Vandrei Nappo - Advogado

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Bolsa Família agora conta como renda para o BPC: O que você precisa saber.

Você está tentando solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou conhece alguém que precisa desse benefício?

É importante ficar atento a uma mudança recente: O Bolsa Família agora pode ser considerado como renda na análise do pedido do BPC.

Essa alteração pode impactar diretamente quem depende da renda familiar para comprovar que está dentro do limite exigido por lei.

Até pouco tempo atrás, o valor do Bolsa Família era excluído do cálculo da renda per capita.

Mas isso mudou. E essa mudança tem causado dúvidas, principalmente em famílias de baixa renda que precisam comprovar vulnerabilidade para ter direito ao benefício.

Pensado nisso, preparei esse artigo especialmente para você.

Como advogado previdenciário, eu explico tudo o que você precisa saber sobre Bolsa Família agora conta como renda para o BPC o que você precisa saber.   

Dá só uma olhada:

  1. O que é o BPC?

  2. O que é Renda Familiar para o BPC?

  3. Como o INSS calcula a renda por pessoa para o BPC?

  4. Quais rendas entram no cálculo do INSS?

  5. Bolsa Família agora como renda para o BPC: O que você precisa saber.

  6. Exemplo da Maria.

  7. Bolsa Família agora como renda para o BPC: Como um advogado pode ajudar?

Entender o que mudou, como isso afeta você ou sua família e o que pode ser feito para evitar prejuízos é fundamental.

Então, vamos ao que interessa?


  1. O que é o BPC?

O BPC é o Benefício de Prestação Continuada.

Ele está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, a conhecida LOAS.

Esse benefício garante um salário mínimo por mês para dois grupos de pessoas:

  • Idoso com 65 anos ou mais

  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade, que esteja em situação de vulnerabilidade social

Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS.

Ou seja, mesmo quem nunca pagou o INSS pode ter direito ao BPC, desde que comprove baixa renda familiar.


  1. O que é Renda Familiar para o BPC?

A Renda Familiar é a soma de todos os valores recebidos mensalmente pelas pessoas que moram na mesma casa do solicitante do BPC.

Para o INSS, fazem parte do grupo familiar:

  • O requerente do benefício

  • O cônjuge ou companheiro

  • Os pais: Ou padrasto e madrasta, se for o caso

  • Os irmãos solteiros

  • Os filhos e enteados solteiros

  • Os menores tutelados

Todos devem morar no mesmo endereço.

Se um parente mora em outro local, não entra no cálculo.

Qual o limite da Renda Familiar em 2025?

Em 2025, o salário mínimo é de R$1.518,00.

Portanto, o limite de renda por pessoa da família para ter direito ao BPC é de R$379,50 (que corresponde a 1/4 do salário mínimo).

Isso significa que a soma da renda de todas as pessoas da casa, dividida pelo número de moradores, não pode ultrapassar esse valor por pessoa.

 

 

E se você ficou com alguma dúvida nesse assunto, é só deixar nos comentários, tá bom?


  1. Como o INSS calcula a renda por pessoa para o BPC?

O INSS faz o seguinte cálculo:

  • Identifica quem são os membros do grupo familiar, que inclui:

    • O requerente do BPC;

    • O cônjuge ou companheiro;

    • Os pais (ou madrasta/padrasto);

    • Irmãos solteiros;

    • Filhos ou enteados solteiros;

    • Menores tutelados;

  • Todos devem morar na mesma casa.

  • Soma todas as rendas mensais recebidas por essas pessoas. Isso inclui:

    • Aposentadorias;

    • Pensões;

    • Salários de trabalho formal ou informal;

    • Auxílios previdenciários;

    • Aluguéis e outras fontes estáveis de renda;

    • E agora, também o Bolsa Família.

  • Divide o valor total pelo número de moradores da casa.

Se o resultado for igual ou inferior a R$379,50 por pessoa, o critério de renda está cumprido.


  1. Quais rendas entram no cálculo do INSS?

Saber o que entra ou não entra nesse cálculo pode fazer toda a diferença.

Como advogado previdenciário, eu explico a seguir, quais rendas entram no cálculo do INSS.

1. Salário de trabalho formal ou informal

Se alguém da casa trabalha, com carteira assinada ou como autônomo, o valor recebido mensalmente entra na conta. 

Mesmo trabalhos sem registro são considerados, se forem comprovados.

2. Aposentadoria e pensão

Todos os valores de aposentadorias e pensões recebidas por qualquer membro da casa contam como renda. 

Isso inclui:

  • Aposentadorias do INSS

  • Pensões por morte

  • Aposentadorias de servidores públicos e outros regimes.

3. Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

Se alguém da casa estiver recebendo esse benefício, o valor é incluído como renda, mesmo que seja temporário.

4. Auxílio-acidente

Esse benefício também é somado à renda familiar, pois tem caráter indenizatório contínuo.

5. Renda de aluguel ou arrendamento

Se a família recebe valores de aluguel de imóveis, arrendamento rural ou similar, esses valores entram na soma da renda. Mesmo que o imóvel esteja no nome de outra pessoa da família, se o dinheiro estiver disponível para uso da casa, ele será considerado.

6. Pensão alimentícia

Se alguém da casa recebe pensão alimentícia, esse valor será considerado, pois representa fonte de renda mensal.

7. Benefícios previdenciários ou assistenciais de outros membros da casa

Qualquer benefício recebido por um membro da família, mesmo que não seja do requerente,  será considerado pelo INSS se a pessoa morar na mesma casa. 

Isso inclui BPC de outro familiar, desde que não seja do mesmo grupo de convivência direta (em alguns casos, é possível argumentar pela exclusão).

8. Bolsa Família (novo entendimento)

Antes, o Bolsa Família não era considerado como renda para o cálculo do BPC. 

Hoje, em muitas análises, o INSS inclui o valor do Bolsa Família como parte da renda familiar.

Esse ponto é muito delicado.

Em alguns casos, é possível contestar essa inclusão, principalmente quando o valor é usado exclusivamente para alimentação ou gastos essenciais.

Mas para isso, é necessária argumentação técnica com base em decisões judiciais e documentos sociais.

Rendas que não entram no cálculo da Renda Familiar para o BPC

❌Auxílio emergencial

❌Benefícios eventuais da assistência social

❌Doações ou ajudas esporádicas

❌Indenizações judiciais ou extrajudiciais

❌Benefícios voltados para cuidados com a deficiência

 

  1. Bolsa Família agora conta como renda para o BPC: O que você precisa saber. 

Como vimos há pouco, para ter direito ao BPC, a pessoa precisa comprovar que a renda por pessoa da casa é inferior a 1/4 do salário mínimo.

Em 2025, com o salário mínimo fixado em R$1.518,00, esse limite corresponde a R$ 379,50 por pessoa.

O INSS avalia quem mora na mesma casa e soma todas as rendas.

Depois, divide pelo número de moradores. Se o valor por pessoa ultrapassar esse limite, o BPC pode ser negado.

E aí que está o “X” da questão.

O que mudou com o Bolsa Família?

Até pouco tempo atrás, o valor do Bolsa Família não entrava nesse cálculo da renda familiar.

Isso porque o programa tem natureza assistencial e visa justamente atender famílias em situação de extrema pobreza.

No entanto, o INSS passou a aplicar um entendimento diferente: agora, o valor do Bolsa Família pode ser considerado como renda familiar para fins de análise do BPC.

Em outras palavras, mesmo quem só recebe o Bolsa Família pode ter o pedido de BPC negado, porque esse valor está sendo somado à renda total da casa.

Quem será afetado por essa mudança?

Essa nova prática do INSS atinge diretamente:

  • Famílias que já vivem com renda mínima e são atendidas por programas sociais

  • Pessoas idosas que moram com filhos ou netos que recebem o Bolsa Família

  • Pessoas com deficiência cujas famílias dependem exclusivamente do Bolsa Família para sobreviver

Com essa nova contagem, a renda por pessoa pode ultrapassar o limite legal e o INSS vai negar o benefício, mesmo que a família viva em extrema pobreza.

Essa decisão pode prejudicar você?

Sim. Muitas pessoas que antes conseguiam o BPC com base apenas na renda familiar agora estão tendo o pedido negado por causa da inclusão do Bolsa Família no cálculo.

É importante entender que essa inclusão não está prevista expressamente em lei.

Trata-se de uma interpretação adotada pelo INSS, que pode (e deve) ser questionada, especialmente em casos onde fica evidente que o valor do Bolsa Família não representa uma renda suficiente para garantir dignidade à família.

Para ilustrar…


  1. Exemplo da Maria.

Vamos imaginar a situação de Dona Maria, de 67 anos. Ela vive com a filha e dois netos pequenos. A filha está desempregada e recebe R$600,00 de Bolsa Família para sustentar a casa.

Dona Maria não tem aposentadoria, nunca contribuiu para o INSS e está em condição de fragilidade. 

Ela solicita o BPC por idade.

Como era antes da nova regra:

Antes, o valor do Bolsa Família não entrava no cálculo da renda

O INSS considerava que Dona Maria vivia em condição de miséria e concedia o BPC.

  • Renda considerada: R$ 0,00

  • Número de pessoas na casa: 4

  • Renda por pessoa: R$ 0,00

  • Resultado: BPC concedido

Como é agora com a nova interpretação:

Com a inclusão do Bolsa Família, o INSS passa a somar os R$600,00 como renda da casa.

  • Renda considerada: R$ 600,00 (Bolsa Família da filha)

  • Número de pessoas na casa: 4

  • Renda por pessoa: R$ 150,00

  • Resultado: Ainda abaixo do limite de R$ 379,50, portanto, ainda teria direito ao BPC.

Mas agora imagine outra situação:

Suponha que a filha de Dona Maria consiga um bico como diarista e passe a ganhar R$800,00 por mês. 

O Bolsa Família continua sendo pago em R$600,00.

  • Renda considerada agora: R$ 800,00 (trabalho) + R$ 600,00 (Bolsa Família) = R$ 1.400,00

  • Número de pessoas na casa: 4

  • Renda por pessoa: R$ 350,00

Agora, o valor está muito próximo do limite, e basta um pequeno reajuste no Bolsa Família ou um pagamento eventual para ultrapassar R$379,50 por pessoa.

O que pode acontecer?

Renda ultrapassa o limite e o INSS nega o BPC.

Dona Maria, que ainda depende da filha, perde o benefício mesmo sem ter condição de se sustentar.

Por que essa situação é preocupante

A inclusão do Bolsa Família no cálculo não leva em conta a realidade da maioria das famílias

Esse valor, na maioria das vezes, é usado apenas para garantir o básico: comida, gás, transporte e remédios. 

Não representa estabilidade nem independência financeira.

Quando o INSS aplica essa regra de forma automática, ignora o contexto social e a real vulnerabilidade da família.

O que pode ser feito

Essa situação pode e deve ser contestada. Existem caminhos jurídicos para defender o direito da pessoa ao BPC:

  • Apresentar recurso administrativo ao INSS: Com documentos que demonstrem que o valor do Bolsa Família não deve ser considerado como renda habitual.

  • Solicitar visita domiciliar ou laudo social: Emitido por serviço público para comprovar vulnerabilidade real.

  • Entrar com ação judicial: Pedindo que o valor do Bolsa Família seja excluído da renda familiar, com base em decisões de tribunais que já reconhecem isso como válido.

O que você precisa saber

A nova interpretação do INSS que passou a incluir o Bolsa Família como renda tem impedido que muitas famílias tenham acesso ao BPC. 

Mas isso não significa que o direito acabou.

Cada caso precisa ser avaliado com cuidado.

O valor do Bolsa Família pode ser contestado. E quando o INSS erra, é dever do advogado atuar para proteger a dignidade da pessoa que precisa do benefício.

 

 

  1. Bolsa Família agora conta como renda para o BPC: Como um advogado pode ajudar?

O INSS avalia o pedido do BPC com base em regras automáticas, frias e sem considerar as particularidades de cada família. 

Quando o sistema enxerga que a renda por pessoa ultrapassa R$379,50 por causa do Bolsa Família, o benefício é negado, mesmo que a realidade da família seja de miséria.

Um advogado previdenciário conhece não só a lei, mas também a forma como o INSS aplica essa regra, os erros mais comuns e as teses jurídicas aceitas pelos tribunais. Ele sabe exatamente como argumentar para excluir o valor do Bolsa Família do cálculo, quando isso for possível, e como comprovar que a situação da família exige o reconhecimento do benefício.

Como o advogado pode ajudar na prática

Veja algumas formas concretas de atuação do advogado previdenciário nesse tipo de caso:

1. Análise correta da renda familiar

O advogado previdenciário identifica quem realmente deve ser incluído no grupo familiar e quais rendas entram ou não entram no cálculo

Muitas vezes, o INSS considera rendas que não deveriam ser somadas, como ajudas esporádicas, pensões alimentícias ou até mesmo benefícios de outras pessoas fora do grupo doméstico.

2. Reunião e organização de provas

O advogado previdenciário orienta sobre quais documentos apresentar, como relatórios sociais, comprovantes de gastos com medicamentos, transporte, alimentação especial, entre outros. 

Essas provas são fundamentais para mostrar que, mesmo com Bolsa Família, a família continua em situação de vulnerabilidade.

3. Apresentação de recurso administrativo bem fundamentado

Caso o BPC seja negado, o advogado elabora um recurso técnico, com base na legislação, na jurisprudência e na situação social do requerente. Isso aumenta as chances de reversão da decisão dentro do próprio INSS.

4. Ação judicial quando for necessário

Se o recurso for negado ou o INSS mantiver o entendimento incorreto, o advogado pode entrar com ação judicial, pedindo que o juiz analise o caso com base na realidade da família. 

A Justiça tem reconhecido que o Bolsa Família não pode ser considerado uma renda que elimina o direito ao BPC em muitos casos.

Por que precisa ser um advogado especialista

Nem todo advogado atua com Direito Previdenciário. 

Um profissional generalista pode não conhecer as particularidades do BPC, nem os entendimentos mais atualizados dos tribunais sobre renda familiar e exclusão de benefícios assistenciais.

O advogado previdenciário atua diariamente com esse tipo de processo. 

Ele domina os sistemas do INSS, sabe como lidar com negativas injustas e tem experiência prática com provas sociais, perícias e argumentação jurídica voltada à realidade do segurado.

Contar com um advogado previdenciário é uma garantia de que o seu caso será tratado com a atenção e o conhecimento que ele exige.

Riscos de não contar com um advogado especialista

Pedir o BPC sem orientação técnica pode levar a consequências sérias:

  • Erro na composição do grupo familiar: O que pode inflar a renda indevidamente;

  • Falta de provas adequadas: Que resultam na negativa automática do benefício;

  • Perda de prazos para recurso ou ação judicial;

  • Indeferimento definitivo do benefício: Exigindo novo pedido e reinício de todo o processo.

Além disso, quem não recorre corretamente pode perder o direito de receber os valores retroativos, mesmo que consiga o benefício depois.

Guarde essa informação

O BPC é um benefício fundamental para garantir dignidade a quem mais precisa. 

Com a inclusão do Bolsa Família no cálculo da renda, o risco de negativa aumentou, mas isso não significa que você perdeu o seu direito.

Cada caso tem uma realidade diferente. Por isso, a análise feita por um advogado previdenciário é essencial. 

Ele vai saber como agir, o que apresentar e como defender seu direito de forma técnica, segura e eficiente.

 

 

Conclusão

Prontinho.

Como vimos ao longo deste artigo, a inclusão do Bolsa Família no cálculo da renda familiar feita pelo INSS para análise do BPC mudou a realidade de muitas famílias brasileiras.

Um valor que antes não era levado em conta agora pode ser o motivo para que o benefício seja negado, mesmo em situações de evidente vulnerabilidade social.

É por isso que entender essa mudança é tão importante.

Saber como o cálculo é feito, o que pode ser contestado e quando o valor do Bolsa Família pode ou não ser considerado como renda é essencial para não perder um direito que pode fazer toda a diferença na sua vida ou na vida de um familiar.

Felizmente, agora você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Afinal, só aqui eu mostrei:

  • O que é o BPC

  • O que é Renda Familiar para o BPC

  • Como o INSS calcula a renda por pessoa para o BPC

  • Quais rendas entram no cálculo do INSS

  • Bolsa Família agora como renda para o BPC: O que você precisa saber

  • Exemplo da Maria

  • Bolsa Família agora como renda para o BPC: Como um advogado pode ajudar

Mas é preciso ir além da informação.

Contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário é o passo mais seguro e eficaz para garantir que o BPC seja concedido corretamente.

O advogado vai analisar o seu caso com atenção, identificar erros no cálculo da renda, reunir os documentos certos e, se for necessário, defender seus direitos em recurso ou ação judicial.

Leia também:

 Seu pedido foi negado no INSS: O que fazer agora?

BPC LOAS 2025: Veja as novas regras. 

BPC LOAS para crianças com TDAH. 

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


Seu pedido foi negado no INSS: O que fazer agora?

Receber a notícia de que o INSS negou seu pedido de benefício é frustrante.

A insegurança bate. As dúvidas surgem. Muitos segurados se sentem perdidos, sem saber por onde começar.

Mas é importante manter a calma. Nem tudo está perdido.

A negativa do INSS pode ser revertida. Quer saber como?

Então, continue acompanhando até o final esse artigo que preparei especialmente para você.

Eu vou explicar tudo o que você precisa saber sobre seu pedido foi negado no INSS o que fazer agora.

Dá só uma olhadinha no que você vai encontrar:

  1. Por que o INSS nega os pedidos de benefícios?

  2. Exemplo do João.

  3. Seu pedido foi negado no INSS: O que fazer agora?

  4. Recurso Administrativo: Primeiro Passo.

  5. Ação Judicial: Caminho mais eficaz para garantir os seus direitos.

  6. Importância de contar com um advogado previdenciário.  

 

Vamos nessa?


  1. Por que o INSS nega os pedidos de benefícios?

A negativa do INSS causa frustração. No entanto, muitas vezes, a decisão pode ser revertida.

Para isso, é necessário entender os motivos mais comuns que levam o INSS a indeferir o pedido.

Confira só:

1. Documentação incompleta ou irregular

O INSS costuma negar pedidos quando faltam documentos essenciais, como:

  • Laudos médicos

  • Comprovantes de dependência ou

  • Registro de atividade

Documentos ilegíveis ou inconsistentes também geram indeferimento

2. Falta de tempo de contribuição ou carência

A aposentadoria e alguns benefícios exigem tempo mínimo de contribuição (carência). 

Se o segurado não tiver completado esse período, ou o INSS não o reconhecer, o pedido será negado.

3. Incapacidade não comprovada pela Perícia Médica

No caso de auxílio‑doença ou aposentadoria por invalidez, a negativa ocorre quando o médico-perito considera que não há incapacidade para o trabalho.

4. Falta de qualidade de segurado ou dependente

Se o solicitante não estiver com a qualidade de segurado ativa no momento do fato ou não comprovar dependência (em pensão por morte), o INSS indeferirá a solicitação

5. Vínculo trabalhista ou período contributivo não reconhecido

Erros no CNIS frequentemente resultam na desconsideração de períodos de trabalho. 

Isso causa negativa do benefício por falta de comprovação de tempo ou vínculo.

6. Erros de sistema ou falhas internas do INSS

Falta de integração de bases de dados, pressa na concessão ou avaliação equivocada podem resultar em negativa mesmo com direito ao benefício.

Como você pode observar, muitos indeferimentos são causados por erros simples ou pela falta de comprovação documental.

A boa notícia é que esses casos podem ser revertidos.

Para ilustrar....

  1. Exemplo do João.

Imagine o caso do senhor João.

Ele trabalhou como pedreiro por mais de 20 anos.

Sempre contribuindo para o INSS.

Após um acidente de trabalho, ele ficou incapacitado e deu entrada no pedido de Auxílio- Doença.

Apresentou atestados, exames e laudo do ortopedista.

Mesmo assim, o INSS negou o benefício.

O motivo? A perícia médica concluiu que ele estava apto para o trabalho.

João ficou desesperado. Sem renda, sem orientação, e com medo de não conseguir reverter a situação.

Foi quando procurou um advogado previdenciário.

Como o advogado previdenciário ajudou?

O advogado analisou o laudo do INSS, notou contradições e reuniu novos documentos. Incluiu parecer de um perito particular.

Com base nisso, apresentou recurso administrativo com argumentação técnica.

O INSS manteve a negativa.

O advogado então ingressou com ação judicial.

Na nova perícia, o juiz nomeou um perito imparcial, que confirmou a incapacidade do segurado.

Resultado: João teve o auxílio-doença concedido, com pagamento retroativo.

 

Esse exemplo é comum. Muitos segurados são injustamente prejudicados por erros administrativos ou perícias superficiais.

 

O que esse caso mostra?

  • Que a negativa do INSS nem sempre é definitiva

  • Que agir rápido faz diferença

  • Que contar com um advogado especialista aumenta as chances de sucesso

 

  1. Seu pedido foi negado no INSS: O que fazer agora?

Receber a negativa do INSS causa insegurança.

Mas você precisa saber: Essa decisão não é final.

Existem duas opções para reverter a situação.

Você pode:

  • Apresentar Recurso Administrativo

  • Ingressar com uma Ação Judicial

O Recurso Administrativo é feito dentro do próprio INSS. É a primeira tentativa de corrigir a decisão.

Quando o INSS mantém a negativa ou o prazo do recurso já passou, é possível entrar com uma ação judicial.

Na Justiça, você terá uma nova análise. Mais justa, imparcial e técnica. O juiz pode pedir nova perícia, ouvir testemunhas e determinar o pagamento do benefício com retroativos.

Vamos entender tudo isso direitinho?


  1. Recurso Administrativo: Primeiro Passo. 

Se você teve o benefício negado pelo INSS, saiba que pode recorrer. 

O primeiro passo é o Recurso Administrativo.

Essa é a forma de pedir que o INSS revise sua decisão sem precisar ir à Justiça.

O recurso administrativo é o pedido feito ao próprio INSS para que reanalise a decisão que negou seu benefício.

Ele é julgado por um conselho interno: o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

 

Você pode entrar com o recurso quando o INSS nega, cancela ou suspende seu benefício.

 

O mais comum é após a negativa do primeiro pedido, mas também pode ser usado contra revisões desfavoráveis.

 

Qual o prazo para entrar com o Recurso?

O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias corridos a partir da data em que você recebe a notificação da negativa.

Se passar esse prazo, o recurso pode ser rejeitado automaticamente. Por isso, o acompanhamento com advogado é essencial para não perder tempo.

Quais documentos são necessários?

Para apresentar o recurso, você precisa:

  • Documento de identidade com foto: RG, CNH ou outro documento de identificação oficial com foto

  • Carta de indeferimento do INSS.

  • Comprovantes atualizados: Atestados, exames, registros

  • Documentos que o INSS não considerou

Veja que o Recurso precisa ser bem fundamentado, com provas e argumentação jurídica.

Por isso, o mais indicado é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso individual e juntar toda a papelada indispensável.

Quanto tempo pode demorar?

O prazo varia conforme o caso e a região.

Em média, o julgamento do recurso pode levar de 60 a 180 dias.

Em alguns casos, pode levar mais de 6 meses.

Durante esse período, o segurado não recebe o benefício. Por isso, é fundamental montar um recurso bem instruído, para evitar novas negativas.

Como será o julgamento?

O julgamento é feito por uma Junta de Recursos do INSS.

Em geral, não há audiência.

O julgamento é administrativo, por escrito, com base nos documentos e nas alegações apresentadas.

O relator analisa o processo e apresenta um voto. Os conselheiros analisam esse voto e decidem se o INSS deve ou não conceder o benefício.

É possível assistir ao julgamento?

Essa é uma dúvida muito comum.

Saiba que não é possível assistir ao julgamento.

O julgamento é interno, sem presença do segurado ou do advogado.

Por isso, toda a defesa precisa estar completa no recurso. O que não for apresentado nessa fase dificilmente será considerado depois.


  1. Ação Judicial: Caminho mais eficaz para garantir os seus direitos. 

Quando o INSS nega seu benefício, a Justiça pode ser o caminho mais eficaz para garantir seus direitos.

A ação judicial é o processo que o segurado move contra o INSS para obrigar o instituto a conceder ou restabelecer um benefício. 

É uma forma legal de garantir seu direito com decisão de um juiz.

Ao contrário do recurso administrativo, a análise será feita por um magistrado, com base nas provas do processo e, quando necessário, por perícia médica imparcial.

Quando entrar com Ação Judicial?

Você pode entrar com ação judicial nas seguintes situações:

  • Quando o benefício for negado.

  • Quando o INSS não responder ao seu pedido no prazo legal.

  • Quando o recurso administrativo for indeferido.

  • Quando você preferir ir direto à Justiça, sem recorrer administrativamente.

A escolha do momento certo exige análise técnica. Por isso, o ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista.

Qual o prazo para entrar com a Ação Judicial?

O prazo é de até 10 anos a partir da data em que o INSS negou o benefício ou praticou o ato lesivo. 

No entanto, o quanto antes você buscar seus direitos, mais rápido será o resultado.

Quanto mais tempo passar, maior o risco de perder valores retroativos.

Quais documentos são necessários?

Para dar entrada na ação judicial, você vai precisar:

  • Documento de identidade com foto.

  • CPF.

  • Carta de indeferimento do INSS.

  • Comprovante de residência.

  • Todos os documentos que comprovam seu direito (laudos, exames, carnês de contribuição, CTPS, etc).

  • Procuração para o advogado.

Esses são os documentos que não podem faltar, tá bom?

O seu advogado de confiança irá analisar o seu caso de forma assertiva, para juntar toda a documentação necessária.

Quanto tempo pode demorar?

O tempo varia conforme o tipo de benefício, a complexidade do caso e o juizado responsável. 

Em média:

  • Juizados Especiais Federais: 6 a 18 meses

  • Justiça Federal comum: 12 a 36 meses

Com um processo bem instruído, é possível obter antecipação de tutela, ou seja, começar a receber antes do final do processo.

Como será o processo?

O processo segue estas etapas:

  • Entrada com a petição inicial

  • Citação do INSS para responder

  • Produção de provas: Documentos, perícias, testemunhas

  • Alegações finais das partes

  • Sentença do juiz

  • Possibilidade de recurso

O processo é digital e você pode acompanhar tudo com o auxílio do seu advogado.

 

 

O que acontece se você vencer?

Se a sentença for favorável, o INSS será obrigado a:

  • Conceder o benefício negado

  • Pagar os valores retroativos corrigidos

  • Iniciar o pagamento mensal do benefício

Dependendo do valor, a execução pode ser feita por RPV (até 60 salários mínimos) ou precatório (valores acima).

Mas, para tanto, é fundamental contar com o auxílio de um advogado previdenciário.


  1. Importância de contar com um advogado previdenciário. 

Você deve estar pensando “Mas qual é o melhor caminho?”, “Como decidir?”

Cada caso é único. O que funciona para um segurado pode não funcionar para outro. É preciso avaliar:

  • Qual o motivo da negativa?

  • Há documentos suficientes?

  • O recurso administrativo tem chance?

  • A urgência exige ir direto à Justiça?

Essas decisões não devem ser tomadas com base em achismos. Um erro pode custar tempo e dinheiro.

Por isso, é tão importante contar com o auxílio de um advogado previdenciário.

Por que contar com um advogado especialista?

O direito previdenciário é complexo. 

Ele muda com frequência. Os detalhes fazem toda a diferença.

Um advogado especialista em INSS sabe:

  • Identificar o erro do INSS

  • Indicar a melhor estratégia

  • Montar uma argumentação técnica

  • Escolher entre recurso ou ação com segurança

  • Evitar que você perca prazos ou documentos importantes

Como o advogado pode te ajudar?

Desde o primeiro momento, o advogado previdenciário atua para proteger seus direitos. 

Ele:

  • Analisa o indeferimento com critério técnico

  • Organiza os documentos corretos

  • Redige o recurso ou petição judicial de forma profissional

  • Acompanha prazos e movimentações no processo

  • Defende você com base na jurisprudência atual

Além disso, ele evita que o seu caso seja rejeitado por falta de provas, erros formais ou alegações genéricas.

Riscos de não contar com um advogado especialista

Muitos segurados tentam agir por conta própria. O resultado?

  • Recurso indeferido por falta de fundamentação

  • Ação judicial mal instruída e julgada improcedente

  • Perda de prazos e valores atrasados

  • Dificuldade para recorrer após nova negativa

Sem um advogado especialista, o processo se torna mais lento, arriscado e frustrante.

Advogado especialista em Previdenciário faz diferença

Advogado especialista conhece a prática do INSS.

Sabe como argumentar, o que apresentar, quando entrar com recurso e quando ir direto à Justiça.

É ele quem transforma seu direito em realidade.

Com agilidade, técnica e foco no resultado.

 

 

 

Conclusão

Se o INSS negou seu benefício, não desanime.

Com todas essas informações, agora você já sabe que é possível reverter essa decisão.

Você pode entrar com Recurso Administrativo ou com uma Ação Judicial.

Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Afinal, só aqui eu mostrei:

  • Por que o INSS nega os pedidos de benefícios

  • Exemplo do João

  • Seu pedido foi negado no INSS: O que fazer agora

  • Recurso Administrativo: Primeiro Passo

  • Ação Judicial: Caminho mais eficaz para garantir os seus direitos

  • Importância de contar com um advogado previdenciário

A escolha do caminho certo depende da análise do seu caso. E para isso, contar com um advogado previdenciário é fundamental.

O advogado orienta, organiza os documentos, prepara a defesa e aumenta suas chances de vitória. Não tente resolver sozinho. Um erro pode custar caro.

Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.

E compartilhe esse post com alguém que precisa saber disso.

Leia também:

 O Supremo Tribunal Federal decidiu: A carência não é mais exigida para o Salário Maternidade. 

PASEP: O que é, quem tem direito, como ingressar com a Ação para recuperar os valores. 

BPC LOAS 2025: Veja as novas regras. 

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


Decisão do STF: Carência Não É Mais Exigida para Salário Maternidade. Saiba como garantir o Benefício.

O Supremo Tribunal Federal decidiu: A carência não é mais exigida para o Salário Maternidade.

Essa mudança pode garantir o benefício a muitas mulheres que não cumpriram o número mínimo de contribuições exigido pelo INSS.

Mas afinal, quem tem direito agora? Como proceder para conseguir o benefício sem cumprir carência? E o que mudou com essa decisão?

Você vai encontrar todas essas respostas e muito mais, nesse artigo que preparei especialmente para você.

Dá só uma olhada:

  1. O que é carência no INSS?

  2. O que o STF decidiu sobre a carência no Salário Maternidade?

  3. Quem tem direito ao Salário Maternidade sem carência de acordo com a nova decisão do STF?

  4. Como garantir o benefício sem a carência mínima?

  5. O que muda para quem teve o benefício negado por falta de carência antes da decisão do STF?

  6. Por que você deve contar com um advogado previdenciário?

Se você ainda não fez o pedido por não cumprir a carência, esse artigo vai mostrar o caminho para mudar essa situação.

Então, vamos começar?


  1. O que é carência no INSS?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é a carência no INSS.

A carência no INSS é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado possa ter acesso a determinados benefícios previdenciários.

Em termos práticos, ela funciona como um período de espera: O INSS só libera alguns direitos após a comprovação de que o segurado contribuiu por um certo tempo com a Previdência Social.

Por exemplo, para ter direito ao Salário Maternidade, até recentemente, também se exigiam 10 meses de contribuição para Contribuintes Individuais, Facultativas e Seguradas Especiais.

Contudo, essa exigência foi modificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme explicarei mais adiante

Como é contado o período de carência?

A contagem da carência começa no mês em que a contribuição é paga corretamente ao INSS.

No entanto, nem toda contribuição conta para a carência.

Se o pagamento foi feito em atraso ou fora das regras, ele pode ser desconsiderado.

Além disso, é importante destacar que há diferenças entre categorias de segurados, como empregados, contribuintes individuais e segurados facultativos.

Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o histórico de contribuições com atenção e, se necessário, regularizar pendências.

Alerta!

Saber o que é carência, como ela é contada e quando ela é exigida pode fazer toda a diferença na hora de garantir seus direitos.

Muitas vezes, contribuições mal registradas, valores pagos em atraso ou regras mal interpretadas podem prejudicar a concessão de um benefício.

 

Pois bem. Feitos esses esclarecimentos...Vamos entender as mudanças?


  1. O que o STF decidiu sobre a carência no Salário Maternidade?

Antes da decisão do STF, Contribuintes Individuais (autônomas, MEIs), Seguradas Facultativas (donas de casa, desempregadas) e Especiais (rurais) precisavam comprovar 10 contribuições mensais ao INSS para receber o Salário Maternidade.

Essa exigência gerava desigualdade, pois mulheres com carteira assinada não precisavam cumprir carência.

A Decisão do STF em ADI 2.110 e ADI 2.111

Em março de 2024, o STF declarou inconstitucional o inciso III do art. 25 da Lei 8.213/91 nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110 e 2.111, entendendo que:

  • A carência impunha barreira à igualdade

  • O benefício não exige suspeita de má-fé

  • Violava o princípio constitucional da proteção à maternidade e à criança (art. 227 da CF)

O que significa essa decisão na prática? Vem comigo!

O que significa a decisão do STF na prática?

Agora, basta uma contribuição paga ao INSS para ter direito ao Salário Maternidade.

Ou seja:

  • Logo que fizer sua primeira contribuição, seja como autônoma, MEI, facultativa ou rural, você já pode solicitar o benefício

  • A decisão uniformiza o acesso ao benefício entre todas as seguradas.

Essa mudança representa uma vitória significativa na defesa dos direitos da mulher trabalhadora.

Desde quando vale a decisão do STF?

O INSS regulamentou a alteração através da Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025.

A norma estabelece que:

  • A isenção de carência vale para pedidos protocolados a partir de 5 de abril de 2024, data da decisão do STF

  • Também se aplica a requerimentos já pendentes até essa data

 

 


  1. Quem tem direito ao Salário Maternidade sem carência de acordo com a nova decisão do STF?

Como vimos há pouco, desde abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal confirmou que não é mais exigida carência de 10 meses para o Salário Maternidade de determinadas seguradas.

Isso torna o benefício mais acessível e igualitário.

Veja quem está incluída nessa mudança.

1. Contribuintes Individuais

São mulheres que trabalham por conta própria e recolhe ao INSS sem vínculo empregatício formal.

Isso inclui:

  • Autônomas: Manicure, cabeleireira, cozinheira etc.

  • Microempreendedoras Individuais (MEI)

  • Profissionais liberais: Como designers, consultoras

  • Trabalhadoras que prestam serviços sem carteira assinada

Essas contribuintes agora têm direitos iguais aos empregados com carteira.

Lembrando novamente que, fica mantida apenas a exigência de uma única contribuição válida ao INSS antes do parto ou adoção.

2. Seguradas Facultativas

A segurada facultativa é a mulher que se filia ao INSS, mesmo sem exercer atividade remunerada:

  • Dona de casa

  • Estudante

  • Desempregada

  • Membro de família de segurado rural

Sendo assim, é suficiente uma única contribuição válida antes do parto, adoção ou guarda judicial.

3. Seguradas Especiais  

A segurada especial é a trabalhadora rural que exerce suas atividades em regime de economia familiar.

Isso quer dizer que ela, junto com seus familiares, trabalha no campo para o próprio sustento, sem empregados permanentes.

São exemplos de seguradas especiais:

  • Agricultoras familiares

  • Pescadoras artesanais

  • Extrativistas vegetais

  • Seringueiras

Mesmo sem carteira assinada ou contribuição mensal ao INSS, essas mulheres estão seguradas pela Previdência Social.

Basta provar o exercício da atividade rural com documentos e testemunhas.

O mais indicado, é buscar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

 

Tem direito ao Salário Maternidade sem carência quem for

  • Contribuinte individual: Autônomas, MEIs

  • Segurada facultativa: Donas de casa, desempregadas

  • Segurada especial: Trabalhadoras rurais familiares

A única exigência é ter, no mínimo, uma contribuição registrada antes do parto, adoção ou guarda judicial.

Como vai funcionar na prática?

Antes, era necessário contribuir por 10 meses antes do parto ou adoção para ter acesso ao benefício.

Agora:

  • Basta ter realizado uma contribuição válida ao INSS antes do parto ou adoção

  • A segurada já pode solicitar o salário‑maternidade

  • A concessão passa a ser imediata no sistema Meu INSS ou via agência

E se você ficou com alguma dúvida, basta deixar nos comentários que eu respondo tá bom?


  1. Como garantir o benefício sem carência mínima?

Embora a carência não seja mais exigida, a trabalhadora segurada especial ainda precisa preencher alguns requisitos.

Não precisa se preocupar.

Como advogado previdenciário, eu explico como garantir o benefício sem carência mínima.

Contribuinte Individual

Requisitos

Qualidade de segurada ativa ou em período de graça

Ter feito uma contribuição válida anterior ao fato gerador: Parto, adoção, guarda

Estar dentro do período de graça: Até 12 meses sem contribuir, podendo ser prorrogado

Contribuição antes do parto ou adoção
  • A contribuição deve estar paga e dentro do prazo

Não é possível pagar após o parto para tentar garantir o direito.

Evento gerador do benefício (parto, adoção ou guarda judicial)
  • É necessário que o nascimento ou a guarda tenha ocorrido depois da contribuição feita.

Documentos necessários

Para garantir o benefício, a contribuinte individual precisa apresentar os seguintes documentos:

Documentos pessoais
  • Documento de identidade com foto e CPF

  • Número do NIT ou PIS/PASEP

Documentos do evento gerador
  • Certidão de nascimento do filho

  • Termo de guarda judicial ou sentença de adoção (se for o caso)

  • Atestado médico em casos de parto antecipado ou natimorto

Comprovação de contribuição
  • Guia de pagamento (GPS) da última contribuição antes do parto

  • Extrato do CNIS atualizado, com a contribuição registrada

  • Comprovante de pagamento no caso de contribuição feita por aplicativo ou site bancário

Esses são os documentos que não podem faltar.

Contudo, o mais recomendado é contar com a orientação de um advogado previdenciário para juntar toda a papelada necessária.

Segurada Facultativa

Requisitos necessários

Estar com qualidade de segurada
  • Isso significa estar com o vínculo ativo com o INSS ou dentro do período de graça: Até 12 meses após a última contribuição

Ter feito pelo menos uma contribuição antes do parto ou adoção
  • A contribuição deve ser paga corretamente antes do nascimento, guarda judicial ou adoção da criança

Comprovar o evento que gera o benefício
  • O evento pode ser: Parto, adoção, natimorto ou guarda judicial para fins de adoção.

Documentos necessários

Abaixo estão os documentos que devem ser reunidos para solicitar o benefício:

Documentos pessoais
  • Documento de identidade com foto

  • CPF

  • Número do NIT/PIS

Comprovação de contribuição
  • GPS paga antes do evento

  • Extrato do CNIS atualizado para confirmar a data da contribuição

Evento gerador
  • Certidão de nascimento da criança: Em caso de parto

  • Termo de guarda judicial ou sentença de adoção: Nos demais casos

  • Atestado médicos: Se for parto antecipado ou natimorto

Todos os documentos devem ser legíveis e organizados no momento do pedido.

Segurada Especial

Requisitos necessários

Qualidade de segurada ativa ou em período de graça
  • Basta que você esteja com pelo menos uma contribuição válida antes do nascimento, adoção ou guarda.

Comprovação da atividade rural
  • É necessário demonstrar que exerceu a atividade rural nos 12 meses anteriores ao evento. 

Isso mantém sua qualidade de segurada mesmo sem vínculo formal .

Evento gerador válido
  • Parto, natimorto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção ocorridos depois da contribuição registrada.

Documentos necessários

  • Pessoais: RG, CPF, NIT/PIS/PASEP.

  • Evento gerador: certidão de nascimento, termo de adoção ou guarda, atestado médico (quando houver parto prematuro ou natimorto).

Atividade rural

  • Declaração do sindicato ou colônia de pescadores

  • Notas fiscais de venda de produtos rurais

  • Blocos de notas do produtor

  • Contratos de parceria, arrendamento ou comprovantes de comercialização

  • Contribuição: Extrato do CNIS com pelo menos uma contribuição válida no período necessário.

No entanto, para garantir o benefício, é crucial contar com o auxílio de um advogado previdenciário.


  1. O que muda para quem teve o benefício negado por falta de carência antes da decisão do STF?

A resposta é curta e direta que para quem teve o benefício negado por falta de carência antes da decisão do STF é possível recorrer.

No entanto, existe uma condição:

  • Desde que o indeferimento tenha ocorrido com base na antiga interpretação legal.

A forma de reagir vai depender da situação processual e administrativa de cada caso.

Veja os cenários possíveis:

1. Pedido Administrativo Indeferido e Arquivado

Se o benefício foi negado administrativamente e não houve recurso dentro do prazo legal (30 dias), ainda é possível fazer um novo pedido, agora fundamentado na nova decisão do STF.

2. Pedido Indeferido com Recurso em Andamento

Caso o recurso esteja em trâmite na via administrativa ou judicial, a decisão do STF deve ser invocada para reforçar o direito ao benefício, inclusive por meio de petição fundamentada no processo.

3. Ação Judicial Julgada e Encerrada (Trânsito em Julgado)

Se houve ação judicial e ela foi definitivamente encerrada (transitada em julgado), o caso é mais complexo. 

Em princípio, não é possível reabrir o processo, mas pode ser discutida a possibilidade de ação rescisória, dependendo dos fundamentos da sentença e do prazo.

4. Benefício Indeferido Nos Últimos 10 Anos

Nos casos em que o indeferimento ocorreu nos últimos 10 anos, e desde que o benefício não tenha sido analisado por decisão judicial com trânsito em julgado, é possível apresentar novo requerimento com base na decisão do STF. 

Isso porque o prazo decadencial para revisar ou apresentar novo pedido é de 10 anos.

É Possível Receber os Valores Retroativos?

Sim. Ao apresentar novo requerimento ou revisão do indeferimento anterior com base na nova interpretação, é possível pedir que o INSS pague os valores retroativos ao momento do nascimento ou da adoção, desde que respeitados os prazos legais e comprovada a qualidade de segurada à época.

Vale lembrar que a retroatividade só é possível se a mulher efetivamente tinha direito ao benefício no momento do fato gerador (parto, adoção ou guarda) e desde que a documentação apresentada comprove essa condição.

Mas, para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado previdenciário.

Por falar nisso…


  1. Por que você deve contar com um advogado previdenciário?

O direito previdenciário tem regras próprias, prazos específicos, sistemas técnicos e interpretações que mudam com frequência, como no caso dessa nova decisão do STF.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário é o profissional que atua exclusivamente nessa área e está preparado para:

  • Interpretar corretamente a legislação previdenciária e os efeitos da decisão do STF

  • Identificar o enquadramento correto da segurada: Rural, desempregada, contribuinte facultativa ou individual

  • Apontar qual é a documentação necessária para o seu caso específico

  • Formular pedidos bem fundamentados, com base técnica e jurídica

  • Recorrer em caso de negativa administrativa

  • Propor ação judicial, se necessário, para garantir o reconhecimento do benefício e o pagamento dos valores retroativos

Contar com um advogado sem especialização na área previdenciária pode não ser suficiente para lidar com as particularidades desse tipo de benefício. 

O conhecimento específico é essencial para evitar perdas de prazo, erros de estratégia e indeferimentos injustos.

Como o advogado previdenciário pode ajudar você? 

A atuação de um advogado previdenciário não se limita a entrar com um pedido no site do INSS. Vai muito além disso. 

Veja em detalhes como ele pode ajudar em cada etapa:

1. Análise da Situação Individual

Nem toda mulher que teve filho ou adotou está automaticamente habilitada ao benefício. 

O advogado previdenciário analisa sua condição no momento do parto ou da adoção, verifica se você estava com a qualidade de segurada ativa ou dentro do período de graça, e identifica se há outros benefícios acumuláveis.

2. Reunião e Organização da Documentação

A documentação para comprovar a condição de segurada nem sempre é simples.

O advogado previdenciário orienta sobre quais comprovantes são mais eficazes no seu caso.

3. Elaboração do Pedido Técnico

Um pedido mal formulado ou com argumentos genéricos pode ser indeferido. 

O advogado previdenciário elabora o requerimento com base na legislação, nas provas reunidas e na decisão do STF, demonstrando de forma clara que você cumpre todos os requisitos para receber o benefício.

4. Acompanhamento do Processo no INSS

O pedido deve ser acompanhado de perto. 

O advogado previdenciário verifica prazos, responde exigências, corrige inconsistências e evita que o processo fique parado ou seja indevidamente arquivado.

5. Recurso Administrativo e Ação Judicial

Se houver indeferimento, o advogado previdenciarista está pronto para apresentar recurso dentro do prazo ou ajuizar uma ação judicial. 

Muitas vezes, o Poder Judiciário garante o que o INSS nega, principalmente quando a documentação está adequada e o direito é claro.

6. Requerimento de Valores Retroativos

Em caso de concessão tardia ou reativação do benefício, o advogado previdenciário pode exigir o pagamento dos valores desde o nascimento ou adoção da criança, corrigidos e com juros, conforme a legislação.

Quais são os riscos de não contar com um advogado previdenciário?

Tentar solicitar o Salário Maternidade por conta própria ou com base em informações incompletas pode trazer diversos riscos:

  • Indeferimento injusto: Por ausência de documentos ou fundamentação adequada

  • Perda de prazos importantes: Como o prazo para recorrer ou ingressar com novo pedido

  • Documentação mal apresentada: Que gera exigências desnecessárias ou negativa do direito

  • Valor retroativo mal calculado ou não reconhecido: O que pode comprometer a totalidade do benefício

  • Judicialização mal conduzida: Com petições frágeis ou falta de provas adequadas

Esses erros podem atrasar o recebimento do benefício por meses ou até anos, ou pior, impedir que ele seja reconhecido, mesmo quando o direito é legítimo.

Guarde essa informação

A decisão do STF que afastou a exigência de carência para o salário-maternidade das seguradas especiais é uma vitória importante, mas seu alcance prático exige atenção e estratégia.

O benefício não será garantido automaticamente.

Ele precisa ser corretamente solicitado, fundamentado e, muitas vezes, defendido judicialmente.

Por isso, se você teve um filho, adotou ou obteve guarda judicial, e acredita que tem direito ao salário-maternidade mesmo sem ter feito contribuições mensais ao INSS, procure a orientação de um advogado previdenciário.

Esse apoio técnico é o caminho mais seguro para garantir seu direito e proteger a sua maternidade de forma plena e digna.

 

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste artigo, a decisão do STF de afastar a exigência de carência para a concessão do Salário Maternidade é uma conquista significativa para milhares de mulheres brasileiras que antes viam seu direito negado por falta de contribuições mínimas ao INSS.

Essa mudança reforça a proteção à maternidade como um direito constitucional e reconhece a realidade de muitas trabalhadoras que vivem em contextos de informalidade ou vulnerabilidade social.

No entanto, é fundamental compreender que, embora o direito esteja garantido, ele não será reconhecido automaticamente.

É necessário comprovar a condição de segurada, apresentar os documentos corretos de acordo com cada situação.

Com todas essas informações, você está mais preparada para ir em busca de seus direitos.

Afina, neste post, como advogado previdenciário, eu mostrei:

  • O que é carência no INSS

  • O que o STF decidiu sobre a carência no Salário Maternidade

  • Quem tem direito ao Salário Maternidade sem carência de acordo com a nova decisão do STF

  • Como garantir o benefício sem a carência mínima

  • O que muda para quem teve o benefício negado por falta de carência antes da decisão do STF

  • Por que você deve contar com um advogado previdenciário

Se você teve ou vai ter um filho, adotou ou está em guarda judicial e está em dúvida sobre o seu direito ao salário-maternidade, estamos aqui para ajudar.

Seu direito à maternidade deve ser protegido com seriedade, respeito e respaldo jurídico

Leia também:

 PASEP: O que é, quem tem direito e como ingressar com Ação para recuperar os valores. 

BPC LOAS 2025: Veja as novas regras. 

Salário Maternidade: Como solicitar passo a passo?

Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.

 


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