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Auxílio- Acidente: INSS reconhece que não existe lista fechada de sequelas para concessão de Benefício.

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que ainda gera muitas dúvidas entre os segurados.

Principalmente quando, depois de um acidente, permanecem limitações que não impedem totalmente o trabalhador de exercer sua profissão, mas tornam o trabalho mais difícil ou reduzem sua capacidade para a atividade habitual. 

E existe uma questão importante que merece atenção: Não é necessário que a sequela esteja enquadrada em uma lista fechada para que o direito ao benefício seja analisado.

Isso mesmo que você acabou de ler!

De acordo com as regras do auxílio-acidente, o ponto central é verificar se, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente, ficou uma sequela permanente que implique redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia. 

A própria Lei não estabelece uma relação exaustiva de todas as possíveis sequelas que poderiam gerar o benefício.

Pensando nisso, eu preparei esse post especialmente para você! 

Como Advogado Especialista em INSS em Sorocaba e Região, eu explico tudo o que você precisa sobre Auxílio- Acidente INSS reconhece que não existe lista fechada de sequelas para concessão de Benefício. 

Dá só uma olhada:

  1. O que é o Auxílio-Acidente do INSS? 

  2. Auxílio-acidente: INSS reconhece que não existe lista fechada de sequelas para ter direito ao benefício. 

  3. O que diz a regra do Auxílio- Acidente sobre as sequelas?

  4. INSS reconhece que não existe lista fechada de sequelas: O que mudou na prática para quem busca o auxílio-acidente? 

  5. Quais são os requisitos do Auxílio- Acidente?

  6. Quais tipos de sequelas podem gerar direito ao Auxílio- Acidente?

  7. Documentos necessários para comprovar as sequelas. 

  8. Exemplos: Auxílio- Acidente reconhece que não existe lista fechada de sequelas para a concessão do Benefício. 

  9. Auxílio- Acidente reconhece que não existe lista fechada de sequelas para a concessão do Benefício: Importância de contar com um Advogado Especialista em Benefícios do INSS. 



Por isso, se você sofreu um acidente e voltou ao trabalho, não significa automaticamente que perdeu a possibilidade de ter direito ao auxílio-acidente. 


Então, vamos nessa?


Auxílio- Acidente: Não existe lista fechada de sequelas para ter direito ao Benefício 

Dizer que não existe uma lista fechada de sequelas não significa afirmar que qualquer pessoa que sofreu um acidente terá direito ao auxílio-acidente.

O benefício possui requisitos legais específicos.

É preciso existir uma sequela decorrente de acidente, após a consolidação das lesões, e essa sequela deve implicar redução da capacidade para o trabalho habitual.

Portanto, o fato de uma pessoa ter sofrido um acidente não garante automaticamente a concessão.

Da mesma maneira, o fato de a sequela não aparecer nominalmente em uma determinada relação não é, por si só, suficiente para afastar o direito.

A análise precisa ser individualizada.


  1. O que é o Auxílio- Acidente do INSS? 


Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é o Auxílio- Acidente do INSS. 


O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória destinado ao segurado que sofreu um acidente e, depois da consolidação das lesões, ficou com uma sequela permanente que reduziu sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 



Atenção! 


Esse conceito é muito importante porque o auxílio-acidente não deve ser confundido com o benefício por incapacidade temporária. 


No auxílio por incapacidade temporária, o segurado está temporariamente impossibilitado de trabalhar. 


Já no Auxílio-Acidente, a pessoa pode ter recuperado condições de trabalhar, mas permanece com uma sequela que reduz sua capacidade profissional. 


O próprio INSS define o auxílio-acidente como benefício de natureza indenizatória pago quando, em decorrência de acidente, o segurado apresenta sequela permanente que reduz definitivamente sua capacidade para o trabalho. 

O órgão também esclarece que o recebimento do benefício não impede o segurado de continuar trabalhando.

E aqui chegamos a um dos pontos mais importantes deste artigo: para analisar o direito ao auxílio-acidente, não se deve procurar apenas o nome da sequela em uma suposta lista fechada.

Vamos entender isso melhor?


  1. Auxílio- Acidente: INSS reconhece que não existe lista fechada de sequelas para ter direito ao Benefício. 

Se você sofreu um acidente, passou por tratamento médico e ficou com uma sequela permanente, existe uma informação muito importante que precisa conhecer: O direito ao auxílio-acidente não deve ser analisado apenas pela existência do nome da sua sequela em uma lista.

Esse ponto é fundamental porque muitas pessoas deixam de buscar o benefício por acreditarem que somente determinadas lesões, expressamente relacionadas em um rol, poderiam gerar o auxílio-acidente.

A regra atualmente prevista no artigo 104 do Decreto nº 3.048/1999 estabelece que o auxílio-acidente será concedido quando, depois da consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que, “a exemplo das situações discriminadas no Anexo III”, implique redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia. 

A expressão “a exemplo” é especialmente relevante para compreender por que o Anexo III não deve ser tratado como uma lista fechada de todas as sequelas possíveis.

Isso significa que a análise deve ser feita considerando o caso concreto: 

  • qual foi o acidente;

  • qual lesão ocorreu;

  • qual sequela permaneceu e, principalmente;

  • de que maneira essa sequela interfere na capacidade do segurado para exercer o trabalho que realizava.

O próprio INSS define o auxílio-acidente como um benefício de natureza indenizatória destinado ao segurado que apresenta sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. 

O órgão também informa que o benefício não impede o segurado de continuar trabalhando.

Continue me acompanhando no próximo tópico. 


  1. O que diz a regra do Auxílio- Acidente sobre as sequelas?


O ponto de partida está no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 e no artigo 104 do Decreto nº 3.048/1999.

A legislação estabelece, em essência, que o auxílio-acidente possui natureza indenizatória e pode ser concedido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, permanecer uma sequela definitiva que implique redução da capacidade para o trabalho habitual.

O Decreto nº 3.048/1999 é particularmente importante porque sua redação atual não diz que a sequela obrigatoriamente precisa estar enquadrada em uma das situações do Anexo III. 

O texto afirma que a sequela definitiva deve implicar redução da capacidade para o trabalho habitual, “a exemplo das situações discriminadas no Anexo III”.

Essa redação é diferente de estabelecer que somente as situações do Anexo III podem gerar o benefício.

O que significa a expressão “a exemplo das situações discriminadas no Anexo III”?

Em termos práticos, significa que as situações descritas no Anexo III servem como referência ou exemplos de sequelas que podem estar relacionadas à concessão do auxílio-acidente.

Não significa que o segurado precise necessariamente encontrar sua lesão escrita exatamente com aquelas palavras para poder ter o caso analisado.

Essa diferença é extremamente importante.

Imagine que um trabalhador tenha sofrido determinado acidente e, após o tratamento, tenha permanecido com uma limitação funcional permanente que interfere na atividade profissional que exercia.

Se alguém simplesmente olhar para o Anexo III e disser “essa sequela não está escrita aqui, portanto não existe direito”, estará fazendo uma análise incompleta da situação.

O que deve ser investigado é a repercussão da sequela sobre a capacidade para o trabalho habitual.

O Anexo III do auxílio-acidente é uma lista fechada?

Não deve ser interpretado dessa maneira.

O Anexo III do Regulamento da Previdência Social continua existindo e apresenta situações que podem caracterizar sequelas relevantes para o auxílio-acidente.

Entretanto, a redação atual do artigo 104 utiliza a expressão “a exemplo das situações discriminadas no Anexo III”.

Isso é diferente de afirmar que existe uma lista exaustiva e imutável de todas as sequelas capazes de gerar o benefício.

Portanto, o segurado não deve analisar seu possível direito exclusivamente com base em uma pesquisa do tipo:

  • “Minha doença está na lista do auxílio-acidente?”

A pergunta mais adequada é:

  • “Depois do acidente, fiquei com uma sequela permanente que reduziu minha capacidade para exercer o trabalho que eu fazia?”


Dica de Advogado Especialista em Benefícios do INSS em Sorocaba e Região: O que muda é a forma de analisar o caso

Em vez de perguntar apenas “minha sequela está na lista?”, é necessário verificar se a sequela é permanente, se decorreu de acidente, se houve consolidação das lesões e, principalmente, se houve redução da capacidade para o trabalho habitual.

É justamente essa análise individualizada que pode revelar um direito previdenciário que o segurado nem sabia que possuía.



Vamos entender como isso funciona na prática? Vem comigo! 


  1. INSS reconhece que não existe lista fechada de sequelas: O que mudou na prática para quem busca o Auxílio- Acidente?

Essa é a principal questão deste artigo.

A norma não diz que a sequela deve obrigatoriamente estar descrita no Anexo III.

Ela estabelece um critério relacionado à redução da capacidade para o trabalho habitual e utiliza as situações do anexo como exemplos.

Por que a expressão “a exemplo” é tão importante?

Porque “a exemplo” não significa “somente”.

Quando uma norma apresenta determinadas situações como exemplos, a análise não deve necessariamente se encerrar quando o caso concreto não encontra correspondência literal com uma das descrições do anexo.

O que precisa ser examinado é se o segurado possui uma sequela definitiva decorrente de acidente e se essa sequela reduziu sua capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.

Como Advogado Especialista em INSS em Sorocaba e Região, eu explico o que muda na prática Auxílio- Acidente INSS reconhece que não existe lista fechada de sequelas para ter direito ao Benefício. 

O que muda na prática para quem busca o auxílio-acidente?

A principal consequência prática é que o segurado não deve abandonar a possibilidade de buscar o benefício apenas porque não encontrou sua sequela descrita exatamente no Anexo III.

A análise precisa ser individualizada.

Isso significa olhar para a história daquele trabalhador:

  • Qual foi o acidente?

  • Qual lesão foi provocada?

  • Qual tratamento foi realizado?

  • As lesões foram consolidadas?

  • Qual sequela permaneceu?

  • A sequela é permanente?

  • Qual era a profissão do segurado?

  • Quais tarefas ele desempenhava?

  • A sequela tornou alguma dessas tarefas mais difíceis?

  • Houve perda de força, mobilidade ou funcionalidade?

  • O trabalhador precisou fazer maior esforço para executar as mesmas atividades?

Essas perguntas são muito mais importantes do que simplesmente procurar o nome da lesão em uma relação.

Dessa maneira… 

Primeira mudança prática: A análise deixa de ser puramente baseada no nome da sequela

Esse talvez seja o ponto mais importante.

O trabalhador não deve pensar somente em termos de diagnóstico.

Duas pessoas podem ter diagnósticos semelhantes, mas exercer atividades completamente diferentes.

A repercussão profissional da sequela poderá, portanto, ser diferente.

O que importa para o auxílio-acidente é a relação entre a sequela e a capacidade para o trabalho habitual.

Segunda mudança prática: A profissão do segurado ganha importância

O artigo 104 fala expressamente em redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.

Isso significa que a atividade profissional precisa ser conhecida e analisada.

Um trabalhador que depende das mãos para realizar movimentos precisos pode sofrer consequências profissionais importantes diante de determinada limitação.

Um trabalhador da construção civil pode depender de força física, mobilidade, equilíbrio e capacidade para carregar materiais.

Um motorista pode depender de movimentos e funções específicas para conduzir o veículo.

Um trabalhador administrativo pode ter exigências profissionais diferentes.

Por isso, não basta dizer que existe uma sequela.

É preciso compreender o que essa sequela representa na vida profissional daquele segurado.

Terceira mudança prática: Voltar ao trabalho não elimina automaticamente o direito

O INSS informa que o auxílio-acidente é indenizatório e que o segurado pode continuar trabalhando enquanto recebe o benefício.

Isso é extremamente relevante.

Muitos trabalhadores pensam:

  • “Eu voltei a trabalhar, então não tenho direito.”

Essa conclusão pode estar errada.

O retorno ao trabalho não elimina, por si só, a necessidade de analisar se existe redução permanente da capacidade.

Qualquer sequela dá direito ao auxílio-acidente?

Não! Essa é uma ressalva fundamental.

Dizer que não existe uma lista fechada de sequelas não significa dizer que qualquer sequela gera automaticamente o benefício.

O segurado ainda precisa preencher os requisitos legais.

É necessário, entre outros aspectos, verificar a ocorrência de acidente, a qualidade de segurado, a categoria previdenciária, a consolidação das lesões, a existência de sequela definitiva e a redução da capacidade para o trabalho habitual.

O próprio INSS informa como requisitos a qualidade de segurado na época do acidente e o enquadramento em determinadas categorias previdenciárias. 

Também informa que não há exigência de carência para o auxílio-acidente.

Portanto, a inexistência de uma lista fechada não transforma o benefício em uma prestação automática.

Ela reforça a necessidade de analisar o caso concreto.

Por falar nisso… 


  1. Quais são os requisitos do Auxílio- Acidente?

Para saber se existe direito ao auxílio-acidente, não basta olhar somente para o tipo de lesão.

É necessário analisar um conjunto de requisitos.

Mas, não precisa se preocupar.

Como Advogado Especialista em Benefícios do INSS, eu explico a seguir, quais são os requisitos necessários para ter direito ao Auxílio- Acidente. 

Confira comigo: 

Ter sofrido um acidente

O primeiro ponto é a existência de um acidente.

E aqui existe uma informação muito importante: o acidente não precisa necessariamente ser um acidente de trabalho.

A legislação considera acidente de qualquer natureza.

Isso significa que o acidente pode ter ocorrido durante o trabalho, mas também pode acontecer fora do ambiente profissional.

Por exemplo, uma pessoa pode sofrer um acidente de trânsito durante seu período de folga, sofrer uma fratura, realizar tratamento médico, recuperar-se e, posteriormente, permanecer com uma limitação definitiva que reduza sua capacidade para exercer sua profissão.

Dependendo do preenchimento dos demais requisitos, essa situação pode gerar direito ao auxílio-acidente.

O próprio INSS informa que o benefício pode decorrer de acidente de trabalho ou de acidente não relacionado ao trabalho.

Possuir qualidade de segurado na época do acidente

Outro requisito fundamental é possuir qualidade de segurado no momento em que ocorreu o acidente.

A qualidade de segurado é a condição que vincula a pessoa ao sistema previdenciário.

Ela normalmente está relacionada ao exercício de atividade abrangida pelo RGPS e às contribuições previdenciárias, mas a legislação também prevê situações em que a qualidade de segurado é mantida mesmo sem contribuição durante determinado período.

Por isso, não basta simplesmente perguntar se a pessoa estava trabalhando no dia em que procurou o INSS.

É necessário analisar a situação previdenciária existente na data do acidente.

Esse detalhe é extremamente importante porque uma pessoa pode ter deixado de contribuir recentemente e ainda manter a qualidade de segurado em determinadas circunstâncias.

Por outro lado, a pessoa também pode acreditar que está segurada quando, juridicamente, já perdeu essa condição.

É por isso que a análise do CNIS e do histórico previdenciário pode ser indispensável.

Estar em uma categoria de segurado que tenha direito ao auxílio-acidente

Esse é outro requisito que merece bastante atenção.

De acordo com as informações oficiais atualmente disponibilizadas pelo INSS, têm direito ao auxílio-acidente:

  • empregado urbano ou rural;

  • empregado doméstico, para acidentes ocorridos a partir de 1º de junho de 2015;

  • trabalhador avulso;

  • segurado especial.

O INSS informa, por outro lado, que contribuinte individual e segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.

Portanto, não basta ter uma sequela decorrente de acidente.

É necessário verificar também a categoria previdenciária do segurado no momento do acidente.

Esse é um ponto que muitas pessoas descobrem somente depois de procurar o benefício.

Não é exigida carência para o auxílio-acidente

Uma informação importante é que o auxílio-acidente não exige o cumprimento de um número mínimo de contribuições mensais como requisito de carência.

O próprio INSS informa expressamente que não há necessidade de cumprimento de período de carência para esse benefício.

Mas atenção.

Dizer que não existe carência não significa dizer que qualquer pessoa que sofreu acidente terá direito.

A qualidade de segurado e os demais requisitos continuam sendo necessários.

Portanto, não se deve confundir ausência de carência com ausência de requisitos.

As lesões precisam estar consolidadas

Outro requisito essencial é a consolidação das lesões.

Isso significa que não estamos falando simplesmente de uma lesão ainda em fase de tratamento ou de uma incapacidade temporária.

É necessário avaliar o estado posterior ao tratamento e verificar se permaneceu uma sequela definitiva.

Imagine, por exemplo, um trabalhador que sofre uma fratura e permanece temporariamente afastado.

Durante o tratamento, ainda existe uma situação de incapacidade temporária.

Depois da recuperação, entretanto, pode permanecer uma limitação permanente.

É justamente nesse momento que a análise do auxílio-acidente pode ganhar importância.

Deve existir uma sequela definitiva

A sequela precisa ter caráter permanente.

Isso não significa necessariamente que a pessoa esteja completamente incapaz.

Muito pelo contrário.

O auxílio-acidente pode existir justamente em situações nas quais o trabalhador consegue continuar exercendo sua profissão, mas precisa fazer mais esforço, possui limitações ou perdeu parte de sua capacidade funcional.

Por isso, uma cicatriz, redução de movimento, perda parcial de força, limitação articular, redução funcional ou outra consequência permanente deve ser analisada considerando o impacto que produz sobre a atividade profissional.

A pergunta não deve ser apenas “qual é a doença?”.

É necessário perguntar:

  • Qual foi a sequela?

  • Ela é permanente?

  • O que mudou na capacidade funcional?

  • Como essa alteração interfere no trabalho habitual?

A sequela precisa reduzir a capacidade para o trabalho habitual

Esse talvez seja o requisito mais importante de todo o benefício.

A legislação não exige simplesmente a existência de uma doença ou de uma sequela.

É necessário existir redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

Isso muda completamente a análise.

Duas pessoas podem ter uma lesão semelhante e, dependendo da atividade profissional exercida, sofrer consequências completamente diferentes.

Uma limitação em um dedo, por exemplo, pode ter impacto muito diferente para um trabalhador que exerce atividade predominantemente administrativa e para alguém que trabalha manualmente utilizando constantemente as mãos.

Por isso, o trabalho habitual precisa ser considerado.

Não existe uma análise puramente abstrata da doença.

É necessário verificar a relação entre a sequela e as atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador.


O auxílio-acidente exige incapacidade total para trabalhar?

Essa é uma das maiores dúvidas sobre o benefício.

O auxílio-acidente não exige que o segurado esteja totalmente incapacitado para trabalhar.

A própria legislação estabelece que o benefício é uma indenização decorrente da redução da capacidade para o trabalho habitual.

O INSS também informa que o benefício não impede o segurado de continuar trabalhando.

Portanto, a pessoa pode retornar ao emprego e continuar exercendo sua profissão e, ainda assim, apresentar uma redução permanente da capacidade laboral decorrente do acidente.



  1. Quais tipos de sequelas podem gerar direito ao Auxílio- Acidente?


Esse cuidado é indispensável.

A ausência de uma lista fechada não significa que qualquer problema de saúde ou qualquer sequela dê direito ao benefício.

Ainda é necessário preencher os requisitos legais.

É preciso analisar, entre outros pontos:

  • existência de acidente;

  • qualidade de segurado no momento do acidente;

  • categoria previdenciária abrangida;

  • consolidação das lesões;

  • existência de sequela definitiva;

  • redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido;

  • relação entre o acidente e a sequela.

O próprio INSS informa como requisitos a qualidade de segurado na época do acidente, determinadas categorias de segurados e a existência de sequela permanente que reduza a capacidade laboral. 

Também informa que não há carência para o benefício.

Quais sequelas podem gerar direito ao auxílio-acidente?

Aqui está uma das partes mais importantes deste artigo.

Não existe uma lista que permita afirmar antecipadamente que determinada sequela sempre dará direito ao auxílio-acidente.

O que existe são diferentes tipos de sequelas que, dependendo do caso concreto, podem provocar redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.

Por isso, a melhor maneira de compreender o assunto é separar as sequelas por grupos.

Sequelas ortopédicas

As sequelas ortopédicas estão entre as situações que mais frequentemente exigem análise para auxílio-acidente.

Podem envolver:

  • fraturas consolidadas com limitação;

  • redução de movimentos;

  • rigidez articular;

  • perda de força;

  • redução de mobilidade;

  • limitações em braços ou pernas;

  • limitações em mãos, dedos, punhos, cotovelos, ombros, joelhos, tornozelos ou pés;

  • alterações permanentes decorrentes de traumatismos;

  • deformidades resultantes de acidentes;

  • restrições funcionais permanentes.

Mas atenção: ter sofrido uma fratura não significa automaticamente ter direito ao auxílio-acidente.

O ponto fundamental é saber se, depois da consolidação da lesão, permaneceu uma sequela definitiva capaz de reduzir a capacidade para o trabalho habitual.

Fratura que deixou perda de movimento pode gerar auxílio-acidente?

Pode, dependendo da repercussão funcional.

Imagine um trabalhador cuja profissão exige movimentos repetitivos do braço e que, depois de uma fratura, fica com limitação permanente para elevar ou movimentar o membro.

A análise não deve parar no diagnóstico “fratura”.

É necessário verificar a limitação e sua repercussão sobre o trabalho.

Sequelas nas mãos e nos dedos

As mãos possuem enorme importância para inúmeras profissões.

Por isso, sequelas decorrentes de acidentes que envolvam dedos, mãos ou punhos podem exigir uma análise cuidadosa.

Podem existir situações envolvendo:

  • amputação parcial de dedo;

  • amputação de dedo;

  • perda de força;

  • limitação de movimento;

  • rigidez;

  • redução da capacidade de preensão;

  • dificuldade para segurar objetos;

  • alteração permanente da sensibilidade;

  • limitações decorrentes de fraturas;

  • comprometimento permanente de movimentos finos.

O impacto pode ser especialmente relevante quando o segurado trabalha como:

  • operador de máquinas;

  • mecânico;

  • eletricista;

  • pedreiro;

  • carpinteiro;

  • cozinheiro;

  • cabeleireiro;

  • costureiro;

  • motorista;

  • trabalhador industrial;

  • profissional que utiliza ferramentas manuais.

Mas não existe uma conclusão automática.

A mesma sequela pode ter repercussão diferente em profissões diferentes.

Sequelas nos braços e ombros

Acidentes podem deixar limitações permanentes nos membros superiores.

Entre as consequências que podem ser analisadas estão:

  • redução de amplitude de movimento;

  • perda de força;

  • rigidez;

  • dificuldade para elevar o braço;

  • dificuldade para carregar peso;

  • restrição para movimentos repetitivos;

  • limitações decorrentes de fraturas;

  • alterações funcionais permanentes.

Para um trabalhador que depende dos braços para carregar, empurrar, puxar, operar equipamentos ou realizar movimentos repetitivos, essas limitações podem ter impacto profissional relevante.

Sequelas nas pernas, joelhos, tornozelos e pés

Acidentes também podem provocar sequelas nos membros inferiores.

Podem existir:

  • redução de mobilidade;

  • dificuldade para caminhar;

  • limitação para subir escadas;

  • dificuldade para permanecer em pé;

  • redução de força;

  • rigidez articular;

  • alterações permanentes decorrentes de fraturas;

  • dificuldade para correr;

  • limitação para agachar;

  • alteração da marcha.

Novamente, o ponto central é a repercussão sobre a atividade profissional.

Um trabalhador que precisa caminhar, carregar peso ou permanecer em pé durante grande parte da jornada pode experimentar impacto profissional muito diferente de alguém que trabalha predominantemente sentado.

Amputações podem gerar auxílio-acidente?

Sim, amputações decorrentes de acidente podem constituir situações que exigem análise para auxílio-acidente.

O próprio INSS utiliza, em material explicativo, o exemplo de um trabalhador que sofreu amputação da mão em acidente de trabalho e ficou com sequela definitiva que reduziu sua capacidade laboral.

Entretanto, também aqui é necessário observar todos os requisitos.

A amputação demonstra uma alteração física importante, mas o benefício continua dependendo da análise previdenciária e da repercussão sobre a capacidade laboral.

Sequelas neurológicas

Acidentes também podem provocar consequências neurológicas permanentes.

Dependendo do caso, podem existir:

  • perda de força;

  • alterações motoras;

  • redução de coordenação;

  • alterações de equilíbrio;

  • limitações de movimentos;

  • alterações permanentes de sensibilidade;

  • comprometimento funcional de membros;

  • dificuldades decorrentes de lesões neurológicas provocadas pelo acidente.

Uma sequela neurológica pode ser especialmente relevante quando interfere diretamente nas funções que o trabalhador precisava desempenhar.

É fundamental que a documentação médica descreva, sempre que possível, as limitações funcionais existentes.

Sequelas de coluna

Acidentes podem deixar consequências permanentes relacionadas à coluna vertebral.

Podem ser analisadas situações envolvendo:

  • limitação de movimentos;

  • redução da mobilidade;

  • restrições para levantamento de peso;

  • dificuldade para permanecer em determinadas posições;

  • alterações decorrentes de fraturas vertebrais;

  • limitações funcionais permanentes;

  • comprometimentos decorrentes de traumatismos.

Mais uma vez, não é o simples diagnóstico de uma alteração na coluna que garante o benefício.

É necessário demonstrar a existência da sequela permanente e sua repercussão na capacidade para o trabalho habitual.

Sequelas visuais

Alterações permanentes da visão decorrentes de acidentes também podem ser relevantes.

O próprio Anexo III contempla situações relacionadas ao aparelho visual.

Podem ser analisadas situações como:

  • redução permanente da visão;

  • perda parcial da visão;

  • comprometimento visual decorrente de trauma;

  • alterações permanentes provocadas por acidente ocular.

A repercussão dependerá, entre outros fatores, da atividade profissional exercida.

Para determinadas profissões, uma alteração visual pode comprometer significativamente tarefas que exigem precisão, leitura, direção, operação de máquinas ou percepção visual.

Sequelas auditivas

Traumas e acidentes também podem provocar consequências permanentes na audição.

O Anexo III contempla situações relacionadas a traumas acústicos.

Podem ser analisadas situações de:

  • perda auditiva decorrente de trauma;

  • redução permanente da audição;

  • comprometimentos auditivos relacionados ao acidente.

Novamente, é indispensável analisar a situação concreta e a repercussão funcional e profissional.

Sequelas decorrentes de queimaduras

Queimaduras graves podem deixar consequências permanentes.

Dependendo do caso, podem resultar em:

  • limitação de movimentos;

  • retrações cicatriciais;

  • comprometimento funcional;

  • alterações permanentes da mobilidade;

  • limitações em mãos, braços ou pernas.

Uma queimadura não gera automaticamente auxílio-acidente.

O que precisa ser demonstrado é a sequela permanente e a redução da capacidade para o trabalho habitual.

Sequelas decorrentes de lesões musculares

Traumas podem produzir lesões musculares que, mesmo após tratamento, deixam consequências permanentes.

Podem existir:

  • perda de força;

  • redução da resistência;

  • limitação de movimento;

  • dor associada à limitação funcional;

  • dificuldade para determinados movimentos;

  • redução permanente do desempenho físico.

O elemento decisivo será a repercussão funcional.

Sequelas decorrentes de lesões ligamentares

Acidentes envolvendo joelhos, tornozelos, ombros ou outras articulações podem deixar instabilidade ou limitações permanentes.

Podem existir situações envolvendo:

  • instabilidade articular;

  • limitação de movimentos;

  • perda de força;

  • dificuldade para caminhar;

  • dificuldade para subir escadas;

  • dificuldade para carregar peso;

  • restrições para movimentos específicos.

Novamente, a análise deve considerar a atividade profissional.

Sequelas decorrentes de acidentes de trânsito

Acidentes de trânsito são uma causa bastante comum de lesões que podem deixar consequências permanentes.

O trabalhador pode sofrer:

  • fraturas;

  • amputações;

  • lesões na coluna;

  • traumatismos;

  • lesões neurológicas;

  • limitações nos braços;

  • limitações nas pernas;

  • perda de força;

  • redução de mobilidade;

  • alterações visuais;

  • alterações auditivas.

E existe um ponto importante:

O acidente não precisa necessariamente ser acidente de trabalho.

O INSS informa que o auxílio-acidente pode decorrer de acidente de qualquer natureza.

Portanto, dependendo do preenchimento dos demais requisitos, um acidente ocorrido fora do ambiente profissional também pode ser relevante para o benefício.

A sequela precisa estar escrita no Anexo III?

Não necessariamente.

Essa é justamente uma das informações mais importantes para quem está pesquisando o auxílio-acidente.

O Anexo III apresenta situações que servem como referência, mas a legislação atual utiliza a expressão “a exemplo das situações discriminadas no Anexo III”.

Por isso, a ausência da expressão exata correspondente à sequela no Anexo III não deve, isoladamente, encerrar a análise do direito.

O que precisa ser investigado é se a sequela definitiva resultante do acidente reduziu a capacidade para o trabalho habitual.

Uma sequela pequena pode dar direito ao auxílio-acidente?

Pode ser possível, dependendo do caso concreto.

O tamanho aparente da lesão não é o único elemento relevante.

Imagine dois trabalhadores com uma limitação semelhante.

O primeiro trabalha em uma função administrativa e realiza suas tarefas predominantemente sentado.

O segundo trabalha utilizando força manual durante praticamente toda a jornada.

A mesma limitação pode ter repercussões profissionais diferentes.

É justamente por isso que o trabalho habitual deve ser considerado.

O maior esforço também precisa ser analisado

Uma pessoa pode continuar executando a mesma profissão, mas precisar realizar esforço maior para desempenhar suas tarefas depois do acidente.

Em resumo… 



O que mudou na prática com a interpretação de que não existe lista fechada?

A principal mudança prática é evitar que o segurado seja orientado a procurar somente o nome da sua sequela em uma relação.

A análise passa a exigir uma visão mais concreta do caso.

A profissão do segurado ganha importância

Não basta saber que existe uma sequela.

É necessário saber qual era o trabalho habitual.

Um pedreiro, um motorista, uma manicure, um eletricista, um operador de máquina, um vendedor e um trabalhador administrativo podem sofrer consequências profissionais muito diferentes diante de uma mesma limitação.

A documentação médica ganha importância

É importante demonstrar:

  • qual foi o acidente;

  • quais lesões ocorreram;

  • qual tratamento foi realizado;

  • quando as lesões foram consolidadas;

  • qual sequela permaneceu;

  • quais movimentos foram prejudicados;

  • se houve perda de força;

  • se existe limitação permanente;

  • como a sequela repercute nas atividades profissionais.

O INSS informa que devem ser apresentados documentos médicos capazes de comprovar a redução permanente da capacidade laborativa.

A análise não pode ser apenas pelo diagnóstico

“Fratura”, “lesão no joelho”, “lesão no ombro”, “amputação” ou “trauma” são informações importantes, mas não necessariamente suficientes.

O que interessa para o auxílio-acidente é saber qual foi a consequência permanente e como ela interfere na capacidade para o trabalho habitual.





O que existe é a necessidade de analisar individualmente a relação entre o acidente, a sequela permanente e a redução da capacidade para o trabalho habitual, além dos requisitos previdenciários.

Por isso, se você sofreu um acidente, ficou com uma sequela e continua trabalhando, vale a pena analisar cuidadosamente a sua situação.

Para tanto, é crucial contar com o auxílio de um Advogado Especialista em Direito Previdenciário para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos. 


Falando em documentos… 



  1. Documentos necessários para comprovar as sequelas. 

Essa é uma das questões mais importantes para quem pretende solicitar o auxílio-acidente.

O INSS informa que podem ser exigidos documentos médicos para comprovar a redução permanente da capacidade para o trabalho.

Entre os documentos que podem ser relevantes estão:

  • laudos médicos;

  • relatórios médicos;

  • prontuários;

  • exames de imagem;

  • radiografias;

  • tomografias;

  • ressonâncias magnéticas;

  • exames oftalmológicos;

  • audiometrias;

  • documentos de cirurgia;

  • documentos de internação;

  • documentos de alta;

  • registros de fisioterapia;

  • avaliações funcionais;

  • documentos relacionados ao acidente.

Nem todos serão necessários em todos os casos.

A documentação adequada dependerá da sequela apresentada.

Laudo médico é importante para o auxílio-acidente?

O laudo pode ajudar a demonstrar:

  • qual foi a lesão;

  • qual tratamento foi realizado;

  • como ocorreu a evolução;

  • quais limitações permaneceram;

  • se existe sequela permanente;

  • quais movimentos estão prejudicados.

É importante, entretanto, compreender que o médico não precisa afirmar que “o paciente tem direito ao auxílio-acidente”.

Essa é uma questão jurídica.

O médico deve descrever tecnicamente a condição clínica e funcional do paciente.

A partir dessas informações, será analisada a repercussão previdenciária.

Relatório médico pode ajudar?

Um relatório médico detalhado pode ser importante para demonstrar a evolução da lesão.

É especialmente útil quando explica não apenas o diagnóstico, mas também as limitações funcionais que permaneceram.

Por exemplo, em vez de apenas registrar “fratura consolidada”, é importante que a documentação, quando tecnicamente possível, esclareça se existem limitações de movimento, perda de força ou outras consequências permanentes.

Prontuário médico é importante?

O prontuário pode ajudar a reconstruir a história do acidente.

Ele pode registrar:

  • atendimento inicial;

  • diagnóstico;

  • exames;

  • procedimentos;

  • cirurgia;

  • tratamento;

  • evolução;

  • fisioterapia;

  • alta;

  • acompanhamento.

Por isso, o trabalhador deve evitar descartar documentos antigos relacionados ao acidente.

Exames de imagem são importantes?

Dependendo da sequela, podem ser fundamentais.

Radiografias, tomografias e ressonâncias podem ajudar a demonstrar alterações decorrentes do acidente.

Entretanto, o exame de imagem não deve ser analisado isoladamente.

É necessário saber qual é a repercussão funcional da alteração.

Uma imagem pode mostrar uma alteração anatômica, mas o auxílio-acidente exige a análise da redução da capacidade para o trabalho habitual.

Documentos de fisioterapia ajudam?

Podem ajudar bastante.

Os registros de fisioterapia podem demonstrar:

  • período de tratamento;

  • limitações;

  • evolução;

  • amplitude de movimento;

  • dificuldades funcionais;

  • persistência de limitações.

Em casos de sequelas ortopédicas, esses documentos podem contribuir para demonstrar a evolução da condição após o acidente.

Documentos da cirurgia podem comprovar a sequela?

Podem contribuir para a comprovação.

Relatórios cirúrgicos, documentos de internação, alta hospitalar e acompanhamento pós-operatório podem ajudar a demonstrar a gravidade da lesão e o tratamento realizado.

Mas cirurgia, por si só, não garante auxílio-acidente.

É preciso verificar qual foi a sequela que permaneceu.

Quais documentos comprovam que o acidente aconteceu?

Dependendo do caso, podem ser utilizados:

  • CAT, quando aplicável;

  • boletim de ocorrência;

  • documentos hospitalares;

  • atendimento de emergência;

  • documentos da empresa;

  • registros de acidente de trânsito;

  • documentos de seguradoras;

  • outros documentos que demonstrem a ocorrência do evento.

A documentação necessária dependerá do tipo de acidente.

A CAT é necessária para receber auxílio-acidente?

Não em todos os casos.

A CAT está relacionada ao acidente de trabalho.

O auxílio-acidente, entretanto, pode decorrer de acidente de qualquer natureza.

Portanto, um acidente ocorrido fora do trabalho não necessariamente terá CAT.

A ausência de CAT não pode ser confundida automaticamente com ausência de direito ao auxílio-acidente.

Quais documentos comprovam a profissão do trabalhador?

Essa parte é extremamente importante.

Como o benefício depende da redução da capacidade para o trabalho habitual, é necessário demonstrar qual era a atividade exercida.

Podem ajudar:

  • CTPS;

  • contrato de trabalho;

  • registros funcionais;

  • documentos do empregador;

  • descrição das funções;

  • holerites;

  • documentos profissionais;

  • registros de atividade.

A CTPS pode demonstrar a função registrada.

Porém, em determinados casos, também será importante demonstrar quais atividades o trabalhador efetivamente realizava.

Por que provar a atividade habitual é tão importante?

Porque a mesma sequela pode ter impactos diferentes em profissões diferentes.

Imagine uma pessoa que perdeu parte da mobilidade de um dedo.

Para determinado trabalhador, isso pode representar uma limitação profissional relevante.

Para outro, pode representar uma alteração de menor impacto.

Por isso, o caso não deve ser analisado apenas pela doença ou lesão.

É necessário compreender a relação entre a sequela e o trabalho.

O CNIS é importante para o auxílio-acidente?

O CNIS pode ajudar a analisar a situação previdenciária do segurado.

É importante verificar:

  • vínculos;

  • contribuições;

  • categoria;

  • períodos trabalhados;

  • histórico previdenciário.

Essa análise pode ser necessária para verificar a qualidade de segurado e outros requisitos relacionados ao benefício.

Documentos de benefício anterior são importantes?

Podem ser.

Muitos trabalhadores recebem auxílio por incapacidade temporária depois do acidente.

Nesse caso, documentos relacionados ao benefício anterior podem ajudar a demonstrar:

  • o acidente;

  • o período de incapacidade;

  • o tratamento;

  • a evolução da lesão;

  • a data de cessação;

  • a permanência da sequela.

O histórico do benefício pode ser relevante para compreender todo o caso.

Fotografias podem ajudar a comprovar uma sequela?

Dependendo da situação, fotografias podem complementar a documentação.

Isso pode ocorrer em casos de:

  • amputações;

  • deformidades;

  • cicatrizes;

  • alterações físicas visíveis.

Mas fotografias não substituem laudos, exames e avaliações médicas.

Elas são apenas um elemento complementar.

O que levar para a perícia do auxílio-acidente?

É recomendável levar:

  • documento de identificação;

  • CPF;

  • laudos;

  • relatórios;

  • exames;

  • prontuários;

  • documentos de cirurgia;

  • documentos de fisioterapia;

  • exames recentes;

  • exames antigos relacionados ao acidente;

  • documentos que demonstrem a atividade profissional;

  • documentos relacionados ao acidente;

  • documentos previdenciários pertinentes.

O importante é apresentar documentação capaz de demonstrar a história completa da lesão.

Como organizar os documentos para pedir o auxílio-acidente?

Uma boa organização pode facilitar a análise.

Documentos pessoais

Separe:

  • RG ou CNH;

  • CPF;

  • CTPS.

Documentos do acidente

Separe:

  • CAT, quando existente;

  • boletim de ocorrência;

  • documentos hospitalares;

  • atendimento de emergência;

  • outros registros do acidente.

Documentos médicos

Organize cronologicamente:

  • laudos;

  • relatórios;

  • exames;

  • prontuários;

  • cirurgias;

  • fisioterapia;

  • avaliações funcionais.

Documentos profissionais

Reúna:

  • CTPS;

  • contrato;

  • documentos que demonstrem a função;

  • descrição das atividades;

  • documentos do empregador.

Documentos previdenciários

Separe:

  • CNIS;

  • decisões do INSS;

  • histórico de benefícios;

  • documentos de benefício por incapacidade temporária;

  • requerimentos anteriores;

  • eventuais indeferimentos.


Qual é o documento mais importante para conseguir o Auxílio- Acidente?

Não existe necessariamente um único documento que seja suficiente para todos os casos.

O direito normalmente é demonstrado pelo conjunto de provas.

Um exame pode comprovar uma lesão.

Um relatório pode demonstrar uma limitação.

Um prontuário pode demonstrar o tratamento.

Um documento profissional pode demonstrar as atividades exercidas.

O CNIS pode demonstrar a situação previdenciária.

A perícia médica pode avaliar a sequela e a redução da capacidade.

É a combinação desses elementos que pode permitir uma análise adequada.



Dica de Advogado Especialista em Benefícios do INSS 

Laudos médicos, relatórios, prontuários, exames de imagem, documentos de cirurgia, fisioterapia, avaliações funcionais e documentos relacionados ao acidente podem contribuir para a comprovação da sequela.

Da mesma forma, documentos profissionais e previdenciários podem ser necessários para demonstrar a atividade habitual e a situação do segurado perante o INSS.

Por isso, contar com um Advogado Especialista em Benefícios do INSS pode ser importante para analisar a documentação médica, verificar a situação previdenciária, compreender a atividade profissional exercida, identificar a relação entre a sequela e a redução da capacidade laboral e avaliar as providências cabíveis para solicitar o seu benefício. 


  1. Exemplos: INSS reconhece que não existe lista fechada de sequelas para a concessão do Benefício.

Vamos imaginar o caso de Carlos.

Carlos é operador de máquinas e trabalha utilizando constantemente as mãos.

Durante o trabalho, sofre um acidente e fratura a mão direita.

Ele passa por cirurgia, tratamento e fisioterapia.

Depois de alguns meses, recebe alta e retorna ao trabalho.

Porém, uma sequela permanece.

Carlos perdeu parte da força da mão direita e apresenta dificuldade para determinados movimentos.

Ele consegue trabalhar, mas precisa fazer mais esforço para realizar algumas atividades.

Carlos procura informações sobre auxílio-acidente.

Ao consultar o Anexo III, não encontra exatamente a descrição da sua sequela.

Então pensa:

“Não está na lista. Não tenho direito.”

Mas essa conclusão pode ser precipitada.

O que precisa ser analisado no caso de Carlos?

Precisamos verificar:

  • A lesão foi causada pelo acidente?

  • A lesão já está consolidada?

  • A perda de força é permanente?

  • Existe documentação médica comprovando essa limitação?

  • Qual era exatamente a atividade profissional de Carlos?

  • Ele utilizava a mão direita constantemente?

  • A redução de força interfere nas tarefas que realizava?

  • A sequela reduziu sua capacidade para o trabalho habitual?

Perceba que a análise é muito mais profunda do que simplesmente procurar o nome da lesão em uma relação.

Exemplo: Acidente de trânsito deixa sequela no joelho

Agora imagine Maria.

Maria sofre um acidente de trânsito e fratura o joelho.

Ela precisa passar por cirurgia e fisioterapia.

Depois do tratamento, consegue voltar ao trabalho.

Entretanto, permanece com redução permanente da mobilidade e dificuldade para permanecer em pé por longos períodos.

Maria trabalha justamente em uma atividade que exige que ela permaneça em pé durante praticamente toda a jornada.

Ela consegue trabalhar, mas com muito mais dificuldade.

Nesse caso, o fato de Maria estar trabalhando não significa automaticamente que não possa existir direito ao auxílio-acidente.

O ponto fundamental será verificar se a sequela permanente reduziu sua capacidade para o trabalho habitual.

O que faria diferença nesse exemplo?

Não basta dizer:

  • “Maria teve uma fratura no joelho.”

É necessário demonstrar a consequência da fratura.

Por exemplo:

  • Maria consegue dobrar o joelho normalmente?

  • Consegue caminhar normalmente?

  • Consegue permanecer em pé?

  • Consegue subir escadas?

  • Consegue realizar as mesmas tarefas que fazia antes?

  • Precisa fazer mais esforço?

  • A limitação é permanente?

Essas informações podem ser decisivas para a análise.

Exemplo: Pedreiro com sequela no ombro

Vamos imaginar outro caso.

João trabalha como pedreiro.

Sua atividade exige carregar materiais, utilizar ferramentas, elevar os braços e executar movimentos repetitivos.

Depois de um acidente, João sofre uma lesão no ombro.

Passa por tratamento e volta ao trabalho.

Porém, fica com limitação permanente para elevar o braço e redução de força.

João ainda consegue trabalhar.

Mas já não consegue realizar determinadas tarefas com a mesma facilidade.

Ele precisa fazer mais esforço e apresenta limitações para carregar determinados materiais.

Nesse caso, é necessário analisar a repercussão funcional da sequela sobre o trabalho habitual.

Por que a profissão de João é tão importante?

Porque a mesma sequela pode produzir consequências diferentes dependendo da atividade.

Imagine uma pessoa que trabalha exclusivamente em atividade administrativa e outra que trabalha como pedreiro.

Ambas podem ter uma limitação no ombro.

Mas as exigências físicas de suas profissões são diferentes.

Por isso, o auxílio-acidente precisa ser analisado considerando o trabalho habitual do segurado.

Exemplo: Motorista que fica com limitação na perna

Imagine agora um motorista profissional que sofre um acidente.

Depois do tratamento, fica com redução permanente dos movimentos da perna.

Ele consegue dirigir, mas apresenta dificuldade para realizar determinados movimentos com rapidez e precisa fazer esforço maior.

Nesse caso, é preciso analisar exatamente quais movimentos são necessários para sua atividade profissional e se a sequela interfere na capacidade de realizá-los.

Mais uma vez, não basta olhar para o diagnóstico.

É necessário analisar a função.

Exemplo: Trabalhador que sofre amputação

O próprio INSS utiliza, em material oficial, o exemplo de um serralheiro que sofre amputação da mão direita em acidente de trabalho. O órgão explica que, após o período de incapacidade e o retorno ao trabalho, a sequela definitiva pode justificar o auxílio-acidente, justamente porque houve redução da capacidade laboral.

Esse exemplo é importante porque demonstra uma característica fundamental do benefício.

A pessoa não precisa necessariamente estar totalmente afastada para que exista auxílio-acidente.

A sequela pode permanecer mesmo depois do retorno à atividade.

Exemplo: Trabalhador com sequela na coluna

Agora imagine um trabalhador que sofreu um acidente e ficou com uma sequela permanente na coluna.

Ele retorna ao trabalho, mas passa a apresentar limitações para:

  • carregar peso;

  • permanecer em determinadas posições;

  • realizar determinados movimentos;

  • permanecer em pé durante longos períodos;

  • executar tarefas que exigem esforço físico.

Novamente, é necessário analisar a relação entre a sequela e a atividade profissional.

Não basta o diagnóstico.

É preciso verificar a repercussão funcional.

Exemplo: Profissional que ficou com alteração visual após acidente

Imagine um trabalhador que sofre um acidente e fica com uma redução visual permanente.

Ele consegue continuar trabalhando, mas sua atividade exige visão adequada para determinadas tarefas.

A análise deverá considerar:

  • Qual foi a alteração visual?

  • Ela é permanente?

  • Foi causada pelo acidente?

  • Qual era a atividade habitual?

  • A atividade exige determinado nível de capacidade visual?

  • A sequela reduziu a capacidade para realizar as tarefas?

Esse é outro exemplo de por que uma lista fechada não seria suficiente para analisar todos os casos possíveis.

Exemplo: Trabalhador com perda auditiva decorrente de acidente

Também podem existir situações envolvendo alterações auditivas.

Nesse caso, é necessário analisar a documentação médica, os exames específicos e a repercussão da perda sobre a atividade profissional.

Uma alteração auditiva pode ter impacto diferente para um trabalhador que exerce atividade administrativa e para outro que depende intensamente da audição para executar suas funções com segurança.

Exemplo de negativa do INSS

Imagine novamente Carlos, o operador de máquinas.

Ele apresenta um exame mostrando a fratura consolidada.

O INSS realiza a avaliação e entende que não existe redução da capacidade para o trabalho habitual.

O benefício é negado.

Carlos não deve simplesmente concluir:

  • “Perdi meu direito.”

Também não deve simplesmente repetir o pedido sem analisar o motivo da negativa.

É necessário examinar:

  • O que o perito avaliou?

  • Quais documentos foram apresentados?

  • O relatório médico descrevia a perda de força?

  • A atividade profissional estava corretamente demonstrada?

  • O trabalhador explicou as tarefas que executava?

  • A sequela foi efetivamente analisada?

  • Existe documentação complementar?

Esse é um exemplo claro da importância de uma análise previdenciária individualizada.

Outro exemplo: Mesma lesão, profissões diferentes

Imagine duas pessoas com a mesma limitação no ombro.

A primeira trabalha em escritório e realiza tarefas administrativas.

A segunda trabalha como pintor e passa várias horas por dia com os braços elevados.

A limitação pode ter repercussões completamente diferentes.

Por isso, não é suficiente dizer:

  • “Tenho lesão no ombro.”

É necessário analisar:

  • “O que essa lesão impede ou dificulta no meu trabalho?”

Essa é a essência da análise do auxílio-acidente.


O que muda para o trabalhador com a inexistência de uma lista fechada?

A principal mudança prática é que o segurado não deve descartar automaticamente seu possível direito apenas porque sua sequela não aparece literalmente no Anexo III.

Isso amplia a importância da análise individual.

Mas não significa benefício automático.

Essa diferença precisa ficar muito clara.

O trabalhador continua precisando comprovar os requisitos legais.



Por isso, o mais recomendável é contar com o auxílio de um Advogado Especialista em INSS.


  1. Auxílio- Acidente INSS reconhece que não existe lista fechada de sequelas para concessão de Benefício: Importância de contar com um Advogado Especialista em Benefícios do INSS. 


Agora chegamos a um dos pontos mais importantes deste artigo.

Quando existe uma sequela permanente, a questão pode parecer simples para quem está de fora.

  • “Eu me machuquei, fiquei com uma limitação e quero saber se tenho direito.”

Mas, juridicamente, a análise pode envolver várias questões:

  • É necessário verificar o acidente.

  • A condição previdenciária.

  • A categoria do segurado.

  • A lesão.

  • A consolidação.

  • A sequela.

  • A permanência da sequela.

  • A atividade profissional.

  • A redução da capacidade.

  • A documentação médica.

  • A documentação profissional.

  • E a forma correta de apresentar essas informações ao INSS.

Por isso, a atuação de um Advogado Especialista em Benefícios do INSS pode ser importante.

Como o Advogado Especialista em Benefícios do INSS pode ajudar?

Analisar o caso antes de fazer o pedido

Uma das principais funções do Advogado Especialista em Benefícios do INSS  é justamente evitar que o segurado faça um pedido sem compreender quais provas precisa apresentar.

O profissional pode analisar a história do acidente, os documentos médicos, a atividade profissional e a situação previdenciária.

A partir disso, consegue identificar quais pontos precisam ser melhor demonstrados.

Verificar se a sequela realmente pode ser discutida como redução da capacidade

Nem toda sequela gera automaticamente auxílio-acidente.

O Advogado Especialista em Benefícios do INSS  pode ajudar a separar aquilo que é simplesmente uma queixa de dor daquilo que pode representar uma redução funcional permanente relacionada ao trabalho habitual.

Demonstrar a relação entre a sequela e o trabalho

Esse é um dos pontos mais importantes.

Não basta apresentar um exame dizendo que existe uma limitação.

É necessário explicar a repercussão dessa limitação sobre a profissão.

Um Advogado Especialista em Benefícios do INSS  sabe que essa relação precisa estar muito bem demonstrada na documentação e na narrativa do caso.

Orientar a organização dos documentos

Muitas vezes o trabalhador possui documentos espalhados.

Exames em uma clínica.

Relatórios em outra.

Prontuários no hospital.

Documentos trabalhistas na empresa.

Documentos previdenciários no aplicativo ou sistema do INSS.

Organizar tudo cronologicamente pode facilitar muito a compreensão do caso.

Orientar o segurado para a perícia

A perícia é um momento importante.

O segurado deve responder com sinceridade e objetividade.

Não deve aumentar artificialmente seus sintomas.

Também não deve minimizar uma limitação apenas por vergonha ou porque conseguiu voltar ao trabalho.

Se antes do acidente conseguia carregar determinado peso e agora não consegue mais, deve explicar isso.

Se antes conseguia trabalhar oito horas realizando determinado movimento e agora precisa interromper a atividade por causa da limitação, isso também pode ser relevante.

A realidade precisa ser explicada de maneira clara.

Quais são os riscos de não contar com orientação jurídica?

Não significa que todo pedido de auxílio-acidente obrigatoriamente precise ser feito por advogado.

O segurado pode realizar o requerimento administrativo.

Entretanto, quando existe uma situação mais complexa, especialmente envolvendo sequela, redução da capacidade, documentação médica insuficiente ou negativa do INSS, a falta de orientação especializada pode dificultar a demonstração do direito.

Risco de não apresentar documentos importantes

O segurado pode ter exames importantes e simplesmente não apresentá-los.

Pode possuir relatório médico relevante e não saber que ele poderia ajudar na análise.

Pode não ter documentos que demonstrem adequadamente sua atividade profissional.

Risco de não demonstrar a redução da capacidade

Esse é um dos principais problemas.

O trabalhador pode comprovar que sofreu acidente.

Pode comprovar que teve uma lesão.

Mas não conseguir demonstrar adequadamente que ficou com uma redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.

Risco de acreditar que a sequela não dá direito apenas porque não está no Anexo III

Esse é justamente o problema que o tema deste artigo pretende esclarecer.

O segurado pode pesquisar uma lista, não encontrar exatamente o nome da sua sequela e desistir.

A análise não deve terminar aí.

É necessário verificar o conjunto de requisitos.

Risco de não compreender o motivo da negativa

Se o INSS negar o benefício, não basta simplesmente fazer outro pedido igual.

É necessário entender por que o benefício foi negado.

Se a negativa ocorreu por ausência de comprovação da sequela, a estratégia será uma.

Se ocorreu por ausência de redução da capacidade, será outra.

Se houve problema relacionado à qualidade de segurado ou à categoria previdenciária, a análise será diferente.

Por isso, o motivo da decisão precisa ser estudado.

O que fazer se o INSS negar o auxílio-acidente?

Primeiro, não entre em desespero.

A negativa administrativa não deve ser tratada automaticamente como uma declaração definitiva de que o trabalhador não possui qualquer direito.

É necessário analisar a decisão.

Verifique qual foi o fundamento utilizado pelo INSS.

Verifique quais documentos foram considerados.

Verifique se a perícia avaliou corretamente a sequela.

Verifique se a relação entre a sequela e a atividade profissional foi adequadamente considerada.

Depois disso, é possível avaliar as medidas cabíveis para a situação concreta, inclusive eventual recurso administrativo ou discussão judicial, conforme o caso.

Exemplo: Trabalhador que acredita não ter direito porque continua trabalhando

Imagine Carlos.

Carlos sofreu um acidente de trabalho enquanto exercia sua função.

Teve uma lesão grave no braço.

Depois de meses de tratamento, voltou para a empresa.

Ele continua trabalhando.

Entretanto, perdeu parte da força e da mobilidade.

Carlos acredita que não tem direito ao auxílio-acidente porque “está trabalhando normalmente”.

Essa conclusão pode ser precipitada.

O fato de Carlos trabalhar não elimina automaticamente a possibilidade de auxílio-acidente.

Será necessário verificar se a sequela é permanente e se reduziu sua capacidade para a atividade habitual, além dos demais requisitos.

Agora imagine que Carlos seja eletricista e precise utilizar constantemente as mãos para realizar movimentos de precisão.

A redução da força ou mobilidade pode ter uma repercussão profissional relevante.

É exatamente esse tipo de situação que precisa ser analisado individualmente.

Outro exemplo: Trabalhador que não encontra sua sequela na lista

Imagine Maria.

Ela sofreu um acidente de trânsito.

Depois do tratamento, ficou com uma limitação permanente no joelho.

Maria pesquisa sobre auxílio-acidente e não encontra exatamente a descrição da sua sequela no Anexo III.

Ela então conclui:

  • “Minha lesão não está na lista. Portanto, não tenho direito.”

Esse raciocínio não é suficiente.

É necessário analisar se houve acidente, se Maria possuía a condição previdenciária exigida, se houve consolidação das lesões, se existe sequela definitiva e se essa sequela reduziu sua capacidade para o trabalho habitual.

Se Maria trabalha como auxiliar de serviços gerais e precisa permanecer em pé, subir escadas, agachar e carregar materiais, a repercussão funcional da sequela pode ser relevante para a análise.


Salve essa informação


Por isso, se você sofreu um acidente e ficou com uma sequela permanente, não descarte automaticamente o auxílio-acidente apenas porque não encontrou sua lesão exatamente descrita em uma lista.

O trabalhador pode ter uma sequela que não aparece literalmente no Anexo III e, ainda assim, precisar ter sua situação analisada à luz dos demais requisitos legais.

E é justamente nesse momento que a orientação de Advogado Especialista em Direito Previdenciário pode ser importante.







Conclusão

Prontinho.

Você chegou ao fim desse post e viu que a compreensão de que não existe uma lista fechada de sequelas para a concessão do auxílio-acidente é muito importante para o trabalhador que sofreu um acidente e ficou com uma limitação permanente.

Na prática, isso significa que você não deve simplesmente concluir que não tem direito ao benefício porque não encontrou o nome exato da sua sequela no Anexo III do Regulamento da Previdência Social.

O Anexo III continua existindo e apresenta situações que podem dar direito ao auxílio-acidente. 

Porém, ele não deve ser tratado como uma relação absolutamente fechada de todas as possibilidades. 

O próprio artigo 104 do Decreto nº 3.048/1999 utiliza a expressão “a exemplo das situações discriminadas no Anexo III”, o que demonstra que a análise não deve ficar limitada à simples procura pelo nome da lesão em uma lista.

Felizmente, agora você já sabe Auxílio- Acidente INSS reconhece que não existe lista fechada de sequelas para concessão de Benefício. 


Como Advogado Especialista em INSS em Sorocaba e Região, só aqui eu mostrei:

  • O que é o Auxílio-Acidente do INSS

  • Auxílio-acidente: INSS reconhece que não existe lista fechada de sequelas para ter direito ao benefício 

  • O que diz a regra do Auxílio- Acidente sobre as sequelas

  • INSS reconhece que não existe lista fechada de sequelas: O que mudou na prática para quem busca o auxílio-acidente

  • Quais são os requisitos do Auxílio- Acidente

  • Quais tipos de sequelas podem gerar direito ao Auxílio- Acidente

  • Documentos necessários para comprovar as sequelas

  • Exemplos: Auxílio- Acidente reconhece que não existe lista fechada de sequelas para a concessão do Benefício

  • Auxílio- Acidente reconhece que não existe lista fechada de sequelas para a concessão do Benefício: Importância de contar com um Advogado Especialista em Benefícios do INSS

É preciso verificar se o acidente deixou uma sequela definitiva que reduziu sua capacidade para o trabalho que você habitualmente exercia. 



Leia também:

Síndrome de Tourette pode ser considerada Deficiência? Veja o que muda nos Benefícios do INSS. 

INSS vai acelerar processos parados há mais de 30 dias: Entenda a nova Lei. 

Setembro Amarelo: 5 Doenças psicológicas que podem dar direito a Benefícios do INSS. 


Por isso, se você sofreu um acidente, ficou com uma sequela permanente e tem dúvidas sobre o auxílio- acidente, contar com a orientação de um Advogado Previdenciário pode ser importante para compreender quais são os seus direitos, quais provas precisam ser apresentadas e qual é o caminho adequado para buscar o benefício. 

Estamos aqui para ajudar.


Até o próximo conteúdo.

Nova identidade será obrigatória para receber benefícios do INSS? Entenda as novas regras da CIN

A forma de identificação dos segurados e beneficiários do INSS está passando por mudanças importantes. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) passa a ocupar papel central na identificação biométrica utilizada para concessão, manutenção e renovação de benefícios previdenciários e assistenciais.

A mudança tem provocado dúvidas, principalmente entre aposentados, pensionistas e pessoas que ainda utilizam o antigo RG. Uma das principais preocupações é saber se quem não emitir imediatamente a nova identidade poderá ter a aposentadoria, pensão ou outro benefício suspenso.

A resposta exige atenção: a implantação é gradual e não existe determinação de cancelamento automático dos benefícios atualmente pagos simplesmente porque o beneficiário ainda não possui a CIN.

Entender o cronograma é fundamental para evitar problemas — e também para não cair em golpes que utilizem as novas regras como pretexto para solicitar documentos, senhas ou informações pessoais.

O que é a nova Carteira de Identidade Nacional?

A Carteira de Identidade Nacional, conhecida pela sigla CIN, é o novo documento de identificação brasileiro.

Uma das principais mudanças é a adoção do CPF como número único de identificação. Além disso, a CIN reúne informações biométricas utilizadas para confirmar a identidade do cidadão perante os serviços públicos.

No caso dos benefícios sociais e previdenciários, a utilização da biometria busca aumentar a segurança, impedir que terceiros se passem pelo verdadeiro titular e reduzir pagamentos indevidos e fraudes.

A nova identidade já é obrigatória para receber benefício do INSS?

É justamente aqui que o segurado precisa tomar cuidado com informações simplificadas divulgadas na internet.

Atualmente, existe um cronograma de transição.

Desde 21 de novembro de 2025, o cadastro biométrico passou a ser exigido para novos requerimentos de benefícios do INSS, observadas as regras e exceções aplicáveis.

 A Portaria INSS nº 1.347/2026 prevê a comprovação do cadastramento biométrico por bases oficiais, como CIN, Título Eleitoral ou CNH, conforme as regras de transição.

Em 2026, portanto, possuir biometria em outra base oficial ainda pode ser suficiente em diversas situações.

O Governo Federal informa que, até 31 de dezembro de 2026, a verificação biométrica para concessão, manutenção e renovação poderá utilizar registros provenientes da CIN, CNH, Título de Eleitor ou Passaporte, conforme as condições previstas na regulamentação.

Já durante 2027 haverá uma nova etapa da transição. Biometrias anteriormente registradas em determinadas bases oficiais ainda poderão ser utilizadas nas hipóteses previstas pelo Governo.

E existe uma data especialmente importante:

A partir de 1º de janeiro de 2028

A previsão oficial é de que somente o cadastro biométrico vinculado à Carteira de Identidade Nacional seja aceito para concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos pelas novas regras.

Por isso, embora não seja necessário criar pânico ou correr aos órgãos de identificação, é recomendável que o cidadão acompanhe o cronograma e providencie a CIN dentro do período adequado.

Quem já recebe aposentadoria ou pensão precisa correr para tirar a CIN?

Não.

O próprio Governo Federal esclarece que não haverá bloqueio automático dos benefícios ativos em razão da implantação da biometria. A adaptação dos atuais beneficiários será gradual.

Isso significa que mensagens afirmando que “o INSS vai parar de pagar todos que não tiverem a nova identidade” devem ser vistas com cautela.

Inclusive, em janeiro de 2026, a Agência Brasil desmentiu informações que circulavam nas redes sociais afirmando que aposentados perderiam o pagamento caso ainda não possuíssem a nova identidade.

Quem precisa ficar especialmente atento?

As novas regras são particularmente relevantes para quem pretende requerer um novo benefício, para quem passar por procedimento de manutenção ou renovação sujeito à verificação biométrica e para pessoas que ainda não possuem biometria cadastrada em nenhuma das bases oficiais aceitas durante o período de transição.

A situação também merece atenção especial em pedidos de BPC/LOAS, que possuem regras específicas de identificação biométrica. A exigência biométrica para requerimentos do BPC é anterior à regra geral aplicada aos demais benefícios do INSS.

Existem ainda hipóteses de dispensa do cadastro biométrico mediante comprovação. Entre elas estão pessoas com mais de 80 anos, residentes no exterior e pessoas impossibilitadas de se deslocar em razão do estado de saúde ou de condição de deficiência, além de outras situações previstas nas normas.

Como tirar a nova Carteira de Identidade Nacional?

A CIN é emitida pelos órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal.

Assim, o procedimento de agendamento e os locais de atendimento podem variar conforme o Estado.

De maneira geral, o interessado deve procurar o órgão oficial responsável pela identificação civil em sua região e verificar os documentos exigidos para emissão.

A recomendação é utilizar somente sites e canais oficiais do governo para consultar endereço, documentação, agendamento e demais informações.

O Governo também orienta que, quando houver necessidade de atualização cadastral relacionada às novas regras dos benefícios, o cidadão procure os Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal para emissão da CIN.

Cuidado: a nova identidade também pode virar argumento para golpes

Toda mudança envolvendo INSS, aposentadorias e atualização cadastral costuma ser explorada por criminosos.

Por isso, o beneficiário deve desconfiar de mensagens afirmando, por exemplo:

  • “Seu benefício será bloqueado hoje se você não atualizar sua identidade.”

  • “Envie uma foto do seu documento para evitar o cancelamento da aposentadoria.”

  • “Clique neste link para cadastrar sua biometria.”

  • “Faça um pagamento para regularizar sua nova identidade perante o INSS.”

A existência de novas regras de biometria não significa que qualquer mensagem recebida por WhatsApp, SMS ou ligação seja verdadeira.

Nunca forneça senha do Gov.br, dados bancários, códigos recebidos por SMS ou outras informações sigilosas sem verificar a procedência da solicitação.

Recebi uma comunicação sobre biometria ou CIN. O que fazer?

Antes de tomar qualquer providência, é importante verificar a informação diretamente pelos canais oficiais.

O segurado deve analisar qual benefício recebe, se a comunicação realmente partiu do órgão competente, qual prazo foi informado e se já possui biometria em uma das bases atualmente aceitas.

Também é importante não ignorar uma exigência verdadeira do INSS. Uma coisa é não existir cancelamento automático generalizado; outra é o segurado receber uma comunicação oficial relacionada ao seu caso específico e deixar de cumprir uma exigência dentro do prazo.

Qual a importância do Advogado Especialista em Benefícios do INSS?

As novas regras envolvem diferentes datas, situações de transição, exceções e procedimentos específicos para determinados benefícios.

O Advogado Especialista em Benefícios do INSS pode analisar a situação individual do segurado, verificar eventuais exigências administrativas, acompanhar requerimentos e orientar sobre providências relacionadas à concessão, manutenção ou revisão do benefício.

A análise profissional também pode ser relevante quando houver indeferimento, suspensão ou dificuldade no processamento do benefício por questões cadastrais ou biométricas, permitindo identificar qual medida administrativa ou judicial é adequada à situação concreta.

O acompanhamento jurídico, portanto, não substitui a emissão da CIN ou o cumprimento das exigências oficiais, mas pode contribuir para que o segurado compreenda seus direitos e adote as providências adequadas diante de problemas com o INSS.

Informação é a melhor forma de evitar problemas e golpes

A Carteira de Identidade Nacional terá importância cada vez maior na identificação dos beneficiários da seguridade social.

Entretanto, é fundamental compreender a mudança corretamente: a implantação é gradual e os benefícios ativos não serão automaticamente cancelados simplesmente porque o cidadão ainda não possui a nova identidade.

O mais importante é acompanhar os prazos oficiais, manter os dados atualizados e desconfiar de mensagens alarmistas que utilizem o nome do INSS ou da nova identidade para solicitar informações pessoais.

A partir de 1º de janeiro de 2028, a previsão oficial é de que a biometria da CIN seja a utilizada para concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos pelas novas regras.

Informação correta, prevenção e acompanhamento adequado continuam sendo fundamentais para proteger os direitos previdenciários.

Síndrome de Tourette pode ser considerada Deficiência? Veja o que muda nos Benefícios do INSS.

A Síndrome de Tourette pode ser considerada deficiência? 

Essa é uma pergunta que passou a ganhar ainda mais importância no Brasil após uma mudança legislativa recente que reconheceu direitos específicos para as pessoas com essa condição. 

A Lei nº 15.492/2026, publicada em setembro de 2026, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette e estabeleceu que, quando os sintomas comprometerem significativamente a funcionalidade e a participação social, a pessoa deverá ser considerada pessoa com deficiência, observada a avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Mas o que essa mudança significa, na prática, para quem tem Síndrome de Tourette? E, principalmente, quais podem ser os reflexos dessa nova legislação nos direitos previdenciários e assistenciais perante o INSS?

A resposta para essa e outras dúvidas, você encontra aqui nesse post que preparei especialmente para você!

Como Advogado Especialista em INSS em Sorocaba e Região, eu explico tudo o que você precisa sobre Síndrome de Tourette pode ser considerado Deficiência veja o que muda nos Benefícios do INSS. 

Dá só uma olhada:

  1. O que é a Síndrome de Tourette? 

  2. Quais são os sintomas da Síndrome de Tourette?

  3. Síndrome de Tourette passou a ser considerada deficiência? 

  4. O que significa avaliação biopsicossocial? 

  5. Síndrome de Tourette pode ser considerada deficiência: Veja o que muda nos benefícios do INSS.

  6. Quais benefícios do INSS a pessoa com a Síndrome de Tourette pode ter? 

  7. Quais documentos a pessoa com Síndrome de Tourette deve reunir?

  8. A nova lei vale para crianças e adolescentes com Síndrome de Tourette? 

  9. Exemplos: Síndrome de Tourette pode ser considerada Deficiência veja o que muda nos Benefícios do INSS.

  10. Síndrome de Tourette pode ser considerada Deficiência veja o que muda nos Benefícios do INSS: Importância de contar com um Advogado Especialista em Benefícios do INSS.


A nova legislação representa um avanço no reconhecimento dos direitos das pessoas com Síndrome de Tourette, mas é necessário saber como transformar esse reconhecimento legal em uma análise correta dos direitos previdenciários e assistenciais de cada pessoa. 

Então, bora ao que interessa? 

Síndrome de Tourette pode ser considerado Deficiência veja o que muda nos Benefícios do INSS. 

A nova legislação representa uma mudança importante no reconhecimento jurídico das pessoas com Síndrome de Tourette.

Entretanto, é necessário compreender que não existe uma concessão automática de benefício pelo simples diagnóstico.

Para que exista direito a determinado benefício, é necessário verificar os requisitos correspondentes.

No caso da deficiência, será fundamental observar o comprometimento da funcionalidade e da participação social e a avaliação biopsicossocial prevista pela legislação.

No caso das aposentadorias, será necessário analisar idade, tempo de contribuição, carência e grau da deficiência, conforme a modalidade.

No caso do BPC, será necessário analisar a deficiência e os requisitos socioeconômicos.

E, quando houver incapacidade para o trabalho, deverão ser examinados os requisitos próprios dos benefícios por incapacidade.






  1. O que é a Síndrome de Tourette?

A Síndrome de Tourette é uma condição caracterizada pela presença de tiques motores e vocais, que são movimentos ou vocalizações involuntários, repetitivos e que podem variar bastante de intensidade ao longo do tempo.

Os tiques podem aparecer de diferentes maneiras. 

Uma pessoa pode apresentar movimentos repetitivos com os olhos, rosto, cabeça ou outras partes do corpo, enquanto outra pode apresentar sons, palavras ou vocalizações involuntárias.

De acordo com critérios diagnósticos reconhecidos, o transtorno de Tourette envolve múltiplos tiques motores e pelo menos um tique vocal em algum momento do quadro, com persistência dos sintomas por período superior a um ano e início antes dos 18 anos.

É importante compreender que a Síndrome de Tourette não se manifesta da mesma maneira em todas as pessoas.

Algumas pessoas apresentam sintomas relativamente discretos, que causam pouca interferência na rotina. 

Outras, porém, podem enfrentar manifestações muito mais intensas, capazes de prejudicar a convivência social, a vida escolar, a atividade profissional e a realização de tarefas do cotidiano.

Vamos entender isso melhor? 


  1. Quais são os sintomas da Síndrome de Tourette?

Os principais sintomas estão relacionados aos chamados tiques.

Os tiques podem ser motores ou vocais e apresentam características diferentes dependendo de cada pessoa.

O que são tiques motores?

Os tiques motores são movimentos involuntários, rápidos, repetitivos e não rítmicos.

Eles podem envolver diferentes partes do corpo.

Entre os exemplos estão:

  • piscar os olhos repetidamente;

  • fazer movimentos com a cabeça;

  • movimentar os ombros;

  • fazer caretas;

  • contrair músculos do rosto;

  • movimentar braços ou pernas;

  • realizar movimentos repetitivos;

  • fazer determinados gestos involuntariamente.

É importante ressaltar que a manifestação pode variar muito.

Uma pessoa pode apresentar apenas movimentos relativamente discretos, enquanto outra pode apresentar tiques motores mais intensos, frequentes e capazes de interferir diretamente em suas atividades.

O que são tiques vocais?

Os tiques vocais são vocalizações ou sons involuntários.

Podem incluir:

  • pigarros;

  • tosse;

  • grunhidos;

  • sons repetitivos;

  • emissão involuntária de determinadas palavras;

  • repetição de sons ou palavras.

A Síndrome de Tourette também é frequentemente associada à coprolalia, que é a emissão involuntária de palavras consideradas socialmente inadequadas ou ofensivas.

Porém, é importante esclarecer uma informação que muitas pessoas desconhecem: Coprolalia não é obrigatória para o diagnóstico da Síndrome de Tourette.

Portanto, uma pessoa pode ter Síndrome de Tourette sem apresentar esse tipo específico de manifestação.

O que caracteriza o quadro são os critérios clínicos relacionados aos tiques motores e vocais, e não a presença obrigatória de palavrões ou expressões ofensivas


Os sintomas da Síndrome de Tourette podem piorar com o estresse?

Os tiques podem apresentar variações ao longo do tempo.

Em algumas pessoas, determinadas situações podem aumentar a frequência ou intensidade das manifestações. 

Estudos e materiais médicos descrevem, por exemplo, que os tiques podem aumentar com situações de estresse e ansiedade e diminuir com distração ou relaxamento.

Isso pode fazer com que uma pessoa consiga controlar parcialmente determinados tiques em uma situação específica, mas apresente manifestações mais intensas posteriormente.

Por esse motivo, não é adequado concluir que alguém não possui limitações apenas porque conseguiu controlar os sintomas durante determinado período ou durante uma avaliação.

A análise deve considerar o histórico e a realidade funcional da pessoa.



Pois bem… 


  1. Síndrome de Tourette passou a ser considerada Deficiência?

Essa é a principal dúvida que surgiu após a publicação da nova lei.

A resposta é: A legislação passou a prever expressamente o reconhecimento da pessoa com Síndrome de Tourette como pessoa com deficiência em determinadas circunstâncias.

A Lei nº 15.492/2026 determina que a pessoa com Síndrome de Tourette deverá ser considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social.

Esse reconhecimento deverá observar a avaliação biopsicossocial prevista na Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência


Alerta!! 


O que a lei estabelece é uma possibilidade de reconhecimento da condição como deficiência quando houver o comprometimento funcional e social exigido pela própria legislação. 


O que significa, na prática, reconhecer a Síndrome de Tourette como deficiência?

Na prática, a mudança pode ser bastante significativa.

Isso porque a deficiência reconhecida juridicamente pode produzir efeitos em diferentes áreas da vida.

A própria Lei nº 15.492/2026 prevê o acesso da pessoa com Síndrome de Tourette à educação, ao mercado de trabalho, à Previdência Social e à assistência social.

A lei também prevê o direito à adaptação razoável no ambiente de trabalho, conforme as necessidades da pessoa.

Isso significa que a legislação não está tratando a Síndrome de Tourette apenas como uma questão médica.

Ela também reconhece suas possíveis repercussões sociais, educacionais e profissionais.

A deficiência é analisada apenas pelo diagnóstico?

Esse é um ponto fundamental.

A análise não deve se limitar à existência do diagnóstico médico.

É necessário verificar de que maneira os sintomas interferem na vida da pessoa.

Imagine, por exemplo, uma pessoa que apresenta tiques intensos e frequentes e, por causa disso, enfrenta dificuldades para permanecer em determinados ambientes profissionais, sofre constrangimentos constantes ou necessita de adaptações para desempenhar suas atividades.

Nesse caso, é necessário analisar concretamente essas limitações.


Salve essa informação

Aqui existe uma diferença que muitas pessoas desconhecem.

Deficiência não é sinônimo de incapacidade para trabalhar.

Uma pessoa pode ser considerada pessoa com deficiência e exercer normalmente uma atividade profissional.

Da mesma forma, uma pessoa com deficiência pode, em determinado momento, apresentar incapacidade para o trabalho e preencher os requisitos de outro benefício previdenciário.

Por isso, é necessário separar os conceitos.

Deficiência: A deficiência envolve impedimentos e sua interação com barreiras que podem comprometer a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.

Incapacidade: A incapacidade previdenciária está relacionada à impossibilidade de exercer atividade laboral nas condições exigidas para determinado benefício.

Essa diferença é extremamente importante no caso da Síndrome de Tourette.



É justamente por isso que a avaliação biopsicossocial possui importância.

Para esclarecer… 

  1. O que é avaliação biopsicossocial?

A avaliação biopsicossocial é uma forma de verificar a deficiência considerando a pessoa de maneira integral.

Em vez de analisar exclusivamente o diagnóstico médico, a avaliação procura compreender:

  • as condições de saúde da pessoa;

  • as limitações provocadas pela condição;

  • as atividades que a pessoa consegue ou não realizar;

  • as dificuldades encontradas no cotidiano;

  • as barreiras existentes no ambiente;

  • a participação social;

  • a autonomia;

  • os impactos na vida profissional, educacional e familiar;

  • e a forma como todos esses fatores interagem.

Para fins do BPC, o próprio Governo Federal explica que a avaliação multiprofissional considera as limitações corporais e as barreiras enfrentadas pela pessoa, verificando os impactos na rotina e na participação social.

Por isso, podemos dizer que a avaliação biopsicossocial procura responder a uma pergunta muito mais ampla do que simplesmente identificar uma doença.

Ela busca compreender como aquela condição afeta a vida real da pessoa.

Por que a avaliação biopsicossocial é tão importante para quem tem Tourette?

No caso da Síndrome de Tourette, essa avaliação assume uma importância ainda maior.

Isso acontece porque duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem apresentar situações completamente diferentes.

Uma pessoa pode ter tiques leves, controláveis e que praticamente não interferem em suas atividades.

Outra pode apresentar sintomas muito mais intensos, frequentes e incapacitantes, com consequências importantes para sua comunicação, concentração, interação social, desempenho profissional ou autonomia.

Do ponto de vista previdenciário e assistencial, essas situações não podem ser tratadas simplesmente como se fossem iguais.

É necessário analisar o impacto funcional e social.

Por isso, a existência de um diagnóstico é extremamente importante, mas o diagnóstico, isoladamente, não substitui a avaliação biopsicossocial.

Como é feita a avaliação biopsicossocial?

A avaliação biopsicossocial deve considerar diferentes dimensões da vida da pessoa.

Na prática, é importante que o segurado esteja preparado para demonstrar não apenas que possui a Síndrome de Tourette, mas também como os sintomas interferem em sua vida.

Avaliação da condição de saúde

Primeiramente, é necessário compreender a condição clínica da pessoa.

No caso da Tourette, podem ser analisados o histórico da síndrome, frequência dos tiques, intensidade dos sintomas, tratamentos realizados, evolução do quadro e demais condições associadas.

Por isso, relatórios médicos completos podem ser extremamente importantes.

Avaliação das limitações

Outro ponto fundamental é verificar quais atividades são prejudicadas pelos sintomas.

Por exemplo:

  • dificuldade de permanecer em determinados ambientes;

  • dificuldades de comunicação;

  • problemas de concentração;

  • limitações para executar determinadas atividades profissionais;

  • necessidade de pausas ou adaptações;

  • dificuldades de interação social;

  • necessidade de acompanhamento;

  • prejuízos na vida escolar ou profissional.

É importante que essas limitações sejam demonstradas de maneira objetiva.

Avaliação das barreiras

A avaliação biopsicossocial também considera as barreiras encontradas pela pessoa.

Uma mesma limitação pode produzir consequências completamente diferentes dependendo do ambiente.

Uma pessoa pode conseguir desempenhar determinada atividade em um ambiente adaptado, mas encontrar enormes dificuldades em um ambiente sem qualquer suporte.

Por isso, a análise deve considerar a relação entre a condição da pessoa e o ambiente em que ela vive.

Avaliação da participação social

Outro elemento importante é verificar se a condição interfere na participação da pessoa na sociedade.

Isso pode envolver aspectos profissionais, educacionais, familiares, comunitários e sociais.

A legislação utiliza justamente a ideia de comprometimento da funcionalidade e da participação social como elemento relevante para o reconhecimento da pessoa com Tourette como pessoa com deficiência.


Quem faz a avaliação biopsicossocial?

A avaliação não deve ser confundida com uma simples consulta médica.

Para benefícios que exigem comprovação da deficiência, o INSS pode realizar avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme o benefício e as regras aplicáveis.

No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, por exemplo, o próprio INSS informa que a análise do grau da deficiência é realizada por avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

No BPC, também existe avaliação voltada à comprovação da deficiência, juntamente com a análise socioeconômica. 

O Governo Federal destaca que a avaliação considera a pessoa de maneira integral, incluindo limitações e barreiras.

Portanto, é fundamental entender que o médico que acompanha o paciente e a equipe responsável pela avaliação previdenciária possuem funções diferentes.

O médico assistente fornece informações clínicas e documentação sobre o quadro.

Já a avaliação realizada para fins previdenciários ou assistenciais verifica a presença dos requisitos exigidos para o benefício específico.


E o que isso significa para quem tem Tourette?

Significa que a condição pode produzir consequências importantes também no campo previdenciário e assistencial.

Mas é preciso compreender exatamente o que mudou.


  1. Síndrome de Tourette pode ser considerada Deficiência: Veja o que muda nos Benefícios do INSS. 

A nova lei não significa que toda pessoa com diagnóstico de Síndrome de Tourette terá automaticamente direito a aposentadoria, BPC ou outro benefício do INSS.

O que a legislação fez foi criar um reconhecimento jurídico extremamente relevante, que deverá ser analisado em conjunto com a realidade funcional da pessoa e com os requisitos específicos de cada benefício.

Ter Tourette significa automaticamente ter direito ao INSS?

O diagnóstico de Síndrome de Tourette é importante, mas cada benefício possui requisitos próprios.

Por exemplo, a aposentadoria da pessoa com deficiência exige determinados períodos de contribuição e o reconhecimento da deficiência.

O BPC exige, além da deficiência, o preenchimento dos requisitos assistenciais e socioeconômicos.

Os benefícios por incapacidade possuem requisitos próprios relacionados à incapacidade para o trabalho.

Portanto, a nova lei não transforma automaticamente o diagnóstico em benefício.

Ela cria uma proteção jurídica que pode ser muito relevante para a análise dos direitos previdenciários e assistenciais.

Quais benefícios do INSS podem ser analisados?

A nova legislação pode produzir reflexos importantes no Direito Previdenciário e Assistencial.

Mas cada benefício deve ser analisado individualmente.

Entre as possibilidades que podem entrar na análise estão:

  • BPC/LOAS para pessoa com deficiência;

  • aposentadoria por idade da pessoa com deficiência;

  • aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência;

  • auxílio-inclusão;

  • benefícios por incapacidade, quando houver incapacidade laboral e preenchimento dos requisitos legais.

Vamos entender cada um deles? Então, me acompanhe no próximo tópico!


  1. Quais Benefícios do INSS a pessoa com a Síndrome de Tourette pode ter?

A nova legislação é importante porque estabelece expressamente a possibilidade de reconhecimento da pessoa com Síndrome de Tourette como pessoa com deficiência quando preenchidos os critérios legais.

Vimos há pouco, que isso pode repercutir na análise de determinados benefícios previdenciários e assistenciais.

Como Advogado Especialista em INSS em Sorocaba e Região eu explico quais Benefícios do INSS a pessoa com Síndrome de Tourette pode ter. 

BPC/LOAS para pessoa com deficiência

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC ou LOAS, é um dos benefícios que merece atenção.

O BPC é destinado à pessoa com deficiência que preencha os requisitos previstos na legislação, especialmente aqueles relacionados à deficiência e à situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Uma característica importante é que o BPC não exige contribuição prévia ao INSS como ocorre com as aposentadorias.

O próprio INSS esclarece que o BPC não é aposentadoria e pode ser concedido à pessoa com deficiência que preencha os requisitos legais.

Quem tem Síndrome de Tourette pode receber BPC?

Pode haver essa possibilidade.

Entretanto, não basta apresentar um diagnóstico de Síndrome de Tourette.

Será necessário demonstrar a existência dos impedimentos e o impacto da condição na funcionalidade e participação social, além do cumprimento dos requisitos socioeconômicos e demais exigências do BPC.

Por isso, a documentação médica e social pode ter grande importância.

Precisa ter contribuído para o INSS?

Essa é justamente uma das principais diferenças entre o BPC e os benefícios previdenciários.

A pessoa pode ter direito ao BPC mesmo sem ter histórico de contribuições, desde que preencha os requisitos assistenciais.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Outra possibilidade é a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

Segundo as informações oficiais do INSS, essa modalidade exige:

Para homens

O segurado deve ter 60 anos de idade.

Para mulheres

A segurada deve ter 55 anos de idade.

Além da idade, são necessários 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência e 180 meses de carência.

Como isso pode se aplicar à pessoa com Tourette?

É necessário verificar se a pessoa pode ser reconhecida como pessoa com deficiência e desde quando essa condição pode ser comprovada.

Essa questão é muito importante.

Não basta simplesmente apresentar um diagnóstico realizado recentemente e afirmar que a pessoa sempre esteve na condição de pessoa com deficiência.

Documentos médicos antigos, prontuários, relatórios, histórico de tratamento e outros elementos podem ajudar a demonstrar a evolução da condição.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Também existe a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Nessa modalidade, o tempo necessário varia de acordo com o grau da deficiência.

Para mulheres, os períodos são:

  • Deficiência grave: 20 anos de contribuição.

  • Deficiência moderada: 24 anos de contribuição.

  • Deficiência leve: 28 anos de contribuição.

Para homens:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição.

  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição.

  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição.

  • Também é exigida carência de 180 meses.

Como é definido o grau da deficiência?

O grau da deficiência é analisado por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

No caso da Síndrome de Tourette, isso significa que não basta simplesmente apresentar o nome da condição.

É necessário analisar os efeitos concretos da síndrome na vida da pessoa.

Auxílio-inclusão para pessoa com Síndrome de Tourette

O auxílio-inclusão é outro benefício que pode ser relevante.

Ele foi criado para incentivar a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

O benefício corresponde a meio salário mínimo, desde que preenchidos os requisitos legais.

Entre as exigências estão condições relacionadas ao recebimento ou recebimento anterior do BPC, exercício de atividade remunerada, renda dentro do limite legal, inscrição e atualização no Cadastro Único, CPF regular e deficiência moderada ou grave, entre outros requisitos.

Quem tem Tourette pode receber auxílio-inclusão?

Pode haver direito quando a pessoa for reconhecida como pessoa com deficiência e preencher todos os requisitos específicos do benefício.

Mais uma vez, portanto, o diagnóstico de Tourette não gera automaticamente o pagamento.

É necessário analisar a situação individual.

Benefício por incapacidade temporária

A Síndrome de Tourette também pode ser relevante em uma análise de benefício por incapacidade temporária.

Mas aqui existe uma diferença fundamental.

O benefício não é concedido simplesmente porque a pessoa tem Tourette.

É necessário demonstrar incapacidade temporária para o exercício da atividade profissional, além dos demais requisitos previdenciários.

Por exemplo, se os sintomas estiverem tão intensos que, em determinado período, impeçam o segurado de desempenhar sua atividade profissional, essa situação poderá ser analisada pelo INSS.

O que precisa ser demonstrado?

Entre os elementos que podem ser relevantes estão:

  • diagnóstico;

  • sintomas;

  • intensidade e frequência dos sintomas;

  • tratamentos realizados;

  • limitações funcionais;

  • atividade profissional exercida;

  • período de incapacidade;

  • documentação médica;

  • histórico previdenciário;

  • qualidade de segurado;

  • carência, quando exigida.

A análise deve ser individual.

Benefício por incapacidade permanente

Também pode existir situação em que a pessoa com Síndrome de Tourette apresente incapacidade permanente para o trabalho.

Nesse caso, poderá ser analisada a possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente, desde que preenchidos os requisitos legais.

Novamente, é fundamental não confundir deficiência com incapacidade.

A pessoa pode ter Síndrome de Tourette e ser reconhecida como pessoa com deficiência sem estar incapacitada para trabalhar.

A aposentadoria por incapacidade permanente exige uma situação diferente, relacionada à incapacidade permanente para o trabalho e aos demais requisitos previdenciários.


O que fazer se tenho Síndrome de Tourette e acredito que posso ter direito ao INSS?

O primeiro passo é não presumir que o diagnóstico, sozinho, dará direito a determinado benefício.

É necessário analisar:

  • a documentação médica;

  • a evolução da Síndrome de Tourette;

  • as limitações funcionais;

  • as barreiras enfrentadas;

  • a situação profissional;

  • o histórico de contribuições;

  • o CNIS;

  • a idade;

  • o tempo de contribuição;

  • a situação econômica da família, quando for caso de BPC;

  • e qual benefício é juridicamente compatível com a situação.

A partir dessa análise será possível verificar quais direitos podem ser buscados.

Por isso, é tão importante contar com o auxílio de um Advogado Especialista em Benefícios do INSS para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos. 



  1. Quais documentos a pessoa com Síndrome de Tourette deve reunir?

Quando uma pessoa solicita um benefício relacionado à deficiência, não basta informar que possui determinada condição.

É necessário demonstrar documentalmente sua história.

No caso da Síndrome de Tourette, isso pode significar comprovar:

  • o diagnóstico;

  • a existência dos sintomas;

  • a evolução da síndrome;

  • a intensidade dos sintomas;

  • os tratamentos realizados;

  • as limitações provocadas pela condição;

  • os impactos na vida profissional;

  • os impactos na vida social;

  • a existência da deficiência e, conforme o benefício, sua data de início;

  • o histórico previdenciário;

  • os períodos de contribuição;

  • e, nos benefícios assistenciais, a situação socioeconômica.

Por isso, quanto melhor organizada estiver a documentação, mais condições haverá de apresentar ao INSS uma visão completa da situação da pessoa.

Quais documentos a pessoa com Síndrome de Tourette deve reunir?

Não existe um único documento capaz de resolver toda a questão.

O ideal é reunir um conjunto de documentos médicos, previdenciários, profissionais e, quando necessário, socioeconômicos.

Como Advogado Especialista em Benefícios do INSS, vamos analisar cada um deles.

Laudo médico que confirme a Síndrome de Tourette

O primeiro documento que merece atenção é o laudo médico.

O laudo deve identificar a condição e apresentar informações relevantes sobre o quadro clínico.

No caso da Síndrome de Tourette, é importante que o documento não se limite simplesmente a escrever o nome da doença.

Quanto mais detalhadas forem as informações médicas relevantes para o caso, melhor será a compreensão da situação.

O laudo pode apresentar informações sobre:

  • diagnóstico;

  • sintomas;

  • evolução da condição;

  • frequência dos tiques;

  • intensidade dos sintomas;

  • tratamentos realizados;

  • medicamentos utilizados;

  • limitações funcionais;

  • acompanhamento médico;

  • prognóstico, quando pertinente;

  • repercussões na vida cotidiana.

A documentação deve refletir a realidade clínica da pessoa.

Relatório do neurologista

O relatório do neurologista pode ser especialmente importante porque permite apresentar uma descrição mais detalhada da Síndrome de Tourette.

Esse profissional pode registrar o histórico do acompanhamento, os sintomas apresentados, a evolução do quadro e as repercussões funcionais observadas.

É importante compreender que não existe uma fórmula única para um relatório médico.

O fundamental é que o documento seja verdadeiro, individualizado e suficientemente esclarecedor sobre a situação do paciente.

Um relatório detalhado pode ajudar a demonstrar que não se trata simplesmente de um diagnóstico escrito em uma folha, mas de uma condição acompanhada ao longo do tempo.

Prontuários médicos

Os prontuários também podem ter grande importância.

Eles permitem demonstrar o histórico de atendimento médico e a evolução da condição.

Imagine, por exemplo, uma pessoa que possui documentos médicos de vários anos demonstrando acompanhamento por causa dos sintomas.

Esse histórico pode ser relevante especialmente quando o benefício exige análise da existência da deficiência ao longo de determinado período.

Por isso, é recomendável não guardar somente o último laudo.

Documentos antigos também podem ser importantes.

Exames e avaliações médicas

Outro grupo importante é formado pelos exames e avaliações relacionados ao acompanhamento da pessoa.

Nem todo caso dependerá dos mesmos exames.

O importante é reunir aquilo que efetivamente foi solicitado e realizado durante o acompanhamento médico.

Esses documentos podem complementar o diagnóstico e ajudar a demonstrar a evolução da condição.

Receitas e comprovantes de tratamento

As receitas médicas também podem ser úteis.

Elas ajudam a demonstrar que existe acompanhamento e tratamento relacionados à condição.

Além das receitas, podem ser reunidos documentos que demonstrem:

  • uso contínuo de medicamentos;

  • alterações de medicação;

  • tratamentos realizados;

  • acompanhamento especializado;

  • terapias;

  • consultas periódicas.

Esses documentos devem ser vistos como complementares.

Uma receita isolada não comprova, por si só, o direito a determinado benefício.

O conjunto documental é que deve demonstrar a realidade da pessoa.

Documentos que comprovam as limitações provocadas pela Síndrome de Tourette

Essa talvez seja uma das partes mais importantes da documentação.

Isso porque, para fins de reconhecimento da deficiência nos termos da nova lei, não basta olhar apenas para o diagnóstico.

A legislação fala expressamente em comprometimento significativo da funcionalidade e participação social, mediante avaliação biopsicossocial.

Por isso, é importante documentar os efeitos concretos da síndrome.

Relatórios sobre limitações funcionais

Se a Síndrome de Tourette provoca dificuldades significativas em determinadas atividades, isso deve ser adequadamente documentado.

O relatório médico pode explicar, conforme a realidade do paciente, quais atividades são prejudicadas e de que maneira.

Isso pode envolver situações relacionadas ao trabalho, estudos, comunicação, interação social ou atividades cotidianas.

A documentação deve ser individualizada.

Não é recomendável utilizar um relatório genérico que não explique a realidade daquela pessoa.

Documentos relacionados ao trabalho

Dependendo do caso, documentos profissionais podem ajudar a demonstrar como a síndrome interfere na atividade profissional.

Podem ser relevantes, por exemplo:

  • carteira de trabalho;

  • contratos de trabalho;

  • registros funcionais;

  • documentos de afastamento;

  • comunicações relacionadas a limitações funcionais;

  • documentos de readaptação;

  • registros de mudança de função;

  • documentos relacionados a dificuldades no ambiente de trabalho.

Esses documentos não substituem a documentação médica.

Eles servem para complementar a demonstração dos efeitos concretos da condição.

Atestados de afastamento do trabalho

Se a pessoa precisou se afastar do trabalho por causa de sintomas ou de condições relacionadas à Síndrome de Tourette, é importante guardar os atestados.

Eles podem ajudar a demonstrar períodos em que os sintomas tiveram repercussão profissional.

Nos casos em que existe discussão sobre incapacidade temporária, esses documentos podem assumir importância ainda maior.

Documentos de readaptação profissional

Se o trabalhador precisou mudar de função ou receber alguma adaptação em razão de suas limitações, os documentos relacionados a essa situação também podem ser relevantes.

Eles podem ajudar a demonstrar que a condição possui consequências práticas no ambiente profissional.

É importante lembrar, entretanto, que deficiência não significa necessariamente incapacidade para trabalhar.

A própria Lei nº 15.492/2026 prevê medidas de inclusão da pessoa com Síndrome de Tourette no mercado de trabalho e adaptações razoáveis quando necessárias.

Documentos para comprovar a deficiência perante o INSS

Documentos que indiquem a data de início da deficiência

Esse documento merece atenção especial.

Nas aposentadorias destinadas à pessoa com deficiência, a data de início da deficiência pode ser relevante para determinar quais períodos podem ser considerados.

O INSS informa expressamente que podem ser apresentados documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.

Por isso, documentos antigos podem fazer muita diferença.

Podem ser analisados, conforme o caso:

  • laudos antigos;

  • prontuários;

  • relatórios médicos;

  • exames;

  • registros de tratamentos;

  • documentos escolares;

  • documentos profissionais;

  • histórico de acompanhamento médico.

A finalidade é construir uma linha do tempo da condição.

Documentos que comprovem a continuidade da deficiência

Além de demonstrar quando a condição começou, em determinados casos também será necessário demonstrar sua continuidade.

Isso é especialmente importante para quem pretende utilizar períodos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

O INSS informa, na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, que podem ser apresentados documentos que comprovem a existência da deficiência, a data de início e se ela se manteve até a entrada do requerimento.

Por isso, não descarte documentos médicos antigos.

Eles podem ser importantes para construir essa demonstração.

Documentos previdenciários que devem ser reunidos

A documentação médica é fundamental, mas não é suficiente para analisar todos os benefícios.

Também é necessário verificar a vida previdenciária da pessoa.

CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais, conhecido como CNIS, é um dos documentos mais importantes para uma análise previdenciária.

Ele permite verificar informações relacionadas a vínculos, contribuições e períodos registrados no sistema previdenciário.

Para quem pretende analisar aposentadoria da pessoa com deficiência, essa conferência é essencial.

O advogado previdenciário pode verificar se todos os períodos aparecem corretamente e identificar eventuais problemas que precisam ser corrigidos.

Carteira de Trabalho

A Carteira de Trabalho e Previdência Social também deve ser reunida.

Ela pode ajudar a comprovar vínculos empregatícios que não estejam corretamente registrados no CNIS.

Isso é particularmente importante quando existem divergências entre a documentação física ou digital e as informações que aparecem no cadastro do INSS.

Carnês e comprovantes de contribuição

Quem contribuiu como segurado facultativo, contribuinte individual ou em outras modalidades deve guardar os comprovantes correspondentes.

Esses documentos podem ser necessários para demonstrar períodos de contribuição.

Certidão de Tempo de Contribuição

Para quem possui períodos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social, a Certidão de Tempo de Contribuição pode ser necessária para comprovar determinados períodos.

O próprio INSS inclui a CTC entre os documentos previdenciários que podem ser apresentados em pedidos de aposentadoria da pessoa com deficiência.

Documentos necessários para o BPC da pessoa com Síndrome de Tourette

Se o benefício analisado for o BPC/LOAS, a documentação terá algumas particularidades.

Documento de identificação

A pessoa deve reunir documento oficial de identificação.

Podem ser utilizados documentos como:

  • RG;

  • CIN;

  • CNH;

  • CTPS;

  • outros documentos aceitos pelo INSS.

O serviço oficial do governo também prevê documentação de identificação para o titular e para os integrantes do grupo familiar, conforme o caso.

CPF

O CPF é fundamental para o requerimento.

Também podem ser necessários os documentos dos demais integrantes da família que residem no mesmo domicílio, conforme a situação.

Cadastro Único

Para o BPC, a situação cadastral da família também merece atenção.

O Cadastro Único deve estar atualizado conforme as regras aplicáveis ao benefício.

É importante verificar previamente se os dados da família estão corretos.

Informações desatualizadas podem gerar problemas na análise.

Documentos de renda familiar

Quando o benefício analisado for o BPC, é necessário demonstrar a situação socioeconômica.

Por isso, podem ser importantes documentos que permitam identificar a renda e a composição familiar.

A análise deve considerar a situação concreta da família e os critérios previstos na legislação.

Comprovante de residência

Também é recomendável reunir documentos que demonstrem onde a pessoa reside.

Isso pode ser especialmente importante para confirmar a composição do grupo familiar e as informações apresentadas no requerimento.

Documentos para aposentadoria da pessoa com deficiência

Se o objetivo for analisar uma aposentadoria específica para pessoa com deficiência, a documentação precisa ser ainda mais cuidadosa.

Histórico completo de contribuições

É necessário levantar todos os períodos contributivos.

Isso inclui vínculos empregatícios, contribuições individuais e outros períodos que possam ser reconhecidos.

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência exige 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência e 180 meses de carência.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição exige tempo diferente conforme o grau da deficiência, além de 180 meses de carência.

Documentos que comprovem o grau e a evolução da deficiência

A avaliação do grau da deficiência é fundamental para a aposentadoria por tempo de contribuição.

O INSS informa que o grau será confirmado por avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Por isso, é importante apresentar documentação médica que permita compreender a situação funcional da pessoa.

Documentos para benefício por incapacidade

Quando o pedido estiver relacionado à incapacidade para o trabalho, a documentação muda de foco.

Laudo médico atualizado

É importante apresentar documentação médica atualizada que descreva a situação no momento do pedido.

Atestados

Os atestados podem ajudar a demonstrar períodos de afastamento e incapacidade.

Exames e prontuários

Devem ser reunidos os documentos relacionados ao acompanhamento médico.

Relatório explicando a incapacidade para a atividade profissional

Esse é um ponto muito importante.

Não basta informar que a pessoa possui Síndrome de Tourette.

É necessário, quando essa for a realidade do caso, demonstrar como os sintomas impedem o exercício da atividade profissional.

A profissão exercida deve ser considerada.

A mesma condição pode produzir consequências diferentes dependendo da atividade realizada.


Síndrome de Tourette e INSS: Não espere para organizar os documentos

A nova Lei nº 15.492/2026 trouxe uma previsão legal importante ao estabelecer que a pessoa com Síndrome de Tourette deverá ser considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social, mediante avaliação biopsicossocial.

Essa mudança pode ter consequências relevantes para quem busca direitos previdenciários e assistenciais.

Mas é importante compreender que o diagnóstico não significa concessão automática de benefício.

Para cada benefício, será necessário cumprir requisitos próprios.

E a documentação terá papel fundamental nesse processo.

Por isso, quem tem Síndrome de Tourette deve começar pela organização de seus documentos médicos, previdenciários, profissionais e, quando necessário, socioeconômicos.

Laudos, relatórios, prontuários, exames, receitas, documentos antigos, CNIS, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e documentos relacionados às limitações funcionais podem ajudar a construir uma prova mais completa da situação.



  1. A nova Lei vale para crianças e adolescentes com Síndrome de Tourette?

A Síndrome de Tourette pode aparecer ainda na infância e acompanhar a pessoa durante diferentes fases da vida. 

Para muitas famílias, entretanto, ainda existem dúvidas sobre o que a nova legislação realmente mudou e, principalmente, se crianças e adolescentes com a síndrome também podem ser considerados pessoas com deficiência e ter acesso a benefícios assistenciais e outros direitos.

A resposta é sim: a Lei nº 15.492/2026 também protege crianças e adolescentes com Síndrome de Tourette, desde que estejam presentes os critérios previstos na própria legislação.

A nova lei instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette e estabeleceu que a pessoa com a síndrome deverá ser considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social, mediante a avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Isso é especialmente importante para as famílias porque a deficiência não precisa esperar a pessoa chegar à vida adulta para ser reconhecida.

Uma criança ou adolescente pode apresentar limitações importantes decorrentes da Síndrome de Tourette e, preenchidos os requisitos legais, ter sua situação analisada para fins de proteção social.

Mas existe uma diferença importante: Não significa que toda criança ou adolescente diagnosticado com Tourette receberá automaticamente um benefício do INSS.

É preciso analisar a situação individual, a intensidade dos sintomas, os impactos na vida da criança ou adolescente, a existência de impedimento de longo prazo, a situação familiar e os requisitos específicos do benefício pretendido.


Síndrome de Tourette e crianças: O que muda na prática?

A principal mudança é que agora existe uma previsão legal expressa de proteção da pessoa com Síndrome de Tourette, inclusive para crianças e adolescentes.

Isso pode ser especialmente importante porque os sintomas podem afetar a vida escolar, a convivência social e o desenvolvimento da criança.

A lei também prevê expressamente:

  • acesso à saúde;

  • diagnóstico precoce;

  • atendimento multiprofissional;

  • medicamentos;

  • acesso à educação;

  • acesso à Assistência Social;

  • acesso à Previdência Social;

  • acompanhante especializado na escola quando a avaliação pedagógica indicar essa necessidade.



  1. Exemplos: Síndrome de Tourette pode ser considerada Deficiência veja o que muda nos Benefícios do INSS. 


Imagine o seguinte caso:

João tem 17 anos e foi diagnosticado com Síndrome de Tourette.

Desde a infância, João apresenta tiques motores e vocais frequentes e intensos. 

Os sintomas se tornaram mais acentuados nos últimos anos e passaram a interferir diretamente em sua rotina.

Na escola, João apresenta dificuldade de permanecer em sala durante determinados períodos, sofre interrupções constantes por causa dos tiques e enfrenta dificuldades de interação com outros alunos.

A família também relata que ele precisa de acompanhamento médico e multiprofissional contínuo.

Além disso, os sintomas interferem significativamente na sua participação social e no desenvolvimento de atividades cotidianas.

Nesse caso, não devemos simplesmente dizer:"João tem Síndrome de Tourette, portanto tem direito ao benefício do INSS."

Não é assim que funciona.

O primeiro passo é verificar se, diante das características concretas do caso, os sintomas comprometem significativamente a funcionalidade e a participação social de João.

A Lei nº 15.492/2026 determina justamente que, nessas circunstâncias, a pessoa com Síndrome de Tourette deverá ser considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, mediante avaliação biopsicossocial.

E João poderia receber BPC?

Aqui surge uma possibilidade importante.

Como João é menor de idade, não possui histórico de contribuições ao INSS. Isso, por si só, não impede o recebimento do BPC, porque o Benefício de Prestação Continuada não exige contribuição anterior ao INSS.

O BPC pode ser concedido à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que sejam preenchidos os requisitos legais, inclusive os relacionados à vulnerabilidade socioeconômica e ao CadÚnico.

Assim, no exemplo de João, seria necessário analisar:

  • o diagnóstico de Síndrome de Tourette;

  • a intensidade e frequência dos sintomas;

  • as limitações provocadas pelos sintomas;

  • os impactos na vida escolar e social;

  • a existência de impedimento de longo prazo;

  • a avaliação biopsicossocial;

  • a situação econômica do grupo familiar;

  • a inscrição e atualização do CadÚnico;

  • toda a documentação médica e social disponível.

Portanto, o BPC não seria concedido simplesmente porque João possui Tourette, mas poderia ser analisado caso estejam presentes os requisitos legais.

E se João fosse adulto e já tivesse contribuído para o INSS?

Agora vamos imaginar uma segunda situação.

Carlos tem 42 anos, possui Síndrome de Tourette e trabalha há muitos anos.

Seus sintomas são intensos e provocam dificuldades significativas de interação social e desempenho profissional.

Após a avaliação biopsicossocial, Carlos é reconhecido como pessoa com deficiência.

Nesse caso, além de analisar eventual benefício assistencial, seria necessário verificar seu histórico de contribuições e as regras previdenciárias aplicáveis à pessoa com deficiência.

Por exemplo, a legislação previdenciária possui modalidades de aposentadoria da pessoa com deficiência.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência. 

Atualmente, o INSS informa os seguintes parâmetros: deficiência grave, 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres; deficiência moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres; e deficiência leve, 33 anos para homens e 28 para mulheres. 

O grau é confirmado por avaliação biopsicossocial.

Também existe aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, que exige, entre outros requisitos, 60 anos de idade para homens ou 55 para mulheres e 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Portanto, no caso de Carlos, seria necessário analisar todo o histórico previdenciário antes de afirmar qual benefício poderá ser buscado.

E se a Síndrome de Tourette impedir Carlos de trabalhar?

Aqui aparece outra questão importante.

Deficiência e incapacidade para o trabalho não são a mesma coisa.

Carlos pode ser reconhecido como pessoa com deficiência e continuar trabalhando.

Mas, se os sintomas da Síndrome de Tourette produzirem incapacidade laboral, será necessário analisar também os requisitos dos benefícios por incapacidade.

Nesse caso, o diagnóstico de Tourette novamente não seria suficiente.

Seria necessário demonstrar a incapacidade para o exercício da atividade profissional, além dos demais requisitos previdenciários aplicáveis.

E se Carlos receber BPC e depois conseguir trabalhar?

Existe ainda uma situação que pode ser analisada: o auxílio-inclusão.

O benefício é destinado à pessoa com deficiência que recebe ou recebeu BPC e passa a exercer atividade remunerada, desde que cumpra os requisitos legais, incluindo renda do trabalho dentro do limite previsto e outros critérios. 

O auxílio-inclusão corresponde a meio salário mínimo.

Isso demonstra que o reconhecimento da deficiência não significa necessariamente afastamento permanente do mercado de trabalho.

A própria Lei nº 15.492/2026 prevê estímulo à inserção da pessoa com Síndrome de Tourette no mercado de trabalho e direito à adaptação razoável conforme suas necessidades.

O que esse exemplo mostra?

O exemplo deixa uma questão muito clara: Não existe um único "benefício da Síndrome de Tourette".

Dependendo da idade, do histórico contributivo, do impacto dos sintomas, da existência ou não de incapacidade laboral e da situação econômica, podem existir caminhos jurídicos diferentes.

Para uma criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade, o BPC pode ser especialmente relevante.

Para um adulto que contribuiu para o INSS, pode ser necessário analisar as aposentadorias da pessoa com deficiência.

Se houver incapacidade para o trabalho, também será necessário avaliar os benefícios por incapacidade, observando seus requisitos específicos.

E, em determinadas situações, o auxílio-inclusão pode ser analisado quando a pessoa com deficiência que recebe ou recebeu BPC ingressa no trabalho e preenche as condições legais.


Dica de Advogado Especialista em Benefícios do INSS 


É necessário analisar o diagnóstico, os sintomas, as limitações, as barreiras, a funcionalidade, a participação social, a documentação médica, a situação econômica e o histórico previdenciário.

A partir dessas informações, será possível identificar qual direito ou benefício deve ser efetivamente analisado.

No caso do BPC, por exemplo, a avaliação da deficiência envolve aspectos médicos e sociais, e o próprio INSS informa que a avaliação social integra a análise do benefício.



  1. Síndrome de Tourette pode ser considerada Deficiência veja o que muda nos Benefícios do INSS: Importância de contar com um Advogado Especialista em Benefícios do INSS. 

Essa é uma questão que merece muita atenção.

O Direito Previdenciário trabalha com requisitos específicos.

E, especialmente nos casos de deficiência, é necessário analisar documentos, histórico contributivo, limitações funcionais, grau da deficiência, situação socioeconômica e o benefício mais adequado para aquela realidade.

É justamente nessa etapa que o trabalho de um Advogado Especialista em Direito Previdenciário pode ser importante.

Como um Advogado Especialista em Direito Previdenciário pode ajudar?

O Advogado Especialista em Direito Previdenciário pode começar realizando uma análise individualizada da situação.

Em vez de simplesmente protocolar um pedido, o profissional poderá verificar qual benefício realmente faz sentido para aquele caso.

Também poderá analisar o histórico de contribuições, verificar vínculos no CNIS, identificar períodos que eventualmente precisam ser corrigidos e avaliar se existem requisitos para aposentadoria da pessoa com deficiência.

Nos casos de BPC, poderá orientar sobre os requisitos assistenciais e a documentação necessária.

Também poderá ajudar a organizar a documentação médica e funcional.

Outro ponto importante é preparar o cliente para a avaliação perante o INSS, orientando-o sobre a importância de explicar corretamente suas limitações e apresentar documentação compatível com a realidade vivenciada.

Qual é a importância dos documentos médicos?

Em um caso de Síndrome de Tourette, simplesmente apresentar um documento dizendo “paciente possui Síndrome de Tourette” pode não ser suficiente para demonstrar o impacto da condição.

É importante que os documentos, quando possível, expliquem a realidade do paciente.

Por exemplo:

  • Quais sintomas estão presentes?

  • Qual a frequência?

  • Qual a intensidade?

  • Existe tratamento contínuo?

  • Quais atividades são prejudicadas?

  • Há dificuldade de interação social?

  • Existem limitações no ambiente escolar ou profissional?

  • Há necessidade de adaptações?

  • Existe acompanhamento multidisciplinar?

Essas informações podem ser muito relevantes para a análise da deficiência.

Quais são os riscos de não contar com um Advogado Especialista em Benefícios do INSS?

Não significa que seja obrigatório contratar Advogado Previdenciário para fazer um requerimento administrativo.

A própria pessoa pode solicitar benefícios diretamente ao INSS.

Entretanto, em situações complexas, a falta de orientação especializada pode dificultar a correta identificação do benefício e a apresentação das provas necessárias.

Um dos riscos é pedir um benefício inadequado para a situação.

Outro problema pode ocorrer quando o segurado possui direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, mas não consegue demonstrar adequadamente o período em que esteve nessa condição.

Também podem surgir problemas relacionados à documentação médica, ao reconhecimento do grau de deficiência ou à análise da incapacidade.

Nos casos de BPC, uma documentação socioeconômica incompleta ou um CadÚnico desatualizado também pode prejudicar o requerimento.

Por isso, antes de simplesmente fazer um pedido no Meu INSS, é importante entender exatamente qual é o direito que está sendo buscado.

O Advogado Previdenciário pode garantir a concessão do benefício?

Nenhum profissional sério pode garantir que o INSS concederá determinado benefício.

O que o Advogado Previdenciário pode fazer é analisar tecnicamente o caso, identificar os requisitos aplicáveis, orientar o cliente, organizar a estratégia documental e apresentar o pedido ou eventual recurso da maneira juridicamente adequada.

A decisão dependerá da análise dos requisitos legais e das provas produzidas.

Essa é uma diferença importante entre orientação jurídica responsável e promessa de resultado.


O que a pessoa com Síndrome de Tourette precisa saber sobre o INSS?

A publicação da Lei nº 15.492/2026 representa uma mudança importante para as pessoas com Síndrome de Tourette.

A legislação reconhece uma série de direitos e determina que a pessoa com a síndrome deverá ser considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social, mediante avaliação biopsicossocial.

Na prática, isso pode ter reflexos importantes na análise de direitos previdenciários e assistenciais.

Dependendo da situação, poderá ser necessário analisar BPC, aposentadoria da pessoa com deficiência, benefícios por incapacidade ou auxílio-inclusão.

Mas não existe um benefício automático simplesmente porque a pessoa recebeu o diagnóstico de Síndrome de Tourette.

Cada caso precisa ser analisado individualmente.

E é justamente por isso que a orientação de um Advogado Especialista em Benefícios do INSS  pode ser tão importante.

A legislação mudou. 

Agora, o mais importante é compreender como essa mudança pode ser aplicada corretamente à realidade de cada pessoa com Síndrome de Tourette.



Conclusão

Prontinho.

Você chegou ao fim desse post e viu que a Lei nº 15.492/2026 representa uma importante mudança para as pessoas com Síndrome de Tourette e suas famílias. 


A legislação passou a estabelecer expressamente que a pessoa com a síndrome deverá ser considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social, mediante avaliação biopsicossocial.

Essa mudança pode ter reflexos importantes no acesso a direitos previdenciários e assistenciais.

Felizmente, agora você já sabe Síndrome de Tourette pode ser considerado Deficiência veja o que muda nos Benefícios do INSS. 

Como Advogado Especialista em INSS em Sorocaba e Região, só aqui eu mostrei:

  • O que é a Síndrome de Tourette

  • Quais são os sintomas da Síndrome de Tourette

  • Síndrome de Tourette passou a ser considerada deficiência

  • O que significa avaliação biopsicossocial

  • Síndrome de Tourette pode ser considerada deficiência: Veja o que muda nos benefícios do INSS

  • Quais benefícios do INSS a pessoa com a Síndrome de Tourette pode ter

  • Quais documentos a pessoa com Síndrome de Tourette deve reunir

  • A nova lei vale para crianças e adolescentes com Síndrome de Tourette

  • Exemplos: Síndrome de Tourette pode ser considerada Deficiência veja o que muda nos Benefícios do INSS

  • Síndrome de Tourette pode ser considerada Deficiência veja o que muda nos Benefícios do INSS: Importância de contar com um Advogado Especialista em Benefícios do INSS

Mas existe um ponto que precisa ficar muito claro: ter o diagnóstico de Síndrome de Tourette não significa receber automaticamente um benefício do INSS. 



Leia também:

INSS vai acelerar processos parados há mais de 30 dias: Entenda a nova Lei. 

Setembro Amarelo: 5 Doenças psicológicas que podem dar direito a Benefícios do INSS. 

Quais profissões podem se aposentar com 55 anos de idade? Veja as regras do INSS em 2026. 

Cada caso é único e merece uma análise previdenciária individualizada. 

Estamos aqui para ajudar.


Até o próximo conteúdo.





 

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