Novembro Azul: Direitos Previdenciários dos pacientes com Câncer que poucos conhecem.
Novembro é o mês de conscientização sobre a saúde do homem, marcado pela campanha Novembro Azul.
O foco principal é a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de próstata, mas a reflexão deve ir além:
Trata-se de um momento para que todos os homens cuidem da sua saúde física e também conheçam os seus direitos, especialmente quando o diagnóstico de um câncer muda completamente a rotina e a vida.
O que muitos não sabem é que o paciente com câncer pode ter acesso a uma série de benefícios previdenciários junto ao INSS, que podem garantir maior segurança financeira durante o tratamento e recuperação.
Quer conhecer todos esses direitos?
Então, continue acompanhando este post que preparei especialmente para você até o final.
Como Advogado Previdenciário, eu explico tudo sobre Novembro Azul direitos previdenciários dos pacientes com Câncer que poucos conhecem.
Dá só uma olhadinha no que você vai encontrar aqui:
Benefício por Incapacidade Temporária: Auxílio- Doença.
Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez.
BCP LOAS.
Saque do FGTS e do PIS/PASEP.
Então, agora, vamos ao que interessa?
Benefício por Incapacidade Temporária: Auxílio- Doença.
O mês de novembro é um convite à conscientização.
A campanha Novembro Azul tem como objetivo alertar os homens sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata, mas também deve ser um momento para ampliar o debate: Quem enfrenta um câncer precisa conhecer os direitos previdenciários garantidos pelo INSS.
Entre esses direitos, um dos mais importantes é o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença.
Muitos homens diagnosticados com câncer desconhecem que podem ter direito a esse benefício, e acabam passando por dificuldades financeiras justamente no momento em que mais precisam de estabilidade e apoio.
O que é o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)?
O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é um direito garantido ao segurado do INSS que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar em razão de doença ou acidente.
No caso do câncer, o segurado tem direito ao benefício mesmo que não tenha completado o período mínimo de contribuições exigido pela Previdência Social, uma vez que a legislação prevê isenção de carência para doenças graves, entre elas as neoplasias malignas (câncer).
Em outras palavras, o trabalhador diagnosticado com câncer pode requerer o benefício a qualquer tempo, desde que esteja na qualidade de segurado , ou seja, contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (aquele em que o vínculo ainda é mantido mesmo sem contribuições).
Por que o homem com câncer tem direito ao auxílio-doença?
O diagnóstico de câncer geralmente exige tratamentos intensos e contínuos, como cirurgias, quimioterapia e radioterapia, que comprometem a capacidade física e emocional do trabalhador.
Durante esse período, é natural que o homem não consiga exercer suas atividades profissionais de forma plena.
O benefício por incapacidade temporária existe justamente para garantir uma fonte de renda enquanto o segurado se afasta do trabalho para se tratar e se recuperar.
Assim, o paciente pode se concentrar no tratamento sem o peso da preocupação financeira.
Requisitos para o benefício por incapacidade temporária
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário atender aos seguintes requisitos:
1. Qualidade de segurado
O homem deve estar inscrito e contribuindo para o INSS, seja como empregado, autônomo, contribuinte individual ou facultativo.
Também pode ter direito quem estiver no chamado período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém o vínculo com o INSS mesmo sem contribuições, geralmente de 12 meses, podendo ser prorrogado em alguns casos.
2. Comprovação de incapacidade temporária
É essencial comprovar, por meio de laudos médicos e exames, que o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar em razão do câncer ou do tratamento realizado.
Essa comprovação é feita por perícia médica do INSS, que avaliará se o afastamento é realmente necessário.
3. Carência
Para o caso específico de neoplasia maligna (câncer), não há exigência de carência mínima de 12 contribuições mensais, conforme o artigo 26, inciso II, da Lei nº 8.213/91.
Documentos necessários para solicitar o benefício
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve apresentar:
Documento de identificação com foto e CPF;
Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS: Carnês, guias de recolhimento etc.;
Laudos médicos recentes: Com descrição detalhada do diagnóstico e do tratamento;
Exames que comprovem o câncer: Biópsia, tomografia, ressonância, entre outros;
Atestado médico informando o tempo estimado de afastamento;
Relatórios médicos de acompanhamento: Se houver;
Comprovante de residência.
Esses documentos devem ser apresentados no momento do agendamento da perícia médica, que pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Valor do benefício
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado, considerando 100% das contribuições desde julho de 1994.
Após o cálculo da média, o segurado receberá 91% do valor do seu salário de benefício.
É importante destacar que o valor nunca será inferior ao salário mínimo vigente, e pode ser ajustado conforme a remuneração e o histórico de contribuições do segurado.
Para Ilustrar
Imagine um trabalhador de 48 anos, contribuinte do INSS, diagnosticado com câncer de próstata.
Após iniciar o tratamento, ele se viu incapaz de continuar trabalhando devido aos efeitos da quimioterapia.
Mesmo sem ter completado 12 meses de contribuições, ele pode solicitar o auxílio-doença, pois o câncer é uma das doenças que dispensam a carência mínima.
Com o laudo médico e os exames em mãos, ele agenda a perícia médica do INSS.
Após a confirmação da incapacidade temporária, o benefício é concedido, garantindo renda mensal durante o tratamento.
Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez.
Quando um homem recebe o diagnóstico de câncer, além do impacto emocional e físico, é comum surgir a preocupação com o trabalho, a renda e o sustento da família.
Nesses casos, o sistema previdenciário brasileiro oferece amparo por meio de benefícios específicos, entre eles, a aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez.
O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)?
A aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício concedido ao segurado do INSS que, em razão de doença ou acidente, se torna total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitado para outra função.
Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), que é concedido para afastamentos por tempo limitado, a aposentadoria por incapacidade permanente não tem prazo determinado, pois pressupõe que a incapacidade não pode ser revertida.
No caso dos homens com câncer, esse benefício pode ser concedido quando o tratamento ou as sequelas da doença tornam impossível o retorno ao trabalho, mesmo em outras funções.
Por que o homem com câncer pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente
O câncer, dependendo do tipo, estágio e tratamento, pode gerar sequelas físicas, cognitivas ou emocionais que impedem o segurado de continuar exercendo sua profissão.
Tratamentos como quimioterapia e radioterapia podem causar fadiga crônica, perda de força muscular, dificuldades de locomoção, dores constantes e outras limitações que inviabilizam o desempenho profissional.
Nessas situações, a perícia médica do INSS pode constatar que a incapacidade é permanente, o que dá origem ao direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
É importante destacar que não há exigência de carência mínima para os segurados diagnosticados com neoplasia maligna (câncer), conforme o artigo 26, inciso II, da Lei nº 8.213/91.
Requisitos para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente
Para que o benefício seja concedido, é necessário atender a alguns requisitos legais:
1. Qualidade de segurado
O homem precisa estar inscrito e contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça, o tempo em que o segurado mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuições recentes (geralmente até 12 meses).
2. Incapacidade total e permanente
Deve ser comprovado que o segurado está totalmente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e que não há possibilidade de reabilitação para outra função
Essa incapacidade é avaliada por perícia médica do INSS com base em laudos e exames apresentados.
3. Carência (isenção no caso de câncer)
Para doenças comuns, é exigida uma carência mínima de 12 contribuições mensais.
No entanto, o câncer é uma das doenças que dispensam essa exigência, conforme o artigo 151 da Lei nº 8.213/91.
Documentos necessários para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente
No momento da solicitação, o segurado deve apresentar:
Documento de identidade com foto e CPF;
Carteira de trabalho, carnês ou comprovantes de contribuição ao INSS;
Laudos médicos recentes: Contendo diagnóstico, evolução da doença e limitações funcionais;
Exames complementares que comprovem o câncer: Biópsias, tomografias, ressonâncias, relatórios oncológicos;
Atestados médicos que indiquem a incapacidade permanente para o trabalho;
Relatórios de tratamentos realizados: Quimioterapia, radioterapia, cirurgias etc.;
Comprovante de residência.
Esses documentos serão analisados pela perícia médica do INSS, que determinará se há incapacidade total e definitiva.
Valor do benefício
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente é calculado da seguinte forma:
A média é feita com 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994;
O segurado recebe 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (para homens).
Contudo, quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença grave como o câncer, o segurado tem direito a 100% da média de contribuições, sem redução percentual.
O valor nunca será inferior ao salário mínimo vigente.
Para Ilustrar
Imagine um trabalhador de 52 anos, diagnosticado com câncer de próstata avançado, que após cirurgias e tratamentos ficou com sequelas que comprometem sua mobilidade e força física.
Ele não consegue mais exercer sua função habitual e tampouco ser reabilitado para outra atividade.
Nesse caso, a perícia médica do INSS poderá reconhecer a incapacidade total e permanente, concedendo a aposentadoria por incapacidade permanente.
O benefício garantirá uma renda mensal que permitirá ao segurado manter suas despesas básicas e continuar o tratamento com dignidade.
BPC LOAS.
Entre esses direitos, um dos mais importantes é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Esse benefício é fundamental para homens que estão em tratamento e não conseguem trabalhar nem possuem condições financeiras de se manter.
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/93.
Esse benefício não é uma aposentadoria e não exige contribuições ao INSS, sendo destinado a:
Pessoas idosas: Com 65 anos ou mais;
Pessoas com deficiência: De qualquer idade, que apresentem limitação de longo prazo que impeça a participação plena e efetiva na sociedade e o exercício de atividades laborais.
No caso do homem com câncer, o BPC pode ser concedido quando a doença ou o tratamento gera limitações físicas ou cognitivas que impossibilitam o trabalho e a vida independente, e desde que ele esteja em situação de vulnerabilidade social.
Por que o homem com câncer pode ter direito ao BPC/LOAS
O tratamento do câncer, especialmente em estágios avançados, pode causar efeitos físicos e psicológicos profundos: dores, fadiga, limitações motoras, perda de força, dificuldade de locomoção e outros sintomas que afetam a capacidade de trabalho.
Quando o paciente não é mais segurado do INSS, ou seja, não contribui e não possui direito a benefícios previdenciários como o auxílio-doença ou a aposentadoria por incapacidade, o BPC/LOAS pode garantir uma renda mínima mensal, assegurando dignidade durante o tratamento e recuperação.
Esse benefício é uma forma de proteção social, voltada a quem mais precisa de apoio em um momento de fragilidade.
Requisitos para ter direito ao BPC/LOAS
Para que o homem com câncer tenha direito ao BPC, é necessário cumprir dois grupos de requisitos: médicos e socioeconômicos.
1. Requisito médico
O paciente deve comprovar que o câncer gera impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultam a sua vida e sua inserção no mercado de trabalho.
Esses impedimentos são avaliados por perícia médica e social do INSS.
2. Requisito socioeconômico
A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Isso significa que a soma da renda de todos os membros da família que moram com o requerente deve, dividida pelo número de pessoas, não ultrapassar esse limite.
No entanto, a Justiça tem reconhecido situações em que o benefício pode ser concedido mesmo que a renda ultrapasse um pouco o limite, desde que comprovada a situação de vulnerabilidade, o que reforça a importância da atuação de um advogado previdenciário.
Documentos necessários para solicitar o BPC/LOAS
Para dar entrada no pedido do BPC/LOAS junto ao INSS, o requerente deve apresentar:
Documento de identidade e CPF do requerente e de todos os membros da família;
Comprovante de residência atualizado;
Laudos e relatórios médicos recentes: Com informações sobre o diagnóstico, o tipo de tratamento e as limitações causadas pela doença;
Exames médicos e hospitalares que comprovem o câncer e as limitações funcionais;
Comprovantes de renda de todos os integrantes da família;
Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico), que é requisito obrigatório para a concessão do BPC;
Declaração de composição familiar.
O pedido pode ser feito de forma online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente, mediante agendamento prévio.
Valor do benefício
O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal ao beneficiário.
Importante destacar que:
O benefício não dá direito ao 13º salário;
Não é reversível em pensão por morte;
Pode ser revisto periodicamente pelo INSS para confirmar se as condições de vulnerabilidade e incapacidade permanecem.
Para Ilustrar
Imagine um homem de 55 anos, diagnosticado com câncer de intestino, que precisou se afastar do trabalho e não tem mais condições de exercer suas atividades.
Sem contribuições recentes ao INSS e vivendo apenas com a renda de um filho que recebe um salário mínimo, ele enfrenta dificuldades para custear o tratamento e as despesas básicas.
Nesse caso, o Advogado Previdenciário pode orientar o paciente a reunir a documentação médica e socioeconômica necessária para requerer o BPC/LOAS.
Comprovadas a limitação e a situação de vulnerabilidade, o benefício é concedido, garantindo um salário mínimo mensal e mais tranquilidade para o paciente e sua família.
Saque do FGTS e do PIS/PASEP.
O que poucos sabem é que, além dos cuidados com a saúde, os homens diagnosticados com câncer possuem direitos previdenciários e trabalhistas garantidos por lei, que podem trazer um importante alívio financeiro durante o tratamento.
Entre esses direitos está o saque do FGTS e do PIS-PASEP, benefícios que muitos pacientes não sabem que podem solicitar. Entender como eles funcionam e quais são os requisitos é fundamental para garantir o acesso a esses recursos.
O que é o saque do FGTS e do PIS-PASEP por motivo de doença grave?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o PIS-PASEP são benefícios trabalhistas criados para proteger o trabalhador em determinadas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria e doenças graves.
No caso do câncer, o trabalhador diagnosticado ou que tenha dependente portador da doença tem o direito de sacar integralmente o saldo de suas contas de FGTS e PIS-PASEP, conforme previsto em lei.
Esse saque é uma forma de amparar o paciente financeiramente, permitindo que ele utilize o valor para custear o tratamento, deslocamentos, medicamentos e demais necessidades decorrentes da doença.
Por que os homens com câncer têm direito ao saque do FGTS e PIS-PASEP?
A legislação brasileira reconhece o câncer como uma doença grave, o que garante ao trabalhador o direito de movimentar esses recursos independentemente de estar trabalhando, afastado ou aposentado.
Esse direito está previsto na Lei nº 8.036/90 (que regula o FGTS) e na Lei Complementar nº 26/75 (que trata do PIS-PASEP), que permitem o saque nos casos de neoplasia maligna (câncer) do próprio trabalhador ou de seus dependentes.
O objetivo é dar um suporte financeiro em um momento delicado, já que o tratamento contra o câncer pode demandar longos períodos de afastamento e gastos significativos.
Requisitos para ter direito ao saque do FGTS e PIS-PASEP
Para ter acesso ao benefício, o paciente com câncer deve cumprir alguns requisitos básicos:
FGTS
Ter diagnóstico confirmado de neoplasia maligna (câncer);
Ser o titular da conta ou ter um dependente com câncer;
Apresentar laudo médico emitido por médico do SUS ou particular, desde que contenha o CID da doença;
Ter vínculo formal de trabalho que tenha gerado saldo em conta de FGTS.
PIS-PASEP
Ser participante do PIS (iniciativa privada) ou do PASEP (servidor público);
Ter saldo disponível em conta;
Apresentar documentação médica que comprove o diagnóstico da doença.
Documentos necessários para solicitar o saque
Para solicitar o saque do FGTS e do PIS-PASEP, o paciente deverá apresentar:
Documento de identificação com foto;
CPF;
Carteira de trabalho;
Laudo médico com o CID da doença (emitido por médico especialista);
Relatório médico detalhado, contendo o histórico e o estágio da doença;
Comprovante de vínculo empregatício ou extrato do FGTS;
No caso de saque por dependente doente, documento que comprove o vínculo de dependência: Como certidão de nascimento, casamento ou declaração de dependente no imposto de renda.
O pedido pode ser feito diretamente na Caixa Econômica Federal (FGTS) e no Banco do Brasil (PASEP), de forma presencial ou online, conforme o caso.
Valor do benefício
O valor do saque corresponde ao saldo total disponível nas contas vinculadas ao trabalhador, tanto do FGTS quanto do PIS-PASEP.
Não há limitação de valor, o saque é integral, justamente para permitir que o paciente utilize os recursos da melhor forma durante o tratamento.
É importante destacar que esse saque não impede o trabalhador de continuar com o vínculo empregatício ativo ou de utilizar outros direitos previdenciários, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
Para Ilustrar
Imagine um trabalhador diagnosticado com câncer de próstata que está afastado do trabalho para tratamento.
Ele possui contas de FGTS acumuladas de antigos empregos e também saldo no PIS. Nesse caso, ele pode solicitar o saque integral desses valores, apresentando os documentos médicos que comprovem o diagnóstico.
Esses recursos podem ser usados para custear o tratamento, despesas médicas, deslocamentos ou até mesmo para complementar a renda da família durante o período em que o paciente está incapacitado para o trabalho.
Conclusão
Você chegou ao final desse post e viu que o Novembro Azul é mais do que uma campanha voltada à prevenção do câncer de próstata.
É também um convite à reflexão sobre o cuidado integral com a saúde do homem física, emocional e social.
Dentro desse contexto, é essencial que os pacientes com câncer saibam que, além do tratamento médico, possuem direitos previdenciários e trabalhistas que podem garantir proteção financeira e dignidade durante o enfrentamento da doença.
Felizmente, agora você já sabe tudo sobre Novembro Azul Direitos Previdenciários que poucos conhecem.
Afinal, como Advogado Previdenciário, só aqui eu mostrei:
Benefício por Incapacidade Temporária: Auxílio- Doença
Benefício por Incapacidade Permanente: Aposentadoria por Invalidez
BCP LOAS
Saque do FGTS e do PIS/PASEP
Todos esses direitos existem para assegurar que o paciente tenha condições de se tratar sem perder sua estabilidade financeira e sua segurança social.
Leia também:
Aposentadoria do Dentista: Regras e como solicitar.
Auxílio- Funeral: Quem tem direito, valor e como solicitar?
O Novembro Azul é o momento ideal para lembrar que cuidar da saúde também é cuidar dos seus direitos.
Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.