Pensão por Morte: Assegure o Benefício Que Você Merece
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu, com o objetivo de garantir proteção financeira à família diante da perda do provedor. Esse benefício é essencial para assegurar uma fonte de renda aos dependentes legais, como cônjuge, filhos e, em alguns casos, pais ou irmãos do segurado falecido.
Apesar de ser um direito previsto em lei, muitos dependentes enfrentam obstáculos na hora de solicitar ou manter a pensão por morte. Isso é comum quando há dúvidas sobre a qualidade de segurado do falecido, ausência de documentos comprobatórios da dependência econômica, ou quando o INSS entende que não há direito ao benefício. Nesses casos, é fundamental contar com o apoio de um advogado especialista para garantir o reconhecimento do direito e o recebimento integral do benefício.
Nosso escritório é especializado em Direito Previdenciário e atua de forma estratégica na análise de cada caso, oferecendo orientação completa sobre os documentos necessários, preenchimento correto dos dados e, se for preciso, ajuizamento da ação judicial contra o INSS. Trabalhamos com seriedade e compromisso para que nossos clientes recebam a pensão por morte com agilidade, justiça e dentro da legalidade, assegurando estabilidade em um momento de fragilidade emocional e financeira.

Benefícios de Contratar Nosso Escritório
- Especialização em Pensão por Morte: Atuamos com foco exclusivo em benefícios previdenciários, com ampla experiência em casos de Pensão por Morte. Atendemos dependentes de segurados empregados, contribuintes individuais, facultativos e servidores públicos vinculados ao RGPS. Conhecemos a fundo os critérios legais exigidos pelo INSS e os principais motivos de indeferimento, como ausência de prova da dependência econômica ou alegação de perda da qualidade de segurado.
- Atendimento Personalizado: Cada caso é analisado individualmente, com atenção ao vínculo entre o segurado falecido e o dependente, à documentação apresentada, à situação no CNIS e ao histórico de contribuições. Nosso foco é definir a melhor estratégia jurídica para garantir o reconhecimento do direito à pensão, seja na via administrativa ou judicial.
- Transparência Total: Mantemos nossos clientes informados sobre cada etapa do processo, prazos e providências. Valorizamos o diálogo claro e direto, oferecendo segurança jurídica desde o primeiro contato até a finalização do caso. A confiança é construída com informação, técnica e compromisso.
- Histórico de Sucesso: Já garantimos o direito à pensão por morte para diversos dependentes que tiveram o benefício negado pelo INSS. Atuamos com firmeza e conhecimento técnico para reverter decisões injustas e assegurar o pagamento do benefício de forma rápida, justa e dentro da legalidade.
Quem pode solicitar Pensão por Morte?
Pensão por Morte pode ser solicitada por:
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Cônjuge ou companheiro (união estável)
Tem direito ao benefício desde que comprove o casamento ou união estável com o segurado falecido. É necessário demonstrar a existência do vínculo até a data do óbito. Em alguns casos, também será exigido tempo mínimo de convivência ou de contribuição, conforme a situação.
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Filhos menores de 21 anos ou inválidos
Filhos não emancipados, com menos de 21 anos, têm direito automático à pensão. Para filhos com deficiência ou invalidez, o benefício pode ser vitalício, desde que comprovada a condição e a dependência econômica.
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Pais do segurado
Podem solicitar a pensão se não houver cônjuge, companheiro ou filhos com direito, e desde que comprovem a dependência econômica do filho falecido.
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Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos
Têm direito nos casos em que não existam outros dependentes prioritários. Também devem comprovar dependência econômica e, se for o caso, a condição de invalidez.
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Companheiros homoafetivos
O INSS já reconhece o direito à pensão por morte em uniões homoafetivas, desde que comprovada a união estável até o momento do óbito.
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Casos de negativa do INSS
Mesmo que o pedido tenha sido negado, o dependente pode ter direito. Muitas vezes, o indeferimento ocorre por ausência de documentos, erros cadastrais ou interpretação restritiva da norma. Com a assessoria jurídica adequada, é possível revisar a decisão e garantir o benefício.
Veja o que nossos clientes dizem
Confira depoimentos e avaliações em nosso perfil do Google
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Agende uma Consulta
Entre em contato com nosso escritório para uma avaliação detalhada do caso. Durante a consulta, verificaremos o vínculo com o segurado falecido, os documentos disponíveis, o tipo de dependente envolvido e eventuais motivos de negativa do INSS.
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Coleta de Documentação
Certidão de óbito do segurado; Documentos que comprovem a dependência econômica ou o vínculo familiar; Comprovantes de contribuição do falecido ao INSS; Documentos pessoais do dependente requerente; Outros documentos específicos conforme o tipo de dependente (filho, cônjuge, pais ou irmãos)
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Análise Jurídica Previdenciária
Nossa equipe realiza uma análise minuciosa da situação do segurado e do dependente, identificando eventuais falhas no processo administrativo, pendências no cadastro e preparando a melhor estratégia jurídica para garantir o benefício.
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Elaboração do Pedido ou Recurso
Se o benefício for viável, elaboramos o pedido administrativo completo com todos os documentos necessários. Em caso de negativa, ingressamos com recurso no próprio INSS ou ação judicial para garantir a concessão da pensão por morte.
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Acompanhamento e Defesa Técnica
Acompanhamos todas as etapas do processo, mantendo o cliente sempre informado sobre prazos, exigências, despachos do INSS e eventuais providências judiciais. Atuamos com agilidade e precisão para evitar atrasos ou indeferimentos indevidos.
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Concessão e Monitoramento
Após a concessão, conferimos se os valores e as datas de início do pagamento estão corretos, incluindo os retroativos. Se houver erro no valor da pensão ou no tempo de pagamento, adotamos imediatamente as providências legais cabíveis para garantir a correção e o pagamento integral.