Auxílio- Funeral: Quem tem direito, valor e como solicitar?
O falecimento de um familiar é sempre um momento difícil, marcado por dor e preocupação.
Além do abalo emocional, surgem também questões práticas e financeiras que precisam ser resolvidas, e uma delas é o custeio das despesas do funeral.
E aí que está o “X” da questão.
Muitas pessoas não sabem que podem ter direito ao Auxílio-Funeral, um benefício previsto em lei para ajudar a arcar com esses gastos.
Pensado nisso, preparei esse post.
Como Advogado Previdenciário, eu explico tudo sobre Auxílio- Funeral quem tem direito, valor e como solicitar.
Dá só uma olhadinha no que você vai encontrar aqui:
O que é Auxílio- Funeral?
Como funciona o Auxílio- Funeral?
Quem tem direito ao Auxílio- Funeral?
Documentos necessários para ter direito ao Auxílio- Funeral.
Qual o valor do Auxílio- Funeral em 2025?
Exemplo do João.
Como solicitar o Auxílio- Funeral?
Auxílio- Funeral: Importância de contar com um Advogado Previdenciário.
Então, agora, vamos ao que interessa?
O que é Auxílio- Funeral?
O Auxílio-Funeral é um benefício de caráter indenizatório, pago em parcela única a quem arca com as despesas do funeral de um segurado ou servidor falecido.
Em outras palavras, ele serve para reembolsar ou compensar o valor gasto com o sepultamento, oferecendo um alívio financeiro imediato à família.
Esse benefício pode existir em diferentes contextos:
No âmbito previdenciário público: Quando previsto em leis municipais, estaduais ou federais
Em regimes próprios de previdência de servidores públicos (RPPS)
Em contratos de trabalho, convenções coletivas ou estatutos de sindicatos
Ou ainda em planos privados de previdência e seguros de vida, que podem prever o pagamento do auxílio-funeral ou o custeio direto do serviço
Vamos entender isso melhor?
Como funciona o Auxílio- Funeral?
O funcionamento do Auxílio-Funeral depende da origem do benefício (se é previdenciário, estatutário, trabalhista ou contratual).
Apesar das diferenças, o processo costuma seguir uma lógica semelhante: quem paga o funeral tem direito a solicitar o reembolso, desde que comprove as despesas.
Veja a seguir como o benefício funciona em diferentes contextos.
1. No âmbito previdenciário: INSS e Regimes Próprios
No caso de servidores públicos, o Auxílio-Funeral está previsto em leis específicas, como a Lei nº 8.112/1990, no serviço público federal e corresponde, normalmente, a um mês da remuneração do servidor falecido.
Já no Regime Geral de Previdência Social (INSS), o benefício não é mais pago diretamente pelo Instituto, mas ainda pode existir em regimes próprios de estados e municípios, em autarquias ou empresas públicas que possuam previsão legal.
Em resumo, o Auxílio-Funeral funciona como um reembolso, pago ao familiar ou à pessoa que arcou com as despesas do sepultamento, mediante comprovação documental.
2. Em convenções coletivas e contratos de trabalho
Alguns sindicatos e empresas privadas preveem o Auxílio-Funeral como um direito do empregado, garantindo o pagamento de um valor fixo à família em caso de falecimento do trabalhador ou de seus dependentes.
Nesses casos, o benefício é regido pela convenção coletiva de trabalho ou pelo regulamento interno da empresa, que definem o valor e as condições de pagamento.
O funcionamento é simples: mediante o falecimento, o dependente ou responsável apresenta a documentação exigida à empresa, que realiza o pagamento conforme as regras estabelecidas.
3. Em planos de previdência privada e seguros de vida
Muitos planos de previdência privada e seguros de vida incluem cobertura para despesas funerárias.
O funcionamento pode variar: alguns oferecem reembolso dos gastos, enquanto outros disponibilizam serviços funerários completos, sem que a família precise arcar diretamente com as despesas.
Nessas situações, é importante verificar o contrato do plano ou apólice para entender as condições, limites e documentos necessários para acionar o benefício.
Quem tem direito ao Auxílio- Funeral?
Mas afinal, quem tem direito ao auxílio-funeral?
Essa é uma dúvida muito comum, especialmente entre segurados, dependentes e familiares que desconhecem a legislação aplicável.
O direito ao Auxílio-Funeral depende de quem era o falecido (segurado, servidor público, empregado, etc.) e de quem arcou com as despesas do funeral.
Como Advogado Previdenciário, eu explico detalhadamente cada situação.
1. Dependentes do falecido
Em regra, os dependentes do segurado falecido são os primeiros legitimados a receber o auxílio-funeral.
São considerados dependentes, conforme a legislação previdenciária:
Cônjuge ou companheiro(a)
Filhos menores de 21 anos: Ou inválidos/incapazes, de qualquer idade
Pais: Se comprovarem dependência econômica
Irmãos menores de 21 anos: Ou inválidos, também mediante prova de dependência econômica.
Esses dependentes têm direito a requerer o benefício quando as despesas do funeral tiverem sido custeadas por eles.
É fundamental apresentar nota fiscal ou recibo em nome do dependente que realizou o pagamento.
2. Pessoa que pagou o funeral
Mesmo que não seja dependente ou parente, qualquer pessoa que tenha efetivamente pago o funeral pode solicitar o auxílio-funeral.
Por exemplo:
Um vizinho, amigo ou parente distante que pagou o sepultamento para ajudar a família
Um filho maior de idade, que já não é mais dependente previdenciário, mas arcou com as despesas
Uma empresa funerária que prestou o serviço e recebeu autorização da família para fazer o pedido de reembolso
O requisito essencial é comprovar o pagamento com documento fiscal (nota ou recibo) em nome do solicitante. Sem essa comprovação, o benefício não é concedido.
3. Servidores públicos e seus dependentes
Nos casos de servidores públicos, o Auxílio-Funeral é um direito previsto em leis específicas de cada ente federativo (União, estados e municípios).
Em geral, o benefício é devido:
Ao cônjuge, companheiro ou dependente do servidor falecido
Ou à pessoa que comprovadamente arcou com as despesas do funeral
O valor, a forma de solicitação e o prazo de pagamento variam conforme o estatuto ou regulamento do regime próprio de previdência (RPPS) de cada órgão.
Por exemplo, no serviço público federal, o auxílio-funeral está previsto no artigo 226 da Lei nº 8.112/1990, e corresponde a um mês de remuneração do servidor falecido.
4. Empregados regidos pela CLT
Algumas convenções e acordos coletivos de trabalho preveem o pagamento do auxílio-funeral em caso de falecimento do empregado ou de seus dependentes.
Nesses casos, o valor e as condições de pagamento são definidos pelo sindicato da categoria ou pelo regulamento interno da empresa.
Por isso, é importante verificar o contrato de trabalho, o acordo coletivo e o estatuto do sindicato para confirmar se há previsão do benefício.
5. Beneficiários de planos de previdência privada ou seguros de vida
Planos de previdência privada, associações de classe e seguros de vida também costumam oferecer auxílio-funeral como cobertura adicional.
Nessas situações, o direito é assegurado aos beneficiários indicados no contrato, e o valor pode variar conforme o plano escolhido.
Em alguns casos, a cobertura não é em dinheiro, mas sim em serviços funerários contratados diretamente pela empresa.
Documentos necessários para ter direito ao Auxílio- Funeral.
Quando ocorre o falecimento de um familiar, é comum que os responsáveis fiquem confusos sobre como proceder para solicitar o Auxílio-Funeral.
Esse benefício tem como objetivo ajudar a cobrir as despesas do funeral, mas para que o pedido seja analisado e aprovado, é essencial apresentar toda a documentação correta.
A seguir, como Advogado Previdenciário, eu explico quais são os documentos exigidos para evitar erros e garantir que o benefício seja liberado o mais rápido possível.
Documentos pessoais do falecido
O primeiro passo é reunir todos os documentos que comprovam a identidade e a condição do falecido.
Esses documentos são fundamentais para o reconhecimento do direito ao benefício:
Documento de identidade (RG) e CPF do falecido
Certidão de óbito: Documento essencial que comprova oficialmente o falecimento
Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o vínculo com o INSS, caso o falecido fosse segurado
Comprovante de residência atualizado
Esses documentos permitem que o órgão responsável, seja o INSS, um município ou outro ente público,identifique o falecido e verifique se ele era segurado e, portanto, se existe direito ao auxílio.
Documentos do requerente: Quem pagou o funeral
O requerente é a pessoa que efetivamente arcou com as despesas do funeral, e é ela quem pode solicitar o auxílio.
Para comprovar essa condição, são exigidos:
Documento de identidade (RG) e CPF do requerente
Comprovante de residência atualizado
Comprovante de parentesco com o falecido: Certidão de nascimento, casamento, ou outro documento que comprove a relação familiar
Notas fiscais ou recibos do pagamento do funeral em nome do requerente
Esses comprovantes são indispensáveis para demonstrar que o requerente realmente custeou o funeral e, portanto, tem direito a receber o valor do auxílio.
Documentos que comprovam a condição de dependente
Em alguns casos, o Auxílio-Funeral é pago ao dependente do segurado falecido.
Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem essa condição, como:
Certidão de casamento: Para cônjuges
Declaração de união estável ou decisão judicial que reconheça a união
Certidão de nascimento dos filhos
Declaração de dependência econômica: Quando o vínculo familiar não é direto
Outros documentos que demonstrem convivência e dependência financeira.
Essas provas são analisadas com rigor, e muitas vezes um Advogado Previdenciário pode orientar sobre quais documentos são mais fortes para comprovar a relação e aumentar as chances de deferimento do pedido.
Documentos relacionados ao funeral
Além dos documentos pessoais, é imprescindível apresentar os comprovantes que comprovem as despesas realizadas com o funeral:
Nota fiscal da funerária em nome do requerente
Recibo de pagamento: Caso o pagamento tenha sido feito à vista
Comprovante bancário: Como transferência, PIX ou pagamento em cartão
Orçamento ou fatura detalhando os serviços prestados
Esses documentos são fundamentais para demonstrar que o requerente realmente pagou pelos serviços funerários, justificando o reembolso através do benefício.
Qual o valor do Auxílio- Funeral em 2025?
Em 2025, o valor do Auxílio Funeral foi atualizado e corresponde a um salário mínimo vigente, que atualmente é de R$1.518,00.
Este valor é pago uma única vez e visa cobrir parcialmente as despesas com o funeral, que muitas vezes podem ser superiores.
É importante destacar que este valor não se acumula com outros benefícios do INSS.
Quer um exemplo para entender melhor? É para já!
Exemplo do João.
Para tornar mais claro, vejamos um exemplo prático:
Caso
Maria é filha de João, que era aposentado pelo INSS e faleceu recentemente.
Maria arcou com todas as despesas do funeral.
Análise
João era segurado do INSS e recebia aposentadoria.
Maria é filha do falecido, portanto, possui direito a solicitar o Auxílio Funeral.
Maria deve apresentar a certidão de óbito, documentos de João, comprovante de pagamento do funeral e seus próprios documentos pessoais.
Resultado
Se todos os documentos estiverem corretos e o pedido for feito dentro do prazo, Maria receberá R$1.518,00 do INSS, ajudando a cobrir as despesas do funeral de seu pai.
Este exemplo mostra como o benefício pode auxiliar financeiramente familiares de segurados e a importância de reunir toda a documentação correta.
Como solicitar o Auxílio- Funeral?
Solicitar o Auxílio Funeral exige atenção à documentação e aos prazos.
Como Advogado Previdenciário, eu explico o passo a passo completo:
Passo 1: Reunir a documentação do falecido
Certidão de óbito
CPF e RG
Comprovantes de vínculo com o INSS: Carteira de trabalho, extratos ou comprovantes de benefícios
Passo 2: Reunir a documentação do solicitante
Documento de identidade
Comprovante de custeio do funeral: Notas fiscais ou recibos
Passo 3: Solicitar o benefício
Existem duas formas de solicitação:
Pelo Meu INSS (site ou aplicativo):
Crie ou acesse sua conta
Selecione “Auxílio Funeral” e siga o passo a passo do sistema
Anexe todos os documentos exigidos
Presencialmente em agência do INSS
Agende atendimento pelo site ou telefone 135
Leve todos os documentos
Um servidor fará a análise e instruirá sobre o andamento do pedido
Passo 4: Acompanhar o pedido
O INSS disponibiliza o acompanhamento online pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Em caso de indeferimento, é possível apresentar recurso dentro do prazo previsto.
Quer mais um exemplo? Vem comigo!
Exemplo do Carlos
Joana é filha de Carlos, que era aposentado pelo INSS e faleceu recentemente.
Ela arcou com todas as despesas do funeral.
Procedimento
Joana reúne a certidão de óbito de Carlos, CPF e RG dele, comprovante de aposentadoria e suas próprias identificações
Anexa notas fiscais do funeral
Solicita o Auxílio Funeral pelo Meu INSS ou na agência
Acompanha o andamento do pedido até o pagamento do benefício de R$1.518,00
Este exemplo mostra como é importante estar organizado e informado para garantir o recebimento do benefício.
Auxílio- Funeral: Importância de contar com um Advogado Previdenciário.
Embora o Auxílio Funeral seja um benefício de fácil entendimento, existem detalhes importantes que podem dificultar a concessão correta se não houver acompanhamento jurídico.
Um Advogado Previdenciário conhece todas as regras, critérios e procedimentos do INSS, garantindo que o benefício seja solicitado corretamente.
Especialização é fundamental
Um Advogado Previdenciário sabe identificar os documentos corretos, evitando indeferimentos por erros simples
Conhece os prazos legais e instruções oficiais do INSS
Tem experiência em recursos administrativos e pode recorrer rapidamente caso haja negativa
Como um Advogado Previdenciário pode ajudar no Auxílio Funeral?
Um Advogado Previdenciário pode atuar em várias frentes:
Orientação completa sobre documentos
Certidão de óbito
Documentos pessoais do falecido e do solicitante
Comprovantes de custeio do funeral
Comprovantes de vínculo do falecido com o INSS
Análise do direito ao benefício
Avalia se o falecido estava segurado ou recebendo algum benefício
Confirma se o solicitante tem prioridade para receber o Auxílio Funeral
Solicitação do benefício
Auxilia na abertura do pedido pelo Meu INSS ou em agência
Confere se todos os documentos foram anexados corretamente
Acompanha o processo até a liberação do pagamento
Recursos em caso de negativa
Prepara recurso administrativo fundamentado
Defende o direito do cliente dentro dos prazos legais
Evita que a família perca o benefício devido a falhas formais ou burocráticas
Riscos de não contar com um Advogado Previdenciário
Não contar com um Advogado Previdenciário pode trazer diversos riscos:
Pedido indeferido por falta de documentos ou informações incompletas
Atraso no pagamento do benefício, causando prejuízo financeiro à família
Perda de prazo para recurso administrativo, tornando impossível contestar uma negativa
Desconhecimento dos direitos legais, podendo resultar em concessão parcial ou incorreta do benefício
Esses riscos mostram que mesmo um processo aparentemente simples pode se tornar complexo, especialmente em um momento emocionalmente delicado.
Conclusão
Você chegou ao final desse post e viu que o Auxílio- Funeral é um benefício essencial para famílias que enfrentam a perda de um segurado do INSS.
Ele consiste em um pagamento único, atualmente no valor de R$1.518,00 em 2025, destinado a ajudar na cobertura das despesas com o funeral.
É importante compreender que não é um benefício automático.
Para receber, é necessário que o falecido tenha sido segurado do INSS ou estivesse recebendo algum benefício, e que a pessoa que custeou o funeral faça a solicitação dentro do prazo e com todos os documentos corretos.
Felizmente, agora você já sabe tudo sobre Auxílio- Funeral, quem tem direito, valor, como solicitar.
Afinal, como Advogado Previdenciário, só aqui eu mostrei:
O que é Auxílio- Funeral
Como funciona o Auxílio- Funeral
Quem tem direito ao Auxílio- Funeral
Documentos necessários para ter direito ao Auxílio- Funeral
Qual o valor do Auxílio- Funeral em 2025
Exemplo do João
Como solicitar o Auxílio- Funeral
Auxílio- Funeral: Importância de contar com um Advogado Previdenciário
Contar com um Advogado Previdenciário faz toda a diferença para garantir que o processo seja concluído de forma correta e sem atrasos.
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