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Acidente a caminho do trabalho: Tenho direito a Auxílio- Acidente?

Você está a caminho do trabalho, seguindo sua rotina, e acaba sofrendo um acidente.

Além do impacto emocional e físico, surgem as preocupações financeiras, afinal, como ficam seus direitos? Será que você tem direito ao auxílio- acidente?

Essa é uma dúvida comum e importante para quem se encontra nessa situação.

Justamente por isso, preparei este post.

Aqui eu vou explicar como funciona o direito ao auxílio- acidente em casos de acidente a caminho do trabalho, os requisitos exigidos pelo INSS e o que fazer para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Dá só uma olhada:

  1. O que é um acidente de trajeto?

  2. Acidente a caminho do trabalho: Tenho direito a auxílio- acidente?

  3. Acidente de trajeto: Como conseguir o auxílio- acidente?

  4. Documentos que você vai precisar.

Com todas essas informações você vai conhecer todos os seus direitos na ponta da língua.

Vamos começar?


  1. O que é um acidente de trajeto?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é um acidente de trajeto.

Também chamado de acidente a caminho do trabalho é todo acidente que acontece no percurso entre sua casa e o trabalho, ou do trabalho para casa, dentro do trajeto habitual.

Esse tipo de acidente é reconhecido como acidente de trabalho pela legislação brasileira, o que traz uma série de direitos importantes para você, como o auxílio- acidente, desde que os requisitos sejam atendidos.

Mas agora, atenção!

Para o acidente de trajeto ser reconhecido, é preciso comprovar que você estava no caminho habitual para o trabalho ou para casa.

Isso inclui tanto a rota que você faz a pé, quanto o uso de transporte público ou privado.

A lei considera que você estava em atividade relacionada ao seu emprego, mesmo fora do local de trabalho, desde que o acidente tenha ocorrido durante o deslocamento.

Veja por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo do Pedro

Pedro trabalha em um hospital, e seu turno começa às 7h da manhã.

Como de costume, ele sai de casa bem cedo e segue para o ponto de ônibus mais próximo.

Durante o trajeto, ao atravessar uma rua para chegar ao ponto, um veículo avança o sinal vermelho e atinge Pedro, causando uma fratura no braço e algumas escoriações.

A lesão é séria o suficiente para precisar de atendimento médico e um período de afastamento do trabalho.

Esse tipo de situação, onde o acidente ocorre durante o deslocamento de casa para o trabalho, é exatamente o que chamamos de acidente de trajeto.

Como ele aconteceu enquanto Pedro estava no caminho habitual para o trabalho, a lei considera que esse acidente tem ligação direta com sua atividade laboral.

Ficou mais claro com esse exemplo?

Agora, vamos aos direitos!


  1. Acidente a caminho do trabalho: Tenho direito a auxílio- acidente?

Quando alguém sofre um acidente a caminho do trabalho, a primeira pergunta que surge é: "Tenho direito ao auxílio- acidente?"

Pois bem.

Para ter direito ao auxílio- acidente, é importante observar que ele não é concedido para qualquer acidente.

Esse benefício é específico para situações em que o acidente deixa uma sequela permanente que reduz sua capacidade laboral.

Em outras palavras, é preciso que o acidente de trajeto tenha deixado uma limitação para o exercício da sua profissão.

Quer um novo exemplo? Então é para já!

Exemplo do João 

João, trabalha como ajudante de serviços gerais em uma padaria e sofreu um acidente de moto a caminho do trabalho.

Ele sofreu uma fratura no braço direito e na perna direita.

Após o tratamento, ele recuperou a mobilidade, mas a força do braço não é mais a mesma, o que afeta o desempenho de algumas atividades.

É nesse ponto que o auxílio- acidente entra.

Ele é um benefício que funciona como uma indenização, pago pelo INSS, e é destinado a ajudar na compensação dessa limitação.

Veja que não basta o acidente em si, é necessário comprovar que houve uma limitação que impacta sua rotina profissional.

Mas atenção: para conseguir esse direito, é fundamental comprovar, com laudos médicos, que o acidente realmente causou uma sequela permanente.

Vamos entender isso melhor?


  1. Acidente de trajeto: Como conseguir o auxílio- acidente?

Se você não sabe por onde começar, não precisa se preocupar.

Eu vou explicar tudo o que você precisa para conseguir o auxílio- acidente.

Vem comigo!

1. Ser segurado do INSS

Ser segurado do INSS significa que você está coberto pela Previdência Social e pode ter direito ao auxílio- acidente.

Existem várias formas de ser segurado do INSS, como:

  • Empregado com carteira assinada: O empregador é quem recolhe suas contribuições ao INSS

  • Contribuinte individual (autônomo): Você mesmo paga suas contribuições mensalmente

  • Contribuinte facultativo: Caso não trabalhe, mas ainda assim queira garantir os benefícios da Previdência, pode contribuir de forma facultativa

No caso de um acidente de trajeto, como o que ocorre a caminho do trabalho, é essencial que você seja considerado segurado na data do acidente. Sem essa qualidade, o INSS poderá negar o seu pedido de auxílio- acidente.

E se você não estiver contribuindo para a Previdência na ocasião do acidente? Calma.

O INSS também oferece o que chamamos de “período de graça”, que é um prazo em que, mesmo sem realizar contribuições, você ainda é considerado segurado. Esse período pode variar:

  • Até 12 meses: Para quem deixa de contribuir (podendo ser prorrogado para até 24 meses em algumas condições)

  • Até 36 meses: Para aqueles que já contribuíram por mais de dez anos e perderam o emprego formal

Portanto, se você sofreu o acidente durante esse período, você ainda poderá ter direito ao auxílio- acidente.

2. Provar o acidente de trajeto

O INSS exige provas claras de que o acidente ocorreu enquanto você estava no caminho para o trabalho.

A prova é essencial para que o benefício seja concedido, já que, sem ela, o pedido de auxílio- acidente será negado. Fique atento!

3. Comprovar a sequela permanente

Um dos requisitos mais importantes é comprovar que o acidente deixou uma sequela permanente que comprometa a sua capacidade de trabalho.

Primeiro, vamos esclarecer o que o INSS considera como uma sequela permanente.

Em casos de auxílio- acidente, uma sequela permanente é qualquer limitação física ou funcional que o acidente deixou e que, de alguma forma, reduza sua capacidade de trabalhar ou exija mais esforço para realizar as mesmas tarefas.

Não significa, necessariamente, uma incapacidade total para o trabalho, mas uma limitação que impacta a sua rotina de trabalho e, portanto, precisa de um suporte financeiro adicional para compensar essa perda.

Por exemplo, se o acidente resultou em uma limitação de movimentos, uma perda parcial de audição ou visão, ou uma dificuldade motora que não existia antes, isso pode ser considerado uma sequela permanente.

O auxílio- acidente é um benefício que visa ajudar financeiramente a pessoa que, após o acidente, ainda consegue trabalhar, mas de forma limitada.

Feitos esses esclarecimentos...

Para comprovar a sequela permanente, você será chamado para uma perícia médica realizada pelo próprio INSS.

Nessa perícia, é importante que você explique detalhadamente todas as limitações que o acidente deixou e como isso afeta seu dia a dia de trabalho.

Vai por mim: Um advogado experiente pode te orientar sobre como se preparar para essa perícia, o que é essencial para garantir que a avaliação seja justa.

Além de preencher todos os requisitos necessários, para dar entrada no auxílio-acidente, você também vai precisar de uma série de documentos em mãos.

Vamos saber quais?


  1. Documentos que você vai precisar. 

Esse é um processo que exige cuidado e organização para que você comprove todos os requisitos exigidos pelo INSS.

Aqui estão os documentos essenciais que você precisa para pedir o auxílio- acidente e garantir que o INSS reconheça seu direito:

Boletim de Ocorrência

O Boletim de Ocorrência é fundamental em acidentes de trajeto, já que ele registra oficialmente o ocorrido.

No BO, devem constar informações detalhadas sobre o acidente, como:

  • Data

  • Horário

  • Local

Esse documento ajuda a comprovar que o acidente realmente ocorreu no trajeto entre sua casa e o trabalho, um dos pontos que o INSS vai avaliar.

Dica de advogado previdenciário: Se possível, inclua fotos do local do acidente e testemunhas, caso elas existam, para fortalecer ainda mais a comprovação.

CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

A CAT deve ser emitida pela empresa, mas, caso ela se recuse a fazer isso, você mesmo pode emitir a CAT no site da Previdência Social.

Esse documento oficializa que o acidente ocorreu no trajeto de trabalho e é essencial para que o INSS trate seu caso como um acidente de trabalho.

 

A CAT é obrigatória para solicitar o benefício, então garanta que esse documento esteja preenchido corretamente e com todos os detalhes do acidente.

Relatórios e laudos médicos

Os laudos médicos são cruciais para o pedido de auxílio- acidente, pois descrevem as lesões que você sofreu e detalham as limitações causadas pelo acidente.

Esses laudos devem comprovar que o acidente deixou uma sequela permanente que afeta sua capacidade de trabalho.

Laudos emitidos por especialistas, são muito importantes, principalmente quando descrevem a gravidade das lesões e a dificuldade de recuperação total.

Exames complementares

Exames como radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas ou outros que possam comprovar a extensão das lesões também são muito úteis.

Esses exames complementam os laudos médicos, fornecendo provas objetivas sobre a extensão dos danos que o acidente causou ao seu corpo.

Guarde todos os exames que realizar e organize-os junto com os laudos para apresentar ao INSS tá bom?

Atestado de afastamento

Se o acidente resultou em afastamento do trabalho, é importante ter o atestado de afastamento emitido pelo médico responsável.

Esse atestado comprova que, devido às lesões, você ficou impossibilitado de trabalhar por um período.

É um documento crucial para mostrar que o acidente comprometeu sua capacidade de trabalho.

Documentos de identificação pessoal

Você vai precisar apresentar seus documentos pessoais, como:

  • RG

  • CPF

  • Comprovante de residência

  • Número do NIT/PIS

Esses documentos pessoais são necessários para identificar você no sistema do INSS e facilitar o andamento do seu processo.

Histórico de contribuições ao INSS

Como o auxílio-acidente é um benefício para segurados, o INSS pode requerer seu histórico de contribuições para verificar se você tem direito ao benefício.

Eu sei que essa tarefa de organizar os documentos não é nada fácil.

Por isso, o mais recomendado é buscar o auxílio de um bom advogado para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.

Sem contar que o auxílio-acidente é um processo cheio de detalhes e exigências. Logo, contar com o advogado certo pode fazer toda a diferença no resultado do seu pedido.

 

Conclusão

Você chegou ao final deste post e agora já sabe que se você sofreu um acidente enquanto estava no trajeto para o trabalho, há sim a possibilidade de ter direito ao auxílio- acidente.

Esse benefício pode ser fundamental para te dar um suporte financeiro caso o acidente tenha deixado alguma sequela que dificulte seu trabalho.

Felizmente, agora você está mais preparado para enfrentar este tipo de situação.

  • Afinal, só aqui eu mostrei:

  • O que é um acidente de trajeto

  • Acidente a caminho do trabalho: Tenho direito a auxílio-acidente

  • Acidente de trajeto: Como conseguir o auxílio-acidente

  • Documentos que você vai precisar

No entanto, é um processo que exige cuidado, com vários requisitos e documentos específicos, como o boletim de ocorrência, laudos médicos e outros comprovantes que confirmem tanto o acidente quanto a limitação permanente que ele possa ter causado.

É aqui que contar com um advogado especializado pode realmente fazer a diferença. Um advogado com experiência em casos de auxílio- acidente saberá te orientar em cada etapa, desde a preparação dos documentos até o acompanhamento da perícia médica e do próprio processo junto ao INSS.

Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários, combinado?!

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post com seus amigos.

Leia também:

Auxílio- acidente: Como funciona e quem tem direito?

Saiba tudo sobre o Auxílio- Acidente do INSS. 

INSS corta 9 em cada 10 auxílios-doença: Como se preparar para a perícia?


Continue nos acompanhando e até a próxima.