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Salário-maternidade: está desempregada e o INSS exige 10 meses de carência?

Uma dúvida recorrente entre nossos clientes é sobre a carência do salário-maternidade para as seguradas que eram empregadas, mas que atualmente encontram-se desempregadas.

O próprio site do INSS diz que para o salário maternidade precisa cumprir a carência de 10 meses.

Mas, isso não é verdade.

Para as seguradas que eram empregadas, mas que atualmente encontram-se em situação de desemprego, mas dentro do período de graça (mantendo a sua qualidade de segurada), são isentas de carência.

Isto está descrito lá na Instrução Normativa do INSS (IN 77/2015 – artigo 148).

E o que é período de graça e manutenção de qualidade de segurada, Doutor?

É o tempo em que a pessoa é considerada segurada, ou seja, está dentro do período da manutenção de qualidade de segurada, mesmo sem estar fazendo contribuições previdenciárias e nem recebendo benefício.

No caso de auxílio maternidade para desempregadas, o período de graça é de 12 meses a contar da última contribuição feita ao INSS.

Assim, a segurada empregada em situação de desemprego, mas dentro do período de graça, está isenta do período de 10 meses de carência.

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