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6 Direitos de quem paga 11% de INSS.

Se você contribui para o INSS com a alíquota de 11% sobre o salário mínimo, seja como contribuinte individual ou facultativo, é muito provável que ainda tenha dúvidas sobre quais direitos essa contribuição realmente assegura.

E você não está sozinho.

Muita gente paga todo mês, mas não sabe que pode ter acesso a uma série de benefícios previdenciários, inclusive em situações de doença, maternidade, invalidez ou mesmo aposentadoria.

Pensando nisso, preparei esse post.

Aqui, você vai encontrar 6 direitos de quem paga 11% de INSS.

Dá só uma olhada:

  1. Aposentadoria por idade.

  2. Aposentadoria por Invalidez: Benefício por Incapacidade Permanente.

  3. Auxílio-Doença: Benefício por Incapacidade Temporária.

  4. Salário Maternidade.

  5. Pensão por Morte.

  6. Auxílio- .

Você vai conhecer na ponta da língua todos os seus direitos.

Vamos nessa?


  1. Aposentadoria por idade. 

A aposentadoria por idade é um benefício do INSS concedido ao segurado que atinge uma determinada idade mínima e tenha carência mínima de contribuições.

É um dos benefícios mais tradicionais do sistema previdenciário brasileiro, voltado a garantir um sustento básico ao trabalhador após uma longa vida de contribuição.

Quem contribui com 11% sobre o salário mínimo, na qualidade de contribuinte individual optante pelo plano simplificado de previdência, têm direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos exigidos pela Previdência Social.

Requisitos para quem paga 11% de INSS receber Aposentadoria por idade

Os requisitos são:

  • Idade mínima

    • 65 anos para homens

    • 62 anos para mulheres: Após a Reforma da Previdência

  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (180 meses) de carência

  • Ser contribuinte do INSS na data do pedido: Ou estar no período de graça sem contribuir, mas ainda com qualidade de segurado

Importante lembrar que o tempo de contribuição só será considerado se efetivamente pago e devidamente registrado nos sistemas da Previdência.

Documentos necessários para solicitar a Aposentadoria por idade

Para o pedido da aposentadoria por idade, o segurado deve apresentar:

  • Documento de identidade com foto: RG ou CNH

  • CPF

  • Comprovantes de contribuição: GPS, carnês, ou registros no CNIS

  • Comprovantes de atividade profissional: Se necessário

  • Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses: Pode ser uma conta de água, luz, dentre outras

Muitas vezes, é necessário complementar ou corrigir dados no CNIS, o que reforça a importância de uma análise prévia por profissional qualificado.

Por isso, o mais indicado é contar com o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Qual será o valor da Aposentadoria por idade para quem paga 11% de INSS?

Para quem contribui com 11% sobre o salário mínimo, o valor da aposentadoria por idade será limitado ao salário mínimo vigente.

Isso ocorre porque a base de cálculo dessa contribuição não permite a apuração de um benefício maior, já que não há recolhimento sobre valores superiores.

Caso o segurado deseje futuramente ter uma aposentadoria com valor acima do mínimo, será necessário complementar as contribuições com a alíquota de 20%, retroativamente e com os devidos encargos, mediante planejamento.

É possível complementar contribuições de 11% para 20%.

Essa estratégia pode ser usada quando o segurado deseja, por exemplo, ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição ou melhorar o valor do benefício.

No entanto, isso exige um Planejamento Previdenciário e o auxílio de um bom advogado previdenciário para garantir que o seu direito seja reconhecido.

Próximo benefício!


  1. Aposentadoria por Invalidez: Benefício por Incapacidade Permanente. 

Primeiramente, é importante entender o que é a Aposentadoria por Invalidez.

A Aposentadoria por Invalidez, agora chamada de Benefício por Incapacidade Permanente, é um benefício concedido ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fica totalmente e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitado para outra função.

Esse benefício é pago enquanto durar a incapacidade, e, em alguns casos, pode ser revisto pelo INSS mediante perícias periódicas.

Se for constatado que o segurado recuperou a capacidade de trabalho, o benefício pode ser cancelado, com possibilidade de reabilitação profissional.

Pois bem.

Feitos esses esclarecimentos, saiba que quem paga 11% de INSS tem direito a Aposentadoria por Invalidez.

No entanto, para ter direito ao benefício, é preciso cumprir alguns requisitos.

Requisitos para quem paga 11% de INSS receber a Aposentadoria por Invalidez

Para ter direito ao benefício por incapacidade permanente, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

  • Estar incapacitado de forma total e permanente para o trabalho;

  • Estar na qualidade de segurado;

  • Ter cumprido a carência de 12 meses, salvo nos casos em que a incapacidade decorre de:

  • Acidente de qualquer natureza:

    • Doenças previstas em lei, como câncer, tuberculose ativa, HIV, entre outras.

A incapacidade será avaliada por meio de perícia médica realizada pelo INSS, ou, em caso de negativa, por perícia judicial.

Documentos necessários para solicitar a Aposentadoria por Invalidez

Para formalizar o pedido de aposentadoria por invalidez, o segurado deverá apresentar:

  • Documento de identidade com foto: RG ou CNH

  • CPF

  • Comprovantes de contribuição: GPS, carnês, extrato do CNIS

  • Laudos médicos atualizados: Com CID da doença, histórico clínico, exames e indicação de incapacidade laboral

  • Relatórios médicos detalhados: Preferencialmente emitidos por especialistas na área da doença

  • Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses: Pode ser uma conta de água, luz, dentre outras

  • Declaração de atividade profissional: Se for o caso.

✅Anotou tudo aí?

Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez para quem contribui com 11%?

Se você recolhe com base em 11% sobre o salário mínimo, o valor do benefício será, em regra, limitado ao valor do salário mínimo vigente, já que sua contribuição não é baseada em um valor superior.

Caso deseje futuramente receber um valor mais elevado, será necessário:

  • Migrar para a contribuição de 20%

  • Complementar as contribuições passadas para elevar a base de cálculo: Para tanto é crucial contar com o auxílio de um advogado previdenciário para avaliar a possibilidade de complementação de contribuições

Tudo bem até aqui?


  1. Auxílio-Doença: Benefício por Incapacidade Temporária. 

O Auxílio-Doença é um benefício pago pelo INSS ao segurado que, por motivo de saúde, fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Essa incapacidade pode ser decorrente de doença comum, acidente ou condição clínica que o impeça de trabalhar.

Diferente da Aposentadoria por Invalidez, o Auxílio Doença tem caráter temporário, sendo cessado quando o segurado recupera sua capacidade laboral, conforme avaliação médica.

Quem contribui com 11% como contribuinte individual ou facultativo no Plano Simplificado também pode ter direito ao auxílio-doença, desde que preencha os requisitos exigidos pela lei.

Vamos saber quais são esses requisitos?

Requisitos para concessão do Auxílio-Doença para quem paga 11% de INSS

Quem contribui com 11% como contribuinte individual ou facultativo no plano simplificado tem direito ao auxílio-doença, desde que atenda aos critérios:

  • Qualidade de segurado: O segurado deve estar contribuindo ou no período de graça.

  • Carência mínima de 12 contribuições mensais: Exceto nos casos dispensados por lei

  • Incapacidade temporária para o trabalho: Comprovada por exame médico pericial

  • Atividade habitual: O benefício é vinculado à incapacidade para a função que o segurado exerce

Atenção! A carência não é exigida nos casos de acidente ou doenças previstas em lei que dispensam esse requisito, como câncer, AVC, tuberculose, entre outras.

Documentos para solicitar o Auxílio-Doença para quem paga 11% de INSS

  • Documento de identidade com foto: RG ou CNH

  • CPF

  • Comprovantes de contribuição: GPS, extrato do CNIS

  • Laudos médicos e exames recentes: Que demonstram a incapacidade

  • Relatório médico: Com CID da doença, descrição do histórico e tempo estimado de afastamento

  • Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses: Pode ser uma conta de água, luz, dentre outras

  • Informações sobre a atividade exercida

Qual é o valor do Auxílio-Doença para quem paga 11% de INSS?

Para quem paga 11% sobre o salário mínimo, o valor do Auxílio-Doença será igual ao salário mínimo vigente.

Isso ocorre porque essa forma de contribuição limita a base de cálculo ao valor mínimo legal.

Se o segurado desejar receber um benefício superior no futuro, deverá migrar para o plano de contribuição de 20%, que permite contribuições sobre valores maiores, mediante planejamento. Lembrando que para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado previdenciário.

Mais um direito.


  1. Salário Maternidade. 

Muitas seguradas desconhecem esse direito ou acreditam, equivocadamente, que apenas quem trabalha com carteira assinada pode receber esse benefício.

E poucas sabem que quem contribui com 11% como contribuinte individual ou facultativo tem direito ao Salário Maternidade.  

O Salário Maternidade é um benefício pago pelo INSS à segurada que precisa se afastar de suas atividades em razão do parto, adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial para fins de adoção.

O objetivo é garantir renda à mulher durante o período de licença maternidade, promovendo proteção social nesse momento tão importante.

O período de pagamento é, em regra, de 120 dias, podendo variar conforme a situação.

No entanto, para ter direito ao benefício, é preciso preencher alguns requisitos.

Requisitos para quem paga 11% de INSS receber Salário Maternidade

Quem contribui com 11% como contribuinte individual ou facultativa tem direito ao salário-maternidade, desde que atenda aos seguintes critérios:

  • Ser segurada da Previdência Social no momento do fato gerador: Parto, adoção, guarda ou aborto legal

  • Ter realizado, no mínimo, 10 contribuições mensais: Se for contribuinte individual ou facultativa

  • Estar em dia com os recolhimentos ou dentro do período de graça

  • Apresentar os documentos exigidos para comprovação do direito

Por falar em documentos...

Quais documentos são necessários para solicitar o benefício?

A documentação varia conforme o tipo de evento (parto, adoção, guarda, aborto), mas em geral são exigidos:

  • Documento de identidade com foto: RG ou CNH

  • CPF

  • Comprovantes de contribuição: GPS, carnês, extrato do CNIS

  • Certidão de nascimento da criança: No caso de parto

  • Termo de guarda ou adoção: Para guarda judicial ou adoção

  • Atestado médico ou laudo hospitalar: Em caso de aborto previsto em lei

  • Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses: Pode ser uma conta de água, luz, dentre outras

É essencial que os documentos estejam atualizados e em conformidade com as exigências do INSS, para evitar o indeferimento do pedido tá bom?

Qual o valor do Salário Maternidade para quem paga 11% de INSS?

Para quem paga 11% de INSS, o valor do Salário Maternidade será igual ao valor do salário mínimo vigente, pago durante o período de 120 dias (quatro meses).

Caso a segurada deseje, no futuro, contribuir para ter um benefício com valor superior ao salário mínimo, deverá optar pela contribuição de 20% sobre um valor maior, de acordo com seu rendimento.

Leia também: Desempregada pode receber Salário Maternidade?


  1. Pensão por Morte. 

Uma dúvida muito comum entre os contribuintes do INSS que recolhem 11% sobre o salário mínimo é se esse tipo de contribuição dá direito aos seus dependentes receberem pensão por morte em caso de falecimento.

A resposta é sim.

Mesmo quem contribui dentro do plano simplificado de contribuição previdenciária tem cobertura para esse benefício.

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que falecer, desde que ele estivesse com a qualidade de segurado mantida no momento do óbito.

O objetivo é garantir proteção financeira aos dependentes, substituindo a renda que o segurado falecido fornecia.

Quem são os dependentes que podem receber Pensão por Morte

A legislação previdenciária classifica os dependentes em três classes, com prioridade de recebimento:

1ª classe (não precisam comprovar dependência econômica)

  • Cônjuge ou companheiro (união estável)

  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos/incapacitados para o trabalho

2ª classe (comprovando dependência econômica):

  • Pais

3ª classe (comprovando dependência econômica):

  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos

  • Se houver dependentes da 1ª classe, os das classes seguintes não recebem.

Requisitos para concessão da Pensão por Morte

  • Falecimento do segurado que estava contribuindo para o INSS ou estava no período de graça;

  • Qualidade de dependente

  • Prova documental do vínculo familiar e, quando necessário, da dependência econômica

Quais documentos são necessários para solicitar a Pensão por Morte

  • Certidão de óbito do segurado

  • Documento de identidade com foto: RG ou CNH

  • CPF

  • Certidão de casamento, nascimento ou declaração de união estável

  • Comprovantes de dependência econômica: Quando exigido

  • Documentos de contribuições do falecido: Extrato do CNIS, carnês, GPS, etc.

  • Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses: Pode ser uma conta de água, luz, dentre outras

A depender do caso, documentos complementares podem ser exigidos, como sentença de união estável, certidão de nascimento de filhos em comum, contas conjuntas, entre outros.

Qual o valor da Pensão por Morte para quem contribuía com 11% de INSS?

Para quem contribui com 11% sobre o salário mínimo, o valor da pensão por morte será, via de regra, de um salário mínimo, considerando que essa é a base de contribuição adotada.

Após a Reforma da Previdência, o valor do benefício passou a ser 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Ou seja:

  • Um dependente: 60% do salário de benefício

  • Dois dependentes: 70%, e assim por diante

  • Com cinco dependentes: 100%

Esses percentuais são divididos entre os dependentes e se ajustam conforme cessam os direitos de cada um (por exemplo, maioridade ou falecimento).

No entanto, infelizmente, é comum vermos casos em que dependentes perdem o direito à pensão por morte por erros simples, como documentação incompleta, ausência de vínculo formalizado, contribuições não registradas corretamente ou negativas indevidas do INSS.

Por isso, o ideal é contar com o auxílio de um advogado previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos.


  1. Auxílio- Reclusão. 

Muitas pessoas desconhecem a existência e o funcionamento desse benefício.

O Auxílio- Reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado de baixa renda que for preso em regime fechado.

O objetivo do benefício é substituir a renda que o segurado contribuinte deixou de fornecer à sua família enquanto estiver detido, desde que não esteja recebendo salário nem outro benefício do INSS durante o período de reclusão.

Os contribuintes individuais e facultativos que recolhem com a alíquota de 11% no plano simplificado garantem aos seus dependentes o direito ao Auxílio Reclusão, desde que cumpridos os requisitos exigidos pela lei.

Requisitos para quem paga 11% de INSS ter direito ao Auxílio Reclusão

  • O segurado esteja com a qualidade de segurado preservada no momento da prisão

  • Seja preso em regime fechado: Não se aplica a prisão domiciliar ou semiaberto

  • Não esteja recebendo benefício previdenciário: Como aposentadoria ou auxílio por incapacidade

  • Tenha uma média de salários dentro do limite de baixa renda exigido por lei: Apurado no momento da prisão

  • Os dependentes comprovem vínculo e, em alguns casos, dependência econômica

Documentos necessários para solicitar o benefício

  • Documento de identidade com foto: RG ou CNH

  • CPF

  • Certidão de nascimento, casamento ou documentos que comprovem união estável ou filiação

  • Certidão de reclusão emitida pelo estabelecimento prisional

  • Declaração da unidade prisional confirmando que o segurado está em regime fechado

  • Comprovantes de contribuição do segurado: GPS, extrato do CNIS

  • Declaração de que o segurado não está recebendo nenhum benefício previdenciário

  • Comprovantes de renda: Se exigido

  • Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses: Pode ser uma conta de água, luz, dentre outras

Qual o valor do Auxílio-Reclusão para quem paga 11% de INSS?

O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, nos termos da nova fórmula trazida pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).

No entanto, para quem contribui com 11% sobre o salário mínimo, o valor do benefício normalmente será limitado ao salário mínimo vigente, pois essa é a base de cálculo adotada.

Se houver mais de um dependente, o valor será dividido em partes iguais entre todos.

Por quanto tempo o benefício é pago?

O Auxílio- Reclusão é pago enquanto durar a prisão do segurado em regime fechado.

O benefício cessa automaticamente nos seguintes casos:

  • Progressão para regime semiaberto ou domiciliar

  • Fuga do sistema prisional

  • Liberdade do segurado

  • Morte do segurado

  • Quando cessar o direito do dependente: Maioridade do filho

É necessário que os dependentes apresentem declaração de permanência na prisão a cada três meses, sob pena de suspensão do benefício.

Viu só quantos direitos?

Lembrando que para tanto, é crucial contar com um bom advogado previdenciário.

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, quem paga 11% de INSS tem uma série de direitos garantidos.

Dentre eles:

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por Invalidez: Benefício por Incapacidade Permanente

  • Auxílio-Doença: Benefício por Incapacidade Temporária

  • Salário Maternidade

  • Pensão por Morte

  • Auxílio- Reclusão

Cada um desses benefícios possui requisitos específicos, prazos, documentação e formas de cálculo que devem ser observados com atenção.

É aí que entra a importância do auxílio de um advogado previdenciário.

O especialista conhece as exigências do INSS, orienta sobre o momento certo de fazer o pedido, organiza a documentação necessária e atua na defesa dos seus direitos em caso de negativa.

Além disso, o advogado pode ajudar você a planejar sua aposentadoria, avaliar a possibilidade de complementação de contribuições ou migração para outra alíquota, sempre com base em critérios técnicos e dentro da legalidade.

Bom, fico por aqui.

Ah, e se você ainda ficou com alguma dúvida é só deixar lá nos comentários, combinado?!

Leia também:

 Contribuições do MEI 2025: Confira as mudanças. 

Salário Maternidade para autônomas: Como garantir o benefício?

O que fazer quando o INSS demora a responder seu pedido de benefício?

Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.