Vandrei Nappo - Advogado

Descubra como as novas regras podem aumentar o tempo do seu Salário Maternidade.

Você sabia que as novas regras do Salário Maternidade podem permitir a ampliação do tempo de recebimento desse benefício?

Isso significa que, dependendo do caso, é possível garantir mais tempo de afastamento remunerado, assegurando proteção financeira e mais tranquilidade para cuidar do bebê nos primeiros meses de vida.

Mais do que nunca, é essencial compreender como essas regras funcionam na prática e em quais situações é possível solicitar a prorrogação do Salário Maternidade.

Pensando nisso, preparei esse post.

Como Advogado Previdenciário, eu explico tudo o que você precisa sobre Descubra como as novas regras podem aumentar o tempo do seu Salário Maternidade.

Dá só uma olhada:

  1. Complicações médicas durante ou após o parto.

  2. Parto prematuro com internação do bebê.

  3. Adoção ou guarda para fins de adoção.

  4. Situações excepcionais reconhecidas judicialmente.

 

Saber que o benefício pode ser prorrogado em determinadas situações é fundamental para que nenhuma mãe seja prejudicada.

Vamos nessa?

As regras gerais continuam prevendo 120 dias (quatro meses) de Salário Maternidade, mas há situações específicas em que esse tempo pode ser prorrogado ou ampliado.

Com as recentes interpretações e atualizações normativas, o INSS passou a reconhecer hipóteses que antes eram negadas ou não estavam claras.

  1. Complicações médicas durante  ou após o parto. 

Nos últimos anos, o INSS passou a reconhecer situações específicas em que o tempo do salário-maternidade pode ser ampliado.

Entre elas, estão os casos em que a mãe ou o recém-nascido enfrentam complicações médicas que exigem internação hospitalar durante ou após o parto.

Essa mudança é um avanço importante, pois garante que a mulher possa usufruir de todo o período de recuperação e convivência com o bebê em casa, sem perder dias de benefício enquanto o bebê ainda está internado.

O que mudou nas regras do Salário Maternidade nesses casos?

Antes dessas atualizações, o INSS costumava iniciar a contagem dos 120 dias de salário-maternidade a partir do parto, mesmo que a mãe ou o bebê permanecessem internados.

Na prática, isso fazia com que muitas mulheres voltassem para casa já com parte do benefício consumido, sem ter de fato aproveitado o tempo com o filho.

Agora, com a nova interpretação administrativa — amparada também por decisões judiciais, o prazo do salário-maternidade pode ser prorrogado pelo período em que houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.

O benefício só começa a contar a partir da alta médica, garantindo os 120 dias completos após o retorno para casa.

Como funciona na prática

Se, por exemplo, o bebê nasce prematuro e precisa permanecer internado por 30 dias, o salário-maternidade será pago normalmente, mas o prazo total de 120 dias será contado a partir do momento em que o bebê tiver alta.

Ou seja, a mãe terá seus quatro meses de benefício inteiros, sem perder o período em que estava acompanhando o bebê no hospital.

Da mesma forma, se a mãe tiver complicações médicas que a impeçam de cuidar do bebê e precisar permanecer internada, o início da contagem também poderá ser adiado.

Esse entendimento visa proteger a saúde da mãe e da criança, assegurando que o benefício cumpra a sua função social de garantir o convívio familiar e o cuidado materno no início da vida.

O que será preciso para solicitar a prorrogação

Para que o INSS reconheça o direito à prorrogação, é necessário comprovar a situação médica com documentos oficiais e completos. 

Não basta apenas informar que houve internação, é preciso demonstrar o período exato e as causas que justificaram a extensão do benefício.

Os principais documentos exigidos são:

  • Atestado ou laudo médico com o CID (código da doença) e a data de internação e alta

  • Relatório médico hospitalar que descreva a situação clínica da mãe e/ou do bebê

  • Certidão de nascimento ou documento que comprove o parto

  • Comprovantes de internação: Como declarações do hospital ou prontuário

  • Requerimento formal ao INSS, solicitando a prorrogação do benefício com base nas novas regras.

Em alguns casos, o pedido pode ser feito diretamente pelo Meu INSS, anexando os documentos digitalizados. Contudo, é importante destacar que, se houver negativa ou omissão por parte do INSS, o pedido pode ser revisado judicialmente.

Para Ilustrar

Imagine uma segurada que deu à luz em 10 de agosto, mas o bebê nasceu prematuro e precisou permanecer internado até 5 de setembro. 

Antes da mudança, o INSS contaria o prazo de 120 dias a partir do dia 10 de agosto, o que faria com que o benefício terminasse por volta de 8 de dezembro.

Com as novas regras, o prazo começa a contar a partir da alta do bebê, ou seja, de 5 de setembro. 

Assim, o Salário Maternidade será pago até 3 de janeiro, garantindo o período integral de 120 dias para a mãe cuidar do filho em casa.

Essa prorrogação representa uma diferença significativa na vida da família e garante que o benefício cumpra seu objetivo de proteger o vínculo materno e a recuperação da mulher.

Por que é importante contar com um Advogado Previdenciário?

Apesar da regra estar mais clara, muitos pedidos de prorrogação ainda são indeferidos pelo INSS por falta de documentos, erros na apresentação das provas ou interpretações restritivas. 

É justamente por isso que contar com a orientação de um Advogado Previdenciário é essencial.

O Advogado Previdenciário vai analisar o caso individualmente, orientar sobre os documentos corretos, preparar o requerimento de forma técnica e, se necessário, recorrer judicialmente para assegurar o direito. 

Além disso, o Advogado Previdenciário pode verificar se há outros benefícios acumuláveis ou valores retroativos a serem pagos, garantindo que a segurada receba tudo o que lhe é devido.

Ter esse acompanhamento é fundamental para evitar prejuízos e assegurar que o período do Salário Maternidade seja efetivamente utilizado com o respaldo da lei.

Guarde essa informação!

As novas regras do Salário Maternidade em casos de complicações médicas representam uma conquista importante para as mães e seus filhos.

Elas reforçam o princípio da proteção à maternidade e à infância, garantindo que o benefício cumpra sua função social.

No entanto, para que esse direito seja efetivamente reconhecido, é indispensável comprovar a situação com documentos adequados e, principalmente, contar com a orientação de um advogado previdenciário.

Assim, você assegura o tempo integral do benefício, evita erros no processo e garante que nenhum direito fique para trás.

 

 

  1. Parto prematuro com internação do bebê. 


Muitas mães não sabem, mas as regras do Salário Maternidade passaram por importantes atualizações. 

Uma das mais relevantes diz respeito aos casos de parto prematuro, quando o bebê precisa permanecer internado por um período após o nascimento. 

Nesses casos, as novas regras permitem prorrogar o tempo do benefício, garantindo que a mãe tenha os 120 dias completos de Salário Maternidade para ficar com o bebê em casa, após a alta hospitalar.

O que mudou nas regras do Salário Maternidade para parto prematuro

Antes, o INSS contava o início do benefício a partir da data do parto, mesmo que o bebê precisasse ficar internado. 

Isso significava que o tempo de internação era descontado do período total de licença, e muitas mães acabavam voltando para casa com o bebê já com parte do benefício consumido.

Com as novas regras e entendimentos administrativos, o INSS passou a reconhecer que o prazo do salário-maternidade deve começar a contar somente após a alta hospitalar do recém-nascido

Ou seja, o tempo que o bebê permanece internado não reduz o benefício.

Essa alteração é uma conquista importante, pois assegura que a mãe tenha o tempo integral de 120 dias (ou quatro meses) para se dedicar aos cuidados com o bebê no ambiente familiar, após o período de internação.

Como vai funcionar na prática

Funciona da seguinte forma:

  • O parto acontece, e o bebê precisa permanecer internado

  • A mãe informa o nascimento ao INSS e apresenta os documentos médicos que comprovam a internação

  • A contagem dos 120 dias do Salário Maternidade fica suspensa durante a internação

  • Assim que o bebê recebe alta, a contagem é iniciada, e a mãe passa a ter o período integral do benefício, começando nesse momento

Essa regra vale tanto para seguradas empregadas quanto para contribuintes individuais, facultativas e desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurada no INSS.

O que será preciso para garantir a prorrogação

Para que o INSS reconheça o direito à prorrogação do salário-maternidade, é fundamental comprovar a internação do bebê e apresentar a documentação médica correta. 

Sem esses documentos, o benefício pode ser contado de forma equivocada, e a mãe corre o risco de perder parte do tempo a que tem direito.

Os principais documentos exigidos são:

  • Certidão de nascimento do bebê: Com a data do parto

  • Atestado ou relatório médico hospitalar: Emitido pelo hospital, indicando o período de internação do recém-nascido (com datas de entrada e alta)

  • Declaração médica detalhada: Assinada por profissional responsável, informando o motivo da internação e a data da alta

  • Comprovante de alta hospitalar do bebê

  • Requerimento formal ao INSS: Solicitando expressamente a prorrogação do salário-maternidade em razão do parto prematuro e internação do recém-nascido.

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, anexando toda a documentação. Caso o benefício já tenha sido concedido sem a prorrogação, ainda é possível solicitar uma revisão administrativa.

Por Exemplo 

Imagine uma mãe que deu à luz em 1º de junho, mas o bebê nasceu prematuro e precisou permanecer internado até 30 de junho.

Antes da mudança, o INSS contaria os 120 dias a partir de 1º de junho, fazendo com que o benefício terminasse por volta de 29 de setembro.

Com as novas regras, o prazo começa a contar a partir da alta do bebê, ou seja, de 30 de junho. Assim, o benefício será pago até 28 de outubro, garantindo os quatro meses completos após o retorno do bebê para casa.

Essa diferença representa um mês a mais de proteção e de convívio familiar, um direito que muitas mães ainda não sabem que possuem.

A importância de contar com um Advogado Previdenciário

Embora as novas regras estejam mais favoráveis, o INSS nem sempre aplica automaticamente a prorrogação do salário-maternidade. 

Muitas vezes, o pedido é analisado de forma superficial, e o direito pode ser negado por falta de documentos ou por erro na contagem do prazo.

Por isso, é essencial contar com o apoio de um Advogado Previdenciário

Sem dúvidas, o Advogado Previdenciário saberá orientar sobre os documentos corretos, preparar o requerimento de forma técnica e, se necessário, ingressar com recurso administrativo ou ação judicial para garantir a prorrogação do benefício.

Além disso, o Advogado Previdenciário pode identificar se há valores retroativos a serem pagos ou irregularidades na concessão, evitando prejuízos e assegurando que a mãe receba exatamente o que a lei determina.

Ter esse acompanhamento jurídico é fundamental para transformar um direito previsto em lei em um direito efetivamente recebido.

Agora você já sabe!

As novas regras do salário-maternidade para casos de parto prematuro com internação do bebê representam um avanço significativo na proteção das mães e de seus filhos.

Elas garantem que a contagem do benefício só comece após a alta hospitalar, assegurando o tempo completo de 120 dias para o convívio e os cuidados necessários.

  1. Adoção ou guarda para fins de adoção. 

Nos últimos anos, o INSS passou a reconhecer de forma mais ampla o direito ao salário-maternidade nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Essas mudanças representam um avanço importante na equiparação dos direitos entre mães biológicas e mães adotantes, garantindo que todas possam usufruir do mesmo período de proteção, convivência e vínculo familiar com a criança.

Muitas pessoas ainda não sabem que o salário-maternidade também é um direito das adotantes e que, com as novas regras, o tempo do benefício pode ser ampliado conforme a situação específica de cada caso.

Entender essas mudanças é essencial para quem está em processo de adoção ou já possui a guarda da criança e quer garantir o tempo correto de benefício.

O que mudou nas regras do Salário Maternidade para adoção ou guarda

Antes das alterações, havia diferenças de prazo no pagamento do salário-maternidade conforme a idade da criança adotada.

As mães que adotavam bebês tinham direito a mais tempo de benefício, enquanto quem adotava crianças maiores recebia por um período menor.

Essa diferenciação era injusta e acabou sendo afastada com o passar dos anos, especialmente após decisões do Supremo Tribunal Federal e atualizações na legislação previdenciária.

Agora, todas as adotantes e guardiãs para fins de adoção têm direito ao mesmo período de 120 dias de Salário Maternidade, independentemente da idade da criança.

A regra vale tanto para mulheres quanto para homens que adotem sozinhos e para casais homoafetivos que comprovem a adoção ou guarda judicial.

Além disso, as novas regras reforçam que o benefício pode ser requerido a partir da decisão judicial que concedeu a guarda para fins de adoção, e não apenas após a conclusão definitiva do processo de adoção.

Essa mudança é essencial, pois garante que o segurado possa se afastar do trabalho para cuidar da criança assim que ela é entregue à sua responsabilidade, garantindo a proteção imediata ao vínculo familiar.

Como funciona na prática

Na prática, o funcionamento é simples:

  • A pessoa interessada (mãe, pai ou casal) obtém a guarda judicial para fins de adoção ou a sentença de adoção

  • A partir dessa decisão judicial, pode solicitar o Salário Maternidade junto ao INSS

  • O benefício será pago pelo período de 120 dias

  • O valor segue as mesmas regras aplicáveis ao Salário Maternidade por parto, variando conforme a categoria do segurado: Empregado, contribuinte individual, facultativo, segurado especial, etc

Essa equiparação reforça o princípio da igualdade entre filhos biológicos e adotivos e assegura que o vínculo familiar seja fortalecido, independentemente da forma como a maternidade ou paternidade se concretizou.

O que será preciso para solicitar o benefício

Para garantir o direito ao salário-maternidade por adoção ou guarda judicial, é necessário apresentar a documentação correta ao INSS.

Qualquer falha ou ausência de documento pode resultar em atraso ou até mesmo indeferimento do pedido.

Os principais documentos exigidos são:

  • Documento de identidade e CPF da pessoa requerente

  • Decisão judicial de adoção ou guarda para fins de adoção: Assinada pelo juiz

  • Certidão de nascimento da criança: Se já emitida em nome dos adotantes

  • Comprovantes de contribuição previdenciária: Caso o segurado não seja empregado com vínculo ativo

  • Requerimento formal do Salário Maternidade: Feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Em casos de guarda compartilhada, apenas um dos responsáveis poderá receber o benefício, mediante declaração de qual deles fará o requerimento.

Para Ilustrar

Imagine uma segurada que obteve a guarda judicial de uma criança de 6 anos no dia 15 de abril. 

A partir dessa data, ela já pode requerer o Salário Maternidade junto ao INSS, apresentando a decisão judicial.

O benefício será pago por 120 dias, mesmo que a criança tenha mais de dois anos.

A contagem do prazo começa na data da guarda judicial, garantindo que a adotante tenha o mesmo tempo de convivência e adaptação que uma mãe biológica teria após o parto.

Esse exemplo demonstra como a nova regra eliminou a antiga desigualdade e assegurou proteção integral à maternidade por adoção, reconhecendo a importância desse período para o desenvolvimento afetivo e emocional da criança.

A importância de contar com um Advogado Previdenciário

Apesar de o direito estar previsto em lei, muitos pedidos de salário-maternidade por adoção ainda são negados indevidamente pelo INSS, geralmente por falhas na documentação ou por interpretação incorreta das regras.

Nesses casos, o acompanhamento de um Advogado Previdenciário faz toda a diferença.

O Advogado Previdenciário poderá:

  • Orientar sobre os documentos corretos a apresentar

  • Analisar se o momento do requerimento é o mais adequado

  • Interpor recurso administrativo em caso de indeferimento

  • Ingressar com ação judicial para garantir o pagamento do benefício e eventuais valores retroativos

Além disso, o Advogado Previdenciário avalia se existem outros direitos previdenciários acumuláveis, como licença remunerada pelo empregador, estabilidade no emprego ou indenizações trabalhistas decorrentes do afastamento.

O que você precisa saber?

As novas regras do Salário Maternidade para adoção ou guarda judicial para fins de adoção representam um avanço na proteção da maternidade e da infância.

Agora, todas as adotantes têm direito ao mesmo período de 120 dias, independentemente da idade da criança, garantindo igualdade de tratamento e valorização da parentalidade adotiva.

 

  1. Situações excepcionais reconhecidas judicialmente. 

Nos últimos anos, o salário-maternidade passou por mudanças importantes que ampliam a proteção social das mães e também dos pais que enfrentam situações mais delicadas no período que envolve o nascimento ou a chegada de um filho.

Entre essas mudanças, estão as novas regras que permitem a prorrogação do benefício em situações excepcionais, inclusive aquelas reconhecidas judicialmente.

Esse é um tema fundamental, pois muitas famílias ainda desconhecem que, diante de determinadas circunstâncias especiais, é possível estender o tempo de recebimento do salário-maternidade além dos tradicionais 120 dias previstos em lei.

O que dizem as novas regras sobre a prorrogação do salário-maternidade em situações excepcionais

Tradicionalmente, o salário-maternidade é concedido por 120 dias, podendo iniciar até 28 dias antes do parto. 

Contudo, decisões judiciais recentes e alterações na interpretação administrativa do INSS têm reconhecido a possibilidade de prorrogação do benefício quando a segurada enfrenta situações excepcionais que fogem da normalidade do período pós-parto.

Essas situações excepcionais podem incluir, por exemplo:

  • Complicações médicas graves com a mãe após o parto

  • Internação prolongada da criança em UTI neonatal

  • Partos com intercorrências graves

  • Ou até mesmo circunstâncias específicas em processos de adoção

A grande novidade é que, além das hipóteses expressamente previstas em lei ou em regulamento, o Poder Judiciário tem admitido a prorrogação do salário-maternidade com base em princípios constitucionais, como o da proteção à maternidade, à infância e à dignidade da pessoa humana.

Ou seja, mesmo que o INSS negue o pedido de prorrogação, é possível recorrer à Justiça e obter o reconhecimento desse direito.

Como isso funciona na prática

Na prática, quando há uma situação excepcional, a segurada pode solicitar ao INSS a prorrogação do salário-maternidade, apresentando os documentos médicos que comprovem a necessidade.

Caso o pedido seja negado administrativamente, o caminho é ingressar com ação judicial, fundamentada nas decisões que têm ampliado o alcance do benefício.

Os tribunais têm entendido que o prazo de 120 dias não pode ser considerado absoluto quando a mãe ou o bebê enfrentam condições que impossibilitam o convívio saudável e o exercício da maternidade no período padrão do benefício.

Por exemplo

Se a mãe fica hospitalizada por complicações pós-parto e não consegue cuidar do bebê durante parte do período de licença, os juízes vêm determinando que o benefício seja estendido pelo tempo em que ela ficou incapacitada, garantindo que o convívio e o cuidado com a criança possam ocorrer integralmente após a recuperação.

O que será preciso para solicitar a prorrogação

Para formalizar o pedido de prorrogação do Salário Maternidade em situações excepcionais, é necessário reunir documentação completa que comprove o motivo da extensão.

Os principais documentos incluem:

  • Documento de identificação com foto e CPF

  • Carteira de trabalho ou comprovante de contribuição ao INSS: Para seguradas autônomas ou facultativas

  • Certidão de nascimento do bebê ou termo de guarda: Em casos de adoção

  • Laudos médicos detalhados indicando o período de internação, tratamento e recuperação

  • Declarações do hospital ou unidade de saúde: Se houver internação prolongada

  • Relatórios médicos que demonstrem a impossibilidade de retorno às atividades ou de convivência com o bebê durante o período inicial do benefício

Em muitos casos, o INSS exige documentos originais ou cópias autenticadas. 

É fundamental que o conjunto de provas seja coerente e bem organizado, pois isso facilita a análise e aumenta as chances de deferimento do pedido.

Para Ilustrar

Imagine uma segurada que, após o parto, sofre uma infecção grave e precisa permanecer internada por 30 dias. 

Durante esse tempo, ela não pôde exercer plenamente o papel de mãe, já que estava em tratamento intensivo.

Mesmo após a alta, o INSS manteve o benefício apenas pelos 120 dias tradicionais.

Com o auxílio de um Advogado Previdenciário, foi ingressado um pedido judicial argumentando que a segurada não pôde usufruir do benefício em sua finalidade essencial, o convívio e cuidado com o filho recém-nascido.

O juiz, com base em precedentes e no princípio da proteção à maternidade, determinou a prorrogação do salário-maternidade por mais 30 dias, assegurando que a mãe tivesse o mesmo tempo de convívio que teria se não tivesse sido internada.

A importância de contar com um Advogado Previdenciário

Embora o INSS já reconheça algumas hipóteses de prorrogação, muitas situações excepcionais ainda dependem de reconhecimento judicial.

Um Advogado Previdenciário conhece as decisões recentes, sabe quais documentos são indispensáveis e pode construir uma tese jurídica sólida para garantir que o direito seja reconhecido.

Além disso, o profissional acompanha o processo desde o pedido administrativo até uma possível ação judicial, evitando indeferimentos por falta de prova ou interpretação incorreta da lei.

Contar com um advogado é essencial para transformar uma situação excepcional — muitas vezes de fragilidade emocional e física — em um momento de amparo e segurança jurídica.

Fique atenta!

As novas interpretações sobre o Salário Maternidade representam um avanço importante na proteção das mães e famílias brasileiras.

Situações excepcionais, como complicações médicas, internações prolongadas ou outras circunstâncias reconhecidas judicialmente, podem ampliar o tempo do benefício e garantir o pleno exercício da maternidade.

Conhecer essas regras é o primeiro passo para fazer valer o seu direito. 

E contar com um Advogado Previdenciário é o caminho mais seguro para assegurar que o INSS e, se necessário, a Justiça, reconheçam esse direito de forma justa e completa.

 

 

 

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, as novas regras do Salário Maternidade representam uma mudança significativa na proteção das mães e de suas famílias.

Para muitas seguradas, essas alterações podem significar ganho real de tempo de convívio com o bebê ou com a criança adotada, assegurando que o benefício cumpra sua função principal: garantir a proteção da maternidade e o cuidado integral da criança nos primeiros meses de vida.

Felizmente, com todas essas informações, agora você já sabe como as novas regras podem aumentar o tempo de Salário Maternidade:

  • Complicações médicas durante ou após o parto

  • Parto prematuro com internação do bebê

  • Adoção ou guarda para fins de adoção

  • Situações excepcionais reconhecidas judicialmente

No entanto, conhecer as regras por si só não é suficiente.

Cada caso possui particularidades, e o INSS nem sempre aplica essas prorrogações de forma automática.

É nesse ponto que o acompanhamento de um Advogado Previdenciário faz toda a diferença.

Com o auxílio de um Advogado Previdenciário, é possível reunir a documentação correta, solicitar a prorrogação administrativa ou, se necessário, ingressar com medida judicial para garantir que o direito seja plenamente reconhecido.

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Entender e aplicar corretamente as novas regras do salário-maternidade é essencial para que nenhuma mãe ou pai perca direitos que a lei lhes garante.

Estamos aqui para ajudar.

Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


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Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 04/06/2025.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@vandreinappo.adv.br
Telefone: (15) 3228-5272
Endereço postal: AV ENG CARLOS REINALDO MENDES, 3200 SL 902 e 904 ALEM PONTE / SOROCABA SP