Blog Jurídico

Recebo pensão por morte, posso me casar novamente?

Na antiga LOPS (Lei Orgânica da Previdência Social) quem recebia uma pensão por morte não poderia se casar novamente, pois perderia o benefício.

Entretanto, em 5 de abril de 1991 essa lei foi alterada e agora o INSS não deixa de pagar a pensão se o mesmo constituir novas núpcias, desde que comprove continuar dependendo da pensão mesmo com a nova união.