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Você sabe quais são as regras da aposentadoria especial?

Antes da Reforma, a Aposentadoria Especial era uma das melhores aposentadorias do Brasil.

Entre muitos exemplos, podemos citar:

25 anos de atividade especial de risco baixo (quase todos os casos);

20 anos de atividade especial de risco médio (trabalho em contato com amianto e atividades em minas acima da terra);

15 anos de atividade especial de risco alto (trabalho em minas subterrâneas)

Mas a Aposentadoria Especial foi a mais atingida pela Reforma da Previdência.

Agora, serão 2 formas de você conseguir: 1º Regra de Transição da Aposentadoria Especial e Regra Definitiva (com idade mínima).

A primeira será válida para quem já trabalhava antes da Reforma, mas ainda não havia reunido o tempo de atividade especial para se aposentar.

Na segunda regra, valerá apenas para quem tiver começado a trabalhar depois da Reforma. No caso, haverá a necessidade do cumprimento de uma idade mínima, além do tempo de atividade especial.

Os anos de atividade exigidos são diferentes para ambas situações.

Entre em contato com nosso escritório para saber como você pode se aposentar a partir de agora.