Acidente a caminho do trabalho: Tenho direito a Auxílio- Acidente?
Você está a caminho do trabalho, seguindo sua rotina, e acaba sofrendo um acidente.
Além do impacto emocional e físico, surgem as preocupações financeiras, afinal, como ficam seus direitos? Será que você tem direito ao auxílio- acidente?
Essa é uma dúvida comum e importante para quem se encontra nessa situação.
Justamente por isso, preparei este post.
Aqui eu vou explicar como funciona o direito ao auxílio- acidente em casos de acidente a caminho do trabalho, os requisitos exigidos pelo INSS e o que fazer para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Dá só uma olhada:
O que é um acidente de trajeto?
Acidente a caminho do trabalho: Tenho direito a auxílio- acidente?
Acidente de trajeto: Como conseguir o auxílio- acidente?
Documentos que você vai precisar.
Com todas essas informações você vai conhecer todos os seus direitos na ponta da língua.
Vamos começar?
O que é um acidente de trajeto?
Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é um acidente de trajeto.
Também chamado de acidente a caminho do trabalho é todo acidente que acontece no percurso entre sua casa e o trabalho, ou do trabalho para casa, dentro do trajeto habitual.
Esse tipo de acidente é reconhecido como acidente de trabalho pela legislação brasileira, o que traz uma série de direitos importantes para você, como o auxílio- acidente, desde que os requisitos sejam atendidos.
Mas agora, atenção!
Para o acidente de trajeto ser reconhecido, é preciso comprovar que você estava no caminho habitual para o trabalho ou para casa.
Isso inclui tanto a rota que você faz a pé, quanto o uso de transporte público ou privado.
A lei considera que você estava em atividade relacionada ao seu emprego, mesmo fora do local de trabalho, desde que o acidente tenha ocorrido durante o deslocamento.
Veja por meio de um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo do Pedro
Pedro trabalha em um hospital, e seu turno começa às 7h da manhã.
Como de costume, ele sai de casa bem cedo e segue para o ponto de ônibus mais próximo.
Durante o trajeto, ao atravessar uma rua para chegar ao ponto, um veículo avança o sinal vermelho e atinge Pedro, causando uma fratura no braço e algumas escoriações.
A lesão é séria o suficiente para precisar de atendimento médico e um período de afastamento do trabalho.
Esse tipo de situação, onde o acidente ocorre durante o deslocamento de casa para o trabalho, é exatamente o que chamamos de acidente de trajeto.
Como ele aconteceu enquanto Pedro estava no caminho habitual para o trabalho, a lei considera que esse acidente tem ligação direta com sua atividade laboral.
Ficou mais claro com esse exemplo?
Agora, vamos aos direitos!
Acidente a caminho do trabalho: Tenho direito a auxílio- acidente?
Quando alguém sofre um acidente a caminho do trabalho, a primeira pergunta que surge é: "Tenho direito ao auxílio- acidente?"
Pois bem.
Para ter direito ao auxílio- acidente, é importante observar que ele não é concedido para qualquer acidente.
Esse benefício é específico para situações em que o acidente deixa uma sequela permanente que reduz sua capacidade laboral.
Em outras palavras, é preciso que o acidente de trajeto tenha deixado uma limitação para o exercício da sua profissão.
Quer um novo exemplo? Então é para já!
Exemplo do João
João, trabalha como ajudante de serviços gerais em uma padaria e sofreu um acidente de moto a caminho do trabalho.
Ele sofreu uma fratura no braço direito e na perna direita.
Após o tratamento, ele recuperou a mobilidade, mas a força do braço não é mais a mesma, o que afeta o desempenho de algumas atividades.
É nesse ponto que o auxílio- acidente entra.
Ele é um benefício que funciona como uma indenização, pago pelo INSS, e é destinado a ajudar na compensação dessa limitação.
Veja que não basta o acidente em si, é necessário comprovar que houve uma limitação que impacta sua rotina profissional.
Mas atenção: para conseguir esse direito, é fundamental comprovar, com laudos médicos, que o acidente realmente causou uma sequela permanente.
Vamos entender isso melhor?
Acidente de trajeto: Como conseguir o auxílio- acidente?
Se você não sabe por onde começar, não precisa se preocupar.
Eu vou explicar tudo o que você precisa para conseguir o auxílio- acidente.
Vem comigo!
1. Ser segurado do INSS
Ser segurado do INSS significa que você está coberto pela Previdência Social e pode ter direito ao auxílio- acidente.
Existem várias formas de ser segurado do INSS, como:
Empregado com carteira assinada: O empregador é quem recolhe suas contribuições ao INSS
Contribuinte individual (autônomo): Você mesmo paga suas contribuições mensalmente
Contribuinte facultativo: Caso não trabalhe, mas ainda assim queira garantir os benefícios da Previdência, pode contribuir de forma facultativa
No caso de um acidente de trajeto, como o que ocorre a caminho do trabalho, é essencial que você seja considerado segurado na data do acidente. Sem essa qualidade, o INSS poderá negar o seu pedido de auxílio- acidente.
E se você não estiver contribuindo para a Previdência na ocasião do acidente? Calma.
O INSS também oferece o que chamamos de “período de graça”, que é um prazo em que, mesmo sem realizar contribuições, você ainda é considerado segurado. Esse período pode variar:
Até 12 meses: Para quem deixa de contribuir (podendo ser prorrogado para até 24 meses em algumas condições)
Até 36 meses: Para aqueles que já contribuíram por mais de dez anos e perderam o emprego formal
Portanto, se você sofreu o acidente durante esse período, você ainda poderá ter direito ao auxílio- acidente.
2. Provar o acidente de trajeto
O INSS exige provas claras de que o acidente ocorreu enquanto você estava no caminho para o trabalho.
A prova é essencial para que o benefício seja concedido, já que, sem ela, o pedido de auxílio- acidente será negado. Fique atento!
3. Comprovar a sequela permanente
Um dos requisitos mais importantes é comprovar que o acidente deixou uma sequela permanente que comprometa a sua capacidade de trabalho.
Primeiro, vamos esclarecer o que o INSS considera como uma sequela permanente.
Em casos de auxílio- acidente, uma sequela permanente é qualquer limitação física ou funcional que o acidente deixou e que, de alguma forma, reduza sua capacidade de trabalhar ou exija mais esforço para realizar as mesmas tarefas.
Não significa, necessariamente, uma incapacidade total para o trabalho, mas uma limitação que impacta a sua rotina de trabalho e, portanto, precisa de um suporte financeiro adicional para compensar essa perda.
Por exemplo, se o acidente resultou em uma limitação de movimentos, uma perda parcial de audição ou visão, ou uma dificuldade motora que não existia antes, isso pode ser considerado uma sequela permanente.
O auxílio- acidente é um benefício que visa ajudar financeiramente a pessoa que, após o acidente, ainda consegue trabalhar, mas de forma limitada.
Feitos esses esclarecimentos...
Para comprovar a sequela permanente, você será chamado para uma perícia médica realizada pelo próprio INSS.
Nessa perícia, é importante que você explique detalhadamente todas as limitações que o acidente deixou e como isso afeta seu dia a dia de trabalho.
Vai por mim: Um advogado experiente pode te orientar sobre como se preparar para essa perícia, o que é essencial para garantir que a avaliação seja justa.
Além de preencher todos os requisitos necessários, para dar entrada no auxílio-acidente, você também vai precisar de uma série de documentos em mãos.
Vamos saber quais?
Documentos que você vai precisar.
Esse é um processo que exige cuidado e organização para que você comprove todos os requisitos exigidos pelo INSS.
Aqui estão os documentos essenciais que você precisa para pedir o auxílio- acidente e garantir que o INSS reconheça seu direito:
Boletim de Ocorrência
O Boletim de Ocorrência é fundamental em acidentes de trajeto, já que ele registra oficialmente o ocorrido.
No BO, devem constar informações detalhadas sobre o acidente, como:
Data
Horário
Local
Esse documento ajuda a comprovar que o acidente realmente ocorreu no trajeto entre sua casa e o trabalho, um dos pontos que o INSS vai avaliar.
Dica de advogado previdenciário: Se possível, inclua fotos do local do acidente e testemunhas, caso elas existam, para fortalecer ainda mais a comprovação.
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
A CAT deve ser emitida pela empresa, mas, caso ela se recuse a fazer isso, você mesmo pode emitir a CAT no site da Previdência Social.
Esse documento oficializa que o acidente ocorreu no trajeto de trabalho e é essencial para que o INSS trate seu caso como um acidente de trabalho.
A CAT é obrigatória para solicitar o benefício, então garanta que esse documento esteja preenchido corretamente e com todos os detalhes do acidente.
Relatórios e laudos médicos
Os laudos médicos são cruciais para o pedido de auxílio- acidente, pois descrevem as lesões que você sofreu e detalham as limitações causadas pelo acidente.
Esses laudos devem comprovar que o acidente deixou uma sequela permanente que afeta sua capacidade de trabalho.
Laudos emitidos por especialistas, são muito importantes, principalmente quando descrevem a gravidade das lesões e a dificuldade de recuperação total.
Exames complementares
Exames como radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas ou outros que possam comprovar a extensão das lesões também são muito úteis.
Esses exames complementam os laudos médicos, fornecendo provas objetivas sobre a extensão dos danos que o acidente causou ao seu corpo.
Guarde todos os exames que realizar e organize-os junto com os laudos para apresentar ao INSS tá bom?
Atestado de afastamento
Se o acidente resultou em afastamento do trabalho, é importante ter o atestado de afastamento emitido pelo médico responsável.
Esse atestado comprova que, devido às lesões, você ficou impossibilitado de trabalhar por um período.
É um documento crucial para mostrar que o acidente comprometeu sua capacidade de trabalho.
Documentos de identificação pessoal
Você vai precisar apresentar seus documentos pessoais, como:
RG
CPF
Comprovante de residência
Número do NIT/PIS
Esses documentos pessoais são necessários para identificar você no sistema do INSS e facilitar o andamento do seu processo.
Histórico de contribuições ao INSS
Como o auxílio-acidente é um benefício para segurados, o INSS pode requerer seu histórico de contribuições para verificar se você tem direito ao benefício.
Eu sei que essa tarefa de organizar os documentos não é nada fácil.
Por isso, o mais recomendado é buscar o auxílio de um bom advogado para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.
Sem contar que o auxílio-acidente é um processo cheio de detalhes e exigências. Logo, contar com o advogado certo pode fazer toda a diferença no resultado do seu pedido.
Conclusão
Você chegou ao final deste post e agora já sabe que se você sofreu um acidente enquanto estava no trajeto para o trabalho, há sim a possibilidade de ter direito ao auxílio- acidente.
Esse benefício pode ser fundamental para te dar um suporte financeiro caso o acidente tenha deixado alguma sequela que dificulte seu trabalho.
Felizmente, agora você está mais preparado para enfrentar este tipo de situação.
Afinal, só aqui eu mostrei:
O que é um acidente de trajeto
Acidente a caminho do trabalho: Tenho direito a auxílio-acidente
Acidente de trajeto: Como conseguir o auxílio-acidente
Documentos que você vai precisar
No entanto, é um processo que exige cuidado, com vários requisitos e documentos específicos, como o boletim de ocorrência, laudos médicos e outros comprovantes que confirmem tanto o acidente quanto a limitação permanente que ele possa ter causado.
É aqui que contar com um advogado especializado pode realmente fazer a diferença. Um advogado com experiência em casos de auxílio- acidente saberá te orientar em cada etapa, desde a preparação dos documentos até o acompanhamento da perícia médica e do próprio processo junto ao INSS.
Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.
Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários, combinado?!
E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post com seus amigos.
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Continue nos acompanhando e até a próxima.