Blog Jurídico

Auxílio- Acidente: Como funciona e quem tem direito?

O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago a quem sofreu um acidente de trabalho e ficou com sequelas permanentes.

Você sabia disso?

E neste post, você vai encontrar tudo sobre quem tem direito ao auxílio-acidente, qual o valor do benefício e muito mais.

Confira o que você vai encontrar aqui:

O que é auxílio-acidente?

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Quais documentos necessários para dar entrada no auxílio-acidente?

Como funciona o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente pode ser cumulado com outros benefícios?

Qual o valor do auxílio-acidente?

Quando deverá ser pago o auxílio-acidente?

 

Legal né? Com essas informações você vai saber como funciona o auxílio-acidente e se tem direito ao benefício pago pelo INSS.

Vamos lá?!

 

1.    O que é auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas permanentes que diminuíram a sua capacidade para o trabalho.

Isto é, não importa se o acidente ocorreu ou não durante ao trabalho.

O auxílio-acidente sempre será devido nessas duas condições:

Causar sequelas permanentes

Redução da capacidade do segurado para o trabalho

Como você pode observar, o auxílio-acidente é uma indenização ao segurado pela perda de capacidade para o trabalho.

E infelizmente, parte dos trabalhadores desconhecem que podem ter direito ao auxílio-acidente.

Exemplo do José

José é um metalúrgico e trabalha com cortes de materiais pesados em uma indústria.

Durante a execução do serviço, o equipamento se soltou e feriu a mão de José.

O trabalhador teve que amputar os dedos da mão esquerda por acidente de trabalho.

José provavelmente será readaptado para outra função na empresa, porém, ficará com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para o trabalho.

Logo, José terá direito a auxílio-acidente do INSS.

Por falar nisso...

 

2.    Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Tem direito ao auxílio-acidente, o trabalhador que preenche os requisitos exigidos por lei.

São eles:

Ser segurado do INSS na data em que ocorreu o acidente

Ter sofrido um acidente: De qualquer natureza e não necessariamente um acidente de trabalho

Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho por conta do acidente

Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade permanente para o trabalho

Vou explicar em detalhes cada um desses requisitos necessários para ter direito ao auxílio-acidente.

Ser segurado do INSS na data em que ocorreu o acidente

O primeiro requisito para ter direito ao auxílio é ser segurado do INSS no momento do acidente.

Como saber se você é um segurado? É simples.

Basta verificar se você se enquadra em uma das situações abaixo:

Estar contribuindo para a Previdência Social:

Estar fazendo os recolhimentos previdenciários como:

Empregado urbano

Rural

Doméstico

Trabalhador avulso ou

Segurado especial

Infelizmente, conforme a lei, contribuinte individual ou facultativo NÃO tem direito ao auxílio-acidente.

A boa notícia é que existe um projeto de lei em trâmite para a garantia do auxílio-acidente aos segurados individuais.

E se esse projeto for aprovado, traremos essa novidade para você aqui em nosso blog.

Estar no período de graça

Período que o trabalhador mantém a qualidade de segurando mesmo sem contribuir para a Previdência.

E segundo a Lei, o período de graça pode ser:

12 meses contados a partir do último mês em que houve o pagamento da contribuição ao INSS ou

+ 12 meses nos casos de desemprego involuntário ou se possuir mais de 120 contribuições previdenciárias

Continuando...

Ter sofrido um acidente

Para ter direito ao auxílio é necessário que o segurado tenha sofrido um acidente de qualquer natureza.

Isso mesmo que você leu.

Pode ser:

Acidente de trabalho

Doença ocupacional

Acidente de qualquer natureza não relacionado ao trabalho

Portanto, o auxílio-acidente é concedido para quem sofreu um acidente de qualquer natureza que tenha causado sequelas permanentes ou adquiriu uma doença ocupacional que reduziu sua capacidade para o trabalho habitual.

Sem segredos né?

Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho por conta do acidente

É necessário comprovar que houve uma redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho habitual, mas que não houve incapacidade total para o trabalho.

Como vimos no exemplo há pouco, o trabalhador pode ser readaptado em outra função, já que a sua capacidade para o trabalho foi diminuída.

E por mim....

Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade permanente para o trabalho

Mais um requisito crucial para a concessão do auxílio-acidente é o nexo causal.

Isto é a relação entre o acidente a perda de capacidade para o trabalho.

Para isso, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS que avaliará a existência, a gravidade das sequelas e a correlação entre as sequelas e a capacidade de trabalho.

Quer um novo exemplo? Então é pra já!

Exemplo do João

João é pedreiro em uma construtora.

Durante a execução do trabalho em uma obra, o empregado sofreu um acidente e ficou paraplégico.

Portanto, João ficará com sequelas permanentes, diminuindo sua capacidade para o trabalho, existindo um nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laboral.

Logo, João terá direito ao auxílio-acidente, pois preenche todos os requisitos necessários:

Tem qualidade de segurado: Era contratado da construtora empregadora
Sofreu um acidente de trabalho: Estava trabalhando na obra quando sofreu uma queda e ficou paraplégico

Há redução parcial da capacidade para o trabalho: Visto que ficou paraplégico

Existiu nexo causal: Relação entre o acidente e a redução da capacidade para o trabalho

Uma informação importante: Não é necessário estar afastado do trabalho para receber o auxílio-acidente.

Ficou mais claro agora? E se você tiver alguma dúvida nesse assunto basta deixar nos comentários.

 

3.    Quais documentos necessários para dar entrada no auxílio-acidente?

Para requerer o auxílio-acidente, você vai precisar ter uma série de documentos em para comprovar as sequelas permanentes que reduzem a capacidade do segurado para o trabalho.

Confira comigo:

Documento de identificação oficial com foto: RG, CNH ou passaporte

CPF

CTPS: Fundamental para comprovar o vínculo e o tempo de contribuição

Número do PIS/PASEP: Identificação do trabalhador no INSS

Comprovante de residência: Deve ser atualizado há pelo menos 3 meses, e pode ser por exemplo uma conta de água, luz, internet

Documentos médicos: Laudos, atestados, exames e relatórios médicos que comprovem a lesão, data do acidente, relação com o trabalho e extensão das sequelas

CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): É o documento que deve ser emitido pelo empregador nos casos de acidente de trabalho

Boletim de Ocorrência: Para os casos de acidente de trânsito

Lembrando que esses são os documentos fundamentais.

O ideal é buscar o auxílio de um advogado de sua confiança para analisar o seu caso direitinho e assegurar o seu auxílio.

 

4.    Como funciona o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é uma forma de garantir um suporte financeiro ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas que diminuem a sua capacidade para o trabalho.

Em outras palavras, é uma espécie de indenização por uma redução permanente na capacidade para o trabalho.

O auxílio-acidente vai funcionar da seguinte forma:

Até o 15º dia de afastamento: O pagamento do salário é de responsabilidade do empregador

A partir do 16º dia de afastamento: O pagamento do salário passa ser de responsabilidade do INSS

E atenção! Muitos desconhecem os seus direitos. Para ter direito ao afastamento remunerado, é preciso dar entrada no auxílio-doença.

O auxílio-acidente é concedido após a cessação do auxílio-doença, sendo necessário que haja a comprovação de sequelas que resultem na redução da capacidade para o trabalho.

 

5.    O auxílio-acidente pode ser cumulado com outros benefícios?

Essa é uma dúvida muito comum dos clientes aqui em meu escritório.

Saiba que o auxílio-acidente pode ser cumulado com outros benefícios, dentre eles:

Pensão por Morte

Salário-Maternidade

Auxílio-Reclusão

Inclusive o segurado tem direito de receber o auxílio-acidente e o salário do seu salário.

Isso porque o auxílio, como vimos há pouco é uma indenização que tem por objetivo compensar o trabalhador pela redução de sua capacidade para o trabalho após o acidente.

Embora essa seja regra geral, existem alguns benefícios que não podem ser cumulados com o auxílio-acidente.

Benefícios que NÃO podem ser cumulados com auxílio-acidente

Outro auxílio-acidente

Aposentadoria

Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária) decorrente da mesma lesão.

Guarde essa informação: O auxílio-acidente não impede o segurado de continuar trabalhando ou de assumir outro emprego.

 

6.    Qual o valor do auxílio-acidente?

A resposta é: Depende da data do acidente.

Continue me acompanhando.

Acidente ocorrido até 12.11.2019

Se o acidente ocorreu até 12.11.2019, o cálculo para o valor do benefício será da seguinte forma:

Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994

O valor do auxílio-acidente será 50% desse valor

Exemplo da Maria

Maria sofreu um acidente em 03.10.2019.

Por conta do acidente sofrido, Maria que era empregada doméstica, ficou com a sua capacidade para o trabalho reduzida e teve o direito de requerer o auxílio acidente.

Agora, imagine que a média dos 80% maiores salários de contribuição da Maria foi R$2.800,00.

O cálculo do valor do benefício será:

50% de R$2.800,00 = R$1.400,00

 

 

 

 

 

Acidente ocorrido entre 12.11.2019 e 19.05.2020

Já nessa situação, o valor do auxílio-acidente será 50% do valor da aposentadoria por invalidez.

E para saber o valor da aposentadoria, é preciso fazer o cálculo abaixo:

Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994

E desse valor, você receberá:

60% + 2% ao ano que exceder: Homem 20 anos de tempo de contribuição e Mulher 15 anos de tempo de contribuição

Desse valor obtido, o segurado receberá 50% do resultado obtido.

Veja que nos casos de acidente ocorridos entre 2019 e 2020, o cálculo do auxílio leva em conta todos os salários de contribuição do segurado.

Vou explicar por meio do exemplo da Maria para você entender melhor.

Exemplo da Maria

Maria sofreu um acidente em 16.03.2020.

Na ocasião do acidente Maria tinha 18 anos de tempo de contribuição

Logo, se Maria fosse aposentada por invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente), o cálculo seria assim:

60% + 6% (2% X 3 anos acima do tempo de contribuição de 15 anos) = 66%

66% de R$2.800,00 = R$1.848,00

Logo, o valor do auxílio será de 50% sobre o valor obtido:

50% de R$1.848,00 = R$924,00

Acidente ocorrido a partir de 20.04.2020

Já nessa situação, para saber o valor do auxílio é preciso:

Média de todos os salários de contribuição desde julho 1994

Desse valor obtido, o segurado receberá 50% do valor resultante desse cálculo

Então, voltando ao exemplo da Maria....

Exemplo da Maria

Maria sofreu um acidente em 30.05.2023.

Por conta do acidente sofrido, Maria que era empregada doméstica, ficou com a sua capacidade para o trabalho reduzida e teve o direito de requerer o auxílio acidente.

Agora, imagine que a média de todos os salários de contribuição da Maria foi R$2.500,00.

O cálculo do valor do benefício será:

50% de R$2.500,00 = R$1.250,00

 

Eu fiz uma tabela para você ficar mais claro:

Data do acidente

Valor do auxílio-acidente

Até 12.11.2019

50% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994

Entre 12.11.2019 e 19.05.2020

50% caso o segurado fosse aposentado por invalidez (benefício por incapacidade permanente)

A partir de 20.04.2020

50% da média de todos os salários de contribuição

 

 

 

7.    Quando deverá ser pago o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente começará a ser pago no dia seguinte da cessação do auxílio-  doença (benefício por incapacidade temporária), que é aquele benefício pago durante o período de recuperação do segurado.

O auxílio-doença é uma espécie de estágio anterior ao auxílio-acidente.

Em outras palavras, assim que o benefício de auxílio-doença termina, seja por alta médica indicando que o trabalhador pode voltar às suas atividades (ainda que com limitações) ou por uma decisão administrativa do INSS, o auxílio-acidente passa a ser devido, se aplicável.

E, o auxílio será cessado em apenas 03 situações:

Morte do segurado

Concessão de aposentadoria para o beneficiário

Se a capacidade para o trabalho não ficar mais reduzida

O ideal é buscar o auxílio de um bom advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.

 

Conclusão

Agora com este guia completinho sobre auxílio-acidente, você já sabe:  

O que é auxílio-acidente

Quem tem direito ao auxílio-acidente

Quais documentos necessários para dar entrada no auxílio-acidente

Como funciona o auxílio-acidente

O auxílio-acidente pode ser cumulado com outros benefícios

Qual o valor do auxílio-acidente

Quando deverá ser pago o auxílio-acidente

Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou cm alguma dúvida é só deixar lá nos comentários, combinado?!

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post com seus amigos.

Continue nos acompanhando e até a próxima.