Vandrei Nappo - Advogado

Perícia Médica 2026: Entenda todas as mudanças que impactam os Benefícios do INSS.

Se você é segurado do INSS, é muito importante ficar atento às mudanças que vão ocorrer na perícia médica a partir de 2026.

Essas alterações podem impactar diretamente a concessão e a manutenção de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e outros auxílios por incapacidade.

Muitos segurados não sabem que novas regras estão chegando e acabam sendo surpreendidos na hora de solicitar ou renovar seus benefícios.

Pensando nisso, preparei este artigo especialmente para você!

Como Advogado Previdenciário, eu explico tudo sobre Perícia Médica 2026 entenda todas as mudanças que impactam os Benefícios do INSS.      

Dá só uma olhadinha no que você vai encontrar aqui:

  1. Critérios mais rigorosos para comprovação de incapacidade.

  2. Digitalização e teleperícia.

  3. Revisões periódicas mais frequentes.

  4. Maior integração entre benefícios.

Se você é segurado, é fundamental compreender essas mudanças para proteger seus direitos e evitar surpresas.

Então, agora bora ao que interessa?

 

O que é a perícia médica do INSS?

A perícia médica é o procedimento pelo qual o INSS avalia se o segurado está incapacitado para o trabalho ou se atende aos requisitos para determinado benefício.

Ela é obrigatória para concessão e manutenção de benefícios como:

  • Auxílio-doença;

  • Aposentadoria por invalidez;

  • Auxílio-acidente;

  • Outros benefícios relacionados à incapacidade laboral.

A partir de 2026, a forma de realização e os critérios avaliativos da perícia médica passarão por mudanças significativas.

 

 

  1. Critérios mais rigorosos para comprovação de incapacidade.

A partir de 2026, o INSS vai adotar critérios mais rigorosos para a comprovação de incapacidade nas perícias médicas.

Essa mudança é fundamental para garantir que os benefícios sejam concedidos apenas a quem realmente necessita, mas também exige atenção redobrada dos segurados.

Vem comigo!

O que significa critérios mais rigorosos para a comprovação de incapacidade?

Com a mudança, o INSS passará a exigir uma análise mais detalhada da situação de saúde do segurado. 

Isso envolve:

  • Protocolos médicos padronizados: A perícia seguirá critérios científicos específicos para cada tipo de doença ou condição;

  • Exames complementares mais detalhados: Exames laboratoriais, de imagem e relatórios de especialistas serão solicitados com maior frequência;

  • Avaliação funcional e capacidade laboral: A perícia não se limitará a laudos médicos; será verificado se o segurado consegue desempenhar suas atividades laborais de forma parcial ou total.

Na prática, isso significa que o simples atestado médico não será suficiente.

O INSS exigirá evidências objetivas e atualizadas da incapacidade.

Como vai funcionar na prática?

Na prática, a perícia médica seguirá um fluxo mais detalhado:

  • O segurado agenda a perícia e envia os documentos médicos exigidos;

  • O perito analisa histórico médico, laudos, exames e tratamentos realizados;

  • Será avaliado se a doença ou condição incapacitante impede totalmente ou parcialmente o exercício das atividades laborais;

  • Em casos de incapacidade parcial, o INSS poderá conceder benefícios proporcionais ou temporários, com revisões periódicas mais curtas.

Esse processo garante maior precisão na concessão dos benefícios, mas exige que o segurado esteja preparado com toda a documentação necessária.

Para Ilustrar 

Imagine um segurado que recebe auxílio-doença devido a lombalgia crônica. 

Antes de 2026, um laudo médico detalhando dores e limitações poderia ser suficiente para manter o benefício.

A partir de 2026, a perícia poderá exigir:

  • Exames de imagem atualizados: Raio-x ou ressonância magnética;

  • Relatórios fisioterápicos mostrando limitações funcionais;

  • Avaliação das atividades laborais que ele ainda consegue realizar.

Se o segurado não apresentar provas suficientes da incapacidade, o benefício poderá ser negado ou reduzido.

Quem será impactado por essa mudança?

Os segurados mais impactados serão:

  • Pessoas com doenças crônicas ou incapacidade parcial;

  • Segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há muito tempo sem revisões recentes;

  • Quem precisa passar por perícia para manter ou renovar benefícios;

  • Novos pedidos de benefícios a partir de 2026.

Mesmo aqueles com benefícios já concedidos devem se preparar, pois a revisão periódica passará a exigir comprovação mais detalhada.

 

Direitos dos segurados diante das novas regras

Mesmo com critérios mais rigorosos, os segurados mantêm direitos fundamentais:

  • Direito à ampla defesa: Em caso de negativa, o segurado pode recorrer e apresentar novas provas;

  • Direito de apresentar documentos e exames: Todos os laudos, exames e relatórios médicos atualizados podem ser utilizados;

  • Direito de ser acompanhado por advogado: O Advogado Previdenciário pode orientar sobre quais provas apresentar e acompanhar recursos;

  • Direito à informação clara: O INSS deve informar os critérios aplicados e o resultado da perícia.

Esses direitos são essenciais para garantir que mudanças não prejudiquem os segurados de forma indevida.

Importância de contar com um Advogado Previdenciário

Diante das novas regras, ter um Advogado Previdenciário é essencial. 

O Advogado Previdenciário pode:

  • Explicar de forma clara cada critério exigido pelo INSS;

  • Revisar e organizar toda a documentação médica do segurado;

  • Auxiliar na preparação da perícia e orientar sobre o envio de laudos e exames;

  • Representar o segurado em recursos caso o benefício seja negado.

Com a orientação adequada, o segurado aumenta significativamente suas chances de ter o benefício concedido ou mantido.

Cuidado!

Os critérios mais rigorosos para comprovação de incapacidade em 2026 representam um desafio para os segurados do INSS.

É fundamental estar preparado, manter toda a documentação médica atualizada e contar com a orientação de um advogado previdenciário.

Dessa forma, você garante que seus direitos sejam respeitados, mesmo diante de mudanças que tornam as perícias mais detalhadas e exigentes.

 

Mais uma mudança!


  1. Digitalização e teleperícia. 

A partir de 2026, o INSS vai implementar mudanças significativas na forma como as perícias médicas serão realizadas, com destaque para a digitalização e a teleperícia.

Essas alterações têm como objetivo agilizar o processo, reduzir filas e otimizar o atendimento, mas também exigem maior atenção dos segurados.

Então, vamos entender isso melhor?

O que significa digitalização e teleperícia?

A digitalização e a teleperícia consistem na utilização de recursos digitais para agilizar e modernizar o processo de avaliação médica.

Isso inclui:

  • Teleperícia: Realização de parte da perícia por vídeo ou sistemas online, sem necessidade de deslocamento imediato ao posto do INSS;

  • Envio digital de documentos: Laudos, exames e relatórios médicos podem ser enviados eletronicamente;

  • Integração com prontuários eletrônicos: O INSS terá acesso a informações médicas de forma centralizada e digitalizada, agilizando a análise.

Na prática, essas mudanças tornam o processo mais rápido e menos burocrático, mas exigem atenção para garantir que todos os documentos estejam corretos e completos.

Como vai funcionar na prática?

Na prática, o processo de teleperícia funcionará da seguinte forma:

  • O segurado agenda a perícia e recebe orientações sobre o envio de documentos e exames digitalizados;

  • Parte da avaliação será realizada via vídeo, permitindo que o perito analise relatórios, exames e o histórico médico sem deslocamento físico imediato;

  • Dependendo do caso, o segurado poderá ser convocado para uma avaliação presencial, caso o perito considere necessário;

  • Todos os documentos enviados digitalmente serão integrados ao sistema do INSS, facilitando futuras revisões e análise de compatibilidade com outros benefícios.

Essa mudança agiliza o processo, mas exige que o segurado esteja atento à qualidade e validade dos documentos enviados.

Por Exemplo 

Imagine um segurado que precisa renovar seu auxílio-doença. 

Antes de 2026, ele precisava comparecer presencialmente ao INSS para entregar todos os exames e laudos.

Com a teleperícia:

  • Ele envia exames recentes, laudos médicos e relatórios fisioterápicos pelo sistema digital do INSS;

  • Participa de uma avaliação via vídeo com o perito, explicando suas limitações e dificuldades;

  • O perito analisa todos os documentos e decide se o benefício pode ser mantido, sem a necessidade de deslocamento físico imediato.

Isso torna o processo mais rápido, mas requer cuidado para que nada falte na documentação.

Quem será impactado por essa mudança?

As alterações afetarão principalmente:

  • Segurados que precisam renovar benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

  • Pessoas com doenças crônicas ou incapacidade parcial;

  • Quem possui dificuldade de deslocamento ou reside longe de postos do INSS;

  • Novos pedidos de benefícios a partir de 2026.

Mesmo aqueles que já possuem benefícios devem estar atentos, pois a teleperícia poderá ser utilizada nas revisões periódicas.

Direitos dos segurados diante da digitalização e teleperícia

Mesmo com a modernização do processo, os segurados mantêm direitos fundamentais:

  • Direito à ampla defesa e recurso: É possível recorrer em caso de negativa do benefício;

  • Direito de enviar todos os documentos necessários: Laudos, exames e relatórios atualizados podem ser utilizados;

  • Direito de acompanhamento por advogado: O Advogado Previdenciário pode orientar sobre a forma correta de envio e acompanhar recursos, se necessário;

  • Direito à informação clara: O INSS deve informar como será realizada a teleperícia e os critérios aplicados pelo perito.

Manter esses direitos garantidos é essencial para não ser prejudicado durante o processo digital.

Importância de contar com um Advogado Previdenciário

Diante da digitalização e da teleperícia, contar com um Advogado Previdenciário torna-se ainda mais importante. 

O Advogado Previdenciário pode:

  • Explicar de forma clara cada etapa do processo digital;

  • Orientar sobre quais documentos enviar e como organizá-los corretamente;

  • Acompanhar o segurado durante a teleperícia ou recursos;

  • Garantir que seus direitos sejam respeitados, mesmo diante de novas regras digitais.

Um Advogado Previdenciário aumenta significativamente as chances de que o benefício seja concedido ou mantido sem complicações.

Em Resumo!

A digitalização e a teleperícia representam uma grande mudança na forma como as perícias médicas do INSS serão realizadas em 2026.

Para os segurados, é fundamental estar preparado, organizar corretamente todos os documentos e contar com a orientação de um advogado previdenciário.

Com preparo e acompanhamento profissional, é possível enfrentar essas mudanças de forma segura, garantindo que os direitos sejam respeitados e os benefícios mantidos.

 

 

Tudo bem até aqui?


  1. Revisões periódicas mais frequentes. 

A partir de 2026, o INSS vai implementar mudanças importantes na forma como realiza as perícias médicas, incluindo revisões periódicas mais frequentes dos benefícios

Essa alteração impactará diretamente segurados que recebem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e outros benefícios relacionados à incapacidade.

Pois bem.

O que significa revisões periódicas mais frequentes?

As revisões periódicas consistem na reavaliação regular do benefício concedido para verificar se o segurado continua atendendo aos critérios para recebê-lo. 

A partir de 2026, o INSS vai aumentar a frequência dessas revisões, o que significa:

  • Benefícios temporários terão prazos de revisão mais curtos;

  • Aposentadorias por invalidez poderão ser reavaliadas em intervalos menores;

  • O segurado precisará comprovar continuamente a incapacidade laboral.

Essa mudança tem como objetivo reduzir fraudes e garantir que os benefícios sejam concedidos apenas a quem realmente precisa.

Como vai funcionar na prática?

Na prática, o processo será mais detalhado e rigoroso:

  • O segurado recebe uma notificação do INSS informando a data da revisão;

  • Será solicitado o envio de exames médicos atualizados, relatórios e laudos detalhados;

  • Dependendo do caso, a revisão pode ocorrer por teleperícia (vídeo) ou presencialmente;

  • O perito analisará se a incapacidade persiste e se o benefício deve ser mantido, alterado ou cessado.

É importante destacar que, se o segurado não apresentar documentação completa ou atualizada, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.

Para Ilustrar 

Imagine um segurado que recebe aposentadoria por invalidez devido a problemas cardíacos. 

Antes de 2026, a revisão poderia ocorrer a cada 5 anos.

Com as revisões mais frequentes:

  • O INSS passa a exigir atualização anual ou bienal dos exames cardiológicos.

  • O segurado precisa apresentar laudos médicos recentes que comprovem que a incapacidade persiste.

  • Caso os exames indiquem melhora significativa, o benefício pode ser reduzido ou cessado.

Esse exemplo mostra como a preparação antecipada é fundamental para evitar surpresas.

Quem será impactado por essa mudança?

As revisões mais frequentes afetarão principalmente:

  • Segurados com benefícios temporários, como auxílio-doença;

  • Pessoas com aposentadoria por invalidez;

  • Segurados que recebem benefícios há muito tempo sem revisão recente;

  • Novos pedidos de benefícios a partir de 2026.

Mesmo quem já recebe benefícios de longa duração deve ficar atento, pois a periodicidade das revisões será maior.

Direitos dos segurados diante das revisões periódicas

Mesmo com o aumento na frequência das revisões, os segurados mantêm direitos essenciais:

  • Direito à ampla defesa: É possível recorrer se houver negativa ou redução do benefício;

  • Direito de apresentar documentos e exames atualizados: Todos os laudos e relatórios médicos podem ser utilizados;

  • Direito de acompanhamento por advogado: O Advogado Previdenciário pode orientar sobre os documentos necessários e acompanhar recursos;

  • Direito à informação clara: O INSS deve informar os critérios aplicados e o resultado da revisão.

Manter esses direitos é fundamental para que as mudanças não prejudiquem o segurado.

Importância de contar com um Advogado Previdenciário

Diante das revisões periódicas mais frequentes, contar com um Advogado Previdenciário é essencial. 

O Advogado Previdenciário pode:

  • Explicar detalhadamente o processo de revisão e seus critérios;

  • Orientar sobre quais exames e laudos devem ser apresentados;

  • Acompanhar a teleperícia ou perícia presencial;

  • Representar o segurado em recursos, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

Ter um Advogado Previdenciário ao lado aumenta significativamente as chances de manter o benefício sem problemas.

Então, fique atento!

As revisões periódicas mais frequentes representam uma mudança importante na perícia médica do INSS em 2026.

Segurados devem estar preparados, manter todos os exames e laudos atualizados e contar com a orientação de um advogado previdenciário.

Com a preparação adequada, é possível enfrentar essas mudanças com segurança, garantindo que seus direitos sejam preservados e os benefícios mantidos.

 

  1. Maior integração entre Benefícios. 

A partir de 2026, o INSS implementará mudanças significativas na perícia médica, incluindo maior integração entre benefícios.

Essa mudança tem como objetivo garantir que os benefícios concedidos sejam compatíveis entre si e evitar pagamentos indevidos.

Não precisa se preocupar.

Como Advogado Previdenciário, eu explico o que vai mudar em 2026!

O que significa maior integração entre benefícios?

A maior integração entre benefícios significa que o INSS passará a analisar de forma conjunta os benefícios recebidos ou solicitados por um segurado. 

Isso inclui:

  • Verificação se o segurado já recebe outros auxílios ou aposentadorias;

  • Avaliação da compatibilidade entre diferentes benefícios;

  • Cruzamento de dados para evitar concessões indevidas ou duplicadas.

Na prática, isso visa reduzir fraudes, otimizar recursos e garantir que os benefícios sejam concedidos apenas a quem realmente tem direito.

Como vai funcionar na prática?

Na prática, a análise integrada funcionará assim:

  • O segurado solicita um novo benefício ou passa por revisão de um já existente;

  • O sistema do INSS faz o cruzamento de dados com outros benefícios em andamento;

  • O perito e a equipe do INSS avaliam se há compatibilidade entre os benefícios e se a concessão ou manutenção é possível;

  • Em casos de incompatibilidade, o segurado é informado e pode apresentar recursos ou documentação adicional para justificar a necessidade.

Essa mudança torna a análise mais rigorosa e exige que o segurado mantenha todos os dados e documentos atualizados.

Para Ilustrar 

Um segurado recebe auxílio-doença e solicita auxílio-acidente

Antes de 2026, ambos os benefícios poderiam ser concedidos sem uma análise detalhada da compatibilidade.

A partir de 2026, com a integração:

  • O sistema identifica que os dois benefícios têm finalidade semelhante;

  • O INSS avalia se o recebimento simultâneo é possível ou se deve haver ajuste;

  • O segurado pode ser convocado para apresentar relatórios médicos que comprovem a necessidade de manter ambos os benefícios.

Dessa forma, a decisão passa a ser mais transparente e baseada em evidência

Quem será impactado por essa mudança?

Segurados que serão mais impactados incluem:

Pessoas que recebem mais de um benefício do INSS simultaneamente;

Segurados que solicitam novos benefícios enquanto já recebem outro;

Aqueles que passam por revisões periódicas;

Novos pedidos de benefícios a partir de 2026.

Mesmo quem recebe apenas um benefício deve estar atento, pois a integração afeta também a forma como novos pedidos são analisados.

Direitos dos segurados diante da integração de benefícios

Mesmo com essa maior integração, os segurados mantêm direitos fundamentais:

  • Direito à ampla defesa e recurso: É possível contestar decisões que neguem ou reduzam benefícios;

  • Direito de apresentar documentos e relatórios médicos: Todos os laudos e exames podem ser utilizados para comprovar a necessidade;

  • Direito de acompanhamento por advogado: O Advogado Previdenciário pode orientar sobre quais provas apresentar e acompanhar recursos;

  • Direito à informação clara: O INSS deve explicar a compatibilidade analisada e os critérios utilizados.

Garantir esses direitos é essencial para que a integração não prejudique o segurado indevidamente.

Importância de contar com um Advogado Previdenciário

Diante da integração entre benefícios, ter um advogado previdenciário é fundamental. 

O Advogado Previdenciário pode:

  • Explicar de forma clara cada etapa do processo e a compatibilidade entre benefícios;

  • Orientar sobre quais documentos enviar e como comprovar a necessidade de múltiplos benefícios;

  • Acompanhar recursos em caso de negativa ou ajuste de benefícios;

  • Garantir que os direitos do segurado sejam respeitados mesmo com novas regras.

Ter um profissional especializado ao lado aumenta significativamente as chances de manter ou conseguir os benefícios corretamente.

Salve essa informação!

A maior integração entre benefícios representa uma mudança importante na perícia médica do INSS em 2026.

Para os segurados, é essencial manter todos os documentos e exames atualizados, compreender os critérios de compatibilidade e contar com a orientação de um advogado previdenciário.

Com preparação e acompanhamento profissional, é possível enfrentar essas mudanças com segurança, garantindo que os direitos sejam respeitados e os benefícios mantidos.

 

Conclusão

Você chegou ao final desse post e viu que as mudanças na perícia médica do INSS previstas para 2026 representam um novo cenário para todos os segurados.

Felizmente, agora você já sabe tudo sobre Perícia Médica 2026 entenda todas as mudanças que impactam os Benefícios do INSS.  

Afinal, como Advogado Previdenciário, só aqui eu mostrei:

  • Critérios mais rigorosos para comprovação de incapacidade

  • Digitalização e teleperícia

  • Revisões periódicas mais frequentes

  • Maior integração entre benefícios

Segurados que não estiverem atentos a essas mudanças podem ser surpreendidos com negativas, reduções ou suspensões de benefícios.

Manter exames, laudos e relatórios médicos atualizados, organizar seu histórico de tratamentos e compreender cada etapa do processo de perícia será essencial.

Leia também:

 Nova regra do INSS: Biometria obrigatória para acessar Benefícios. 

Doenças sem cura: Nova regra pode garantir Benefício do INSS sem passar por Perícia Médica. 

INSS muda as regras de Reabilitação Profissional: Saiba como garantir os seus direitos. 

Com a ajuda de um advogado previdenciário, você pode garantir que todos os seus direitos sejam preservados, mantendo seus benefícios do INSS de forma segura e adequada às novas regras de 2026.

Estamos aqui para ajudar.

Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.

 


Fale Conosco

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Este site é mantido e operado por VANDREI NAPPO DE OLIVEIRA

Nós coletamos e utilizamos alguns dados pessoais que pertencem àqueles que utilizam nosso site. Ao fazê-lo, agimos na qualidade de controlador desses dados e estamos sujeitos às disposições da Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

Nós cuidamos da proteção de seus dados pessoais e, por isso, disponibilizamos esta política de privacidade, que contém informações importantes sobre:
- Quem deve utilizar nosso site
- Quais dados coletamos e o que fazemos com eles;
- Seus direitos em relação aos seus dados pessoais; e
- Como entrar em contato conosco.

1. Dados que coletamos e motivos da coleta
Nosso site coleta e utiliza alguns dados pessoais de nossos usuários, de acordo com o disposto nesta seção.

1.1. Dados pessoais fornecidos expressamente pelo usuário
Nós coletamos os seguintes dados pessoais que nossos usuários nos fornecem expressamente ao utilizar nosso site:
Nome
E-mail
Telefone
Empresa

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Solicitação de Contato
Solicitação de Orçamentos

Os dados fornecidos por nossos usuários são coletados com as seguintes finalidades:
Para retornar o contato ao usuário que solicitou, seja para orçamento, duvidas ou suporte

1.2. Dados pessoais obtidos de outras formas
Nós coletamos os seguintes dados pessoais de nossos usuários:
Dados de localização, navegador, dispositivo de acesso, sistema operacional, faixa etária, sexo, através do Google Analytics e Google Ads

A coleta destes dados ocorre nos seguintes momentos:
Ao acessar o site e navegar nas páginas

Estes dados são coletados com as seguintes finalidades:
Melhorar a experiência do usuário ao navegar em nosso site

1.3. Dados sensíveis
Não serão coletados dados sensíveis de nossos usuários, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 11 e seguintes da Lei de Proteção de Dados Pessoais. Assim, não haverá coleta de dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1.4. Cookies
Cookies são pequenos arquivos de texto baixados automaticamente em seu dispositivo quando você acessa e navega por um site. Eles servem, basicamente, para seja possível identificar dispositivos, atividades e preferências de usuários.
Os cookies não permitem que qualquer arquivo ou informação sejam extraídos do disco rígido do usuário, não sendo possível, ainda, que, por meio deles, se tenha acesso a informações pessoais que não tenham partido do usuário ou da forma como utiliza os recursos do site.

a. Cookies de terceiros
Alguns de nossos parceiros podem configurar cookies nos dispositivos dos usuários que acessam nosso site.
Estes cookies, em geral, visam possibilitar que nossos parceiros possam oferecer seu conteúdo e seus serviços ao usuário que acessa nosso site de forma personalizada, por meio da obtenção de dados de navegação extraídos a partir de sua interação com o site.
O usuário poderá obter mais informações sobre os cookies de terceiro e sobre a forma como os dados obtidos a partir dele são tratados, além de ter acesso à descrição dos cookies utilizados e de suas características, acessando o seguinte link:
https://developers.google.com/analytics/devguides/collection/analyticsjs/cookie-usage?hl=pt-br
As entidades encarregadas da coleta dos cookies poderão ceder as informações obtidas a terceiros.

b. Gestão de cookies
O usuário poderá se opor ao registro de cookies pelo site, bastando que desative esta opção no seu próprio navegador. Mais informações sobre como fazer isso em alguns dos principais navegadores utilizados hoje podem ser acessadas a partir dos seguintes links:
Internet Explorer:
https://support.microsoft.com/pt-br/help/17442/windows-internet-explorer-delete-manage-cookies
Safari:
https://support.apple.com/pt-br/guide/safari/sfri11471/mac
Google Chrome:
https://support.google.com/chrome/answer/95647?hl=pt-BR&hlrm=pt
Mozila Firefox:
https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/ative-e-desative-os-cookies-que-os-sites-usam
Opera:
https://www.opera.com/help/tutorials/security/privacy/
A desativação dos cookies, no entanto, pode afetar a disponibilidade de algumas ferramentas e funcionalidades do site, comprometendo seu correto e esperado funcionamento. Outra consequência possível é remoção das preferências do usuário que eventualmente tiverem sido salvas, prejudicando sua experiência.

1.5. Coleta de dados não previstos expressamente
Eventualmente, outros tipos de dados não previstos expressamente nesta Política de Privacidade poderão ser coletados, desde que sejam fornecidos com o consentimento do usuário, ou, ainda, que a coleta seja permitida com fundamento em outra base legal prevista em lei.
Em qualquer caso, a coleta de dados e as atividades de tratamento dela decorrentes serão informadas aos usuários do site.

2. Compartilhamento de dados pessoais com terceiros Nós não compartilhamos seus dados pessoais com terceiros. Apesar disso, é possível que o façamos para cumprir alguma determinação legal ou regulatória, ou, ainda, para cumprir alguma ordem expedida por autoridade pública.

3. Por quanto tempo seus dados pessoais serão armazenados
Os dados pessoais coletados pelo site são armazenados e utilizados por período de tempo que corresponda ao necessário para atingir as finalidades elencadas neste documento e que considere os direitos de seus titulares, os direitos do controlador do site e as disposições legais ou regulatórias aplicáveis.
Uma vez expirados os períodos de armazenamento dos dados pessoais, eles são removidos de nossas bases de dados ou anonimizados, salvo nos casos em que houver a possibilidade ou a necessidade de armazenamento em virtude de disposição legal ou regulatória.

4. Bases legais para o tratamento de dados pessoais
Uma base legal para o tratamento de dados pessoais nada mais é que um fundamento jurídico, previsto em lei, que justifica o justifica. Assim, cada operação de tratamento de dados pessoais precisa ter uma base legal a ela correspondente.

Nós tratamos os dados pessoais de nossos usuários nas seguintes hipóteses:
- mediante o consentimento do titular dos dados pessoais
- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

4.1. Consentimento
Determinadas operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nosso site dependerão da prévia concordância do usuário, que deverá manifestá-la de forma livre, informada e inequívoca.
O usuário poderá revogar seu consentimento a qualquer momento, sendo que, não havendo hipótese legal que permita ou que demande o armazenamento dos dados, os dados fornecidos mediante consentimento serão excluídos.
Além disso, se desejar, o usuário poderá não concordar com alguma operação de tratamento de dados pessoais baseada no consentimento. Nestes casos, porém, é possível que não possa utilizar alguma funcionalidade do site que dependa daquela operação. As consequências da falta de consentimento para uma atividade específica são informadas previamente ao tratamento.

4.2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Algumas operações de tratamento de dados pessoais, sobretudo o armazenamento de dados, serão realizadas para que possamos cumprir obrigações previstas em lei ou em outras disposições normativas aplicáveis às nossas atividades.

5. Direitos do usuário
O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos previstos em lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento.
É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 04/06/2025.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@vandreinappo.adv.br
Telefone: (15) 3228-5272
Endereço postal: AV ENG CARLOS REINALDO MENDES, 3200 SL 902 e 904 ALEM PONTE / SOROCABA SP