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Salário-maternidade: responsabilidade do INSS ou da empresa pagar?

Se a trabalhadora possui carteira de trabalho assinada, o salário-maternidade é pago pelo empregador. Já nos casos em que ela contribui por conta própria, a responsabilidade do pagamento é do INSS.
O valor é igual à remuneração integral da funcionária no momento do afastamento, e ela não poderá ser demitida neste período.
Nos casos em que a mulher não recebe um valor fixo, o benefício será a média das últimas seis remunerações. Se média for menor que um salário mínimo, o valor sobe para o piso nacional.