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Saiba tudo sobre o Auxílio- Acidente do INSS.

O auxílio- acidente é um benefício do INSS que pode fazer toda a diferença na vida de quem sofreu um acidente e acabou com alguma sequela que dificulta seu trabalho.

Muitas pessoas têm direito a esse auxílio e nem sabem, deixando de receber um valor importante que poderia ajudar a equilibrar as contas e até trazer mais segurança para a família.

Se você ou alguém que conhece passou por um acidente e tem dúvidas sobre os direitos, me acompanhe neste post até o final.

Aqui, eu vou explicar tudo sobre o auxílio- acidente de forma simples e clara: o que é, quem pode receber, como solicitar e quais são as vantagens de contar com esse benefício. 

Dá só uma olhada no que você vai encontrar:

  1. O que é o auxílio- acidente?

  2. O que o INSS considera como acidente?

  3. Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio- acidente?

  4. Importância de contar com o auxílio de um advogado previdenciário.

  5. O auxílio- acidente pode ser acumulado com outro benefício?

  6. Até quando deverá ser pago o auxílio- acidente?

Mas já adianto que para fazer um recurso administrativo para o INSS para auxílio- acidente, é crucial contar com o auxílio de um bom advogado previdenciário.

Vamos começar?


  1. O que é o auxílio- acidente?

O auxílio- acidente é um benefício pago mensalmente pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes, dificultando a realização de suas atividades profissionais.

A ideia é que o auxílio- acidente compense essa perda de capacidade, ajudando financeiramente o trabalhador a seguir com sua vida profissional, apesar das limitações.

Quer um exemplo? É pra já!

Exemplo do João

Imagine o caso do João, um trabalhador que atua em uma construção civil.

Certo dia, enquanto fazia seu trabalho, ele sofreu um acidente no canteiro de obras e acabou fraturando o braço direito.

Depois de todo o tratamento e reabilitação, João conseguiu voltar ao trabalho, mas ficou com uma limitação de movimento no braço, o que reduz sua capacidade de carregar peso e realizar algumas tarefas com a mesma eficiência de antes.

Ele não está totalmente incapacitado para o trabalho, mas, por conta da limitação permanente, ele agora é mais lento e enfrenta dificuldades.

Essa situação é um exemplo típico em que o auxílio- acidente pode ser solicitado.

Mas, qualquer acidente pode dar direito ao auxílio? Me acompanhe no próximo tópico.


  1. O que o INSS considera como acidente?

Para entender se você tem direito ao auxílio- acidente, o primeiro ponto importante é entender o que o INSS considera como "acidente".

Esse termo vai além do que muitas vezes pensamos. ele não se limita apenas aos acidentes de trabalho típicos, como uma queda ou uma lesão causada por um equipamento no ambiente de trabalho.

No contexto do auxílio- acidente, ele se refere a qualquer evento que cause uma lesão ou sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho, e isso pode incluir tanto acidentes de trabalho quanto acidentes fora do ambiente de trabalho.

Para esclarecer...

O que é um acidente de trabalho

Acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional, resultando em uma lesão ou condição de saúde que cause a perda ou redução da capacidade de trabalho.

Mas, é importante saber que o acidente de trabalho tem categorias diferentes, cada uma com suas características.

Tipos de acidente de trabalho

Acidente típico

Esse é o tipo mais comum e é o que a maioria das pessoas associa ao acidente de trabalho.

Ele ocorre de forma repentina e diretamente no ambiente de trabalho, como por exemplo:

  • Quedas

  • Cortes

  • Contusões

  • Queimaduras

  • Lesões causadas por equipamentos.

Imagine que você, durante o expediente, sofreu uma queda de uma escada e machucou a coluna.

Esse é um caso típico de acidente de trabalho, pois o evento ocorreu no horário e local de trabalho e durante a execução de atividades profissionais.

Acidente de trajeto

O acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa.

Isso quer dizer que, se você sofre um acidente de trânsito indo para o trabalho ou voltando para casa, ele pode ser caracterizado como acidente de trabalho.

É um caso que nem todos conhecem, mas que também pode gerar direito ao auxílio- acidente.

Doença ocupacional

Outro tipo de “acidente de trabalho” é a doença ocupacional, que engloba as doenças profissionais e as doenças do trabalho.

As doenças profissionais são aquelas desencadeadas pelas condições específicas da função, como problemas de coluna em quem carrega peso ou lesões de esforço repetitivo (LER) em quem realiza movimentos repetitivos diariamente.

Já as doenças do trabalho são causadas pelas condições do ambiente onde o profissional exerce suas atividades, como problemas respiratórios causados pela exposição contínua a poeiras ou produtos químicos.

Agora, para garantir esse direito, é fundamental comprovar que o acidente, seja ele de trabalho ou não, deixou uma sequela definitiva, ou seja, uma condição permanente que afeta seu desempenho no trabalho, além de cumprir os requisitos exigidos pela lei.


  1. Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio- acidente?

Conforme entendimento do STJ , existem 2 requisitos necessários para ter direito ao auxílio- acidente.

1. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza

Para ter direito ao auxílio é necessário que o segurado tenha sofrido um acidente de qualquer natureza.

Como vimos há pouco, pode ser:

  • Acidente de trabalho

  • Doença ocupacional

  • Acidente de qualquer natureza não relacionado ao trabalho

2. Ter nexo causal entre a redução da natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida

O nexo causal é um requisito crucial para o auxílio- acidente.

Isto é, a relação entre o acidente e a perda de capacidade para o trabalho.

Para isso, o segurado deve passar por uma perícia médica do INSS que avaliará a existência, a gravidade das sequelas e a correlação entre as sequelas e a capacidade de trabalho.

Mas agora, atenção!!

Para ter direito ao auxílio do INSS, no dia do acidente, o segurado precisa:

Ter qualidade de segurado do INSS

Isto, é, estar contribuindo para a Previdência Social:

Estar fazendo os recolhimentos previdenciários como:

  • Empregado urbano

  • Rural

  • Doméstico

  • Trabalhador avulso ou

  • Segurado especial

Infelizmente, conforme a lei, o contribuinte individual ou facultativo NÃO tem direito ao auxílio- acidente.

A boa notícia é que existe um projeto de lei em trâmite para a garantia do auxílio- acidente aos segurados individuais.

E se esse projeto for aprovado, traremos essa novidade para você aqui em nosso blog.

Ou...

Estar no período de graça

Período de graça, é o período em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir para a Previdência.

E segundo a Lei, o período de graça pode ser:

  • 12 meses contados a partir do último mês em que houve o pagamento da contribuição ao INSS ou

  • + 12 meses nos casos de desemprego involuntário ou se possuir mais de 120 contribuições previdenciárias

O ideal é contar com o auxílio de um advogado previdenciário, para analisar o seu caso de forma assertiva e dar entrada no Auxílio-acidente. 

Por falar nisso…


  1. Importância de contar com o auxílio de um advogado previdenciário. 

Contar com o apoio de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença nesse processo, especialmente porque o requerimento de auxílio- acidente envolve uma análise técnica sobre as limitações resultantes do acidente.

Um advogado experiente saberá quais documentos podem reforçar o pedido e ajudar a montar o melhor argumento para o benefício, evitando que o segurado enfrente uma negativa por falta de documentação ou por uma interpretação equivocada.

O advogado previdenciário também está familiarizado com os procedimentos do INSS e sabe como estruturar o pedido de forma que o processo flua de maneira mais rápida e eficaz.

Além disso, se houver um indeferimento do pedido, o advogado poderá orientar sobre o recurso administrativo e continuar lutando para garantir o direito ao auxílio- acidente.

Portanto, o requerimento administrativo do auxílio- acidente exige atenção aos detalhes e um conhecimento específico sobre como o INSS avalia as solicitações.

Com a orientação de um advogado, esse processo pode ser bem mais seguro e eficiente, ajudando você a obter o benefício com mais tranquilidade e dentro de um prazo mais adequado.


  1. O auxílio- acidente pode ser acumulado com outro benefício?

Uma dúvida muito comum sobre o auxílio- acidente é se ele pode ser acumulado com outros benefícios do INSS.

A legislação previdenciária é clara: o auxílio- acidente é um benefício de caráter indenizatório, ou seja, ele é pago para compensar a perda da capacidade de trabalho, e não impede que o segurado continue trabalhando.

Em razão dessa característica, o auxílio- acidente pode ser acumulado com alguns benefícios, mas não com todos.

Veja abaixo como isso funciona:

Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

Não é possível acumular o auxílio- acidente com o auxílio-doença ou com a aposentadoria por invalidez.

Isso porque esses benefícios têm a função de substituir o salário enquanto o segurado está totalmente incapacitado para o trabalho.

Se a pessoa está recebendo auxílio-doença, ela já está afastada do trabalho devido à incapacidade, e, assim, não poderia receber o auxílio- acidente ao mesmo tempo.

O mesmo vale para a aposentadoria por invalidez, que também é um benefício por incapacidade total e que substitui a renda do segurado.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Idade

Neste caso, a boa notícia é que o auxílio- acidente pode ser acumulado com a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade

Então, se o segurado atingir os requisitos para se aposentar enquanto ainda está recebendo o auxílio- acidente, ele poderá receber os dois benefícios juntos.

Esse acúmulo é possível porque, como mencionamos, o auxílio- acidente é um benefício indenizatório e não substitutivo de renda. 

Assim, ele pode complementar a aposentadoria, ajudando financeiramente o segurado.

Acúmulo com Salário

Um ponto muito interessante do auxílio- acidente é que ele pode ser recebido junto com o salário.

Como esse benefício não exige que o segurado esteja afastado do trabalho, ele pode continuar exercendo suas atividades profissionais, mesmo que com alguma limitação e, ao mesmo tempo, receber o auxílio- acidente como complemento.

Entender essas regras de acúmulo de benefícios pode ser um pouco complicado, especialmente porque o INSS tem normas e exceções que nem sempre são claras. 

Um advogado previdenciário pode ajudar você a entender os seus direitos, a avaliar se tem direito ao auxílio- acidente junto com outro benefício e a fazer o requerimento de forma correta, sem correr o risco de ter o benefício negado.


  1. Até quando deverá ser pago o auxílio- acidente?

Vou direto ao ponto: O auxílio- acidente não é um benefício vitalício.

Ao contrário de alguns outros benefícios do INSS, o auxílio- acidente é concedido por um período determinado.

O auxílio- acidente é concedido enquanto persistirem as sequelas que limitam a capacidade de trabalho do beneficiário. 

Isso significa que o pagamento do auxílio pode continuar enquanto o trabalhador estiver incapacitado de exercer suas atividades normalmente. 

Contudo, existem algumas considerações importantes:

  • Avaliação Periódica: O INSS pode exigir avaliações periódicas para verificar a continuidade das sequelas e a necessidade do auxílio. Caso essas avaliações indiquem que a capacidade de trabalho do segurado foi recuperada, o benefício poderá ser suspenso

  • Aposentadoria: Se o segurado se aposentar, o auxílio- acidente é automaticamente suspenso. No entanto, o segurado poderá optar por se aposentar por tempo de contribuição ou por idade e, nesse caso, receberá a aposentadoria normalmente

  • Falecimento do Beneficiário: O auxílio- acidente será encerrado com o falecimento do segurado. Nesse caso, os dependentes poderão ter direito a outros benefícios, como pensão por morte, dependendo da situação

Embora não seja um benefício vitalício, o auxílio- acidente não é um suporte financeiro importante enquanto o trabalhador lida com as consequências de um acidente.

Lembrando que é sempre aconselhável contar com a orientação de um advogado previdenciário para garantir que todos os direitos sejam respeitados, combinado?

Conclusão

Você chegou ao final deste post e viu que o auxílio- acidente é um benefício vital para trabalhadores que enfrentam as consequências de um acidente que afeta sua capacidade de trabalho.

E que atualmente, o segurado pode fazer o pedido administrativo diretamente no INSS para o auxílio- acidente, simplificando o processo.

Mas, para tanto, o ponto de partida será a organização de documentos que comprovem tanto o tipo de acidente quanto a sequela que ele deixou.

Felizmente agora você está mais preparado e conhece os seus direitos na ponta da língua, afinal, só aqui eu mostrei:

  • O que é o auxílio- acidente

  • O que o INSS considera como acidente

  • Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio- acidente

  • Importância de contar com o auxílio de um advogado previdenciário.

  • O auxílio- acidente pode ser acumulado com outro benefício

  • Até quando deverá ser pago o auxílio- acidente

Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários, combinado?!

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post com seus amigos.

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Continue nos acompanhando e até a próxima.