Vandrei Nappo - Advogado

Nova faixa de Isenção de IR para aposentados e pensionistas em 2025.

.Em 2025, a nova faixa de Isenção de IR traz novidades importantes que merecem atenção.

Muitos aposentados e pensionistas, principalmente os que têm mais de 65 anos, possuem direito a benefícios tributários que podem reduzir significativamente o valor do imposto devido ou até mesmo garantir a isenção.

Se você quer saber qual a nova faixa de Isenção de IR para aposentados e pensionistas em 2025, acompanhe este post até o final.

Dá só uma olhadinha no que você vai encontrar aqui:

  1. O que é Isenção de IR para aposentados e pensionistas?

  2. O que diz a Lei sobre Isenção de IR?

  3. Qual a nova faixa de Isenção de IR para aposentados e pensionistas em 2025?

  4. Quem tem direito a nova faixa de Isenção de IR em 2025?

  5. Quais rendimentos são isentos na nova faixa de Isenção de IR para aposentados e pensionistas em 2025?

  6. Documentos que você vai precisar.

  7. Exemplo da Maria.

  8. Nova faixa de Isenção de IR para aposentados e pensionistas em 2025: Importância de contar com um Advogado Previdenciário.

Então, vamos começar?


  1. O que é Isenção de IR para aposentados e pensionistas?

Antes de tudo, é preciso entender o que é a Isenção de IR para aposentados e pensionistas.

A Isenção de IR é um direito previsto na Lei nº 7.713/1988, que estabelece situações em que aposentados e pensionistas não precisam pagar imposto sobre determinados valores recebidos.

Em outras palavras, significa que uma parte dos rendimentos de aposentadoria e pensão pode não ser tributada pelo Imposto de Renda.

 

O objetivo é aliviar a carga tributária dessas pessoas, principalmente em razão da idade ou de condições de saúde.

 

Continue me acompanhando no próximo tópico.


  1. O que diz a Lei sobre a Isenção de IR?

A Lei prevê 2 tipos de Isenção:

1. Isenção por Idade: A partir de 65 anos de idade

A partir do mês em que o aposentado ou pensionista completa 65 anos de idade, ele passa a ter direito a uma parcela isenta mensal sobre seus rendimentos de aposentadoria ou pensão.

No entanto, é importante destacar que essa isenção não se aplica a rendimentos de trabalho ativo ou de outras fontes de renda, como aluguel, como veremos logo mais.

2. Isenção por doenças graves

A lei também garante isenção integral sobre os proventos de aposentadoria e pensão quando o contribuinte é portador de algumas doenças graves, como cardiopatia grave, câncer, Parkinson, entre outras previstas em lei.

Sendo assim:

  • Essa isenção não depende da idade

  • Para ter acesso, o aposentado ou pensionista precisa apresentar laudo médico oficial que comprove a condição

O que você precisa saber

Na prática, isso significa que o aposentado ou pensionista pode ter:

  • A isenção geral aplicada a todos os contribuintes até o limite da tabela

  • A isenção específica por ter mais de 65 anos

  • E, em alguns casos, a isenção total por doença grave

 

 

 

 

E o fato é que muitos aposentados e pensionistas pagam Imposto de Renda de forma indevida por não conhecerem seus direitos.

Por isso, o mais indicado, é buscar o auxílio de um Advogado Previdenciário para analisar o seu caso individual e assegurar o seu direito a Isenção de IR.

Continuando…


  1. Qual a nova faixa de Isenção de IR para aposentados e pensionistas em 2025?

Em 2025, houve mudanças importantes na tabela do Imposto de Renda que impactam diretamente os aposentados e pensionistas, principalmente os que têm 65 anos ou mais.

Desde maio de 2025, está isento do Imposto de Renda todo contribuinte, inclusive aposentados e pensionistas, que recebe até R$3.036,00 por mês, valor equivalente a dois salários mínimos.

Grave essa informação!!

Isso significa que quem recebe aposentadoria ou pensão dentro desse limite não terá desconto de IR na fonte e nem precisará pagar imposto na declaração anual.

 

Mas, além dessa isenção geral, existe uma regra específica para os aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais, que garante uma parcela adicional de isenção.

Isenção adicional para maiores de 65 anos de idade

Além da faixa geral de R$3.036,00, os aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção extra prevista na Lei nº 7.713/1988.

Vejamos:

  • Essa parcela isenta em 2025 é de R$ 1.903,98 por mês

  • Também há isenção proporcional sobre o 13º salário

Portanto, um aposentado com mais de 65 anos pode ter duas faixas de isenção somadas: A isenção geral da tabela (até R$3.036,00) e a parcela extra para maiores de 65 anos (até R$1.903,98).

Quer um exemplo para entender melhor? É para já!

Exemplo do João, aposentado de 67 anos de idade

Imagine um aposentado de 67 anos que recebe R$5.500,00 por mês de aposentadoria:

  • Primeira isenção: até R$ 3.036 (faixa geral de todos os contribuintes)

  • Segunda isenção: até R$ 1.903,98 (parcela adicional para maiores de 65 anos)

Somando as duas, ele terá R$4.939,98 livres de imposto.

O imposto incidirá apenas sobre a diferença:

  • R$ 5.500,00 – R$ 4.939,98 = R$ 560,02.

Esse valor será tributado conforme a alíquota da tabela progressiva do IR de 2025.

O que é levado em conta no cálculo do IR para aposentados

  • Valor do benefício: Quanto maior a aposentadoria ou pensão, maior a chance de ultrapassar as faixas de isenção

  • Idade do beneficiário: Quem tem 65 anos ou mais tem direito à isenção adicional

  • Outras fontes de renda: Salários, aluguéis ou aplicações financeiras são somados à base de cálculo e podem aumentar a tributação

  • Doenças graves: Em casos previstos em lei, aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito à isenção total sobre proventos de aposentadoria e pensão, independentemente do valor

 

  1. Quem tem direito a nova faixa de Isenção de IR em 2025?

Mas afinal, quem realmente tem direito à nova faixa de isenção do IR em 2025?

É sobre isso que vamos conversar agora, para que você entenda se pode ou não se beneficiar dessa regra.

1. Aposentados e pensionistas com renda até R$3.060,00 por mês

Todos os aposentados e pensionistas que recebem benefícios de aposentadoria, pensão por morte ou pensão alimentícia até esse valor mensal têm direito automático à isenção.

Essa regra vale independentemente da idade do beneficiário.

Não é necessário fazer nenhum pedido: a própria Receita Federal já considera a isenção na fonte.

Requisitos necessários

  • Quem recebe aposentadoria ou pensão de até R$ 3.036 por mês está automaticamente isento do Imposto de Renda

  • Essa isenção é aplicada diretamente na fonte, ou seja, o valor já vem sem desconto no benefício

  • Não é necessário fazer nenhum pedido para que a regra seja aplicada

 

 

2. Aposentados e pensionistas a partir de 65 anos de idade

Quem já completou 65 anos tem direito a uma isenção adicional prevista na Lei nº 7.713/1988.

Dessa maneira:

  • Além dos R$ 3.036 isentos pela tabela geral, existe uma parcela extra de R$ 1.903,98 por mês que também não sofre tributação

  • Essa isenção adicional só se aplica a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não a outras fontes de renda, como aluguéis ou salários

Guarde essa informação

Isso significa que, além dos R$3.036,00 da faixa geral de isenção, esse valor adicional também não sofre tributação.

 

3. Aposentados e pensionistas com doenças graves

A legislação também garante isenção total de IR para aposentados e pensionistas portadores de determinadas doenças graves, como:

  • Câncer

  • Cardiopatia grave

  • Esclerose múltipla

  • Dentre outras previstas em lei

Nesse caso, a isenção não depende do valor do benefício.

É necessário apresentar laudo médico oficial emitido por serviço médico da União, dos Estados ou dos Municípios.

Entre as doenças que garantem a Isenção de IR estão

  • Câncer

  • Cardiopatia grave

  • Esclerose múltipla

  • Doença de Parkinson

  • Cegueira

  • Nefropatia grave

  • Dentre outras

 

4. Pensionistas por morte e beneficiários de previdência complementar

Os pensionistas por morte também se beneficiam da nova faixa de isenção, desde que atendam aos mesmos critérios de valor e idade.

Da mesma forma, quem recebe aposentadoria ou pensão de previdência complementar tem direito à isenção, respeitando os limites da tabela.

Atenção!!

A Receita Federal aplica automaticamente a faixa de isenção sobre os benefícios pagos pelo INSS.

Porém, em alguns casos, como aposentadorias complementares ou pensões recebidas de previdência privada, é necessário verificar se o desconto está sendo feito corretamente.

 

Contudo, o mais indicado, é buscar o auxílio de um Advogado Previdenciário, para garantir que você não perca nenhum direito por falta de informação.


  1. Quais rendimentos são isentos na nova faixa de Isenção de IR para aposentados e pensionistas em 2025?

Entender quais rendimentos são isentos e quais continuam tributáveis é essencial para evitar pagamentos indevidos e garantir que o benefício seja corretamente aplicado.

Como Advogado Previdenciário, eu explico quais rendimentos são isentos e quais continuam sendo tributados. Vem comigo!

Rendimentos isentos para nova faixa de Isenção de IR para aposentados e pensionistas em 2025

1. Aposentadoria, pensão e reforma dentro da faixa de isenção

Os rendimentos provenientes de aposentadorias, pensões e reformas pagos pelo INSS ou regimes próprios de servidores públicos estão isentos de IR até o limite da nova faixa de R$3.036 por mês.

Para aposentados com 65 anos ou mais, há uma parcela adicional de isenção de R$1.903,98, que se soma à faixa de R$3.036,00.

Essa isenção é aplicada automaticamente na fonte nos pagamentos do INSS.

2. Aposentados ou pensionistas portadores de doenças graves

A legislação prevê isenção integral do IR para aposentados ou pensionistas com doenças graves, independentemente do valor recebido.

Entre as doenças que garantem isenção estão câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, nefropatia grave, entre outras.

No entanto, é necessário apresentar laudo médico oficial emitido por serviço médico da União, Estado ou Município.

3. Outros rendimentos isentos relacionados a benefícios previdenciários

Além da aposentadoria e pensão, também estão isentos:

  • Pensões alimentícias decorrentes de decisão judicial

  • Reformas e proventos militares até o limite da faixa de isenção

  • Benefícios previdenciários pagos por previdência privada: Desde que respeitem a faixa de isenção estabelecida

Rendimentos que não são isentos para nova faixa de Isenção de IR para aposentados e pensionistas em 2025

 

1. Rendas adicionais que não provêm de aposentadoria ou pensão

Mesmo que o aposentado ou pensionista esteja dentro da faixa de isenção, outras fontes de renda continuam tributáveis, como:

  • Salários de atividades profissionais ativas

  • Aluguéis de imóveis

  • Dividendos de investimentos

  • Rendimento de aplicações financeiras como: CDB, poupança, fundos de investimento, ações

2. Benefícios previdenciários que ultrapassam a faixa de isenção

Se a aposentadoria, pensão ou reforma ultrapassar os R$3.036,00 mensais, o valor excedente estará sujeito à tributação conforme a tabela progressiva do IR.

Para aposentados com 65 anos ou mais, o valor adicional de R$1.903,98 também é isento, mas o que ultrapassar esse total será tributado.

3. Indenizações e outros rendimentos eventuais

Alguns rendimentos eventuais não possuem isenção, como:

  • Indenizações por rescisão de contratos ou danos

  • Ganhos patrimoniais com venda de bens: Exceto casos específicos previstos em lei

  • Prêmios e sorteios sujeitos à tributação

Como calcular a Isenção de IR para aposentados e pensionistas em 2025

  • Identifique todos os rendimentos recebidos: No mês ou no ano

  • Separe os rendimentos isentos: Daqueles que são tributáveis

  • Aplique a faixa de isenção:R$3.036,00 para todos os aposentados e pensionistas; para quem tem 65 anos ou mais, some a parcela adicional de R$ 1.903,98

  • Verifique se há excesso de valores: Que devem ser tributados segundo a tabela progressiva

  • Confirme se doenças graves se aplicam: Apresentando laudo médico caso necessário

 

 

Porém, o mais recomendado é buscar o auxílio de um Advogado Previdenciário, para garantir que a faixa de Isenção esteja sendo corretamente aplicada.


  1. Documentos que você vai precisar. 

Com a nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025, aposentados e pensionistas, especialmente aqueles com 65 anos ou mais, precisam estar atentos à documentação necessária para garantir que seus rendimentos sejam corretamente isentos.

Então, confira os documentos que você vai precisar para garantir que os seus direitos sejam respeitados.

Documentos necessários para aposentados e pensionistas acima de 65 anos

1. Documento de identificação pessoal

Para comprovar idade e direito à faixa adicional de isenção, é necessário apresentar:

  • RG: Ou CNH

  • CPF

  • Certidão de nascimento ou casamento, se necessário para conferência de dados

2. Comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão

É essencial apresentar documentação que comprove os rendimentos recebidos:

  • Extratos do INSS (MEU INSS): Ou comprovantes de pagamento da aposentadoria

  • Contracheques ou comprovantes de pagamento de pensão de regimes próprios de servidores públicos

  • Declaração anual de rendimentos fornecida pelo INSS ou órgão pagador.

3. Comprovante de residência atualizado

Embora não esteja diretamente ligado à faixa de isenção, é necessário apresentar:

  • Conta de água, luz, telefone ou contrato de aluguel;

  • Documento que comprove residência atual, exigido pela Receita para conferência de dados cadastrais

 

Documentos para aposentados ou pensionistas com doenças graves

1. Laudo médico oficial

Se o beneficiário tiver direito à isenção por doença grave, deve apresentar:

  • Laudo emitido por serviço médico oficial da União, Estado ou Município

  • Documento detalhando a doença, data do diagnóstico e atestando que o aposentado ou pensionista está enquadrado na legislação que garante a isenção

2. Documentação complementar

  • Exames médicos ou relatórios clínicos que comprovem a doença

  • Relatórios de tratamento contínuo: Se necessário

  • Declarações do médico assistente confirmando o estado de saúde: Quando solicitado pela Receita Federal

Como organizar a documentação corretamente

  • Separar os documentos por categoria: Identificação, rendimentos, residência, laudos médicos

  • Manter cópias autenticadas: De todos os documentos

  • Atualizar documentos vencidos: Ou incompletos antes de apresentar à Receita

  • Manter tudo organizado em ordem cronológica e por tipo de documento, facilitando a conferência

 

Esses são os documentos que não podem faltar, tá bom?

Por isso, o mais recomendado é buscar o auxílio de um Advogado Previdenciário para revisar a documentação e orientar sobre todas as provas necessárias para garantir a isenção de IR.

Para ilustrar…


  1. Exemplo da Maria. 

Para compreender melhor, nada melhor do que analisar um exemplo concreto que ilustre quem tem direito, como é calculado o valor isento e quais cuidados devem ser tomados não é mesmo?

Então, vamos ao exemplo da Maria.

Perfil do contribuinte

  • Nome: Maria Silva

  • Idade: 68 anos

  • Rendimento mensal da aposentadoria: R$4.500,00

  • Não possui outras fontes de renda

  • Não possui doenças graves que concedam isenção adicional

Como funciona a nova faixa de isenção em 2025

Para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais, a nova faixa de isenção de IR em 2025 estabelece que apenas os rendimentos acima de R$4.500,00 mensais estão sujeitos à tributação.

No caso de Maria:

  • Sua aposentadoria mensal é exatamente R$4.500,00

  • Portanto, Maria estará isenta do pagamento de Imposto de Renda sobre toda a sua aposentadoria

Cálculo simplificado do IR

Passo 1: Identificar o rendimento mensal

  • Rendimento de Maria: R$4.500,00

Passo 2: Verificar a faixa de isenção

  • Nova faixa de isenção para aposentados acima de 65 anos: até R$4.500,00

Passo 3: Aplicar a isenção

  • Rendimento mensal: R$4.500,00

  • Faixa de isenção: R$4.500,00

  • Resultado: Rendimento tributável = R$ 0,00

Maria, portanto, não precisa pagar Imposto de Renda sobre a aposentadoria.

Observações importantes

1. Outros rendimentos

Se Maria recebesse pensão, aluguel ou outros rendimentos tributáveis, esses valores somados podem ultrapassar a faixa de isenção, exigindo cálculo do IR sobre o excedente.

2. Documentação necessária

Para garantir a isenção, Maria deve apresentar:

  • Documento de identificação

  • Comprovante de residência

  • Extratos do INSS ou comprovantes de recebimento da aposentadoria

  • Declaração de rendimentos anual fornecida pelo INSS ou órgão pagador

3. Importância de contar com um advogado previdenciário

Um Advogado Especialista em Direito Previdenciário pode:

  • Verificar todos os documentos necessários

  • Calcular corretamente a isenção, considerando todos os rendimentos;

  • Orientar sobre a declaração correta do IR

  • Representar o aposentado ou pensionista em caso de questionamento pela Receita Federal

O exemplo de Maria ilustra como a nova faixa de isenção de IR em 2025 pode beneficiar aposentados e pensionistas acima de 65 anos.

Mesmo quando o direito parece evidente, contar com um advogado é fundamental para garantir que todos os rendimentos sejam considerados corretamente, a documentação esteja completa e que não haja cobrança indevida do Imposto de Renda.

 

  1. Nova faixa de Isenção de IR para aposentados e pensionistas em 2025: Importância de contar com um Advogado Previdenciário. 


A nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025 trouxe mudanças significativas para aposentados e pensionistas, especialmente aqueles acima de 65 anos. 

Entender corretamente essas alterações é essencial para evitar erros na declaração do IR e garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Neste contexto, o auxílio de um Advogado Previdenciário torna-se indispensável.

Por que contar com um Advogado Previdenciário

Conhecimento especializado

Um Advogado Previdenciário conhece:

  • As regras de isenção do IR para aposentados e pensionistas

  • As diferenças entre rendimentos tributáveis e isentos

  • Os documentos necessários para comprovar o direito à isenção

  • Como lidar com declarações complexas ou situações com múltiplos rendimentos

Contar com este conhecimento evita erros que podem gerar cobrança indevida de imposto ou problemas futuros com a Receita Federal.

Orientação passo a passo

O advogado previdenciário acompanha o contribuinte em todas as etapas:

  • Verificação do direito à nova faixa de isenção

  • Conferência de todos os rendimentos e deduções permitidas

  • Orientação sobre como declarar corretamente o IR

  • Representação em caso de notificações ou fiscalizações

Essa orientação garante que o aposentado ou pensionista tenha segurança e tranquilidade, sabendo que seus direitos estão preservados.

Riscos de não contar com um Advogado Previdenciário

Cobrança indevida de IR

Sem a orientação correta, aposentados podem acabar pagando imposto sobre rendimentos que são totalmente isentos pela nova faixa de 2025.

Documentação incompleta

A ausência de documentos essenciais ou a apresentação inadequada pode resultar em indeferimento da isenção e complicações com a Receita Federal.

Perda de benefícios e deduções

Erros no cálculo de rendimentos e deduções podem gerar prejuízos financeiros, já que a Receita pode exigir a cobrança retroativa de imposto com acréscimos e juros.

Situações complexas

Em casos de aposentados que possuem múltiplas fontes de renda, pensões acumuladas ou doenças graves, a complexidade aumenta e a presença de um advogado previdenciário torna-se ainda mais necessária para garantir que o cálculo do IR seja correto.

O que você precisa saber

 

A nova faixa de isenção de IR em 2025 representa um benefício importante para aposentados e pensionistas acima de 65 anos.

No entanto, para usufruir corretamente desse direito, é essencial contar com o auxílio de um Advogado Previdenciário para:

  • Correção no cálculo da isenção

  • Apresentação adequada de documentos

  • Defesa em caso de questionamentos

  • Tranquilidade para o aposentado ou pensionista em relação à Receita Federal

 

 

 

Conclusão

Você chegou ao final desse post e viu a nova faixa de isenção do Imposto de Renda em 2025 representa um avanço importante para aposentados e pensionistas, especialmente aqueles com 65 anos ou mais.

Entender quem tem direito, quais rendimentos são isentos e como calcular corretamente a isenção é fundamental para evitar pagamentos indevidos e problemas com a Receita Federal.

Felizmente, com todas essas informações, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Afinal, como Advogado Previdenciário, só aqui eu mostrei:

  • O que é Isenção de IR para aposentados e pensionistas

  • O que diz a Lei sobre Isenção de IR

  • Qual a nova faixa de Isenção de IR para aposentados e pensionistas em 2025

  • Quem tem direito a nova faixa de Isenção de IR em 2025

  • Quais rendimentos são isentos na nova faixa de Isenção de IR para aposentados e pensionistas em 2025

  • Documentos que você vai precisar

  • Exemplo da Maria

  • Nova faixa de Isenção de IR para aposentados e pensionistas em 2025: Importância de contar com um Advogado Previdenciário

E que, para garantir que você, aposentado ou pensionista, usufrua plenamente da nova faixa de isenção de IR em 2025, é fundamental agir com segurança e contar com um Advogado Previdenciário.

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Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.

 


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É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 04/06/2025.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@vandreinappo.adv.br
Telefone: (15) 3228-5272
Endereço postal: AV ENG CARLOS REINALDO MENDES, 3200 SL 902 e 904 ALEM PONTE / SOROCABA SP