Vandrei Nappo - Advogado

Blog

Isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com câncer: Saiba se você tem direito.

Infelizmente, muitas pessoas desconhecem um benefício crucial: Isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas diagnosticados com câncer.

Esse é um direito previsto na Lei nº 7713/88, e acredite, pode fazer toda a diferença no bolso de quem recebe aposentadoria ou pensão durante a batalha contra o câncer.

É o seu caso ou de algum familiar?

Então me acompanhe neste post.

Aqui você vai encontrar quem tem direito a isenção de Imposto de Renda, como adquirir o benefício e muito mais.

Confira comigo:

  1. O que é a isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves?

  2. Isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com câncer: Saiba se você tem direito.

  3. Quais os tipos de câncer dão direito a isenção do Imposto de Renda?

  4. Quais os requisitos necessários para ter direito a isenção de Imposto de Renda com câncer?

  5. Quem teve câncer e está curado está isento de Imposto de Renda?

  6. O beneficiário da isenção do Imposto de Renda deve entregar a declaração do IR?

  7. Documentos necessários para a comprovação da isenção do Imposto de Renda.

  8. Como requerer a isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com câncer?

  9. Isenção de Imposto de Renda negado para quem tem câncer: É possível recorrer?

  10. 03 Dicas para escolher um bom advogado para dar entrada no requerimento de isenção de Imposto de Renda.

Legal né? Com todas essas informações você vai descobrir quem se enquadra nos critérios para a isenção e como buscar o seu direito.

Me acompanhe e ótima leitura.

1. O que é a isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves?

 Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é a isenção de imposto de renda. 

A isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves é um benefício do governo a todos os aposentados e pensionistas.

Segundo a Lei Federal nº 7713/88, quem recebe aposentadoria ou pensão e teve alguma doença grave em algum momento da vida, tem direito a isenção do imposto de renda.

As doenças graves mais comuns, que geralmente concedem a isenção são:

  • AIDS: Mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma previdenciária

  • Doenças neurológicas degenerativas: Alzheimer, Doença de Parkinson, Esclerose múltipla

  • Doenças renais crônicas: Insuficiência renal crônica, nefropatia grave

  • Doenças cardíacas graves: Insuficiência cardíaca

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculose ativa

  • Contaminação por radiação

  • Cegueira e visão monocular

  • Alienação mental

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Estados avançados da Doença de Paget

  • Fibrose cística

  • Hanseníase

  • Hepatopatia grave

  • Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho

  • Neoplasia maligna

Essas são apenas algumas das condições médicas que podem isentar os aposentados e pensionistas dos recolhimentos, independente do valor recebido de benefício.

Ótimo né?

1.    Isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com câncer: Saiba se você tem direito.

Poucos desconhecem esse direito.

Então, grave bem essa informação:

Conforme a Lei nº 7.713/88, artigo 6º, aposentados e pensionistas com câncer são isentos do Imposto de Renda.

A isenção abrange TODOS os rendimentos abaixo:

  • Aposentadoria

  • Salário ou provento de qualquer natureza

  • Pensões

  • Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez

Veja que a isenção conta para qualquer quantia que você receber de benefício.

E tem mais. A isenção é um direito independente do estágio da doença ou tratamento realizado.

Por falar nisso…

Quais os tipos de câncer dão direito a isenção do Imposto de Renda?

Essa é uma dúvida muito comum.

Todos os tipos de cânceres estão previstos para a isenção, conforme a lei federal.

Isso inclui também alguns tipos de neoplasia, tais como:

  • Carcinoma

  • Leucemia

  • Linfoma

  • Mieloma

  • Sarcoma

  • Melanoma

Na prática, isso significa que qualquer diagnóstico de câncer, independentemente do tipo específico, pode qualificar um indivíduo para a isenção do Imposto de Renda, desde que seja confirmado por um médico especialista e atenda aos critérios estabelecidos pela legislação.

1.    Quais os requisitos necessários para ter direito a isenção de Imposto de Renda por câncer?

A Lei exige apenas 3 requisitos.

São eles:

  • Ser aposentado, pensionista ou inativo por reforma no caso de militares

  • Ser portador da neoplasia maligna

  • Receber rendimentos: aposentadorias ou pensões

Esse benefício da isenção será válido mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da aposentadoria.

Agora atenção e essa informação importante: Se o beneficiário já é aposentado, mas continua trabalhando, também poderá ter direito à isenção do imposto.

No entanto, a isenção será referente apenas ao valor da aposentadoria. Deu pra entender direitinho?

E tem muito mais. Continue me acompanhando.

1.    Quem teve câncer e está curado está isento de Imposto de Renda?

Mesmo quem já se curou pode estar isento do Imposto de Renda.

Isso mesmo que você leu.

A Justiça entende que nos casos de neoplasia maligna, não é necessário estar com a doença ativa para ter direito à isenção do Imposto de Renda.

Veja a íntegra da Súmula 627 do STJ (Supremo Tribunal de Justiça):

“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

O objetivo é diminuir o sacrifício do aposentado/pensionista, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas.”

Como você pode ver, a isenção é um alívio financeiro como forma de compensar os gastos extras decorrentes do tratamento médico, mesmo após a cura.

1.    O beneficiário da isenção do Imposto de Renda deve entregar a declaração do IR?

Atenção a um detalhe muito importante, já que é natural essa confusão.

Mesmo isento do Imposto de Renda, é preciso entregar a declaração.

Como você pode observar, a mudança é apenas em relação à declaração dos valores recebidos de aposentadoria ou pensão.

Logo, esses valores NÃO deverão constar no campo “Ficha de Rendimentos Tributáveis”, mas sim, “Rendimentos isentos”.

Ficou claro? E se você tiver alguma dúvida nesse assunto, é só deixar nos comentários que eu esclareço, combinado?

1.    Documentos necessários para a comprovação da isenção do Imposto de Renda.

Se você não sabe nem por onde começar, não precisa mais se preocupar.

Eu separei toda a documentação que você vai precisar para solicitar a isenção do Imposto de Renda.

Confira comigo:

Laudo médico e atestado médico: Laudo com o nome da doença e a CID (Classificação Estatística e Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a a saúde) e atestado emitido por um médico especialista que confirma o diagnóstico de câncer e especifica detalhes relevantes sobre a condição, como o tipo de câncer, estágio da doença e tratamentos realizados ou em curso, se existe chance de recuperação

Relatório médico: Um relatório mais abrangente elaborado pelo médico que acompanha o paciente, fornecendo informações adicionais sobre a condição de saúde, histórico médico, tratamentos realizados e recomendações para cuidados futuros

Exames médicos: Resultados de exames médicos relevantes, como biópsias, ressonâncias magnéticas, tomografias computadorizadas, exames de sangue, entre outros, que possam auxiliar na confirmação do diagnóstico e na avaliação da gravidade da condição

Receitas médicas: Comprovantes de medicamentos prescritos pelo médico para o tratamento do câncer, caso sejam necessários para comprovar a necessidade de cuidados médicos contínuos

Documentos pessoais: Documentos de identificação válidos, como carteira de identidade ou CNH, CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), entre outros, para comprovar a identidade do solicitante

Outros documentos complementares: Além dos documentos mencionados acima, as autoridades fiscais podem solicitar outros documentos específicos de acordo com os requisitos estabelecidos pela legislação tributária local

O ideal é buscar o auxílio de sua confiança, para analisar o seu caso e orientar na documentação completa de forma assertiva.

E o próximo passo? Continue me acompanhando no próximo tópico.

1.    Como requerer a isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com câncer?

Com todos os documentos em mãos, é a hora de requerer a isenção do Imposto de Renda.

Antes de tudo, é preciso contar com o auxílio de um advogado de sua confiança.


Isso porque será preciso entrar com uma ação na Justiça, não tem jeito.


Embora seja um processo mais demorado, é possível solicitar ao juiz para que o pagamento do Imposto de Renda pare de acontecer logo no início do processo.


A boa notícia é que após o deferimento da isenção do Imposto de Renda, poderá ser solicitado também os retroativos de 5 anos atrás.


Isenção de Imposto de Renda negado para quem tem câncer: É possível recorrer?

 É frustrante ter que aguardar por meses e ter o requerimento negado.

Mas, infelizmente, essa situação é mais comum do que você imagina.

Nesse caso, a saída é recorrer à Justiça.

O juiz fará uma nova avaliação e se entender que o aposentado ou pensionista tem direito a isenção, será reconhecido o benefício.

Vai funcionar assim:

  • Pessoas que desenvolveram o câncer ao longo da vida: Será concedido a isenção do imposto a partir do momento da aposentadoria

  • Pessoas que desenvolveram o câncer após a aposentadoria: A isenção será contada a partir da data do requerimento junto ao INSS

Veja que contar com um bom advogado pode ser crucial para o deferimento da isenção do Imposto de Renda.

1.    03 Dicas para escolher um bom advogado para dar entrada no requerimento da isenção do Imposto de Renda.  

Para não errar na escolha do advogado que irá dar entrada no pedido de isenção de Imposto de Renda para aposentados ou pensionistas com câncer, eu listei 3 dicas valiosas.

Dá só uma olhada.

Confira a Inscrição do Advogado na OAB

A primeira dica não poderia ser outra: Consultar a inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil.

Você pode obter essa informação diretamente no site da OAB da sua região ou no Cadastro Nacional de Advogados.

Se a informação constar regular, o advogado está habilitado para cuidar do seu plano de pagamento.

Navegue pelo site do escritório

Mais uma dica importante, é navegar no site do escritório do advogado.

Pesquise o site, se tem um blog e os artigos que ele costuma escrever.

Afinal, quanto mais precavido melhor.

Agende uma consulta com o advogado

A próxima dica é agendar uma consulta com o advogado especialista com questões ficais. Escolher um especialista aumenta suas chances de obter um resultado favorável.

E se não quiser conversar presencialmente, pode ser até mesmo uma reunião remota.

Além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa.

Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online.

Será a mesma dinâmica de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, whatsapp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.

A comunicação aberta e transparente é essencial para um relacionamento bem-sucedido entre cliente e advogado.

Com essa pesquisa, você terá boas referências e saberá pesar os prós e os contras, se o advogado realmente atende as suas expectativas e esclarecer todas as suas dúvidas.

 

Conclusão

Você chegou ao final da leitura e viu que quem tem câncer pode ter a isenção do Imposto de Renda sobre sua aposentadoria ou pensão.

E com esse post, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Afinal, só aqui eu mostrei:

  • O que é a isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves

  • Isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com câncer: Saiba se você tem direito

  • Quais os tipos de câncer dão direito a isenção do Imposto de Renda

  • Quais requisitos necessários para ter direito a isenção de Imposto de Renda por câncer

  • Quem teve câncer e está curado está isento de Imposto de Renda

  • O beneficiário da isenção do Imposto de Renda deve entregar a declaração do IR

  • Documentos necessários para a comprovação da isenção do Imposto de Renda

  • Como requerer a isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com câncer

  • Isenção de Imposto de Renda negado para quem tem câncer: É possível recorrer

  • 03 Dicas para escolher um bom advogado para dar entrada no requerimento de isenção de Imposto de Renda

É ou não é um post completinho?

O próximo passo é buscar o auxílio de um advogado para analisar o seu caso de forma assertiva e encontrar a melhor solução.

Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.

Mas se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.

Continue nos acompanhando e até a próxima.


 

O ideal é contar com o auxílio de um advogado previdenciário de sua confiança para avaliar a melhor opção para o seu caso.

 


Entenda a Lei do Superendividamento e recupere sua estabilidade financeira

Você já se viu em uma situação onde as contas parecem se acumular, e por mais que tente, parece impossível sair do vermelho?

Infelizmente, muitas pessoas enfrentam o que é conhecido como superendividamento, isto é, quando as dívidas em excesso podem comprometer o básico para o sustento da família.

Neste cenário, surgiu a Lei do Superendividamento.

Uma alternativa de renegociação de dívidas com os credores para ajudar aqueles que estão em uma situação de endividamento insustentável.

E aqui neste post, você vai encontrar todas as informações que precisa sobre a Lei do Superendividamento, quem são considerados os superendividados, como entrar com pedido de superendividamento e muito mais.

Confira que bacana:

O que é a Lei do Superendividamento?

Como funciona a Lei do Superendividamento?

Quem pode ser considerado superendividado segundo a Lei do Superendividamento?

Quais as vantagens da Lei do Superendividamento?

 

Legal né? Com essas informações você vai entender como a Lei do Superendividamento pode te ajudar a recuperar o equilíbrio financeiro.  

Me acompanhe e boa leitura.

 

1.    O que é a Lei do Superendividamento?

A Lei do Superendividamento, Lei nº 14.182/2021, é uma legislação específica para lidar com os casos de endividamento excessivo.

É um caminho legal para a renegociação de dívidas sem um processo judicial de fato.

No entanto, nem todas as dívidas podem ser negociadas.

Segundo a Lei do Superendividamento, apenas as dívidas ligadas a contas domésticas e instituição financeiras poderão ser renegociadas.

Isso inclui:

  • Carnês
  • Boletos
  • Contas de serviços públicos: Água, luz, telefone, gás
  • Aluguel atrasado
  • Empréstimos com bancos
  • Crediários
  • Financiamento de bens duráveis

Esses são apenas alguns exemplos tá bom?

2.    Como funciona a Lei do Superendividamento?

De acordo com a Lei, todas as dívidas podem ser renegociadas de uma só vez, por meio de um plano de pagamento aos credores.

Eu vou explicar direitinho como funciona passo a passo.

Me acompanhe.

01º Passo: Buscar o auxílio de um advogado de sua confiança

O primeiro passo será buscar o auxílio de um advogado de sua confiança.

O profissional montará um plano de pagamento levando alguns fatores importantes, dentre eles:

  • Organização de toda documentação: Isso inclui todas as contas em aberto e vencidas
  • Cálculo de todas as despesas mensais do cliente
  • Cálculo de quanto o cliente precisará mensalmente enquanto quita a dívida
  • Análise de contratos existentes
  • Dentre outras questões

Com toda a documentação em mãos, o advogado fará um levantamento de toda a situação financeira do superendividado.

Por falar em documentos, aqui estão os documentos que não podem faltar para a montagem do plano: empréstimos, contas vencidas em aberto e financiamentos.

02º Passo: Plano de Pagamento

Feito esse levantamento, o segundo passo será a elaboração do plano de pagamento.

Em outras palavras, uma simulação com a data da renegociação de dívidas, redução de juros, prazo para pagamento, relação de todos os credores envolvidos e valor das parcelas, para que não comprometa a quantia mínima necessária para a sobrevivência do superendividado.

Veja que o plano de pagamento é personalizado, levando em consideração a capacidade financeira de cada devedor.

O importante é que o plano de pagamento seja feito de uma forma que a pessoa consiga cumprir, para que ela possa se livrar das dívidas aos poucos e recomeçar sua vida financeira de maneira mais saudável.

Continuando...

03º Passo: Proposta de renegociação de dívidas

Com o plano de pagamento elaborado, chegou a hora da proposta.

Para isso, existem duas alternativas:

  • Entrar com uma ação na Justiça
  • Realizar um acordo via administrativa em um dos órgãos de defesa do consumidor, como por exemplo, o Procon.

O processo de superendividamento tem início com uma tentativa de conciliação judicial com todos os credores.

Na audiência, os credores conhecerão a situação do consumidor que está inadimplente e será apresentado o plano de pagamento.

Se os credores aceitarem a proposta

Se os credores concordarem com todos os termos do acordo, o juiz fará a homologação, solicitará a suspensão das ações judiciais e definirá o prazo para a retirada do nome do consumidor da lista de negativados dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa).

Dessa forma, as instituições financeiras são impedidas de entrar com processo judicial para cobrar a dívida existente.

Guarde essa informação que é importante: o acordo firmado terá a mesmo valor de um título de execução de dívida.

O acordo homologado irá conter informações essenciais, tais como:

  • Condições de pagamento
  • Total valor a ser quitado
  • Quantidade das parcelas
  • Eventuais descontos

Se os credores NÃO aceitarem a proposta

Pode acontecer de os credores não aceitarem a proposta de pagamento.

No entanto, os envolvidos precisarão justificar por escrito a negativa, para que a dívida seja paga somente após a quitação dos credores que aceitarem o acordo.

Nesse caso, o juiz poderá impor sanções as instituições que recusarem o plano de pagamento apresentado e elaborar um plano judicial de pagamento compulsório que seja junto para ambas as partes.

Como você pode observar, a Lei do Superendividamento é um instrumento fundamental para auxiliar consumidores que estão em dificuldades extremas devido ao acúmulo de dívidas, oferecendo uma solução legal que permite recuperar o controle financeiro de forma sustentável.

 

3.    Quem pode ser considerado superendividado conforme a Lei do Superendividamento?

Essa é uma dúvida muito comum.

Existem critérios específicos que devem ser atendidos para que uma pessoa seja considerada superendividada conforme estabelecido pela lei.

Saiba quais:

A – Ser pessoa física  

A Lei do Superendividamento somente pode ser utilizada por pessoa física, isto é, indivíduos que contraíram dívidas em seu próprio nome, seja para uso pessoal, familiar ou doméstico.

Portanto, dívidas de empresas não entram nessa legislação.

A Lei do Superendividamento não se aplica diretamente a empresas, organizações sem fins lucrativos ou outras entidades jurídicas. No entanto, essas entidades podem ter outras opções legais para lidar com suas próprias dificuldades financeiras, como recuperação judicial ou extrajudicial, conforme previsto na legislação comercial.

B - Desproporção entre dívida e renda e comprometimento da subexistência

Pessoa que não consegue pagar as suas dívidas e garantir ao mesmo tempo, seu sustento e de sua família.

E quando digo sustento, me refiro a:

  • Saúde
  • Moradia
  • Alimentação

Enfim, as necessidades básicas.

Ainda em conformidade com a Lei do Superendividamento, ao menos 25% da renda familiar deve ser destinada ao suprimento das necessidades básicas.

Abaixo de 25% a pessoa é considerada superendividada pela lei.

C - Natureza das dívidas

Como vimos no início, apenas dívidas de consumo podem ser renegociadas no superendividamento.

Dentre elas: contas de água, luz, crediários.

Portanto, NÃO entram na renegociação as dívidas abaixo:

  • Dívidas de tributo
  • Pensão alimentícia
  • Dívidas derivadas de compra de produtos luxuosos
  • Crédito habitacional
  • Financiamento imobiliário
  • Multa de trânsito

Anotou tudo direitinho?

Portanto, se você é pessoa física e está enfrentando dificuldades financeiras devido a dívidas excessivas, o ideal é buscar o auxílio de um advogado de sua confiança, para verificar se a Lei do Superendividamento pode ser aplicada ao seu caso.

 

4.    Quais as vantagens da Lei do Superendividamento?

Quando alguém está superendividado, significa que essa pessoa tem mais dívidas do que consegue pagar, mesmo tentando muito.

Isso pode acontecer por vários motivos, como desemprego, problemas de saúde, ou simplesmente por não saber lidar bem com o dinheiro.

A lei do superendividamento dá a essas pessoas a chance de negociar suas dívidas de uma forma que seja possível para elas pagar. Mas não é só isso.

Confira as principais vantagens da Lei do Superendividamento.

 

Proteção ao devedor

A lei oferece proteção legal aos devedores em situação de superendividamento, impedindo que credores tomem medidas agressivas de cobrança que possam prejudicar ainda mais sua situação financeira, como:

  • Bloqueio de contas bancárias ou
  • Penhora de bens essenciais

Você sabia disso?

Negociação equilibrada

A Lei do Superendividamento promove a negociação entre devedores e credores de forma mais equilibrada e transparente.

Ela permite que as partes cheguem a um acordo que seja justo e viável para ambas, levando em consideração a capacidade de pagamento do devedor.

E tem muito mais.

Redução de juros e multas

Durante o processo de renegociação, é possível buscar a redução dos juros e multas que podem ter sido acumulados sobre as dívidas, aliviando a carga financeira do devedor e tornando o pagamento mais acessível.

Plano de pagamento personalizado

Como vimos, com base na análise da situação financeira do devedor, é elaborado um plano de pagamento personalizado que leve em consideração sua capacidade de pagamento e suas necessidades básicas, garantindo que as parcelas sejam adequadas e sustentáveis.

Preservação da dignidade e bem estar

Ao oferecer uma solução legal e estruturada para o superendividamento, a lei ajuda a preservar a dignidade e o bem-estar das pessoas em dificuldades financeiras, permitindo que elas recuperem o controle de suas vidas e reconstruam sua situação financeira de forma mais saudável.

Redução do estresse financeiro

Ao proporcionar uma saída estruturada para o superendividamento, a lei pode ajudar a reduzir o estresse financeiro e a ansiedade associados à sobrecarga de dívidas, permitindo que os devedores recuperem a paz de espírito e foquem em reconstruir suas finanças.

Enfim, a Lei do Superendividamento oferece uma série de vantagens importantes para pessoas que estão enfrentando dificuldades financeiras devido a dívidas excessivas, proporcionando proteção, negociação equilibrada e um caminho para recuperar o controle de suas vidas financeiras de forma sustentável.

 

5.    Preciso de um advogado para entrar com o pedido de Superendividamento?

Para entrar com o pedido de superendividamento, você vai precisar do auxílio de um advogado de sua confiança.

Isso porque o pedido de superendividamento e tentativa de acordo com credores poderá ser feito tanto na Justiça quanto na via administrativa.

E para não errar na escolha do advogado que irá montar o seu plano de pagamento, eu listei algumas dicas valiosas.

Me acompanhe.

Confira a Inscrição do Advogado na OAB

A primeira dica não poderia ser outra: Consultar a inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil.

Você pode obter essa informação diretamente no site da OAB da sua região ou no Cadastro Nacional de Advogados.

Se a informação constar regular, o advogado está habilitado para cuidar do seu plano de pagamento.

Navegue pelo site do escritório

Mais uma dica importante, é navegar no site do escritório do advogado.

Pesquise o site, se tem um blog e os artigos que ele costuma escrever.

Afinal, quanto mais precavido melhor.

Agende uma consulta com o advogado

A próxima dica é agendar uma consulta com o advogado especialista em lei do superendividamento.

E se não quiser conversar presencialmente, pode ser até mesmo uma reunião remota.

Além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa.

Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online.

Será a mesma dinâmica de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, whatsapp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.

Com essa pesquisa, você terá boas referências e saberá pesar os prós e os contras, se o advogado realmente atende as suas expectativas e esclarecer todas as suas dúvidas.

 

Conclusão

Você chegou ao final da leitura e agora já sabe o que é a Lei do Superendividamento.

Uma lei feita para ajudar pessoas que têm muitas dívidas e não conseguem pagar todas elas com os recursos disponíveis.

Aqui você viu também:

  • Como funciona a Lei do Superendividamento
  • Quem pode ser considerado superendividado segundo a Lei do Superendividamento
  • Quais as vantagens da Lei do Superendividamento

Viu só quantas informações incríveis?

O próximo passo é buscar o auxílio de um advogado para analisar o seu caso de forma assertiva e encontrar a melhor solução.

Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.

Mas se você ainda ficou cm alguma dúvida é só deixar lá nos comentários, combinado?!

Leia também: 

É obrigatória a contratação de professor auxiliar para alunos com autismo?

Acordo previdenciário entre Brasil e Japão: Confira quais benefícios você pode ter direito. 

Auxílio- acidente: Como funciona e quem tem direito?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 

É obrigatória a contratação de professor auxiliar para alunos com autismo?

Nem toda criança com autismo tem condições de acompanhar uma escola regular sem alguém que a auxilie nesse processo de inclusão e aprendizagem.

E aí surge a dúvida: É obrigatória a contratação de um professor auxiliar para alunos com autismo?

Saiba que de acordo com a Lei nº 12.764/2012, alunos com TEA tem o direito de ter um professor auxiliar na sala de aula em todas as atividades escolares.

Mas, infelizmente, muitas famílias desconhecem os seus direitos.

Pensando nisso, preparei esse post.

Aqui você vai entender qual o papel do professor auxiliar, como garantir o direito de ter um professor de apoio dentre outras questões importantes.

Dá só uma olhada:

Quem é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autismo (TEA)?

Quais são os graus do Transtorno Espectro Autismo?

É obrigatória a contratação de professor auxiliar para alunos com autismo?

Qual o papel do professor auxiliar para alunos com autismo?

Como garantir o direito de ter um professor auxiliar para o aluno com autismo?

Qual a documentação necessária para a comprovação do TEA e necessidade de professor auxiliar no processo de aprendizagem?

Legal né? Com todas essas informações você vai conhecer todos os direitos garantidos ao aluno com TEA (Transtorno do Espectro Autismo) quando o assunto é educação.

Tenha uma boa leitura.

1.    Quem é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autismo (TEA)?

Antes de tudo, é preciso entender quem é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autismo.

Ao contrário do que muitos pensam, o autismo vai muito além do estereótipo de isolamento social.

Pessoa com TEA, é o portador de síndrome clínica que compromete as habilidades de comunicação e interação social, como:

Dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem

Padrão de comportamento repetitivo e restritivo

Deficiência persistente

Os pacientes de autismo, são diagnosticados em graus de comprometimento, podendo ser leve, moderado ou grave.

Esses níveis, são classificados conforme o grau de dependência e comprometimento do distúrbio.

Continue me acompanhando....

2.    Quais são os graus do Transtorno do Espectro Autismo (TEA)?

Como vimos há pouco, o transtorno mental e comportamental, é avaliado em diferentes graus.

Existem 3 graus, classificados conforme a gravidade e necessidade de suporte que cada pessoa irá demandar.

São eles:

Grau 1: Leve (Comportamento inflexível)

No grau 1, as crianças com autismo podem ter dificuldades sociais leves.

Elas podem ter dificuldade em entender e se relacionar com os outros, preferindo ficar sozinhas às vezes.

Também podem ter interesses específicos e rotinas, e podem ser sensíveis a estímulos sensoriais, como luzes brilhantes ou sons altos.

Agora veja a diferença para o grau 2.

Grau 2: Moderado (Maior dificuldade na comunicação)

Diferentemente do grau leve, aqui no grau 2 as dificuldades sociais são mais evidentes.

As pessoas podem ter dificuldade em manter uma conversa, entender as emoções dos outros e interpretar pistas sociais.

Além disso, podem precisar de mais apoio para lidar com as mudanças na rotina e podem ter comportamentos repetitivos mais pronunciados.

Grau 3: Grave

No autismo grave, as dificuldades sociais são significativas e afetam profundamente a vida da criança.

Elas podem ter comunicação verbal limitada ou inexistente e podem depender fortemente de apoio para realizar tarefas diárias.

Além disso, podem apresentar comportamentos repetitivos intensos e sensibilidade extrema a estímulos sensoriais.

Excepcionalmente, são casos em que a criança necessita de total apoio e suporte.

Feitos esses esclarecimentos...

3.    É obrigatória a contratação de professor auxiliar para alunos com autismo?

Dependendo do grau do autismo, nem toda criança/adolescente tem condições de acompanhar uma escola regular sem alguém que a auxilie nesse processo de inclusão e aprendizagem.

A boa notícia?

Conforme a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) garante a criança com autismo, acompanhamento especializada.

Veja o que dia a Lei, em seu artigo primeiro parágrafo segundo:

em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.”

Na prática, isso significa que o aluno com autismo matriculado na rede regular de ensino tem o direito garantido por lei de ter um professor auxiliar para conseguir estudar e se desenvolver plenamente.

4.    Qual o papel do professor auxiliar para alunos com autismo?

O papel do professor auxiliar para alunos com autismo é oferecer apoio e assistência individualizada em TODAS as atividades escolares. 

Isso inclui:

Suporte individualizado: O professor auxiliar trabalha diretamente com o aluno com autismo, oferecendo suporte adaptado às suas necessidades específicas de aprendizado e desenvolvimento. Dessa forma, irá adaptar as atividades, auxiliando as interações sociais e aplicações didáticas.

Apoio a comunicação: Muitos alunos com autismo enfrentam desafios na comunicação verbal e não verbal. O professor auxiliar pode ajudar a facilitar a comunicação entre o aluno e seus colegas, bem como com os professores.

Instrução diferenciada: O professor auxiliar adapta as atividades de aprendizado de acordo com as habilidades e preferências do aluno com autismo, garantindo que ele possa acessar o currículo de maneira eficaz.

Gestão de comportamento: Alunos com autismo podem apresentar comportamentos desafiadores. O professor auxiliar colabora com o professor titular para implementar estratégias de gestão de comportamento que promovam um ambiente de aprendizado positivo e seguro.

Promoção da autonomia: O objetivo final é capacitar o aluno com autismo a se tornar o mais independente possível. O professor auxiliar apoia o aluno no desenvolvimento de habilidades de vida diária e na promoção da autoconfiança e autonomia.

Dentre outras atividades para facilitar a reintegração do aluno com autismo na sala de aula.

Quer alguns exemplos de como o professor auxiliar irá ajudar? É pra já.

O professor auxiliar irá estabelecer uma rotina e dessa forma ensinar o aluno com autismo sobre regras, comportamentos adequados na sala de aula

Irá contribuir para melhorar as habilidades de escrita, leitura, matemática, dentre outras habilidades

Auxiliar o aluno nos momentos de higiene e alimentação e locomoção

E sempre atuando em conjunto com a equipe pedagógica e o professor regular.

5.    Como garantir o direito de ter um professor auxiliar para o aluno com autismo?

Poucas famílias desconhecem os direitos do aluno com TEA.

Então, grave essa informação:  

É dever da escola, seja ela pública ou particular, ensino infantil, fundamental ou médio, a contratação do professor auxiliar para alunos com autismo.

Além disso, a instituição de ensino NÃO poderá cobrar qualquer mensalidade ou anuidade para ter um professor auxiliar na sala de aula tá bom?

A escola tem a obrigação de garantir a plena participação do aluno com Transtorno Espectro Autismo em todas as atividades escolares em igualdade de condições.

Portanto, quanto o assunto é educação, é direito do aluno com autismo: 

Direito a vaga: Nenhuma escola pode negar a matrícula de aluno com autismo

Transporte até a escola

Direito de acompanhamento de auxiliar de educação inclusiva: O aluno será acompanhado por um professor que seguirá o PEI – Plano de Ensino Individualizado -levando em conta as necessidades e habilidades pessoais do TEA, para facilitar a evolução no aprendizado e socialização

Adaptação do material didático e das provas com base no Plano de Ensino Individualizado

Viu só quantos direitos?

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, estabelece que a recusa da matrícula é crime de discriminação.

E se a escola se negar a contratar um professor auxiliar, procure o auxílio de um advogado de sua confiança para buscar todos os seus direitos na Justiça.

No entanto, é necessário comprovar a necessidade do apoio do professor auxiliar.

 

6.    Qual a documentação necessária para comprovação do TEA e necessidade de professor auxiliar no processo de aprendizagem?

 

A documentação é crucial para a comprovação da necessidade de contratação do professor auxiliar e garantia dos direitos do aluno com autismo.

Confira agora, a documentação que não pode faltar:

Laudo médico: Um laudo detalhado por um médico especializado em autismo ou que confirme o diagnóstico de autismo do aluno. Esse relatório deve incluir informações sobre o histórico médico do aluno, os sintomas observados, os resultados de testes e avaliações, e recomendações para intervenções educacionais, bem como o pedido específico de um professor auxiliar para acompanhamento durante o processo de aprendizagem.

Relatórios escolares: Relatórios de professores ou equipe pedagógica da escola que descrevam as dificuldades específicas do aluno no ambiente escolar e a necessidade de suporte adicional, como um professor auxiliar. Esses relatórios podem incluir observações sobre o desempenho acadêmico, comportamento em sala de aula, interações sociais, entre outros aspectos relevantes.

Plano de Educação Individualizado (PEI): Se o aluno já tiver um PEI, é importante incluir esse documento, pois ele geralmente descreve as metas educacionais específicas do aluno, adaptações e suportes necessários, incluindo a necessidade de um professor auxiliar.

Relatórios de Terapeutas e Profissionais de Saúde: Relatórios de terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicopedagogos ou outros profissionais de saúde que trabalham com o aluno e possam oferecer insights adicionais sobre suas necessidades e capacidades.

Declaração dos Pais ou Responsáveis: Uma declaração por escrito dos pais ou responsáveis do aluno, descrevendo suas observações e preocupações em relação ao desenvolvimento e às necessidades educacionais do aluno.

Anotou tudo direitinho?

Esses são alguns dos documentos que podem ser necessários para comprovar o autismo do aluno e a necessidade de um professor auxiliar na escola.

É importante consultar a equipe pedagógica da escola para obter orientações específicas sobre quais documentos são exigidos no processo de avaliação e planejamento educacional.

E se o direito ao acompanhamento por um professor auxiliar for negado, procure o auxílio de um bom advogado para te ajudar a encontrar a melhor solução e se for preciso, lutar por todos os seus direitos na Justiça.

Outros direitos garantidos ao portador do Transtorno Espectro Autismo

CIPTEA: A CIPTEA é uma Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Esse documento é expedido de forma gratuita pelos órgãos estaduais, distritais, municipais e deve ser renovado a cada 05 anos.

Fornecimento de Medicação: Por falta de informação, muitas famílias acabam comprando medicamentos de alto custo, quando por lei, é direito o fornecimento gratuito de medicação. Para isso, basta apenas procurar atendimento nos postos de saúde mais próximo de sua casa.

Diagnóstico Precoce: O diagnóstico precoce do autismo é fundamental para o sucesso das intervenções e tratamentos. A Lei Berenice Piana, garante aos portadores do Transtorno do Espectro Autismo, o direito ao diagnóstico precoce.

Tratamento Médico: Saiba que a pessoa com TEA tem direito ao tratamento integral custeado pelo plano de saúde, e sem carência estendida.

Mercado de Trabalho: As pessoas com autismo, não só podem como devem ser incluídas no mercado de trabalho. Assim, são direitos do TEA: Vagas exclusivas (Empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas a incluir pessoas autistas em seu quadro de colaboradores) e adaptações necessárias no ambiente de trabalho conforme as necessidades do autista.

Fique atento e exija os seus direitos.

 

Conclusão

Você chegou ao final da leitura e agora já sabe é obrigatória a contratação de professor auxiliar para alunos com autismo.

O direito a ter um acompanhante especializado na sala de aula é garantido pela Lei nº 12.764/2012, a TODOS os alunos matriculados no ensino regular.

Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Afinal, aqui eu mostrei:

Quem é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autismo (TEA)

Quais são os graus do Transtorno Espectro Autismo

É obrigatória a contratação de professor auxiliar para alunos com autismo

Qual o papel do professor auxiliar para alunos com autismo

Como garantir o direito de ter um professor auxiliar para o aluno com autismo

Qual a documentação necessária para a comprovação do TEA e necessidade de professor auxiliar no processo de aprendizagem

Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.

Mas se você ainda ficou cm alguma dúvida é só deixar lá nos comentários, combinado?!

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 

Fale Conosco

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Este site é mantido e operado por VANDREI NAPPO DE OLIVEIRA

Nós coletamos e utilizamos alguns dados pessoais que pertencem àqueles que utilizam nosso site. Ao fazê-lo, agimos na qualidade de controlador desses dados e estamos sujeitos às disposições da Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Nós cuidamos da proteção de seus dados pessoais e, por isso, disponibilizamos esta política de privacidade, que contém informações importantes sobre:
- Quem deve utilizar nosso site
- Quais dados coletamos e o que fazemos com eles;
- Seus direitos em relação aos seus dados pessoais; e
- Como entrar em contato conosco.

1. Dados que coletamos e motivos da coleta
Nosso site coleta e utiliza alguns dados pessoais de nossos usuários, de acordo com o disposto nesta seção.

1.1. Dados pessoais fornecidos expressamente pelo usuário
Nós coletamos os seguintes dados pessoais que nossos usuários nos fornecem expressamente ao utilizar nosso site:
Nome
E-mail
Telefone
Empresa

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Solicitação de Contato
Solicitação de Orçamentos

Os dados fornecidos por nossos usuários são coletados com as seguintes finalidades:
Para retornar o contato ao usuário que solicitou, seja para orçamento, duvidas ou suporte

1.2. Dados pessoais obtidos de outras formas
Nós coletamos os seguintes dados pessoais de nossos usuários:
Dados de localização, navegador, dispositivo de acesso, sistema operacional, faixa etária, sexo, através do Google Analytics e Google Ads

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Ao acessar o site e navegar nas páginas

Estes dados são coletados com as seguintes finalidades:
Melhorar a experiência do usuário ao navegar em nosso site

1.3. Dados sensíveis
Não serão coletados dados sensíveis de nossos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 11 e seguintes da Lei de Proteção de Dados Pessoais. Assim, não haverá coleta de dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1.4. Cookies
Cookies são pequenos arquivos de texto baixados automaticamente em seu dispositivo quando você acessa e navega por um site. Eles servem, basicamente, para seja possível identificar dispositivos, atividades e preferências de usuários.
Os cookies não permitem que qualquer arquivo ou informação sejam extraídos do disco rígido do usuário, não sendo possível, ainda, que, por meio deles, se tenha acesso a informações pessoais que não tenham partido do usuário ou da forma como utiliza os recursos do site.

a. Cookies de terceiros
Alguns de nossos parceiros podem configurar cookies nos dispositivos dos usuários que acessam nosso site.
Estes cookies, em geral, visam possibilitar que nossos parceiros possam oferecer seu conteúdo e seus serviços ao usuário que acessa nosso site de forma personalizada, por meio da obtenção de dados de navegação extraídos a partir de sua interação com o site.
O usuário poderá obter mais informações sobre os cookies de terceiro e sobre a forma como os dados obtidos a partir dele são tratados, além de ter acesso à descrição dos cookies utilizados e de suas características, acessando o seguinte link:
https://developers.google.com/analytics/devguides/collection/analyticsjs/cookie-usage?hl=pt-br
As entidades encarregadas da coleta dos cookies poderão ceder as informações obtidas a terceiros.

b. Gestão de cookies
O usuário poderá se opor ao registro de cookies pelo site, bastando que desative esta opção no seu próprio navegador. Mais informações sobre como fazer isso em alguns dos principais navegadores utilizados hoje podem ser acessadas a partir dos seguintes links:
Internet Explorer:
https://support.microsoft.com/pt-br/help/17442/windows-internet-explorer-delete-manage-cookies
Safari:
https://support.apple.com/pt-br/guide/safari/sfri11471/mac
Google Chrome:
https://support.google.com/chrome/answer/95647?hl=pt-BR&hlrm=pt
Mozila Firefox:
https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/ative-e-desative-os-cookies-que-os-sites-usam
Opera:
https://www.opera.com/help/tutorials/security/privacy/
A desativação dos cookies, no entanto, pode afetar a disponibilidade de algumas ferramentas e funcionalidades do site, comprometendo seu correto e esperado funcionamento. Outra consequência possível é remoção das preferências do usuário que eventualmente tiverem sido salvas, prejudicando sua experiência.

1.5. Coleta de dados não previstos expressamente
Eventualmente, outros tipos de dados não previstos expressamente nesta Política de Privacidade poderão ser coletados, desde que sejam fornecidos com o consentimento do usuário, ou, ainda, que a coleta seja permitida com fundamento em outra base legal prevista em lei.
Em qualquer caso, a coleta de dados e as atividades de tratamento dela decorrentes serão informadas aos usuários do site.

2. Compartilhamento de dados pessoais com terceiros Nós não compartilhamos seus dados pessoais com terceiros. Apesar disso, é possível que o façamos para cumprir alguma determinação legal ou regulatória, ou, ainda, para cumprir alguma ordem expedida por autoridade pública.

3. Por quanto tempo seus dados pessoais serão armazenados
Os dados pessoais coletados pelo site são armazenados e utilizados por período de tempo que corresponda ao necessário para atingir as finalidades elencadas neste documento e que considere os direitos de seus titulares, os direitos do controlador do site e as disposições legais ou regulatórias aplicáveis.
Uma vez expirados os períodos de armazenamento dos dados pessoais, eles são removidos de nossas bases de dados ou anonimizados, salvo nos casos em que houver a possibilidade ou a necessidade de armazenamento em virtude de disposição legal ou regulatória.

4. Bases legais para o tratamento de dados pessoais
Uma base legal para o tratamento de dados pessoais nada mais é que um fundamento jurídico, previsto em lei, que justifica o justifica. Assim, cada operação de tratamento de dados pessoais precisa ter uma base legal a ela correspondente.

Nós tratamos os dados pessoais de nossos usuários nas seguintes hipóteses:
- mediante o consentimento do titular dos dados pessoais
- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

4.1. Consentimento
Determinadas operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nosso site dependerão da prévia concordância do usuário, que deverá manifestá-la de forma livre, informada e inequívoca.
O usuário poderá revogar seu consentimento a qualquer momento, sendo que, não havendo hipótese legal que permita ou que demande o armazenamento dos dados, os dados fornecidos mediante consentimento serão excluídos.
Além disso, se desejar, o usuário poderá não concordar com alguma operação de tratamento de dados pessoais baseada no consentimento. Nestes casos, porém, é possível que não possa utilizar alguma funcionalidade do site que dependa daquela operação. As consequências da falta de consentimento para uma atividade específica são informadas previamente ao tratamento.

4.2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Algumas operações de tratamento de dados pessoais, sobretudo o armazenamento de dados, serão realizadas para que possamos cumprir obrigações previstas em lei ou em outras disposições normativas aplicáveis às nossas atividades.

5. Direitos do usuário
O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos previstos em lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento.
É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 04/06/2025.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@vandreinappo.adv.br
Telefone: (15) 3228-5272
Endereço postal: AV ENG CARLOS REINALDO MENDES, 3200 SL 902 e 904 ALEM PONTE / SOROCABA SP