Vandrei Nappo - Advogado

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Foi vítima do golpe PIX? Conheça seus direitos!

Infelizmente muitos já foram vítimas do golpe do PIX.

Se você ou alguém que conhece passou por essa situação, é importante saber que existem direitos e medidas que podem ser tomadas para minimizar os prejuízos.

Quer saber quais são os seus direitos?

Então me acompanhe neste post até o final e dá só uma olhada no que você vai encontrar aqui:

  1. O que é o golpe do PIX?

  2. 4 Tipos de golpe do PIX mais comuns.

  3. Foi vítima do golpe PIX? Comunique o banco imediatamente. 

  4. O que diz a Lei sobre o golpe do PIX?

  5. Foi vítima do golpe do PIX? Conheça seus direitos?

  6. Como requerer todos os seus direitos se você foi vítima do golpe do PIX?

  7. Como escolher um bom advogado para garantir todos os seus direitos?

Com todas essas informações você vai conhecer na ponta da língua todos os seus direitos se for vítima de um golpe do PIX e como requerer cada um deles.

Aproveite o conteúdo e boa leitura.


  1. O que é o golpe do PIX?

O PIX é uma tecnologia que permite transferências bancárias rápidas, geralmente em segundos, usando apenas informações simples como número de celular, e-mail ou CPF.

No entanto, os golpistas exploram essa rapidez e facilidade para aplicar diversos tipos de golpes.

Exemplo da Maria

Imagine a situação da Maria, uma senhora que gosta de comprar produtos pela internet.

Um dia, ela encontrou um anúncio de uma geladeira por um preço excelente em um site de vendas.

Ela achou que era uma grande oportunidade e decidiu comprar.

O vendedor pediu que ela fizesse o pagamento pelo PIX, e Maria, sem desconfiar de nada, fez a transferência imediatamente.

Depois de enviar o dinheiro, Maria não recebeu mais nenhuma resposta do vendedor.

A geladeira nunca chegou, e o anúncio desapareceu do site.

Quando Maria tentou entrar em contato, percebeu que havia caído em um golpe do PIX.

Infelizmente, como o PIX é uma transação instantânea, o dinheiro já tinha sido retirado da conta do criminoso, e ela não conseguiu reaver a quantia perdida.

Esse exemplo mostra como é importante sempre verificar a confiabilidade do vendedor e desconfiar de ofertas que parecem boas demais para ser verdade.

Por falar nisso....


  1. 4 Tipos de golpes do PIX mais comuns.

Os golpistas aplicam o golpe do PIX de várias maneiras, mas algumas das mais comuns são:

Falsos anúncios de vendas

Os criminosos anunciam produtos ou serviços por preços atraentes em sites de compra e venda, redes sociais ou até em mensagens diretas.

Quando a pessoa interessada faz o pagamento via PIX, o golpista desaparece e o produto nunca é entregue.

Falsas cobranças

Neste caso, os criminosos enviam mensagens ou e-mails se passando por empresas conhecidas, como: Operadoras de telefonia, lojas, prestadoras de serviços, dizendo que há uma dívida ou cobrança pendente.

A pessoa, sem desconfiar, faz o pagamento via PIX para quitar a suposta dívida, mas o dinheiro vai para a conta dos golpistas.

Sequestro relâmpago virtual

Os golpistas obtêm informações pessoais da vítima e a pressionam, seja por ameaças ou outros meios, para que ela faça transferências via PIX imediatamente.

Esse tipo de golpe é extremamente angustiante, pois envolve coação direta.

Golpe da clonagem de WhatsApp

Os criminosos clonam o WhatsApp da vítima ou se passam por amigos e familiares para pedir dinheiro emprestado.

A vítima, acreditando estar ajudando alguém próximo, faz a transferência via PIX.

Como você pode observar, no golpe do PIX, as vítimas podem perder grandes quantias de dinheiro em segundos.


  1. Foi vítima do golpe do PIX? Comunique o banco imediatamente.

Se você for vítima de um golpe PIX, o Banco Central oferece algumas orientações importantes para proteger seus direitos e tentar recuperar o dinheiro.

Veja o passo a passo:

1. Notifique a Instituição Financeira

Assim que perceber que foi vítima de um golpe, a primeira coisa a fazer é entrar em contato com a instituição financeira onde a transação foi realizada.

Pode ser o banco ou uma Fintech (empresa de tecnologia financeira) que você utilizou para enviar o PIX. Informe o ocorrido imediatamente.

2. Registre um Boletim de Ocorrência

É essencial formalizar a situação perante as autoridades.

Vá até uma delegacia e registre um Boletim de Ocorrência (B.O.).

Isso documenta o crime e pode ser necessário para futuras ações legais ou para negociações com o banco.

3. Solicite o Mecanismo Especial de Devolução

O Banco Central criou o "Mecanismo Especial de Devolução", que permite a reversão de valores em casos de fraudes ou falhas operacionais.

Se for confirmada a fraude, esse mecanismo pode devolver o valor transferido ao seu banco.

Peça à instituição financeira para acionar este mecanismo, caso aplicável.

4. Acompanhe a Investigação

Após notificar o banco e registrar o B.O., acompanhe o processo junto à sua instituição financeira.

Eles devem investigar o caso e dar um retorno sobre a possibilidade de reverter a transação.

Dica de ouro de advogado especialista

  • Desconfie de Ofertas e Mensagens: Sempre verifique se o vendedor ou a empresa é confiável antes de fazer uma transação via PIX. Nunca faça pagamentos para pessoas que você não conhece ou que não pode verificar

  • Confirme as Informações: Se receber uma mensagem pedindo dinheiro, especialmente de amigos ou familiares, sempre confirme diretamente com a pessoa, de preferência por uma ligação

  • Atenção às Cobranças: Se receber uma cobrança inesperada por e-mail ou mensagem, entre em contato com a empresa diretamente através dos canais oficiais para confirmar se a dívida é real.


  1. O que diz a Lei sobre o golpe do PIX?

A legislação brasileira não tem uma lei específica sobre o golpe do PIX, mas os crimes relacionados a essas fraudes podem ser enquadrados em leis já existentes

Aqui estão alguns pontos importantes que a lei prevê para esses casos:

1. Estelionato: Art. 171 do Código Penal

O estelionato ocorre quando alguém usa meios fraudulentos para enganar outra pessoa e obter vantagem financeira.

Se um golpista convence alguém a fazer uma transferência via PIX sob falsos pretextos (como uma venda falsa ou uma cobrança falsa), ele pode ser acusado de estelionato.

A pena para estelionato pode variar de 1 a 5 anos de prisão, além de multa. Se o crime for cometido contra idoso ou vulnerável, a pena pode ser aumentada.

2. Crime de furto mediante fraude: Art. 155 do Código Penal

O furto mediante fraude acontece quando o criminoso, usando engano, consegue que a vítima entregue algo de valor, como dinheiro.

Se o golpista utiliza métodos enganosos para que a vítima faça uma transferência via PIX, ele pode ser enquadrado como autor de furto mediante fraude.

A pena pode ser de 2 a 8 anos de prisão, além de multa.

3. Crime de extorsão: Art. 158 do Código Penal

A extorsão ocorre quando alguém força outra pessoa a entregar algo de valor, usando violência ou ameaças.

Se o criminoso ameaça a vítima ou seus familiares para que ela faça uma transferência via Pix, ele comete extorsão.

A pena pode variar de 4 a 10 anos de prisão, além de multa. Se houver sequestro envolvido, a pena pode ser ainda maior.

Responsabilidade das instituições financeiras

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as instituições financeiras têm a responsabilidade de garantir a segurança das transações realizadas por seus clientes.

Se um cliente é vítima de um golpe do PIX, ele pode exigir que o banco ou a instituição financeira investigue o caso e, em alguns casos, pode ser possível recuperar o valor perdido, dependendo da situação.

Se a instituição financeira não resolver a situação, a vítima pode entrar com uma ação judicial para buscar ressarcimento.

Leia também: Bancos devem ser responsabilizados por fraudes aos clientes?

E falando em direitos…


  1. Foi vítima do golpe do PIX? Conheça seus direitos. 

Se você foi vítima do golpe PIX, saiba que pode ter uma série de direitos garantidos para ajudar a reparar os danos sofridos. Você sabia disso?

Vamos conhecer cada um desses direitos a seguir:

1. Restituição do valor perdido

A vítima tem o direito de receber de volta o valor que foi roubado no golpe PIX.

Se o juiz determinar que o banco ou o golpista deve devolver o dinheiro, o valor será restituído à vítima.

Isso pode incluir o montante exato que foi transferido via PIX, e em alguns casos, correção monetária para ajustar o valor ao tempo que passou, como veremos logo mais.

2. Juros e correção monetária

Além de receber o valor roubado, a vítima pode ter direito a receber esse valor corrigido monetariamente, ou seja, com juros desde a data do golpe até o pagamento.

3. Indenização por danos morais

A vítima pode receber uma compensação financeira pelos danos emocionais e psicológicos sofridos por causa do golpe.

Se a justiça entender que o golpe causou sofrimento significativo, como ansiedade, estresse ou abalo psicológico, ela pode determinar que o banco ou o golpista pague uma indenização por danos morais.

O valor da indenização varia conforme o caso.

4. Ação de execução

Se a parte condenada (banco ou golpista) não pagar voluntariamente o que foi determinado, a vítima pode iniciar uma ação de execução.

Nesse caso, a justiça pode tomar medidas para garantir o pagamento, como bloquear contas bancárias ou penhorar bens do devedor para cobrir o valor devido.

Viu só quantos direitos?


  1. Como requerer todos os seus direitos se foi vítima do golpe do PIX?

Antes de qualquer coisa, você vai precisar buscar o auxílio de um bom advogado.

Isso porque será necessário entrar com uma ação na Justiça.

E para tanto, você vai precisar providenciar uma série de documentos, para que o especialista possa analisar o seu caso direitinho e processar a instituição financeira ou o golpista.

Documentos que você vai precisar ter em mãos

1. Comprovante de transação do PIX

É o recibo ou comprovante que mostra os detalhes da transação feita pelo PIX, como data, hora, valor, e o nome ou número da conta para a qual o dinheiro foi enviado.

Esse documento é a principal prova de que a transação ocorreu e de que o dinheiro foi transferido. Ele será usado para mostrar exatamente quanto foi perdido no golpe.

2. Boletim de Ocorrência

O B.O. É o documento oficial registrado na polícia, relatando o golpe sofrido.

O Boletim de Ocorrência formaliza a denúncia do crime e é um dos primeiros passos para iniciar qualquer investigação.

Além disso, ele é uma prova de que a vítima tomou medidas legais imediatamente após o golpe.

3. Relatórios de comunicação com a instituição financeira

São registros de todas as comunicações feitas com o banco ou a instituição financeira após o golpe, como e-mails, mensagens de chat, ou protocolos de atendimento telefônico.

Mas por que esses documentos são tão importantes? Esses documentos mostram as tentativas da vítima de resolver o problema diretamente com o banco, o que pode ser crucial para demonstrar que a instituição foi informada e teve a chance de agir para mitigar o prejuízo.

4. Documentos de identificação pessoal

Os documentos pessoais são essenciais para identificar a vítima e confirmar sua legitimidade para mover a ação judicial.

Portanto, será preciso:

  • RG

  • CPF

  • Comprovante de residência

  • E, se possível, cópia da carteira de trabalho ou outro documento que comprove a renda

5. Histórico de transações bancárias

Um extrato bancário que mostra o histórico de transações feitas no período em que o golpe ocorreu.

Esse documento ajuda a demonstrar a regularidade das movimentações financeiras da vítima e pode ser usado para identificar anomalias, como o golpe do PIX.

Cada um desses documentos serve para construir um caso sólido, provando que o golpe ocorreu e que a vítima tomou todas as medidas cabíveis para buscar justiça.

Então, já sabe, se você foi vítima de um golpe do PIX, é essencial reunir e organizar todos esses documentos o quanto antes para iniciar o processo legal.

E se faltar algum documento, o seu advogado de confiança irá orientar para você obter todas as provas assertivas.


  1. Como escolher um bom advogado para garantir todos os seus direitos?

Escolher um bom advogado é um passo crucial para quem foi vítima de um golpe do PIX.

Um advogado qualificado pode aumentar significativamente as chances de sucesso na recuperação do dinheiro perdido e na busca por justiça.

Aqui estão alguns passos simples e detalhados para ajudar você a escolher o profissional certo:

1. Confira a inscrição do advogado na OAB

A primeira dica não poderia ser outra: Consultar a inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil.

Você pode obter essa informação diretamente no site da OAB de sua região ou no Cadastro Nacional de Advogados (CNA).

Se a informação constar “regular”, o advogado está habilitado para cuidar de seus direitos.

2. Especialização do advogado

Advogados especializados em direito do consumidor ou direito bancário têm o conhecimento necessário sobre as leis que regem as relações entre clientes e instituições financeiras.

Eles sabem como esses casos funcionam e quais são as melhores estratégias legais.

Você pode checar essa informação navegando no site do advogado ou escritório.

Pesquise o site, se tem um blog e os artigos que ele costuma escrever.

Afinal, quanto mais precavido melhor.

3. Reputação e avaliação de clientes

A reputação de um advogado é um indicador de sua competência e ética profissional.

Avaliações de outros clientes podem fornecer uma visão realista de como o advogado lida com seus casos.

Pesquise o nome do advogado ou do escritório online para encontrar avaliações de clientes em sites como Google Meu Negócio.

Avaliações positivas e recomendações de boca a boca também são bons sinais.

4. Agende uma consulta com o advogado

A próxima dica é agendar uma consulta com o advogado especialista com questões relacionadas a golpes do PIX. Um advogado com experiência em lidar com casos de golpes digitais, como o do PIX, estará mais preparado para enfrentar os desafios que podem surgir durante o processo.

Pergunte ao advogado se ele já lidou com casos de golpes do PIX antes e qual foi o resultado desses casos. Um bom advogado deve ser capaz de compartilhar exemplos (mantendo a confidencialidade dos clientes) e explicar como ele abordou esses casos.

E se não quiser conversar presencialmente, pode ser até mesmo uma reunião remota.

Além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa.

Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online.

Será a mesma dinâmica de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, WhatsApp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.

A comunicação aberta e transparente é essencial para um relacionamento bem-sucedido entre cliente e advogado.

Com essa pesquisa, você terá boas referências e saberá pesar os prós e os contras, se o advogado realmente atende as suas expectativas e esclarecer todas as suas dúvidas.

Conclusão

Prontinho.

Agora você já sabe que se foi vítima do golpe do PIX pode ter uma série de direitos, e isso inclui:

  • Restituição do valor perdido

  • Juros e correção monetária

  • Indenização por danos morais

Mas, para tanto, é crucial ter o acompanhamento de um bom advogado para entrar com a ação na Justiça e requerer todos os seus direitos.  

Felizmente, você está mais preparado para lidar com esse tipo de situação.

É ou não é um post completinho?

Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.

Mas se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.

Leia também:

 Bancos devem ser responsabilizados por fraudes contra clientes?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


Toda viúva tem direito a pensão por morte?

Quando uma pessoa perde o cônjuge, é comum surgir a dúvida: “toda viúva tem direito à pensão por morte?”

Este é um tema delicado, especialmente para quem depende do benefício para manter o sustento após a perda de um ente querido.

É o seu caso ou de algum familiar?

Então me acompanhe neste post até o final.

Aqui vou esclarecer quando a viúva tem direito a pensão por morte, se a viúva casar novamente pode perder ou não a pensão, dentre outras dúvidas.

Confira comigo:

  1. O que é a Pensão por Morte?

  2. Toda viúva tem direito a Pensão por Morte?

  3. Quando a viúva tem direito a Pensão por Morte?

  4. Documentos que a viúva vai precisar para dar entrada no pedido de pensão por morte.

  5. Qual o valor que a viúva recebe por Pensão por Morte?

  6. Se a viúva casar novamente ela perde a Pensão por Morte?

  7. Qual a duração da Pensão por Morte para a viúva?

Bacana né? Lembrando que este artigo não substitui o auxílio por um bom advogado previdenciário.

Tenha uma boa leitura.

  1. O que é a Pensão por Morte?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é afinal a pensão por morte.

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado (uma pessoa que contribuía para a Previdência Social) que faleceu.

O principal objetivo desta pensão é garantir o sustento financeiro dos familiares que dependiam economicamente da pessoa que morreu.

Basicamente, a pensão é uma substituição do valor que o finado recebia como aposentadoria ou salário.

Para esclarecer...

Quem são os dependentes que podem ter direito a Pensão por Morte

O Regime Geral de Previdência Social classifica os dependentes de um segurado em 03 classes:

  • Classe 1: Cônjuge/Companheiro e Filhos

    • Filhos até 21 anos de idade ou

    • Se possuir alguma deficiência grave, intelectual ou mental: Independente da idade

  • Classe 2: Pais

    • Desde que comprovem a dependência econômica do filho que faleceu

  • Classe 3: Irmãos

    • Até 21 anos de idade ou

    • Se possuir alguma deficiência grave, intelectual ou mental: Independente da idade

    • Desde que comprovem a dependência econômica com o segurado que veio a óbito

Esse é um critério usado para estabelecer a ordem dos dependentes. E, existindo dependentes de uma classe, automaticamente exclui o direito das demais classes.

Isto é, se tiver dependentes na Classe 1, quem estiver na Classe 2 ou Classe 3, não terá direito ao recebimento da pensão por morte.

Deu pra entender direitinho?

Feitos esses esclarecimentos…

  1. Toda viúva tem direito a Pensão por Morte?

Essa é uma dúvida muito comum. Por isso, vou direto ao ponto:

Embora a viúva seja dependente de primeira classe, nem toda viúva tem direito à pensão por morte.

A viúva só tem direito à pensão por morte, se o cônjuge tiver contribuído para a Previdência Social, comprovar a qualidade de dependente, dentre outros requisitos como veremos logo mais.

Vou mostrar por meio de um exemplo para ficar mais claro que nem toda viúva tem direito a pensão por morte.

Exemplo do José e Ana

Ana e José viveram juntos por muitos anos, mas nunca oficializaram o casamento no papel e também não tinham uma união estável formalizada.

José era trabalhador autônomo e nunca contribuiu para o INSS por conta própria.

Logo, ele não era considerado um segurado.

Infelizmente, José faleceu de forma inesperada.

Ana, que dependia financeiramente dele, foi até o INSS para pedir a pensão por morte, acreditando que, por ter vivido tantos anos com João, teria direito ao benefício.

No entanto, a viúva não tem direito a pensão por morte.

A viúva não teve direito a pensão pelos motivos abaixo:

  • Como José nunca contribuiu para o INSS, ele não era considerado segurado. Isso significa que ele não tinha direito aos benefícios oferecidos pelo INSS, como a aposentadoria ou pensão por morte

  • Ana e José não eram casados oficialmente e não tinham formalizado uma união estável. Mesmo que tivessem, a falta de contribuições ao INSS por parte de João ainda seria um problema

  • Como José nunca contribuiu para a Previdência Social, ele não cumpriu o tempo mínimo de contribuições necessário para que Ana pudesse receber algum benefício, como no caso, a pensão por morte.

Veja que não basta o marido ou companheiro falecer para a viúva ser considerada dependente e poder receber a pensão por morte.

Continue me acompanhando no próximo tópico que você vai entender melhor.

  1. Quando a viúva tem direito a Pensão por Morte?

Como vimos há pouco, para a viúva ter direito a pensão por morte é preciso cumprir 3 requisitos.

Eu vou explicar de uma forma bem simples cada um desses requisitos. Vem comigo.

1. Óbito ou morte presumida 

O primeiro requisito é a comprovação da morte do cônjuge.

Quando uma pessoa morre, o falecimento é registrado em um documento chamado certidão de óbito.

Com essa certidão, a viúva pode solicitar a pensão por morte ao INSS.

Já a morte presumida, é uma situação em que uma pessoa está desaparecida por um longo tempo, e mesmo que o corpo não tenha sido encontrado, as circunstâncias sugerem que ela pode estar morta.

Isso pode acontecer, por exemplo, em situações de desastres naturais, acidentes em que o corpo não é recuperado, ou até mesmo quando uma pessoa desaparece e não dá mais notícias por anos.

E nesse caso, para a comprovação da morte presumida, será necessário obter uma “Declaração de Ausência” na Justiça.

A Justiça geralmente espera um período de 10 anos após a declaração de ausência para considerar a morte presumida.

Após o período de espera, a Justiça pode declarar a morte presumida.

Com essa declaração, a viúva pode solicitar a pensão por morte no INSS.

Próximo requisito.

2. Qualidade de segurado do finado na data do óbito

A "qualidade de segurado na data do óbito" é um dos requisitos fundamentais para que uma viúva tenha direito à pensão por morte paga pelo INSS.

"Qualidade de segurado" significa que a pessoa estava contribuindo regularmente para o INSS ou que, mesmo sem contribuir por um tempo, ainda tinha direito a receber benefícios da Previdência Social.

Ou seja, o falecido era um segurado da Previdência, e por isso, seus dependentes, como a viúva, podem ter direito à pensão por morte.

Para saber se o finado tinha qualidade se segurado na data do óbito, basta verificar as seguintes situações:

A. Contribuição regular

Se a pessoa falecida estava trabalhando e contribuindo para o INSS na época de sua morte, ela tinha qualidade de segurado.

Isso vale tanto para trabalhadores registrados em carteira quanto para contribuintes individuais, como autônomos.

B. Período de graça

Mesmo que a pessoa tenha parado de trabalhar ou contribuir para o INSS, existe um tempo chamado "período de graça", em que ela ainda mantém a qualidade de segurado.

Esse período varia de 12 meses a até 36 meses, dependendo da situação:

  • 12 meses: Se a pessoa parou de contribuir, mas estava trabalhando formalmente antes de parar

  • 24 meses: Se a pessoa estava desempregada, mas tem mais de 120 contribuições ao INSS sem ter perdido a qualidade de segurado

  • 36 meses: Se a pessoa estiver desempregada e, além disso, comprovar que está em situação de desemprego involuntário

Portanto, agora já sabe, para que a viúva tenha direito à pensão por morte, o falecido precisa ter qualidade de segurado no momento do óbito.

3. Qualidade de dependente

Para que a viúva receba a pensão por morte, ela precisa ser reconhecida como dependente do segurado falecido.

Isso significa que ela deve ser a esposa ou companheira do falecido na data do óbito.

Preenchidos esses 3 requisitos legais, a viúva pode ter direito a pensão por morte.

Além disso, você vai precisar juntar toda a papelada antes de dar entrada no requerimento.


  1. Documentos que a viúva vai precisar para dar entrada no pedido de Pensão por Morte.

Antes de dar entrada no pedido de pensão, você vai precisar de uma série de documentos para apresentar no INSS.

Saiba quais documentos não podem faltar.

1. Documentos da viúva

  • RG: Ou outro documento de identificação oficial com foto, como a CNH

  • CPF

  • Comprovante de residência: Pode ser uma conta de água, luz, internet ou outra, desde que atualizada há pelo menos 3 meses

2. Documentos do segurado falecido

  • RG: Ou outro documento de identificação oficial com foto, como a CNH

  • CPF

  • Carteira de Trabalho: A CTPS pode ajudar a comprovar vínculos empregatícios e contribuições ao INSS

  • Extrato do INSS ou CNIS: O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um documento que mostra o histórico de contribuições do segurado ao INSS. Esse extrato é importante para comprovar a qualidade de segurado

3. Documentos que comprovam a relação de dependência

  • Certidão de Casamento: Para comprovar que a viúva era casada com o segurado, é necessário apresentar a certidão de casamento. Se houve separação judicial, o documento da separação também deve ser apresentado

  • Certidão de Nascimento dos filhos (se houver): Caso a viúva tenha filhos com o falecido, a certidão de nascimento deles pode ajudar a comprovar a relação de dependência

  • Declaração de união estável: Se a viúva vivia em união estável com o segurado, é necessário apresentar uma declaração de união estável. Esse documento pode ser feito em cartório ou por meio de uma declaração assinada por duas testemunhas

  • Comprovantes de dependência econômica: Em casos onde a união estável não está formalizada ou quando a dependência econômica precisa ser comprovada, podem ser apresentados documentos como contas conjuntas, seguros de vida em que o segurado era beneficiário, e outros documentos que comprovem a dependência financeira

Viu só quantos documentos?

O mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar toda a papelada e orientar caso falte algum documento antes de dar entrada no requerimento.


  1. Qual o valor que a viúva recebe por Pensão por Morte?

O valor da pensão por morte que a viúva pode receber depende de vários fatores, como:

  • Tempo de contribuição do segurado falecido

  • E as regras estabelecidas pelo INSS

Mas não precisa se preocupar. Eu vou explicar de forma bem simples como é feito o cálculo da pensão para a viúva.

1. Cálculo Inicial do Benefício

Quando o segurado falece, a pensão por morte é calculada com base em um percentual do valor que o segurado recebia, ou que receberia se estivesse aposentado. O valor da pensão por morte para a viúva é calculado da seguinte forma:

  • Pensão Integral: A viúva tem direito a 100% do valor da aposentadoria que o segurado estava recebendo ou que ele teria direito a receber se estivesse aposentado no momento do falecimento

  • Para Segurados que Não Estavam Aposentados: Se o segurado falecido ainda não estava aposentado, a pensão é calculada com base na média das contribuições que ele fez ao INSS. O valor será a média das contribuições atualizadas pela inflação e aplicados os percentuais previstos para a pensão por morte

2. Percentuais e regras específicas

  • Cálculo Baseado na Aposentadoria: Se o segurado já era aposentado, a pensão por morte será igual ao valor da aposentadoria que ele recebia

  • Cálculo para Segurados Não Aposentados: Se o segurado não estava aposentado, o valor da pensão por morte será calculado com base na média dos salários de contribuição, aplicando-se o percentual correspondente de 100% sobre essa média

3. Reajustes e atualizações

O valor da pensão por morte é ajustado anualmente, com base nos índices de inflação, para garantir que o poder de compra não seja perdido ao longo do tempo.

Esses reajustes são feitos de acordo com a legislação vigente e as normas do INSS.

Quer alguns exemplos? É pra já!

Exemplo 1: Segurado aposentado

  • Situação: João era aposentado e recebia R$ 3.000,00 por mês

  • Falecimento: João faleceu quando já estava aposentado

  • Pensão da Viúva: Maria, a viúva, terá direito a receber R$3.000,00 por mês, o mesmo valor que João recebia de aposentadoria

Exemplo 2: Segurado não aposentado

  • Situação: Ana era segurada do INSS e tinha uma média de salários de contribuição de R$2.500,00

  • Falecimento: Ana faleceu antes de se aposentar

  • Pensão da Viúva: Pedro, o viúvo, terá direito a uma pensão por morte equivalente a 100% da média dos salários de contribuição de Ana, que é R$2.500,00 por mês

Ficou mais claro com esses exemplos?

Veja que o valor da pensão por morte para a viúva pode ser o mesmo que o segurado recebia de aposentadoria, se ele já estava aposentado, ou calculado com base na média dos salários de contribuição, se o segurado não estava aposentado.

A pensão é ajustada anualmente para refletir as mudanças na inflação, garantindo que a viúva continue recebendo um valor justo ao longo do tempo.

Para garantir que todos os cálculos sejam feitos corretamente e que todos os direitos sejam assegurados, é sempre uma boa ideia consultar um advogado especialista em direito previdenciário.

  1. Se a viúva casar novamente ela perde a Pensão por Morte?

Esse é um assunto que sempre gera muitas dúvidas. E não é raro ver pessoas espalhando informações erradas por aí.

Em geral, a pensão por morte não é automaticamente cancelada se a viúva casar novamente.

Isso significa que a viúva pode continuar recebendo a pensão mesmo após um novo casamento.

Contudo, existem algumas regras e condições específicas que devem ser consideradas:

1. Viúva que recebe pensão por morte e casa novamente

A viúva que recebe pensão por morte pode continuar recebendo o benefício mesmo após se casar novamente.

A legislação previdenciária atual não determina a perda automática da pensão por morte nesse caso.

Se a viúva mantém a qualidade de dependente do segurado falecido, não há motivo para que o benefício seja cancelado.

2. Requisitos para a continuidade do recebimento da Pensão por Morte

A viúva deve continuar cumprindo os requisitos de dependente do segurado falecido.

Isso significa que, se a viúva ainda se enquadra nas condições de dependência do falecido, ela pode manter a pensão.

É importante que a viúva informe o novo estado civil ao INSS para atualizar os dados do benefício e garantir que não haja problemas futuros com o pagamento da pensão.

3. Exceções

  • Pensão Especial ou Acima do Teto: Se a pensão por morte for uma pensão especial, que excede o teto previdenciário, ou se houver alguma outra condição especial, pode haver regras adicionais ou exceções

  • Mudanças na Legislação: A legislação pode mudar, e novas regras podem ser aplicadas. É sempre recomendável verificar as regras atuais com um advogado ou diretamente com o INSS

Exemplo da Maria

Maria era viúva e recebia uma pensão por morte de seu falecido esposo.

Ela casou novamente com Carlos.

Após o novo casamento, Maria ainda continua recebendo a pensão por morte do primeiro esposo, pois a lei não determina a perda automática do benefício nesse caso.

Portanto, saiba que a viúva pode continuar recebendo a pensão por morte mesmo após casar novamente.

Não há perda automática do benefício devido ao novo casamento, desde que ela mantenha a qualidade de dependente do segurado falecido.

É importante que a viúva mantenha suas informações atualizadas com o INSS e consulte um especialista se tiver dúvidas sobre sua situação específica.

Tudo bem até aqui?

  1. Qual a duração da Pensão por Morte para a viúva?

A duração da pensão por morte varia de acordo com a idade da viúva e o tempo de contribuição do falecido.

Em resumo:

  • Viúva com menos de 21 anos: recebe a pensão por até 3 anos

  • Viúva com idade entre 21 e 26 anos: recebe a pensão por até 6 anos

  • Viúva com idade entre 27 e 29 anos: recebe a pensão por até 10 anos

  • Viúva com idade entre 30 e 40 anos: recebe a pensão por até 15 anos

  • Viúva com idade entre 41 e 43 anos: recebe a pensão por até 20 anos

  • Viúva com 44 anos ou mais: a pensão pode ser vitalícia, ou seja, enquanto ela viver, ela continuará a receber o benefício

Esses prazos podem variar se o falecido tiver contribuído por menos de 18 meses ou se o casamento ou união estável tiver durado menos de 2 anos.

Você sabia disso?

O mais recomendado é buscar o auxílio de um advogado previdenciário, para analisar se você preenche todos os requisitos, organizar a documentação e dar entrada no benefício.

E caso seja necessário, o especialista irá recorrer à Justiça para garantir todos os seus direitos.

Conclusão

Neste guia completinho, você viu que embora muitas viúvas tenham direito à pensão, é importante verificar os requisitos legais, como a qualidade de segurado do falecido e a condição de dependente da viúva.

Casos específicos, como a união estável, separação e novo casamento, podem influenciar na concessão ou manutenção do benefício.

Felizmente, agora você estará mais preparada para enfrentar essa situação.

Afinal, só aqui eu mostrei:

  • O que é a Pensão por Morte

  • Toda viúva tem direito a Pensão por Morte

  • Quando a viúva tem direito a Pensão por Morte

  • Documentos que a viúva vai precisar para dar entrada no pedido de pensão por morte

  • Qual o valor que a viúva recebe por Pensão por Morte

  • Se a viúva casar novamente ela perde a Pensão por Morte

  • Qual a duração da Pensão por Morte para a viúva

Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários, combinado?!

Leia também:

Governo vai fazer acordo com 170.000 segurados para pagar benefícios: Saiba quem será convocado. 

Pente Fino do BPC LOAS: Como cumprir as exigência do INSS?

Greve dos Servidores do INSS pode impactar a concessão de benefícios?

Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.

 


Governo vai fazer acordo com 170.000 segurados para pagar benefícios: Saiba quem será convocado.

O governo anunciou que fará um acordo com 170.000 segurados que tiveram benefícios negados.

Esses acordos serão feitos de forma extrajudicial, o que significa que as questões serão resolvidas sem a necessidade de um processo na Justiça.

Isso mesmo que você leu!

Se você é um dos segurados que teve um benefício negado, me acompanhe neste post até o final.

Só aqui você vai encontrar o que são esses acordos extrajudiciais, quem pode ser convocado e muito mais.

Confira:

  1. O que diz o Projeto do Governo sobre o acordo que será feito com 170.000 segurados do INSS?

  2. A convocação do Governo vai envolver quais tipos de benefícios?

  3. Como vai funcionar o acordo extrajudicial com os segurados que forem convocados pelo Governo?

  4. Por que você deve contar com o auxílio de um advogado previdenciário na hora que for convocado para o acordo com o Governo?

  5. Como escolher um bom advogado previdenciário?

Legal né? Você vai encontrar todas as informações que procura sobre a convocação do Governo, uma oportunidade para quem teve o benefício negado.

Aproveite o conteúdo e tenha uma ótima leitura.


  1. O que diz o Projeto do Governo sobre o acordo que será feito com 170.000 segurados?

O projeto do governo que envolve o acordo com 170.000 segurados do INSS tem como objetivo resolver de maneira rápida e menos burocrática os casos de benefícios que foram negados pelo INSS.

Em vez de levar as questões para a Justiça, onde os processos podem demorar anos para serem concluídos, o governo propôs resolver essas pendências por meio de acordos extrajudiciais.

Na prática, isso significa que o segurado que teve o benefício negado poderá ser chamado pelo INSS para participar de um acordo, no qual as duas partes (o governo e o segurado) concordam em uma solução sem a necessidade de um julgamento.

Essa solução pode envolver, por exemplo, o pagamento de valores que o segurado teria direito ou a concessão do benefício de forma mais ágil.


  1. A convocação do Governo vai envolver quais tipos de benefícios?

Como vimos há pouco, a convocação do governo de 170.000 segurados do INSS tem como objetivo resolver questões relacionadas a diferentes tipos de benefícios que foram negados pelo INSS.

Embora o governo não tenha especificado exatamente quais benefícios serão incluídos nesse processo, é possível entender que a convocação vai abranger os principais tipos de benefícios previdenciários e assistenciais concedidos pelo INSS.

Eu vou explicar a seguir os tipos de benefícios que provavelmente serão envolvidos:

1. Aposentadorias

Aposentadoria por idade

Concedida a trabalhadores que atingiram a idade mínima exigida:

  • 65 anos para homens

  • 62 anos para mulheres

  • E que possuem tempo mínimo de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição

Embora a reforma da Previdência tenha acabado com a aposentadoria por tempo de contribuição, ainda há processos pendentes de segurados que tiveram o benefício negado antes da reforma.

Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente)

Concedida a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, não têm mais condições de trabalhar e foram considerados incapacitados permanentemente.

2. Auxílios

Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária)

Benefício concedido temporariamente a segurados que estão incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente.

Auxílio- acidente

O auxílio- acidente é o benefício concedido a segurados que sofrem um acidente que resulta em sequelas que reduzem a capacidade de trabalho, mas não o incapacitam totalmente.

3. Pensão por Morte

Concedida aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu.

Dependentes incluem:

  • Cônjuges

  • Filhos menores de 21 anos ou com deficiência,

  • Pais

  • Irmãos

4. Benefício da Prestação Continuada (BPC LOAS)

Concedido a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

5. Salário-maternidade

O salário-maternidade é o benefício pago a seguradas do INSS durante o período de afastamento do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Como você pode observar, a convocação vai abranger diversos tipos de benefícios, com foco em resolver pendências e conceder os direitos aos segurados de maneira mais eficiente.

O acordo será feito de forma negociada, buscando uma solução que seja boa para ambas as partes.

Por falar nisso…


  1. Como vai funcionar o acordo extrajudicial com os segurados que forem convocados pelo Governo?

Essa é uma dúvida muito comum. E é natural.

Eu vou explicar passo a passo e de forma simples, desde a convocação, como vai funcionar o acordo extrajudicial.

Vem comigo.

01º Passo: Convocação

O processo começa com a convocação dos segurados que tiveram seus benefícios negados e que se encaixam nos critérios estabelecidos pelo Governo. São eles:

  • Segurados que tiveram benefícios negados recentemente

  • Segurados que têm processos administrativos pendentes no INSS

  • Benefícios que foram negados por falta de documentos ou por questões técnicas, mas que podem ser resolvidos com ajustes simples

Esses segurados serão identificados pelo INSS e informados sobre a possibilidade de fazer um acordo.

A comunicação pode ser feita por carta, telefone, e-mail, ou até mesmo por meio do aplicativo MEU INSS.

2º Passo: Agendamento de reuniões

Depois de serem convocados, os segurados precisarão agendar uma reunião com o INSS.

Essa reunião pode ocorrer presencialmente em uma agência do INSS ou, em alguns casos, de forma online.

O agendamento é importante para garantir que o segurado tenha um horário específico para ser atendido, evitando filas e garantindo um atendimento mais eficiente.

3º Passo: Discussão do caso

Na reunião, o segurado terá a oportunidade de discutir o motivo pelo qual seu benefício foi negado.

Um representante do INSS estará disponível para explicar as razões da negativa e para ouvir os argumentos e documentos que o segurado possa apresentar para justificar a concessão do benefício.

4º Passo: Proposta de acordo

Se, durante a discussão, o INSS perceber que o benefício foi negado por algum erro ou que há condições de rever a decisão, uma proposta de acordo será apresentada ao segurado.

Essa proposta pode incluir:

  • Concessão do Benefício: O benefício que foi negado poderá ser concedido, seja integralmente ou com ajustes

  • Pagamento de Valores Retroativos: Se o segurado tem direito a receber valores referentes ao período em que o benefício foi negado, esses valores podem ser incluídos no acordo

  • Compensação Financeira: Em alguns casos, pode ser oferecida uma compensação financeira, dependendo das circunstâncias

 5º Passo: Aceitação do acordo

O segurado terá a opção de aceitar ou não a proposta de acordo.

Se ele aceitar, o acordo será formalizado por meio de um documento que detalha todos os termos e condições.

Este documento será assinado tanto pelo segurado quanto pelo representante do INSS.

Esses são os passos para a formalização do acordo fora da Justiça, de forma mais rápida e com menos burocracia.

Apesar de parecer simples, o mais recomendado é buscar o auxílio de um bom advogado previdenciário.

E você já vai entender o porquê.


  1. Por que você deve contar com o auxílio de um advogado previdenciário na hora que for convocado para o acordo com o Governo?

Um advogado previdenciário será o seu grande aliado na hora de formalizar o acordo com o Governo.

Veja qual o papel do advogado e porque é tão importante contar com esse especialista:

Análise do caso

O primeiro passo que um advogado vai dar é analisar todo o caso do segurado.

Ele vai revisar a negativa do benefício, verificar os documentos e as provas que foram apresentadas, e identificar se houve algum erro ou falta de informação que levou à negativa.

 

Com essa análise detalhada, o advogado pode entender melhor quais são as chances de sucesso na negociação e o que pode ser pedido no acordo.

Orientação e esclarecimentos

O processo de um acordo extrajudicial pode ser complicado e cheio de termos técnicos que nem sempre são fáceis de entender por um leigo.

O advogado tem o papel de explicar cada etapa do processo para o segurado, tirando dúvidas e orientando sobre o que é mais vantajoso fazer.

Ele vai garantir que o segurado esteja bem informado e seguro de suas decisões.

Reunião com o INSS

Se o segurado for chamado para uma reunião com o INSS, o advogado pode acompanhar esse encontro.

Durante a reunião, ele vai representar os interesses do segurado, argumentando em favor da concessão do benefício e apresentando documentos e provas que sustentem o pedido.

A presença do advogado pode fazer uma grande diferença na forma como o caso é tratado.

Negociação do acordo

No momento de negociar os termos do acordo, o advogado é essencial.

Ele vai negociar com o INSS para garantir que o segurado receba tudo o que tem direito.

Isso inclui não apenas a concessão do benefício, mas também possíveis valores retroativos que o segurado deixou de receber enquanto o benefício estava negado.

O advogado sabe o que é justo e vai lutar para que o segurado não seja prejudicado.

Revisão do acordo

Antes de o segurado assinar qualquer documento de acordo, o advogado vai revisar tudo cuidadosamente.

Ele vai garantir que os termos do acordo estejam claros, que todos os direitos do segurado estejam protegidos, e que não haja cláusulas que possam prejudicar o segurado no futuro.

Essa revisão é crucial para evitar surpresas desagradáveis.

Acompanhamento da implementação do acordo

 

Depois que o acordo é firmado, o advogado pode continuar acompanhando o caso para garantir que o INSS cumpra o que foi acordado.

Ele vai monitorar se o benefício foi concedido corretamente, se os valores foram pagos, e se tudo foi feito dentro do prazo estabelecido.

Se houver qualquer problema, o advogado vai tomar as medidas necessárias para resolver.

Viu só porque é tão importante ter o acompanhamento de um advogado na hora do acordo?

E se você ainda está na dúvida...

Riscos de ir sem o acompanhamento de um advogado previdenciário na hora do acordo extrajudicial com o INSS

Ir para um acordo extrajudicial com o INSS sem o acompanhamento de um advogado pode trazer vários riscos que podem afetar diretamente os direitos e benefícios do segurado.

Saiba quais:

1. Falta de conhecimento legal

Um dos maiores riscos é a falta de conhecimento sobre as leis e os direitos do segurado.

O processo de negociação com o INSS envolve muitos termos técnicos e legislações específicas que nem sempre são fáceis de entender.

Sem um advogado, o segurado pode acabar concordando com termos que não são vantajosos ou até prejudiciais, simplesmente por não entender as implicações legais.

2. Acordo desfavorável

Sem a orientação de um advogado, o segurado pode aceitar um acordo que não seja justo ou completo.

Por exemplo, o INSS pode propor pagar um valor menor do que o segurado realmente tem direito, ou pode deixar de incluir pagamentos retroativos.

Um advogado saberia identificar esses problemas e lutar por um acordo mais justo e favorável ao segurado.

3. Perda de benefícios

Outro risco é a perda de benefícios.

Sem o conhecimento técnico, o segurado pode acabar abrindo mão de direitos importantes sem perceber.

Um advogado garante que todos os direitos do segurado sejam mantidos e que ele receba todos os benefícios a que tem direito.

4. Cláusulas prejudiciais

Os acordos extrajudiciais podem incluir cláusulas que limitam ou restringem os direitos do segurado no futuro.

Sem a revisão cuidadosa de um advogado, o segurado pode acabar assinando um acordo com cláusulas que o prejudicam, como a renúncia de futuros direitos ou a aceitação de condições desfavoráveis.

Você sabia disso?

5. Pressão do INSS

Durante a negociação, o segurado pode sentir pressão por parte do INSS para aceitar rapidamente o acordo.

Sem um advogado ao lado, pode ser difícil resistir a essa pressão e tomar decisões com calma e com o devido conhecimento.

 O advogado atua como um intermediário que defende os interesses do segurado e garante que ele não seja pressionado a aceitar algo que não é justo.

6. Falta de defesa em caso de problemas

Se surgirem problemas durante ou após o acordo, como o não pagamento do benefício ou o não cumprimento de alguma cláusula, o segurado pode ter dificuldade em saber o que fazer ou como agir.

Um advogado pode tomar as medidas necessárias para resolver esses problemas, seja através de recursos ou até de ações judiciais, se necessário.

7. Dificuldades em provar direitos

Sem um advogado, o segurado pode ter dificuldade em reunir e apresentar as provas necessárias para sustentar seu direito ao benefício.

O advogado sabe quais documentos e provas são necessários e como apresentá-los de forma eficaz, aumentando as chances de sucesso na negociação.

Resumindo: Ir para um acordo extrajudicial com o INSS sem um advogado é arriscado e pode resultar em perda de direitos, acordos desfavoráveis e dificuldades em garantir que o INSS cumpra o que foi acordado.


  1. Como escolher um advogado previdenciário?

Para te ajudar, eu listei 3 dicas para escolher um bom advogado previdenciário.

Veja.

Confira a Inscrição do Advogado na OAB

A primeira dica não poderia ser outra: Consultar a inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil. 

Você pode obter essa informação diretamente no site da OAB de sua região ou no Cadastro Nacional de Advogados (CNA).

Se a informação constar “regular”, o advogado está habilitado para cuidar de seus direitos.

Navegue pelo site do escritório

Mais uma dica importante, é navegar no site do escritório do advogado.

Pesquise o site, se tem um blog e os artigos que ele costuma escrever.

Afinal, quanto mais precavido melhor.

Agende uma consulta com o advogado

A próxima dica é agendar uma consulta com o advogado especialista em benefícios previdenciários.

Escolher um especialista aumenta suas chances de obter um resultado favorável.

E se não quiser conversar presencialmente, pode ser até mesmo uma reunião remota.

Além de garantir segurança e agilidade ao seu processo, você terá o atendimento online, da cidade em que estiver e do conforto de sua casa.

Mas, para tanto, você deverá encontrar um escritório que garanta o atendimento 100% online.

Será a mesma dinâmica de um atendimento presencial, mas que será efetivado de forma remota, seja por chamada de vídeo, whatsapp, e-mail, ligações, dentre outros meios de comunicação digital.

A comunicação aberta e transparente é essencial para um relacionamento bem-sucedido entre cliente e advogado.

Com essas dicas, você terá boas referências e saberá pesar os prós e os contras, se o advogado realmente atende as suas expectativas e esclarecer todas as suas dúvidas.

 

Conclusão

Como você viu, o acordo que o governo pretende realizar com 170.000 segurados do INSS é uma oportunidade para muitos que tiveram seus benefícios negados.

A convocação vai abranger os principais tipos de benefícios:

  • Aposentadorias

  • Auxílios

  • Pensão por Morte

  • Benefício da Prestação Continuada (BPC LOAS)

  • Salário-maternidade

O acordo proposto pelo Governo, é uma forma de resolver pendências de forma mais ágil, garantindo que os segurados tenham acesso aos seus direitos sem precisar esperar por longos processos judiciais

Felizmente, agora você está preparado se for um dos convocados do Governo para acordo extrajudicial.

O próximo passo, é buscar o auxílio de um bom advogado previdenciário para analisar o seu caso direitinho e garantir todos os seus direitos.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários.

Leia também:

Pente Fino em agosto: Novas regras e o que você precisa saber para não perder o BPC.

Pente Fino BPC LOAS: Como cumprir as exigências do INSS?

BPC LOAS surdez unilateral: Como solicitar o benefício?

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


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