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Incidência de Imposto de Renda em vale-transporte e vale- alimentação do CLT e Servidor Público: Afinal, o Imposto pode ser cobrado?

Afinal, o Imposto de Renda incide ou não sobre o vale-transporte e vale- alimentação que você recebe da sua empresa?

Bom, vou direto ao ponto: Imposto de Renda não incide sobre vale-transporte e vale- alimentação. 

E esse é um dos assuntos que mais geram dúvidas entre os trabalhadores.

Pensando nisso, preparei esse artigo para esclarecer essa dúvida, dentre outras questões.

Acompanhe os tópicos abaixo e aproveite o conteúdo.

  1. O que é a incidência de Imposto de Renda?

  2. Como funciona a tributação sobre o vale- alimentação.

  3. Como funciona a tributação sobre o vale-transporte.

  4. Desconto sobre vale-transporte e vale- alimentação do servidor público: Entenda como funciona a tributação.

  5. Ilegalidade de incidência em Imposto de Renda em vale- alimentação e vale-transporte do CLT e Servidor Público: O que você precisa saber para estar em conformidade com a lei.

  6. O que fazer em caso de ilegalidade de incidência de Imposto de Renda sobre vale- alimentação e vale-transporte?

  7. Como escolher um bom advogado especialista?

Legal né? Aqui você vai encontrar as informações que procura sobre a incidência de Imposto de Renda sobre esses dois importantes benefícios, vale- alimentação e vale-transporte.


  1. O que é a incidência de Imposto de Renda?

Antes de tudo, é preciso ter bem definido o que incidência de Imposto de Renda.

Trata-se de um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre determinados rendimentos que você recebe ou ganha ao longo do ano.

Na prática, significa que você poderá ter uma porcentagem (alíquota) dos valores referentes a sua renda, conforme a tabela progressiva.

Logo, quem possui renda maior terá um desconto maior, e quem possui uma renda menor terá um desconto inferior.

No entanto, existem alguns descontos e deduções permitidos que ajudam a reduzir essa base de cálculo.

Isso inclui deduções de gastos com:

  • Saúde

  • Educação

  • Dependente

  • Dentre outras deduções

  • Assim, como existem também deduções que não são permitidas, como:

  • FGTS

  • Herança

  • Restituição de Imposto de Renda de anos anteriores

  • Dentre outros

E quanto ao vale-transporte e vale- alimentação?

Vamos entender um pouquinho mais sobre a incidência do imposto de renda sobre o vale-transporte e auxílio-alimentação.

Me acompanhe nos próximos tópicos.


  1. Como funciona a tributação sobre o vale- alimentação?

Para entender a tributação sobre o vale- alimentação é preciso levar em conta dois cenários:

  • Antes da Reforma Trabalhista e

  • Após a Reforma Trabalhista em 2017

Confira cada um desses cenários.

(h3) Antes de Reforma Trabalhista em 2017

A Lei nº8212/91 já previa a ilegalidade da incidência de Imposto de Renda sobre o vale- alimentação.

Porém, para que o imposto não fosse cobrado, era preciso que a empresa fizesse a adesão ao PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador).

O PAT é um programa governamental que incentiva as empresas a fornecerem alimentação adequada aos seus funcionários, oferecendo benefícios fiscais para as empresas participantes.

E dessa forma, o valor do vale- alimentação não entraria na base de cálculo do Imposto de Renda.

Já no caso de não adesão da empresa ao Programa de Alimentação ao Trabalhador, o vale- alimentação seria considerado como parte da remuneração do trabalhador, e logo, não poderia ser descontado do IR.

Após a Reforma Trabalhista de 2017

Somente em 2017, após a Reforma Trabalhista, a Receita publicou uma nova solução, Solução de Consulta 35/19,  afirmando que o vale- alimentação não deveria incidir sobre o Imposto de Renda, independente da adesão ou não das empresas ao PAT.

Segundo o entendimento da Receita bem como o da Justiça, o auxílio- alimentação é um benefício destinado à alimentação do trabalhador.

Logo, é considerado um benefício social e não um acréscimo patrimonial ao empregado.

E por não se tratar de um benefício que gera acréscimo patrimonial ao trabalhador, é ilegal incidir tributos sobre esse benefício, independente da adesão ou não das empresas ao PAT.

Tudo bem até aqui?


  1. Entenda como funciona a tributação sobre vale-transporte.

Já referente a outro benefício, vale-transporte, é entendimento da Receita, de que não deve haver incidência de Imposto de Renda sobre o vale-transporte.

Isso inclui também o vale- combustível ou outra forma de remuneração semelhante.

Para esclarecer...

O vale-transporte é um benefício fornecido pelas empresas para ajudar os trabalhadores a cobrir os custos de transporte entre casa e trabalho.

De acordo com a legislação brasileira, o vale-transporte não é considerado rendimento tributável.

Isso significa que o valor recebido como vale-transporte não será incluído na base de cálculo do Imposto de Renda.

A lei entende que o vale-transporte é um benefício necessário para garantir que o trabalhador possa se deslocar para o trabalho, não sendo um acréscimo patrimonial.

Por isso, ele não é considerado um rendimento, mas sim um auxílio para uma despesa específica.

Vimos como funciona a tributação do vale- alimentação e vale-transporte no regime CLT.

Mas será que essa mesma regra vale para o servidor público?

É o que você vai entender no próximo tópico. 


  1. Desconto sobre o vale-transporte e vale- alimentação do servidor público: Entenda como funciona a tributação.  


Assim como no regime CLT, os benefícios vale- alimentação e vale-transporte também são comuns aos servidores públicos.

Entenda como funciona a tributação de cada um deles.

Vale- alimentação

O vale- alimentação do servidor público é destinado a compra de alimentos.

Para servidores públicos, o vale- alimentação é geralmente isento de Imposto de Renda, desde que seja concedido conforme as regras estabelecidas.

Isso significa que não é necessário incluir o valor do vale- alimentação na base de cálculo do IR.

O vale- alimentação também não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Ou seja, o servidor público não paga contribuição previdenciária sobre esse valor.

Vale-transporte

O vale-transporte é um benefício que cobre os gastos do servidor público com deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa.

Assim como no regime CLT, o servidor público contribui com até 6% de seu salário base para ter direito ao vale-transporte. O valor excedente é custeado pelo empregador.

O valor do vale-transporte do servidor público não é considerado rendimento tributável, portanto, é isento de Imposto de Renda, não precisa ser declarado como parte da renda no IR.

E assim como o vale- alimentação do servidor público, o vale-transporte também não integra a base de cálculo para as contribuições previdenciárias.

Logo, não há o que se falar sobre desconto de INSS sobre o valor do vale-transporte.


  1. Ilegalidade de Incidência em Imposto de Renda em vale- alimentação e vale-transporte do CLT e Servidor Público: O que você precisa saber para estar em conformidade com a lei. 

Como vimos ao longo do artigo, a Receita emite Soluções que podem sofrer modificações constantemente.

E o que vale agora em 2024? Afinal deve ser cobrado imposto ou não sobre o vale- alimentação e vale-transporte que você recebe da empresa?

A nova Solução da Receita, Consulta 58/20  autoriza a dedução da parcela do Imposto de Renda tanto do vale-transporte quanto do vale- alimentação

Veja o que você precisa saber para estar em conformidade com a lei.

Regime CLT

Vale- alimentação

Quando pode ser deduzido do Imposto de Renda

Seja fornecido em forma de ticket, cartão ou outro meio específico para alimentação

O benefício seja utilizado exclusivamente para as despesas de alimentação

Mas, existem algumas condições controversas, que poderão ser decididas judicialmente. São elas: 

  • Pagamento em dinheiro: Se a empresa optar por fornecer o pagamento do vale- alimentação em dinheiro, pode ficar descaracterizado a finalidade do benefício

  • Reembolso ao empregado: Quando a empresa optar por reembolsar as despesas de alimentação do empregado em vez de oferecer um vale- alimentação diretamente. Nesse caso, os valores poderão ser considerados como remuneração, logo, poderão ser  tributáveis

  • Uso indevido do vale- alimentação: Se o vale- alimentação for utilizado para despesas que não sejam relacionadas à alimentação (por exemplo, em compras gerais), ele pode ser considerado rendimento tributável, e a coparticipação do empregado não será dedutível

Próximo benefício.

Vale-transporte

Quando pode ser deduzido do Imposto de Renda

  • O valor fornecido esteja dentro dos limites necessários para o deslocamento casa- trabalho

  • A empresa desconte corretamente até 6% do salário do empregado para o vale-transporte

  • O benefício seja fornecido em forma de tickets, cartões ou vales específicos, e não em dinheiro

  • O benefício seja utilizado exclusivamente para despesas de transporte entre a residência e o local de trabalho

Assim como no vale- alimentação, existem algumas condições controversas, que poderão ser decididas judicialmente. Saiba quais: 

  • Se a empresa fornecer vale-transporte com valor superior a 6%, superior ao necessário para o deslocamento casa- trabalho: Esse valor excedente será considerado como parte do salário

  • Pagamento em dinheiro: Se o vale-transporte for fornecido em dinheiro ou incorporado ao salário do empregado, em vez de ser fornecido em forma de tickets, cartões ou vales específicos

  • Reembolso das despesas de transporte: A empresa opta por reembolsar as despesas de transporte do empregado, em vez de fornecer vale-transporte diretamente. Mas, nesse caso, os valores reembolsados são considerados parte da remuneração e, portanto, tributáveis, não dedutíveis no Imposto de Renda

  • Uso indevido do vale-transporte: Se o vale-transporte for utilizado para outras finalidades que não sejam o deslocamento casa- trabalho, o benefício pode ser reclassificado como rendimento tributável, e não será dedutível do Imposto de Renda

Até o presente momento, essa é a decisão da Receita e caso haja mudanças nessas diretrizes, atualizaremos as novas decisões aqui em nosso blog.

E que é ilegal a incidência de imposto de renda sobre o vale- alimentação e o vale-transporte, salvo apenas algumas exceções.

E como você bem pode notar, esse é um assunto muito controverso e que gera muitas dúvidas.

Servidor Público 

Vimos há pouco que o vale- alimentação e o vale-transporte do servidor público são benefícios destinados a cobrir despesas essenciais. 

Entretanto, há uma questão crucial que muitos servidores devem estar cientes: a ilegalidade da incidência de Imposto de Renda (IR) sobre esses benefícios.

Vale- alimentação do servidor público

De acordo com a legislação vigente, o vale- alimentação do servidor público é isento de Imposto de Renda. 


Isso ocorre porque o vale- alimentação tem caráter indenizatório, ou seja, ele é dado para compensar uma despesa necessária e não para aumentar o salário do servidor.


Cobrar Imposto de Renda sobre o vale- alimentação é ilegal. Se um servidor público perceber que está sendo cobrado IR sobre esse benefício, deve procurar auxílio jurídico para corrigir essa situação.


Vale-transporte do servidor público

O vale-transporte do servidor público também é isento de Imposto de Renda, com base na mesma lógica aplicada ao vale- alimentação. Ele não constitui renda adicional, mas sim uma indenização para cobrir os custos de transporte.


Assim como o vale- alimentação, a cobrança de IR sobre o vale-transporte é ilegal. Servidores que se depararem com essa situação devem buscar orientação legal.



  1. O que fazer em caso de ilegalidade de incidência de Imposto de Renda sobre vale- alimentação e vale-transporte?

Se você descobrir que está sendo cobrado Imposto de Renda sobre seu vale- alimentação ou vale-refeição de forma indevida, é importante agir para corrigir essa situação.

No primeiro momento, é importante você se atentar a algumas questões cruciais, quais sejam:

Empregado CLT:

  • A forma de concessão dos benefícios: Se os benefícios são pagos via ticket, cartão ou outro meio, se é pago em dinheiro ou forma de reembolso

  • Reunir documentos que provem como os benefícios são concedidos: Holerites e extratos de cartões de tickets e vales

  • Buscar o auxílio de um advogado de sua confiança: Com todos os documentos em mãos, o próximo passo é buscar o auxílio de um advogado de sua confiança, para analisar o seu caso de forma assertiva, orientar sobre as medidas legais a serem tomadas e caso seja necessário, entrar com uma ação na Justiça para resguardar todos os seus direitos

Servidor Público:

Contracheques: Analise seus contracheques para confirmar se há incidência de IR sobre esses benefícios

Reunir todos os documentos que comprovem a incidência do Imposto de Renda: Além dos contracheques, reúna documentos como regulamentos internos do órgão público e a legislação pertinente que comprova a isenção desses benefícios

Entre em contato com o departamento de recursos humanos: Entre em contato com o departamento de recursos humanos do seu órgão para informar a situação e solicitar a correção

É importante que os servidores públicos estejam cientes de seus direitos em relação à tributação dos benefícios de vale-alimentação e vale-transporte. 

A incidência de Imposto de Renda sobre esses benefícios é ilegal, e os servidores devem tomar medidas para garantir que essa isenção seja respeitada. 


  1. Como escolher um bom advogado especialista?

Como vimos há pouco, o advogado poderá entrar com uma ação judicial para recuperar os valores do vale- alimentação e vale-refeição indevidamente descontados.

E pouca gente sabe é que na ação, você poderá requerer:

  • Restituição dos valores pagos indevidamente

  • Eventuais danos morais

Mas, para isso, é fundamental contar com um bom advogado.

E se você não sabe nem por onde começar, não precisa mais se preocupar.

Para encontrar um bom advogado, eu listei algumas dicas valiosas.  

Confira comigo:

Confira a Inscrição do Advogado na OAB

A primeira dica não poderia ser outra: Consultar a inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil.

Você pode obter essa informação diretamente no site da OAB da sua região ou no Cadastro Nacional de Advogados.

Se a informação constar “regular”, o advogado está habilitado para cuidar e lutar por seus direitos caso seja necessário.

Navegue pelo site do escritório

Mais uma dica importante, é navegar no site do escritório do advogado.

Pesquise o site, se tem um blog e os artigos que ele costuma escrever.

Afinal, quanto mais precavido melhor não é mesmo?

Agende uma consulta com o advogado

A próxima dica é agendar uma consulta com o advogado especialista com questões fiscais. Escolher um especialista aumenta suas chances de obter um resultado favorável.

E se não quiser conversar presencialmente, pode ser até mesmo uma reunião remota.

Além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa.

Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online.

Será a mesma dinâmica de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, whatsapp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.

A comunicação aberta e transparente é essencial para um relacionamento bem-sucedido entre cliente e advogado.

Com essa pesquisa, você terá boas referências e saberá pesar os prós e os contras, se o advogado realmente atende as suas expectativas e esclarecer todas as suas dúvidas.

 

Conclusão

Prontinho!

Agora você já sabe que a incidência de Imposto de Renda é o tributo cobrado pelo Governo Federal sobre determinados rendimentos que você recebe ou ganha ao longo do ano.

E que existem alguns rendimentos que são dedutíveis de impostos, isto é, que não podem ser cobrados, e isso inclui: vale-alimentação e vale-transporte.

Entender que é ilegal a incidência de imposto de renda sobre esses dois benefícios, é fundamental para entender e fazer valer os seus direitos.

Felizmente, agora você conhece todos os seus direitos na ponta da língua, afinal, aqui eu mostrei:

  • O que é incidência de Imposto de Renda

  • Como funciona a tributação sobre o vale- alimentação

  • Como funciona a tributação sobre o vale-transporte

  • Desconto sobre o vale-transporte e vale- alimentação do servidor público: Entenda como funciona a tributação.

  • Ilegalidade de incidência em Imposto de Renda em vale- alimentação e vale-transporte do CLT e Servidor Público: O que você precisa saber para estar em conformidade com a lei

  • O que fazer em caso de ilegalidade de incidência de Imposto de Renda sobre vale-alimentação e vale-transporte

  • Como escolher um bom advogado especialista

Viu só quantas informações incríveis?

Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.

Mas se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.

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Continue nos acompanhando e até a próxima.