Vandrei Nappo - Advogado

Novembro Azul: Direitos Previdenciários dos pacientes com Câncer que poucos conhecem.

Novembro é o mês de conscientização sobre a saúde do homem, marcado pela campanha Novembro Azul.

O foco principal é a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de próstata, mas a reflexão deve ir além:

Trata-se de um momento para que todos os homens cuidem da sua saúde física e também conheçam os seus direitos, especialmente quando o diagnóstico de um câncer muda completamente a rotina e a vida.

O que muitos não sabem é que o paciente com câncer pode ter acesso a uma série de benefícios previdenciários junto ao INSS, que podem garantir maior segurança financeira durante o tratamento e recuperação.

Quer conhecer todos esses direitos?

Então, continue acompanhando este post que preparei especialmente para você até o final.

Como Advogado Previdenciário, eu explico tudo sobre Novembro Azul direitos previdenciários dos pacientes com Câncer que poucos conhecem.

Dá só uma olhadinha no que você vai encontrar aqui:

  1. Benefício por Incapacidade Temporária: Auxílio- Doença.

  2. Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez.

  3. BCP LOAS.

  4. Saque do FGTS e do PIS/PASEP.

Então, agora, vamos ao que interessa?

 

O Novembro Azul é, portanto, mais do que uma campanha sobre prevenção: É um convite à informação e à valorização dos direitos de quem enfrenta o câncer. 

Conhecer esses direitos é um passo fundamental para viver esse processo com mais dignidade e amparo.

 

 

  1. Benefício por Incapacidade Temporária: Auxílio- Doença. 

O mês de novembro é um convite à conscientização.

A campanha Novembro Azul tem como objetivo alertar os homens sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata, mas também deve ser um momento para ampliar o debate: Quem enfrenta um câncer precisa conhecer os direitos previdenciários garantidos pelo INSS.

Entre esses direitos, um dos mais importantes é o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença

Muitos homens diagnosticados com câncer desconhecem que podem ter direito a esse benefício,  e acabam passando por dificuldades financeiras justamente no momento em que mais precisam de estabilidade e apoio.

O que é o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)?

O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é um direito garantido ao segurado do INSS que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar em razão de doença ou acidente.

No caso do câncer, o segurado tem direito ao benefício mesmo que não tenha completado o período mínimo de contribuições exigido pela Previdência Social, uma vez que a legislação prevê isenção de carência para doenças graves, entre elas as neoplasias malignas (câncer).

Em outras palavras, o trabalhador diagnosticado com câncer pode requerer o benefício a qualquer tempo, desde que esteja na qualidade de segurado , ou seja, contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (aquele em que o vínculo ainda é mantido mesmo sem contribuições).

Por que o homem com câncer tem direito ao auxílio-doença?

O diagnóstico de câncer geralmente exige tratamentos intensos e contínuos, como cirurgias, quimioterapia e radioterapia, que comprometem a capacidade física e emocional do trabalhador.

Durante esse período, é natural que o homem não consiga exercer suas atividades profissionais de forma plena.

O benefício por incapacidade temporária existe justamente para garantir uma fonte de renda enquanto o segurado se afasta do trabalho para se tratar e se recuperar.

Assim, o paciente pode se concentrar no tratamento sem o peso da preocupação financeira.

Requisitos para o benefício por incapacidade temporária

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário atender aos seguintes requisitos:

1. Qualidade de segurado

O homem deve estar inscrito e contribuindo para o INSS, seja como empregado, autônomo, contribuinte individual ou facultativo.

Também pode ter direito quem estiver no chamado período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém o vínculo com o INSS mesmo sem contribuições, geralmente de 12 meses, podendo ser prorrogado em alguns casos.

2. Comprovação de incapacidade temporária

É essencial comprovar, por meio de laudos médicos e exames, que o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar em razão do câncer ou do tratamento realizado.

Essa comprovação é feita por perícia médica do INSS, que avaliará se o afastamento é realmente necessário.

3. Carência

Para o caso específico de neoplasia maligna (câncer), não há exigência de carência mínima de 12 contribuições mensais, conforme o artigo 26, inciso II, da Lei nº 8.213/91.

Documentos necessários para solicitar o benefício

Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve apresentar:

  • Documento de identificação com foto e CPF;

  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS: Carnês, guias de recolhimento etc.;

  • Laudos médicos recentes: Com descrição detalhada do diagnóstico e do tratamento;

  • Exames que comprovem o câncer: Biópsia, tomografia, ressonância, entre outros;

  • Atestado médico informando o tempo estimado de afastamento;

  • Relatórios médicos de acompanhamento: Se houver;

  • Comprovante de residência.

Esses documentos devem ser apresentados no momento do agendamento da perícia médica, que pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Valor do benefício

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, considerando 100% das contribuições desde julho de 1994.

Após o cálculo da média, o segurado receberá 91% do valor do seu salário de benefício.

É importante destacar que o valor nunca será inferior ao salário mínimo vigente, e pode ser ajustado conforme a remuneração e o histórico de contribuições do segurado.

Para Ilustrar 

Imagine um trabalhador de 48 anos, contribuinte do INSS, diagnosticado com câncer de próstata.

Após iniciar o tratamento, ele se viu incapaz de continuar trabalhando devido aos efeitos da quimioterapia.

Mesmo sem ter completado 12 meses de contribuições, ele pode solicitar o auxílio-doença, pois o câncer é uma das doenças que dispensam a carência mínima.

Com o laudo médico e os exames em mãos, ele agenda a perícia médica do INSS.

Após a confirmação da incapacidade temporária, o benefício é concedido, garantindo renda mensal durante o tratamento.

O que você precisa saber!

O Novembro Azul é uma oportunidade de conscientização sobre o cuidado com a saúde e sobre os direitos previdenciários que amparam o homem com câncer.

O benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) é um direito importante, que assegura renda e dignidade durante o afastamento para tratamento.

Conhecer esses direitos e buscar orientação de um Advogado Previdenciário faz toda a diferença.

A informação é uma forma de cuidado, e garantir o acesso a esses benefícios é também uma forma de promover bem-estar, segurança e respeito ao trabalhador que enfrenta o câncer.

 

 

  1. Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez. 

 

Quando um homem recebe o diagnóstico de câncer, além do impacto emocional e físico, é comum surgir a preocupação com o trabalho, a renda e o sustento da família. 

Nesses casos, o sistema previdenciário brasileiro oferece amparo por meio de benefícios específicos, entre eles, a aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez.

O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)?

A aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício concedido ao segurado do INSS que, em razão de doença ou acidente, se torna total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitado para outra função.

Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), que é concedido para afastamentos por tempo limitado, a aposentadoria por incapacidade permanente não tem prazo determinado, pois pressupõe que a incapacidade não pode ser revertida.

No caso dos homens com câncer, esse benefício pode ser concedido quando o tratamento ou as sequelas da doença tornam impossível o retorno ao trabalho, mesmo em outras funções.

Por que o homem com câncer pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente

O câncer, dependendo do tipo, estágio e tratamento, pode gerar sequelas físicas, cognitivas ou emocionais que impedem o segurado de continuar exercendo sua profissão.

Tratamentos como quimioterapia e radioterapia podem causar fadiga crônica, perda de força muscular, dificuldades de locomoção, dores constantes e outras limitações que inviabilizam o desempenho profissional.

Nessas situações, a perícia médica do INSS pode constatar que a incapacidade é permanente, o que dá origem ao direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

É importante destacar que não há exigência de carência mínima para os segurados diagnosticados com neoplasia maligna (câncer), conforme o artigo 26, inciso II, da Lei nº 8.213/91.

Requisitos para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente

Para que o benefício seja concedido, é necessário atender a alguns requisitos legais:

1. Qualidade de segurado

O homem precisa estar inscrito e contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça, o tempo em que o segurado mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuições recentes (geralmente até 12 meses).

2. Incapacidade total e permanente

Deve ser comprovado que o segurado está totalmente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e que não há possibilidade de reabilitação para outra função

Essa incapacidade é avaliada por perícia médica do INSS com base em laudos e exames apresentados.

3. Carência (isenção no caso de câncer)

Para doenças comuns, é exigida uma carência mínima de 12 contribuições mensais

No entanto, o câncer é uma das doenças que dispensam essa exigência, conforme o artigo 151 da Lei nº 8.213/91.

Documentos necessários para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente

No momento da solicitação, o segurado deve apresentar:

  • Documento de identidade com foto e CPF;

  • Carteira de trabalho, carnês ou comprovantes de contribuição ao INSS;

  • Laudos médicos recentes: Contendo diagnóstico, evolução da doença e limitações funcionais;

  • Exames complementares que comprovem o câncer: Biópsias, tomografias, ressonâncias, relatórios oncológicos;

  • Atestados médicos que indiquem a incapacidade permanente para o trabalho;

  • Relatórios de tratamentos realizados: Quimioterapia, radioterapia, cirurgias etc.;

  • Comprovante de residência.

Esses documentos serão analisados pela perícia médica do INSS, que determinará se há incapacidade total e definitiva.

Valor do benefício

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente é calculado da seguinte forma:

  • A média é feita com 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994;

  • O segurado recebe 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (para homens).

Contudo, quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença grave como o câncer, o segurado tem direito a 100% da média de contribuições, sem redução percentual.

O valor nunca será inferior ao salário mínimo vigente.

Para Ilustrar 

Imagine um trabalhador de 52 anos, diagnosticado com câncer de próstata avançado, que após cirurgias e tratamentos ficou com sequelas que comprometem sua mobilidade e força física.

Ele não consegue mais exercer sua função habitual e tampouco ser reabilitado para outra atividade.

Nesse caso, a perícia médica do INSS poderá reconhecer a incapacidade total e permanente, concedendo a aposentadoria por incapacidade permanente.

O benefício garantirá uma renda mensal que permitirá ao segurado manter suas despesas básicas e continuar o tratamento com dignidade.

Importante!

O Novembro Azul é mais do que uma campanha de prevenção ao câncer de próstata, é também um lembrete sobre a importância da informação e da garantia dos direitos de quem enfrenta a doença.

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício que assegura dignidade e segurança financeira ao homem que, em razão do câncer, não pode mais trabalhar.

Conhecer esse direito e buscar o apoio de um Advogado Previdenciário é o caminho para transformar um momento difícil em um período de amparo e estabilidade.

 

 

  1. BPC LOAS. 

Entre esses direitos, um dos mais importantes é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Esse benefício é fundamental para homens que estão em tratamento e não conseguem trabalhar nem possuem condições financeiras de se manter.

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/93.

Esse benefício não é uma aposentadoria e não exige contribuições ao INSS, sendo destinado a:

  • Pessoas idosas: Com 65 anos ou mais;

  • Pessoas com deficiência: De qualquer idade, que apresentem limitação de longo prazo que impeça a participação plena e efetiva na sociedade e o exercício de atividades laborais.

No caso do homem com câncer, o BPC pode ser concedido quando a doença ou o tratamento gera limitações físicas ou cognitivas que impossibilitam o trabalho e a vida independente, e desde que ele esteja em situação de vulnerabilidade social.

Por que o homem com câncer pode ter direito ao BPC/LOAS

O tratamento do câncer, especialmente em estágios avançados, pode causar efeitos físicos e psicológicos profundos: dores, fadiga, limitações motoras, perda de força, dificuldade de locomoção e outros sintomas que afetam a capacidade de trabalho.

Quando o paciente não é mais segurado do INSS, ou seja, não contribui e não possui direito a benefícios previdenciários como o auxílio-doença ou a aposentadoria por incapacidade,  o BPC/LOAS pode garantir uma renda mínima mensal, assegurando dignidade durante o tratamento e recuperação.

Esse benefício é uma forma de proteção social, voltada a quem mais precisa de apoio em um momento de fragilidade.

Requisitos para ter direito ao BPC/LOAS

Para que o homem com câncer tenha direito ao BPC, é necessário cumprir dois grupos de requisitos: médicos e socioeconômicos.

1. Requisito médico

O paciente deve comprovar que o câncer gera impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultam a sua vida e sua inserção no mercado de trabalho.

Esses impedimentos são avaliados por perícia médica e social do INSS.

2. Requisito socioeconômico

A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Isso significa que a soma da renda de todos os membros da família que moram com o requerente deve, dividida pelo número de pessoas, não ultrapassar esse limite.

No entanto, a Justiça tem reconhecido situações em que o benefício pode ser concedido mesmo que a renda ultrapasse um pouco o limite, desde que comprovada a situação de vulnerabilidade, o que reforça a importância da atuação de um advogado previdenciário.

Documentos necessários para solicitar o BPC/LOAS

Para dar entrada no pedido do BPC/LOAS junto ao INSS, o requerente deve apresentar:

  • Documento de identidade e CPF do requerente e de todos os membros da família;

  • Comprovante de residência atualizado;

  • Laudos e relatórios médicos recentes: Com informações sobre o diagnóstico, o tipo de tratamento e as limitações causadas pela doença;

  • Exames médicos e hospitalares que comprovem o câncer e as limitações funcionais;

  • Comprovantes de renda de todos os integrantes da família;

  • Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico), que é requisito obrigatório para a concessão do BPC;

  • Declaração de composição familiar.

O pedido pode ser feito de forma online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente, mediante agendamento prévio.

Valor do benefício

O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal ao beneficiário.
Importante destacar que:

  • O benefício não dá direito ao 13º salário;

  • Não é reversível em pensão por morte;

  • Pode ser revisto periodicamente pelo INSS para confirmar se as condições de vulnerabilidade e incapacidade permanecem.

Para Ilustrar 

Imagine um homem de 55 anos, diagnosticado com câncer de intestino, que precisou se afastar do trabalho e não tem mais condições de exercer suas atividades.

Sem contribuições recentes ao INSS e vivendo apenas com a renda de um filho que recebe um salário mínimo, ele enfrenta dificuldades para custear o tratamento e as despesas básicas.

Nesse caso, o Advogado Previdenciário pode orientar o paciente a reunir a documentação médica e socioeconômica necessária para requerer o BPC/LOAS.

Comprovadas a limitação e a situação de vulnerabilidade, o benefício é concedido, garantindo um salário mínimo mensal e mais tranquilidade para o paciente e sua família.

Salve essa informação!

O Novembro Azul é mais do que uma campanha de prevenção ao câncer de próstata.

É também um período de conscientização sobre os direitos sociais e previdenciários que protegem o homem em situações de doença e vulnerabilidade.

O BPC/LOAS é uma importante ferramenta de amparo financeiro para os pacientes com câncer que não têm condições de trabalhar nem de se sustentar.

Conhecer esse direito e buscar o apoio de um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença na qualidade de vida do paciente e de sua família.

 

 

  1. Saque do FGTS e do PIS/PASEP.  

O que poucos sabem é que, além dos cuidados com a saúde, os homens diagnosticados com câncer possuem direitos previdenciários e trabalhistas garantidos por lei, que podem trazer um importante alívio financeiro durante o tratamento.

Entre esses direitos está o saque do FGTS e do PIS-PASEP, benefícios que muitos pacientes não sabem que podem solicitar. Entender como eles funcionam e quais são os requisitos é fundamental para garantir o acesso a esses recursos.

O que é o saque do FGTS e do PIS-PASEP por motivo de doença grave?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o PIS-PASEP são benefícios trabalhistas criados para proteger o trabalhador em determinadas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria e doenças graves.

No caso do câncer, o trabalhador diagnosticado ou que tenha dependente portador da doença tem o direito de sacar integralmente o saldo de suas contas de FGTS e PIS-PASEP, conforme previsto em lei. 

Esse saque é uma forma de amparar o paciente financeiramente, permitindo que ele utilize o valor para custear o tratamento, deslocamentos, medicamentos e demais necessidades decorrentes da doença.

Por que os homens com câncer têm direito ao saque do FGTS e PIS-PASEP?

A legislação brasileira reconhece o câncer como uma doença grave, o que garante ao trabalhador o direito de movimentar esses recursos independentemente de estar trabalhando, afastado ou aposentado.

Esse direito está previsto na Lei nº 8.036/90 (que regula o FGTS) e na Lei Complementar nº 26/75 (que trata do PIS-PASEP), que permitem o saque nos casos de neoplasia maligna (câncer) do próprio trabalhador ou de seus dependentes.

O objetivo é dar um suporte financeiro em um momento delicado, já que o tratamento contra o câncer pode demandar longos períodos de afastamento e gastos significativos.

Requisitos para ter direito ao saque do FGTS e PIS-PASEP

Para ter acesso ao benefício, o paciente com câncer deve cumprir alguns requisitos básicos:

FGTS

  • Ter diagnóstico confirmado de neoplasia maligna (câncer);

  • Ser o titular da conta ou ter um dependente com câncer;

  • Apresentar laudo médico emitido por médico do SUS ou particular, desde que contenha o CID da doença;

  • Ter vínculo formal de trabalho que tenha gerado saldo em conta de FGTS.

PIS-PASEP

  • Ser participante do PIS (iniciativa privada) ou do PASEP (servidor público);

  • Ter saldo disponível em conta;

  • Apresentar documentação médica que comprove o diagnóstico da doença.

  • Documentos necessários para solicitar o saque

Para solicitar o saque do FGTS e do PIS-PASEP, o paciente deverá apresentar:

  • Documento de identificação com foto;

  • CPF;

  • Carteira de trabalho;

  • Laudo médico com o CID da doença (emitido por médico especialista);

  • Relatório médico detalhado, contendo o histórico e o estágio da doença;

  • Comprovante de vínculo empregatício ou extrato do FGTS;

  • No caso de saque por dependente doente, documento que comprove o vínculo de dependência: Como certidão de nascimento, casamento ou declaração de dependente no imposto de renda.

O pedido pode ser feito diretamente na Caixa Econômica Federal (FGTS) e no Banco do Brasil (PASEP), de forma presencial ou online, conforme o caso.

Valor do benefício

O valor do saque corresponde ao saldo total disponível nas contas vinculadas ao trabalhador, tanto do FGTS quanto do PIS-PASEP. 

Não há limitação de valor, o saque é integral, justamente para permitir que o paciente utilize os recursos da melhor forma durante o tratamento.

É importante destacar que esse saque não impede o trabalhador de continuar com o vínculo empregatício ativo ou de utilizar outros direitos previdenciários, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

Para Ilustrar 

Imagine um trabalhador diagnosticado com câncer de próstata que está afastado do trabalho para tratamento. 

Ele possui contas de FGTS acumuladas de antigos empregos e também saldo no PIS. Nesse caso, ele pode solicitar o saque integral desses valores, apresentando os documentos médicos que comprovem o diagnóstico.

Esses recursos podem ser usados para custear o tratamento, despesas médicas, deslocamentos ou até mesmo para complementar a renda da família durante o período em que o paciente está incapacitado para o trabalho.

Dica de Advogado Previdenciário

O Novembro Azul é mais do que uma campanha de prevenção: é também um momento para que os homens conheçam seus direitos previdenciários e trabalhistas

O saque do FGTS e do PIS-PASEP é um desses direitos pouco divulgados, mas que pode fazer toda a diferença na vida de quem enfrenta o câncer.

Buscar orientação de um Advogado Previdenciário é o caminho mais seguro para garantir que esses direitos sejam efetivamente reconhecidos e exercidos. 

A informação e o acompanhamento adequado podem transformar a realidade de muitos pacientes e suas famílias.

 

 

 

 

 

 

Conclusão

Você chegou ao final desse post e viu que o Novembro Azul é mais do que uma campanha voltada à prevenção do câncer de próstata.

É também um convite à reflexão sobre o cuidado integral com a saúde do homem física, emocional e social.

Dentro desse contexto, é essencial que os pacientes com câncer saibam que, além do tratamento médico, possuem direitos previdenciários e trabalhistas que podem garantir proteção financeira e dignidade durante o enfrentamento da doença.

Felizmente, agora você já sabe tudo sobre Novembro Azul Direitos Previdenciários que poucos conhecem.   

Afinal, como Advogado Previdenciário, só aqui eu mostrei:

  • Benefício por Incapacidade Temporária: Auxílio- Doença

  • Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez

  • BCP LOAS

  • Saque do FGTS e do PIS/PASEP

Todos esses direitos existem para assegurar que o paciente tenha condições de se tratar sem perder sua estabilidade financeira e sua segurança social.

Leia também:

 INSS diz que Advogado não é necessário: Entenda os riscos de fazer um pedido sem um Advogado Previdenciário. 

Aposentadoria do Dentista: Regras e como solicitar. 

Auxílio- Funeral: Quem tem direito, valor e como solicitar?


O Novembro Azul é o momento ideal para lembrar que cuidar da saúde também é cuidar dos seus direitos.

Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.

 


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Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 04/06/2025.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@vandreinappo.adv.br
Telefone: (15) 3228-5272
Endereço postal: AV ENG CARLOS REINALDO MENDES, 3200 SL 902 e 904 ALEM PONTE / SOROCABA SP