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Perícia Médica 2026: Entenda todas as mudanças que impactam os Benefícios do INSS.

Se você é segurado do INSS, é muito importante ficar atento às mudanças que vão ocorrer na perícia médica a partir de 2026.

Essas alterações podem impactar diretamente a concessão e a manutenção de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e outros auxílios por incapacidade.

Muitos segurados não sabem que novas regras estão chegando e acabam sendo surpreendidos na hora de solicitar ou renovar seus benefícios.

Pensando nisso, preparei este artigo especialmente para você!

Como Advogado Previdenciário, eu explico tudo sobre Perícia Médica 2026 entenda todas as mudanças que impactam os Benefícios do INSS.      

Dá só uma olhadinha no que você vai encontrar aqui:

  1. Critérios mais rigorosos para comprovação de incapacidade.

  2. Digitalização e teleperícia.

  3. Revisões periódicas mais frequentes.

  4. Maior integração entre benefícios.

Se você é segurado, é fundamental compreender essas mudanças para proteger seus direitos e evitar surpresas.

Então, agora bora ao que interessa?

 

O que é a perícia médica do INSS?

A perícia médica é o procedimento pelo qual o INSS avalia se o segurado está incapacitado para o trabalho ou se atende aos requisitos para determinado benefício.

Ela é obrigatória para concessão e manutenção de benefícios como:

  • Auxílio-doença;

  • Aposentadoria por invalidez;

  • Auxílio-acidente;

  • Outros benefícios relacionados à incapacidade laboral.

A partir de 2026, a forma de realização e os critérios avaliativos da perícia médica passarão por mudanças significativas.

 

 

  1. Critérios mais rigorosos para comprovação de incapacidade.

A partir de 2026, o INSS vai adotar critérios mais rigorosos para a comprovação de incapacidade nas perícias médicas.

Essa mudança é fundamental para garantir que os benefícios sejam concedidos apenas a quem realmente necessita, mas também exige atenção redobrada dos segurados.

Vem comigo!

O que significa critérios mais rigorosos para a comprovação de incapacidade?

Com a mudança, o INSS passará a exigir uma análise mais detalhada da situação de saúde do segurado. 

Isso envolve:

  • Protocolos médicos padronizados: A perícia seguirá critérios científicos específicos para cada tipo de doença ou condição;

  • Exames complementares mais detalhados: Exames laboratoriais, de imagem e relatórios de especialistas serão solicitados com maior frequência;

  • Avaliação funcional e capacidade laboral: A perícia não se limitará a laudos médicos; será verificado se o segurado consegue desempenhar suas atividades laborais de forma parcial ou total.

Na prática, isso significa que o simples atestado médico não será suficiente.

O INSS exigirá evidências objetivas e atualizadas da incapacidade.

Como vai funcionar na prática?

Na prática, a perícia médica seguirá um fluxo mais detalhado:

  • O segurado agenda a perícia e envia os documentos médicos exigidos;

  • O perito analisa histórico médico, laudos, exames e tratamentos realizados;

  • Será avaliado se a doença ou condição incapacitante impede totalmente ou parcialmente o exercício das atividades laborais;

  • Em casos de incapacidade parcial, o INSS poderá conceder benefícios proporcionais ou temporários, com revisões periódicas mais curtas.

Esse processo garante maior precisão na concessão dos benefícios, mas exige que o segurado esteja preparado com toda a documentação necessária.

Para Ilustrar 

Imagine um segurado que recebe auxílio-doença devido a lombalgia crônica. 

Antes de 2026, um laudo médico detalhando dores e limitações poderia ser suficiente para manter o benefício.

A partir de 2026, a perícia poderá exigir:

  • Exames de imagem atualizados: Raio-x ou ressonância magnética;

  • Relatórios fisioterápicos mostrando limitações funcionais;

  • Avaliação das atividades laborais que ele ainda consegue realizar.

Se o segurado não apresentar provas suficientes da incapacidade, o benefício poderá ser negado ou reduzido.

Quem será impactado por essa mudança?

Os segurados mais impactados serão:

  • Pessoas com doenças crônicas ou incapacidade parcial;

  • Segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há muito tempo sem revisões recentes;

  • Quem precisa passar por perícia para manter ou renovar benefícios;

  • Novos pedidos de benefícios a partir de 2026.

Mesmo aqueles com benefícios já concedidos devem se preparar, pois a revisão periódica passará a exigir comprovação mais detalhada.

 

Direitos dos segurados diante das novas regras

Mesmo com critérios mais rigorosos, os segurados mantêm direitos fundamentais:

  • Direito à ampla defesa: Em caso de negativa, o segurado pode recorrer e apresentar novas provas;

  • Direito de apresentar documentos e exames: Todos os laudos, exames e relatórios médicos atualizados podem ser utilizados;

  • Direito de ser acompanhado por advogado: O Advogado Previdenciário pode orientar sobre quais provas apresentar e acompanhar recursos;

  • Direito à informação clara: O INSS deve informar os critérios aplicados e o resultado da perícia.

Esses direitos são essenciais para garantir que mudanças não prejudiquem os segurados de forma indevida.

Importância de contar com um Advogado Previdenciário

Diante das novas regras, ter um Advogado Previdenciário é essencial. 

O Advogado Previdenciário pode:

  • Explicar de forma clara cada critério exigido pelo INSS;

  • Revisar e organizar toda a documentação médica do segurado;

  • Auxiliar na preparação da perícia e orientar sobre o envio de laudos e exames;

  • Representar o segurado em recursos caso o benefício seja negado.

Com a orientação adequada, o segurado aumenta significativamente suas chances de ter o benefício concedido ou mantido.

Cuidado!

Os critérios mais rigorosos para comprovação de incapacidade em 2026 representam um desafio para os segurados do INSS.

É fundamental estar preparado, manter toda a documentação médica atualizada e contar com a orientação de um advogado previdenciário.

Dessa forma, você garante que seus direitos sejam respeitados, mesmo diante de mudanças que tornam as perícias mais detalhadas e exigentes.

 

Mais uma mudança!


  1. Digitalização e teleperícia. 

A partir de 2026, o INSS vai implementar mudanças significativas na forma como as perícias médicas serão realizadas, com destaque para a digitalização e a teleperícia.

Essas alterações têm como objetivo agilizar o processo, reduzir filas e otimizar o atendimento, mas também exigem maior atenção dos segurados.

Então, vamos entender isso melhor?

O que significa digitalização e teleperícia?

A digitalização e a teleperícia consistem na utilização de recursos digitais para agilizar e modernizar o processo de avaliação médica.

Isso inclui:

  • Teleperícia: Realização de parte da perícia por vídeo ou sistemas online, sem necessidade de deslocamento imediato ao posto do INSS;

  • Envio digital de documentos: Laudos, exames e relatórios médicos podem ser enviados eletronicamente;

  • Integração com prontuários eletrônicos: O INSS terá acesso a informações médicas de forma centralizada e digitalizada, agilizando a análise.

Na prática, essas mudanças tornam o processo mais rápido e menos burocrático, mas exigem atenção para garantir que todos os documentos estejam corretos e completos.

Como vai funcionar na prática?

Na prática, o processo de teleperícia funcionará da seguinte forma:

  • O segurado agenda a perícia e recebe orientações sobre o envio de documentos e exames digitalizados;

  • Parte da avaliação será realizada via vídeo, permitindo que o perito analise relatórios, exames e o histórico médico sem deslocamento físico imediato;

  • Dependendo do caso, o segurado poderá ser convocado para uma avaliação presencial, caso o perito considere necessário;

  • Todos os documentos enviados digitalmente serão integrados ao sistema do INSS, facilitando futuras revisões e análise de compatibilidade com outros benefícios.

Essa mudança agiliza o processo, mas exige que o segurado esteja atento à qualidade e validade dos documentos enviados.

Por Exemplo 

Imagine um segurado que precisa renovar seu auxílio-doença. 

Antes de 2026, ele precisava comparecer presencialmente ao INSS para entregar todos os exames e laudos.

Com a teleperícia:

  • Ele envia exames recentes, laudos médicos e relatórios fisioterápicos pelo sistema digital do INSS;

  • Participa de uma avaliação via vídeo com o perito, explicando suas limitações e dificuldades;

  • O perito analisa todos os documentos e decide se o benefício pode ser mantido, sem a necessidade de deslocamento físico imediato.

Isso torna o processo mais rápido, mas requer cuidado para que nada falte na documentação.

Quem será impactado por essa mudança?

As alterações afetarão principalmente:

  • Segurados que precisam renovar benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;

  • Pessoas com doenças crônicas ou incapacidade parcial;

  • Quem possui dificuldade de deslocamento ou reside longe de postos do INSS;

  • Novos pedidos de benefícios a partir de 2026.

Mesmo aqueles que já possuem benefícios devem estar atentos, pois a teleperícia poderá ser utilizada nas revisões periódicas.

Direitos dos segurados diante da digitalização e teleperícia

Mesmo com a modernização do processo, os segurados mantêm direitos fundamentais:

  • Direito à ampla defesa e recurso: É possível recorrer em caso de negativa do benefício;

  • Direito de enviar todos os documentos necessários: Laudos, exames e relatórios atualizados podem ser utilizados;

  • Direito de acompanhamento por advogado: O Advogado Previdenciário pode orientar sobre a forma correta de envio e acompanhar recursos, se necessário;

  • Direito à informação clara: O INSS deve informar como será realizada a teleperícia e os critérios aplicados pelo perito.

Manter esses direitos garantidos é essencial para não ser prejudicado durante o processo digital.

Importância de contar com um Advogado Previdenciário

Diante da digitalização e da teleperícia, contar com um Advogado Previdenciário torna-se ainda mais importante. 

O Advogado Previdenciário pode:

  • Explicar de forma clara cada etapa do processo digital;

  • Orientar sobre quais documentos enviar e como organizá-los corretamente;

  • Acompanhar o segurado durante a teleperícia ou recursos;

  • Garantir que seus direitos sejam respeitados, mesmo diante de novas regras digitais.

Um Advogado Previdenciário aumenta significativamente as chances de que o benefício seja concedido ou mantido sem complicações.

Em Resumo!

A digitalização e a teleperícia representam uma grande mudança na forma como as perícias médicas do INSS serão realizadas em 2026.

Para os segurados, é fundamental estar preparado, organizar corretamente todos os documentos e contar com a orientação de um advogado previdenciário.

Com preparo e acompanhamento profissional, é possível enfrentar essas mudanças de forma segura, garantindo que os direitos sejam respeitados e os benefícios mantidos.

 

 

Tudo bem até aqui?


  1. Revisões periódicas mais frequentes. 

A partir de 2026, o INSS vai implementar mudanças importantes na forma como realiza as perícias médicas, incluindo revisões periódicas mais frequentes dos benefícios

Essa alteração impactará diretamente segurados que recebem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e outros benefícios relacionados à incapacidade.

Pois bem.

O que significa revisões periódicas mais frequentes?

As revisões periódicas consistem na reavaliação regular do benefício concedido para verificar se o segurado continua atendendo aos critérios para recebê-lo. 

A partir de 2026, o INSS vai aumentar a frequência dessas revisões, o que significa:

  • Benefícios temporários terão prazos de revisão mais curtos;

  • Aposentadorias por invalidez poderão ser reavaliadas em intervalos menores;

  • O segurado precisará comprovar continuamente a incapacidade laboral.

Essa mudança tem como objetivo reduzir fraudes e garantir que os benefícios sejam concedidos apenas a quem realmente precisa.

Como vai funcionar na prática?

Na prática, o processo será mais detalhado e rigoroso:

  • O segurado recebe uma notificação do INSS informando a data da revisão;

  • Será solicitado o envio de exames médicos atualizados, relatórios e laudos detalhados;

  • Dependendo do caso, a revisão pode ocorrer por teleperícia (vídeo) ou presencialmente;

  • O perito analisará se a incapacidade persiste e se o benefício deve ser mantido, alterado ou cessado.

É importante destacar que, se o segurado não apresentar documentação completa ou atualizada, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.

Para Ilustrar 

Imagine um segurado que recebe aposentadoria por invalidez devido a problemas cardíacos. 

Antes de 2026, a revisão poderia ocorrer a cada 5 anos.

Com as revisões mais frequentes:

  • O INSS passa a exigir atualização anual ou bienal dos exames cardiológicos.

  • O segurado precisa apresentar laudos médicos recentes que comprovem que a incapacidade persiste.

  • Caso os exames indiquem melhora significativa, o benefício pode ser reduzido ou cessado.

Esse exemplo mostra como a preparação antecipada é fundamental para evitar surpresas.

Quem será impactado por essa mudança?

As revisões mais frequentes afetarão principalmente:

  • Segurados com benefícios temporários, como auxílio-doença;

  • Pessoas com aposentadoria por invalidez;

  • Segurados que recebem benefícios há muito tempo sem revisão recente;

  • Novos pedidos de benefícios a partir de 2026.

Mesmo quem já recebe benefícios de longa duração deve ficar atento, pois a periodicidade das revisões será maior.

Direitos dos segurados diante das revisões periódicas

Mesmo com o aumento na frequência das revisões, os segurados mantêm direitos essenciais:

  • Direito à ampla defesa: É possível recorrer se houver negativa ou redução do benefício;

  • Direito de apresentar documentos e exames atualizados: Todos os laudos e relatórios médicos podem ser utilizados;

  • Direito de acompanhamento por advogado: O Advogado Previdenciário pode orientar sobre os documentos necessários e acompanhar recursos;

  • Direito à informação clara: O INSS deve informar os critérios aplicados e o resultado da revisão.

Manter esses direitos é fundamental para que as mudanças não prejudiquem o segurado.

Importância de contar com um Advogado Previdenciário

Diante das revisões periódicas mais frequentes, contar com um Advogado Previdenciário é essencial. 

O Advogado Previdenciário pode:

  • Explicar detalhadamente o processo de revisão e seus critérios;

  • Orientar sobre quais exames e laudos devem ser apresentados;

  • Acompanhar a teleperícia ou perícia presencial;

  • Representar o segurado em recursos, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

Ter um Advogado Previdenciário ao lado aumenta significativamente as chances de manter o benefício sem problemas.

Então, fique atento!

As revisões periódicas mais frequentes representam uma mudança importante na perícia médica do INSS em 2026.

Segurados devem estar preparados, manter todos os exames e laudos atualizados e contar com a orientação de um advogado previdenciário.

Com a preparação adequada, é possível enfrentar essas mudanças com segurança, garantindo que seus direitos sejam preservados e os benefícios mantidos.

 

  1. Maior integração entre Benefícios. 

A partir de 2026, o INSS implementará mudanças significativas na perícia médica, incluindo maior integração entre benefícios.

Essa mudança tem como objetivo garantir que os benefícios concedidos sejam compatíveis entre si e evitar pagamentos indevidos.

Não precisa se preocupar.

Como Advogado Previdenciário, eu explico o que vai mudar em 2026!

O que significa maior integração entre benefícios?

A maior integração entre benefícios significa que o INSS passará a analisar de forma conjunta os benefícios recebidos ou solicitados por um segurado. 

Isso inclui:

  • Verificação se o segurado já recebe outros auxílios ou aposentadorias;

  • Avaliação da compatibilidade entre diferentes benefícios;

  • Cruzamento de dados para evitar concessões indevidas ou duplicadas.

Na prática, isso visa reduzir fraudes, otimizar recursos e garantir que os benefícios sejam concedidos apenas a quem realmente tem direito.

Como vai funcionar na prática?

Na prática, a análise integrada funcionará assim:

  • O segurado solicita um novo benefício ou passa por revisão de um já existente;

  • O sistema do INSS faz o cruzamento de dados com outros benefícios em andamento;

  • O perito e a equipe do INSS avaliam se há compatibilidade entre os benefícios e se a concessão ou manutenção é possível;

  • Em casos de incompatibilidade, o segurado é informado e pode apresentar recursos ou documentação adicional para justificar a necessidade.

Essa mudança torna a análise mais rigorosa e exige que o segurado mantenha todos os dados e documentos atualizados.

Para Ilustrar 

Um segurado recebe auxílio-doença e solicita auxílio-acidente

Antes de 2026, ambos os benefícios poderiam ser concedidos sem uma análise detalhada da compatibilidade.

A partir de 2026, com a integração:

  • O sistema identifica que os dois benefícios têm finalidade semelhante;

  • O INSS avalia se o recebimento simultâneo é possível ou se deve haver ajuste;

  • O segurado pode ser convocado para apresentar relatórios médicos que comprovem a necessidade de manter ambos os benefícios.

Dessa forma, a decisão passa a ser mais transparente e baseada em evidência

Quem será impactado por essa mudança?

Segurados que serão mais impactados incluem:

Pessoas que recebem mais de um benefício do INSS simultaneamente;

Segurados que solicitam novos benefícios enquanto já recebem outro;

Aqueles que passam por revisões periódicas;

Novos pedidos de benefícios a partir de 2026.

Mesmo quem recebe apenas um benefício deve estar atento, pois a integração afeta também a forma como novos pedidos são analisados.

Direitos dos segurados diante da integração de benefícios

Mesmo com essa maior integração, os segurados mantêm direitos fundamentais:

  • Direito à ampla defesa e recurso: É possível contestar decisões que neguem ou reduzam benefícios;

  • Direito de apresentar documentos e relatórios médicos: Todos os laudos e exames podem ser utilizados para comprovar a necessidade;

  • Direito de acompanhamento por advogado: O Advogado Previdenciário pode orientar sobre quais provas apresentar e acompanhar recursos;

  • Direito à informação clara: O INSS deve explicar a compatibilidade analisada e os critérios utilizados.

Garantir esses direitos é essencial para que a integração não prejudique o segurado indevidamente.

Importância de contar com um Advogado Previdenciário

Diante da integração entre benefícios, ter um advogado previdenciário é fundamental. 

O Advogado Previdenciário pode:

  • Explicar de forma clara cada etapa do processo e a compatibilidade entre benefícios;

  • Orientar sobre quais documentos enviar e como comprovar a necessidade de múltiplos benefícios;

  • Acompanhar recursos em caso de negativa ou ajuste de benefícios;

  • Garantir que os direitos do segurado sejam respeitados mesmo com novas regras.

Ter um profissional especializado ao lado aumenta significativamente as chances de manter ou conseguir os benefícios corretamente.

Salve essa informação!

A maior integração entre benefícios representa uma mudança importante na perícia médica do INSS em 2026.

Para os segurados, é essencial manter todos os documentos e exames atualizados, compreender os critérios de compatibilidade e contar com a orientação de um advogado previdenciário.

Com preparação e acompanhamento profissional, é possível enfrentar essas mudanças com segurança, garantindo que os direitos sejam respeitados e os benefícios mantidos.

 

Conclusão

Você chegou ao final desse post e viu que as mudanças na perícia médica do INSS previstas para 2026 representam um novo cenário para todos os segurados.

Felizmente, agora você já sabe tudo sobre Perícia Médica 2026 entenda todas as mudanças que impactam os Benefícios do INSS.  

Afinal, como Advogado Previdenciário, só aqui eu mostrei:

  • Critérios mais rigorosos para comprovação de incapacidade

  • Digitalização e teleperícia

  • Revisões periódicas mais frequentes

  • Maior integração entre benefícios

Segurados que não estiverem atentos a essas mudanças podem ser surpreendidos com negativas, reduções ou suspensões de benefícios.

Manter exames, laudos e relatórios médicos atualizados, organizar seu histórico de tratamentos e compreender cada etapa do processo de perícia será essencial.

Leia também:

 Nova regra do INSS: Biometria obrigatória para acessar Benefícios. 

Doenças sem cura: Nova regra pode garantir Benefício do INSS sem passar por Perícia Médica. 

INSS muda as regras de Reabilitação Profissional: Saiba como garantir os seus direitos. 

Com a ajuda de um advogado previdenciário, você pode garantir que todos os seus direitos sejam preservados, mantendo seus benefícios do INSS de forma segura e adequada às novas regras de 2026.

Estamos aqui para ajudar.

Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.

 


Aposentadoria em 2026 terá novas regras: Veja o que o INSS já confirmou!

Você já sabe que a reforma da Previdência mudou as regras para aposentadoria no Brasil.

Mas nem sempre é fácil acompanhar todas as etapas da transição.

E agora, em 2026, haverá novas exigências que podem alterar significativamente o seu planejamento.

Se você está pensando em se aposentar nos próximos anos, é essencial entender o que vai mudar, quem será afetado e quais os impactos práticos sobre o seu benefício.

Então, continue acompanhando até o final esse post que preparei especialmente para você!

Como Advogado Previdenciário, eu explico tudo sobre Aposentadoria em 2026 terá novas regras veja o que o INSS já confirmou.     

Dá só uma olhadinha no que você vai encontrar aqui:

  1. Regra de transição por pontuação: Idade + tempo de contribuição.

  2. Regra de transição com Idade Mínima Progressiva + Tempo de Contribuição.

  3. Tabela comparativa entre as Regras de Transição para 2026.

  4. Regras de pedágio 50% e 100%: Continuam em vigor.

Por isso, entender cada regra e como ela se aplica ao seu caso é fundamental para evitar erros, pedidos negados ou valores reduzidos no benefício.

Então, vamos ao que interessa?

 

A partir de 1º de janeiro de 2026, o INSS atualizará os requisitos para quem ainda não tem direito adquirido, elevando a idade mínima e ajustando as regras de “pontos” (soma de idade mais tempo de contribuição) para aposentadoria.

Isso significa que muitos segurados que já contavam com a proximidade da aposentadoria terão de reavaliar o momento de pedir o benefício.

Por isso, se você pretende se aposentar nos próximos anos ou quer se preparar com antecedência, recomendo atenção especial, e também contar com o auxílio de um Advogado Previdenciário.

Com orientação especializada você evita surpresas desagradáveis e maximiza suas chances de assegurar uma aposentadoria segura, no melhor momento e com o valor mais adequado.

 

  1. Regra de Transição por Pontuação: Idade + Tempo de Contribuição. 

A regra de transição por pontos é uma modalidade criada pela Emenda Constitucional 103/2019 para permitir que segurados que já contribuíam antes da reforma possam se aposentar somando dois critérios: idade + tempo de contribuição.

Para usar essa regra, o segurado precisa cumprir simultaneamente dois requisitos mínimos:

  • Tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulheres), 35 anos (homens);

  • Pontuação mínima: Soma da idade com os anos de contribuição atingindo o patamar exigido para o ano

A regra existia desde a reforma e vinha sendo aplicada com aumento gradual da pontuação mínima a cada ano.

Por que essa regra existe?

A Emenda 103/2019 tinha por objetivo criar um mecanismo de transição, de modo a evitar ruptura brusca com as regras antigas, para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS antes da reforma.

A regra de pontos (também chamada “86/96” no início) permitia que trabalhadores com tempo de contribuição relativamente longo pudessem se aposentar antes da idade mínima definitiva, se combinarem idade e contribuição.

A cada ano, a pontuação exigida sobe gradualmente, para que o sistema previdenciário acompanhe mudanças demográficas e garanta a sustentabilidade do regime.

Qual será a pontuação exigida em 2026?

Em 2026, a pontuação mínima exigida será:

  • 93 pontos para mulheres (idade + tempo de contribuição)

  • 103 pontos para homens

O tempo mínimo de contribuição permanece 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

O que isso significa na prática?

Com a mudança, para se aposentar por essa regra em 2026, será necessário que o segurado reúna:

  • O mínimo de contribuições exigidas (30/35 anos), e

  • Idade + tempo de contribuição suficiente para alcançar 93/103 pontos.

Em outras palavras, quem estava “quase lá” em 2025 talvez precise esperar mais até atingir a nova pontuação.

Por Exemplo

  • Uma mulher com 32 anos de contribuição precisará ter 61 anos de idade para alcançar 93 pontos (32 + 61 = 93);

  • Um homem com 35 anos de contribuição precisará ter 68 anos para alcançar 103 pontos (35 + 68 = 103).

Implicações no cálculo e no valor da aposentadoria

Mesmo optando pela regra de pontos, o valor do benefício será calculado conforme as regras gerais do regime pós-reforma: com base na média de todas as contribuições desde julho de 1994.

O benefício inicial será de 60% dessa média, com acréscimo de 2 pontos percentuais por cada ano adicional de contribuição além do mínimo (15 anos para mulheres; 20 anos para homens).

Isso significa:

  • Quanto maior o tempo de contribuição além do mínimo: Maior o percentual de média que você receberá;

  • Quem atingir 35 anos de contribuição (mulher) ou 40 anos (homem) terá 100% da média calculada.

Portanto, a regra de pontos em 2026 pode significar aposentadoria relativamente cedo, mas o valor final dependerá fortemente da média de contribuições e do tempo total de contribuição.

Documentos e passos necessários para requerer a aposentadoria por pontos

Para requerer aposentadoria por pontos em 2026, o segurado deve:

  • Acessar seu extrato de contribuições (CNIS / cadastro no site ou aplicativo do INSS) e verificar todos os vínculos, datas e valores de contribuição. 

    • Essa conferência é essencial para garantir que o tempo de contribuição esteja corretamente contabilizado.

  • Verificar se soma de idade + tempo de contribuição alcança os requisitos: 93 pontos (mulher) ou 103 pontos (homem) + tempo mínimo de contribuição (30/35 anos);

  • Estar atento a eventuais períodos de trabalho especial, rural, conselhos profissionais ou outros vínculos que possam requerer documentação adicional: Pois tais períodos podem alterar o cálculo do tempo de contribuição ou a contagem de tempo especial;

  • Preparar os documentos pessoais (RG, CPF), carteira de trabalho, comprovantes de contribuição, carnês ou guias de recolhimento, e eventuais documentos de atividade especial ou rural: Se for o caso;

  • Fazer o requerimento junto ao INSS: Preferencialmente com o auxílio de um Advogado Previdenciário, para garantir que todos os requisitos foram cumpridos e evitar erros no pedido.

Para Ilustrar

Suponha um caso concreto:

  • Mulher com 32 anos de contribuição, 61 anos de idade em 2026;

  • Somando 32 (contribuição) + 61 (idade) = 93 pontos.

Se todos os vínculos e contribuições estiverem corretamente registrados, ela preenche os requisitos para requerer aposentadoria por pontos em 2026. 

Se tiver mais tempo de contribuição além dos 32 anos, ou contribuições adicionais após 1994 com valores mais altos, seu benefício poderá ter valor razoável, considerando a média de todas as contribuições e o adicional por tempo extra.

Esse tipo de cálculo e conferência exige cuidado: basta um ano de contribuição não computado, ou um erro no CNIS, para a pontuação não ser alcançada e o pedido ser indeferido ou a aposentadoria sair com valor menor.

Por que a orientação de um Advogado Previdenciário é fundamental?

A regra de pontos envolve variáveis que exigem análise técnica e individualizada: 

  • Tempo de contribuição;

  • Vínculos;

  • Carência;

  • Data de filiação;

  • Possíveis períodos especiais;

  • Histórico de recolhimentos;

  • Cálculo da média contributiva. 

Um erro na interpretação ou omissão de dados pode comprometer o pedido ou reduzir o benefício.

Além disso, com a mudança da pontuação exigida em 2026, muitos segurados estarão em dúvida sobre a melhor estratégia: pedir aposentadoria antes que a pontuação suba novamente, continuar contribuindo para aumentar a média, ou até reavaliar se vale mais a regra de idade mínima progressiva ou outra modalidade. 

Certamente, um Advogado Previdenciário ajuda a:

  • Verificar e corrigir o histórico contributivo;

  • Simular cenários diferentes (aposentar em 2026, esperar mais, continuar contribuindo);

  • Avaliar o benefício estimado;

  • Decidir o melhor momento para requerer.

Com planejamento adequado, é possível evitar surpresas desagradáveis e garantir o melhor benefício possível, de forma segura e legal.

O que você precisa saber!

A regra de transição por pontos continua sendo, em 2026, uma das opções mais interessantes para quem já tem tempo de contribuição e deseja se aposentar antes da idade mínima definitiva.

Contudo, com o aumento da pontuação exigida (93/103 pontos) e a manutenção do tempo mínimo de contribuição, o cenário se torna mais exigente.

Para quem pretende se aposentar nos próximos anos, é essencial revisar o histórico contributivo, fazer simulações e buscar orientação especializada.

Contar com um Advogado Previdenciário é o mais recomendado para garantir que seus direitos sejam corretamente avaliados e que você obtenha o melhor benefício possível.

 

Tudo bem até aqui?


  1. Regra de Transição com Idade Mínima Progressiva + Tempo de Contribuição. 

A regra de “idade mínima progressiva + tempo de contribuição” é uma das modalidades criadas pela Emenda Constitucional 103/2019 (a chamada Reforma da Previdência) para quem já contribuía ao INSS antes da promulgação da reforma, com o objetivo de oferecer uma transição gradual entre as regras antigas e as novas exigências definitivas.

Em termos práticos, essa regra exige dois requisitos principais cumulativos:

  • Um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres; 35 anos para homens;

  • Uma idade mínima, que aumenta progressivamente a cada ano: Isto é, a idade exigida sobe seis meses por ano até atingir o limite definitivo da reforma (62 anos para mulheres, 65 anos para homens.

O que mudará em 2026 nessa regra?

Com a virada para 2026, a exigência de idade mínima nessa regra de transição será ajustada automaticamente, de acordo com o cronograma da Reforma da Previdência.

A partir de janeiro de 2026, para quem optar por essa regra, os requisitos serão:

  • Mulheres: Pelo menos 59 anos e 6 meses de idade, e 30 anos de contribuição;

  • Homens: Pelo menos 64 anos e 6 meses de idade, e 35 anos de contribuição.

Esses requisitos sobem gradualmente ano a ano até que, definitivamente, atinja-se 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), conforme previsto pela reforma.

O que isso significa na prática em 2026?

Para quem planeja se aposentar em 2026 com base nessa regra, significa que será necessário não apenas ter contribuído o tempo mínimo exigido, mas também ter atingido a idade mínima exigida naquele ano, ou seja, quase 60 anos para mulheres e quase 65 para homens.

Se o segurado não atingir essa idade, mesmo que já tenha o tempo de contribuição, não poderá requerer a aposentadoria por essa via naquele ano.

Para pessoas que estavam pensando se aposentar baseadas nas regras antigas ou em expectativa de regras mais brandas, o novo patamar de idade exigida deve ser considerado no planejamento: talvez compense continuar contribuindo alguns anos, ou avaliar outra regra de transição (como a de pontos, se for aplicável).

Ainda que vigente: Cálculo do valor do benefício segue as regras gerais

Importante destacar que optar pela regra de idade mínima progressiva não altera a forma de cálculo do valor da aposentadoria estabelecida pela reforma: o benefício será calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descarte dos menores, e aplicar-se-á o percentual básico de 60% dessa média, acrescido de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição além do mínimo exigido (15 anos para mulher; 20 anos para homem).

Portanto, o valor final depende diretamente do histórico de contribuições, do tempo total de contribuição e da regularidade dos recolhimentos, não basta ter idade e tempo mínimos.

Requisitos e documentos necessários para requerer por essa regra

Para solicitar aposentadoria com base na regra de idade mínima progressiva + tempo de contribuição em 2026, o segurado deverá tomar os seguintes cuidados:

  • Conferir o seu histórico contributivo no extrato do INSS (CNIS), verificando que todos os vínculos, datas e valores de contribuição estão corretamente registrados:

    • Eventual trabalho rural;

    • Períodos especiais;

    • Contribuições como autônomo ou facultativo;

    • Eventuais lacunas que possam implicar desconsideração de períodos. 

  • Reunir documentos pessoais (RG, CPF), Carteira de Trabalho ou outros comprovantes de vínculos, carnês ou guias de recolhimento (no caso de autônomo ou facultativo), comprovantes de atividade especial ou rural, se pertinente: E outros documentos que comprovem os períodos de trabalho;

  • Preencher o requerimento junto ao INSS: Informando a opção pela regra de transição com idade mínima progressiva + tempo de contribuição, e anexar toda documentação pertinente;

  • Estar preparado para eventual exigência de complementação de documentos ou retificação da base contributiva: Algo que muitas vezes precisa de análise técnica cuidadosa.

Por Exemplo 

Imagine o seguinte cenário:

  • Mulher com 59 anos e 8 meses de idade em 2026, que já cumpriu 30 anos de contribuição.

Nesse caso, ela atende aos dois requisitos da regra de idade mínima progressiva + tempo de contribuição: 

  • Idade maior ou igual a 59 anos e 6 meses, e;

  • Tempo mínimo de contribuição. 

Portanto, poderá requerer a aposentadoria por essa regra.

Se as contribuições estiverem corretamente registradas e a média salarial for razoável — considerando histórico de recolhimentos, ela poderá obter o benefício conforme as regras de cálculo vigentes (média + 60% com acréscimos por tempo de contribuição além do mínimo).

Se, por outro lado, a pessoa tiver contribuições descontínuas, períodos não computados ou recolhimentos irregulares, é possível que haja redução do benefício ou mesmo a necessidade de complementação/consolidação de períodos, o que demonstra a importância de uma análise técnica cuidadosa.

Por que contar com um Advogado Previdenciário é fundamental?

A transição previdenciária do INSS não se resume a “idade + tempo de contribuição”:

Posto que envolve análise de histórico contributivo, de recolhimentos, de reconhecimento de períodos especiais ou rurais, de eventual conversão de tempo, de verificação de carência, entre outros fatores técnicos.

Muitos segurados desconhecem inconsistências no CNIS, erros de registro ou omissões de vínculos, o que pode comprometer o direito ao benefício ou reduzir drasticamente seu valor.

Ao contar com um Advogado Previdenciário, você tem a vantagem de:

  • Revisar integralmente seu histórico contributivo, identificar lacunas, omissões ou períodos não registrados corretamente;

  • Simular de forma realista a aposentadoria para 2026, considerando a regra de idade mínima progressiva: Ou mesmo comparando com outras regras para identificar a mais vantajosa;

  • Preparar o pedido de aposentadoria com toda a documentação correta: Minimizando riscos de indeferimento ou exigência de complementação;

  • Avaliar se, no seu caso concreto, vale mais a pena requerer a aposentadoria em 2026 ou esperar: Visando melhor benefício;

  • Assegurar que todos os seus direitos previdenciários sejam preservados: Evitando surpresas desagradáveis e garantindo uma aposentadoria planejada e com valor justo.

Atenção!

A regra de idade mínima progressiva + tempo de contribuição permanece como uma das principais opções de transição para quem já contribuía ao INSS antes da reforma de 2019, e em 2026 sofrerá nova atualização nos requisitos, com exigência de 59 anos e 6 meses (mulheres) ou 64 anos e 6 meses (homens), além do tempo mínimo de contribuição.

Se você planeja se aposentar em 2026 com base nessa regra, é imprescindível confirmar que seu histórico contributivo está regularizado, e avaliar cuidadosamente a média de contribuições para estimar o valor real do benefício.

Dada a complexidade da legislação, do cálculo e da documentação exigida, a orientação de um Advogado Previdenciário é fundamental.

Só assim você terá segurança de que os requisitos estão corretos, de que está escolhendo a regra mais vantajosa e de que está pedindo a aposentadoria no momento certo, evitando surpresas e perdas financeiras no futuro.

 

 

  1. Tabela comparativa entre as Regras de Transição para 2026. 

Para te ajudar, eu fiz uma tabela comparativa entre as Regras de Transição para 2026.

  

 

 

 

Como interpretar a tabela para o seu caso

Se você começou a contribuir cedo, acumulou muitos anos de contribuição e tem histórico contributivo regular, a Regra por Pontos pode ser a mais vantajosa para antecipar a aposentadoria antes da idade máxima.

Se seu tempo de contribuição já estiver completo (ou quase completo), mas você não alcançar a pontuação de “pontos + tempo”, a Regra de Idade Mínima Progressiva pode surgir como alternativa, especialmente se estiver perto da idade exigida.

Quem já estava quase apto à aposentadoria em 2019, ou já tinha longa contribuição, pode avaliar se teve vantagem com alguma modalidade de Pedágio — embora essa opção dependa de análise cuidadosa de tempo e contribuições até 2019.

Contudo, o ideal é buscar o auxílio de um Advogado Previdenciário para analisar o seu caso de forma assertiva.

Por que vale a pena contar com um advogado previdenciário para usar essa tabela

A escolha da regra mais apropriada depende de diversos fatores: 

  • Histórico completo de contribuições;

  • Datas de vínculo;

  • Eventuais períodos especiais;

  • Valores de contribuição;

  • Lacunas no CNIS;

  • Tempo rural ou insalubre;

  • Dentre outros.

Um Advogado Previdenciário ajuda a:

  • Conferir se o seu histórico contributivo está correto e completo;

  • Identificar qual das regras é mais vantajosa no seu caso concreto;

  • Simular cenários realistas de aposentadoria considerando o cálculo do benefício;

  • Preparar e acompanhar o pedido junto ao INSS: Evitando erros, indeferimentos ou reduções de benefício.

Continuando…


  1. Regras do Pedágio 50% e 100%: Continuam em vigor. 

As regras de pedágio foram instituídas pela reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019) como forma de transição para segurados que estavam próximos de completar o tempo mínimo de contribuição antes da data da reforma.

A ideia é permitir que essas pessoas se aposentem sem precisar cumprir a idade mínima definitiva, desde que aceitem “pagar” um pedágio, isto é, contribuir por um tempo adicional àquele que faltava em 2019.

Existem duas modalidades principais:

  • Pedágio de 50%: O segurado deve contribuir por mais tempo equivalente a 50% do tempo que faltava em 2019 para completar os requisitos de contribuição;

  • Pedágio de 100%: O segurado deve contribuir o dobro do tempo que faltava em 2019, além de cumprir uma idade mínima (na regra original, em 2019).

Em outras palavras: A regra de pedágio reconhece o tempo que faltava à época da reforma e exige um “ágio” como condição para aposentadoria antecipada.

O que muda (ou continua) em 2026 para quem está na pedágio?

A continuidade das regras de pedágio

Para segurados que já se enquadravam nas regras de pedágio, ou que poderiam se enquadrar, a expectativa é de que a pedágio continue sendo uma opção válida, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos em 2019, independentemente de mudanças no cronograma de transição das demais regras.

Ou seja: O pedágio não depende da pontuação anual ou da idade mínima progressiva, depende do tempo faltante em 2019 e do pagamento do adicional exigido (50% ou 100%).

O que 2026 representa na prática?

Em 2026, a pedágio permanece como rota alternativa para quem estava perto de aposentar-se no momento da reforma. 

Para essas pessoas, a exigência não será alterada pela idade mínima progressiva ou pela regra de pontos.

Isso significa que, para quem tem direito à pedágio, a aposentadoria pode ser requerida independentemente dos novos patamares de idade ou pontuação vigentes em 2026.

Para segurados nessa situação, 2026 não deve trazer surpresas, desde que o pedágio tenha sido cumprido corretamente.

No entanto, é importante verificar se todos os requisitos foram respeitados em 2019 (tempo faltante corretamente computado, carência, recolhimentos regulares, períodos especiais devidamente reconhecidos etc.), porque eventuais falhas podem impedir o aproveitamento do pedágio.

Requisitos e documentação para requerer aposentadoria por pedágio

Para requerer aposentadoria com base na regra de pedágio, você deve:

  • Ter sido segurado antes da reforma (2019) e ter, à época, um tempo faltante para completar os requisitos de contribuição: 30 anos mulher / 35 anos homem;

  • Ter cumprido o adicional exigido: 50% do tempo faltante (pedágio 50%) ou 100% do tempo faltante (pedágio 100%);

  • Ter contribuído regularmente durante o período de pedágio: Com recolhimentos comprovados;

  • Apresentar documentação completa: RG, CPF, carteira de trabalho, carnês ou guias de recolhimento (se autônomo ou facultativo), comprovantes de atividade especial ou rural, quando for o caso, e comprovantes dos vínculos anteriores à reforma;

  • Verificar se todos os vínculos, contribuições e períodos especiais estão corretamente registrados em seu extrato de contribuições (CNIS): Falhas ou omissões podem comprometer o pedido.

Benefício e cálculo da aposentadoria após pedágio (mesmo em 2026)

Embora o pedágio permita antecipar a aposentadoria em relação à regra definitiva de idade mínima, o cálculo do valor do benefício é feito conforme as regras gerais introduzidas pela reforma:

O benefício será calculado com base na média de todas as contribuições desde julho de 1994, sem descarte de menores contribuições.

O valor inicial corresponderá a 60% dessa média, com acréscimo de 2 pontos percentuais por cada ano adicional de contribuição além do mínimo exigido (15 anos para mulher; 20 anos para homem).

Para ter 100% da média, será necessário atingir, como referência, 35 anos de contribuição (mulher) ou 40 anos (homem).

Portanto, mesmo quem se aposenta por pedágio deve estar atento:

  • Ao histórico de contribuições: 

  • Tempo de serviço;

  • Valores;

  • Regularidade dos recolhimentos farão diferença no benefício final.

Para Ilustrar

Imagine um segurado homem que, em 2019 (data da reforma), tinha 33 anos de contribuição, ou seja, faltavam 2 anos para alcançar os 35 exigidos.

Sendo assim:

Se optar pelo pedágio de 50%: Ele deve contribuir mais 1 ano (50% de 2 anos);

Se optar pelo pedágio de 100%: Ele deve contribuir mais 2 anos.

Supondo que ele cumpre o tempo adicional e que suas contribuições estão regularmente registradas: mesmo que em 2026 a regra de pontos exija 103 pontos ou que a idade mínima progressiva já esteja elevada, ele poderá requerer a aposentadoria sem considerar essas novas exigências, porque a pedágio abre essa exceção de transição.

O valor do benefício dependerá da média de contribuições desde 1994 e dos anos efetivamente contribuídos. 

Se ele continuar contribuindo além do mínimo exigido, poderá aumentar o valor da aposentadoria, conforme a regra de cálculo reformada.

Esse exemplo demonstra que, para quem cumpre a pedágio corretamente, a aposentadoria antecipada permanece uma alternativa viável, desde que a documentação e o histórico contributivo estejam em ordem.

Em Resumo!

Para segurados que já estavam próximos da aposentadoria em 2019 e tinham pouco tempo faltante, a pedágio, 50% ou 100%, continua sendo, em 2026, uma alternativa válida para requerer aposentadoria sem precisar cumprir as novas exigências de idade mínima progressiva ou pontuação elevada.

Contudo, o benefício final dependerá da regularidade das contribuições, do histórico no CNIS e da escolha consciente da melhor modalidade.

Por isso, é fundamental revisar seu caso com cuidado e, sempre que possível, buscar a orientação de um advogado previdenciário, para garantir que o pedido seja feito no momento certo, da forma correta, e com o melhor benefício possível.

 


Conclusão

Você chegou ao final desse post e viu que a partir de 2026, as novas regras confirmadas pelo INSS tornam o processo de aposentadoria ainda mais técnico e dependente de uma análise individualizada.

Para muitos segurados, essas mudanças passam despercebidas até o momento de solicitar o benefício, e é exatamente aí que surgem erros, perdas financeiras e aposentadorias concedidas com valor menor do que o devido.

As regras de transição continuam avançando ano a ano, modificando idade mínima, pontuação, exigência de tempo de contribuição e até a forma como o INSS analisa a vida contributiva do segurado.

Quem desconhece essas atualizações corre o risco de pedir a aposentadoria no momento errado, enquadrar-se em uma regra desfavorável ou deixar de comprovar períodos essenciais.

Felizmente, agora você já sabe tudo sobre aposentadoria em 2026 terá novas regras veja o que o INSS já confirmou.  

Afinal, como Advogado Previdenciário, só aqui eu mostrei:

  • Regra de transição por pontuação: Idade + tempo de contribuição

  • Regra de transição com Idade Mínima Progressiva + Tempo de Contribuição

  • Tabela comparativa entre as Regras de Transição para 2026

  • Regras de pedágio 50% e 100%  continuam em vigor

Em 2026, a progressão das regras atinge um estágio crítico: exigências mais altas, cálculos mais rigorosos e uma diferença significativa entre cada modalidade de transição.

Por isso, compreender cada regra, os impactos práticos e as perspectivas de valor do benefício não é apenas relevante, é determinante para garantir uma aposentadoria segura e vantajosa.

Leia também:

 Doenças sem cura: Nova regra pode garantir Benefício do INSS sem passar por Perícia Médica. 

INSS muda as regras de Reabilitação Profissional: Saiba como garantir os seus direitos. 

Nova regra do INSS: Biometria obrigatória para acessar Benefícios. 

O mais importante é não deixar para descobrir essas mudanças apenas no momento do pedido. A preparação agora é o que garante tranquilidade lá na frente.

Estamos aqui para ajudar.

Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.

 


Doenças sem cura: Nova regra pode garantir Benefício do INSS sem passar por Perícia Médica.

A concessão de benefícios por incapacidade sempre foi um processo marcado por dúvidas, burocracia e, principalmente, pela exigência de perícia médica presencial.

Para quem enfrenta uma doença sem cura, essa exigência muitas vezes se transforma em um obstáculo adicional, já que o deslocamento até uma agência do INSS pode ser difícil, doloroso e, em alguns casos, até inviável.

Com as novas regras implementadas pelo Instituto, porém, esse cenário começou a mudar.

Hoje, em determinadas situações, é possível obter o benefício por incapacidade sem precisar passar por perícia presencial, desde que cumpridos requisitos específicos e apresentados documentos adequados.

Quer saber quais são essas novas regras?

Então, continue acompanhando até o final esse post que preparei especialmente para você!

Como Advogado Previdenciário, eu explico tudo sobre doenças sem cura nova regra pode garantir Benefício do INSS sem passar por Perícia Médica.    

Dá só uma olhadinha no que você vai encontrar aqui:

  1. Doença sem cura: Nova regra pode garantir Benefício sem passar por Perícia.

  2. O que mudou com a nova regra para quem tem doença sem cura?

  3. Quem pode receber o Benefício sem passar por Perícia Médica?

  4. Documentos necessários para receber o Benefício do INSS sem passar por Perícia Médica.

  5. Como funciona a concessão do Benefício sem Perícia Médica?

  6. Exemplo da Maria.

  7. Nova regra para garantir Benefício do INSS sem Perícia Médica: Importância de contar com um Advogado Previdenciário.

 

 

Assim, pessoas que convivem com doenças graves e têm dificuldade de locomoção passam a ter um caminho mais humano e menos burocrático.

Então, vamos ao que interessa?

 

Este novo modelo busca dar mais agilidade ao processo, reduzir filas e garantir que pessoas com doenças graves e incapacitantes recebam o amparo previdenciário de forma mais rápida.

Ainda assim, a mudança trouxe muitas dúvidas: Quem tem direito, quais doenças se enquadram, quais documentos realmente servem como substituto da perícia e como evitar indeferimentos desnecessários.

Para o segurado, compreender essas regras é essencial para não perder um direito que pode fazer diferença na própria subsistência e no tratamento.

 

 

  1. Doença sem cura: Nova regra pode garantir Benefício sem passar por Perícia Médica. 

A nova regra do INSS permite, em determinadas situações, que segurados com doenças sem cura recebam benefícios por incapacidade sem precisar passar pela perícia médica presencial.

Trata-se de um procedimento chamado análise documental, no qual o INSS avalia laudos, exames e relatórios médicos enviados pelo segurado para decidir se há incapacidade laboral.

Essa mudança foi criada para tornar o processo mais ágil, reduzir filas e facilitar o acesso ao benefício para quem enfrenta doenças graves e tem dificuldade de locomoção.

Antes, praticamente todos os pedidos exigiam comparecimento presencial à agência.

E agora, o que mudou com a nova regra?

É o que você vai descobrir no próximo tópico.

Em Resumo

A nova regra que permite o reconhecimento da incapacidade sem perícia presencial representa um avanço importante para pessoas com doenças sem cura.

No entanto, para aproveitar esse benefício de forma segura, é essencial compreender os requisitos, reunir a documentação correta e apresentar o pedido de forma técnica.

O apoio de um Advogado Previdenciário garante que cada etapa seja cumprida com precisão, oferecendo ao segurado maior segurança e aumentando as chances de aprovação.

 

  1. O que mudou com a nova regra para quem doença sem cura?

Antes, praticamente todos os segurados precisavam comparecer presencialmente para realizar a perícia médica.

Agora, em casos específicos, especialmente envolvendo doenças sem cura, o benefício pode ser concedido apenas pela análise documental, sem a necessidade de deslocamento até uma agência.

Essa mudança traz mais dignidade, rapidez e acessibilidade para quem enfrenta doenças graves e incapacitantes.

Como Advogado Previdenciário, eu explico cada uma das alterações e como elas impactam quem depende do benefício.

Ampliação da possibilidade de análise documental

Antes da nova regra

A perícia presencial era obrigatória para quase todos os pedidos. 

Mesmo segurados gravemente enfermos precisavam comparecer a uma agência.

Depois da nova regra

A análise documental passou a ser permitida em um número maior de situações. 

Isso significa que, quando os laudos e relatórios médicos são completos, claros e atualizados, o perito do INSS pode reconhecer a incapacidade apenas pela documentação, sem exigir exame presencial.

O que isso representa na prática?

Pessoas com doenças sem cura, podem ter o benefício aprovado de forma mais rápida, sem desgaste físico e emocional, como:

  • Câncer ativo

  • Doenças degenerativas

  • Condições neurológicas graves

  • Doenças crônicas irreversíveis

Substituição da perícia presencial por documentos médicos técnicos

Como era antes

Mesmo com laudos detalhados, o INSS costumava exigir perícia presencial para confirmar o estado clínico do segurado.

Como é agora

A documentação médica passou a ter peso maior. 

Se o laudo apresentar diagnóstico, CID, evolução da doença, limitações funcionais e comprovação de incapacidade, o INSS pode dispensar a perícia.

Impacto direto para o segurado

Segurados com dificuldade de locomoção ou em estado clínico debilitado não precisam enfrentar deslocamentos longos, filas e ambientes de espera.

Maior rapidez na concessão do benefício

Antes

Mesmo para casos graves, o segurado precisava aguardar vaga para perícia, o que podia levar semanas ou meses.

Depois da mudança

Com a análise exclusivamente documental, o tempo de concessão diminuiu. 

O processo se torna mais rápido porque não depende da agenda de peritos presenciais.

Por que isso é importante?

Para quem está incapacitado e sem renda, cada dia de espera faz diferença. 

A nova regra traz maior eficiência e proteção social.

Flexibilização dos requisitos para avaliação da incapacidade

O que era exigido antes

O INSS dava maior peso ao exame presencial do perito do Instituto, mesmo quando o documento médico do segurado já demonstrava a incapacidade.

O que mudou

Agora, o INSS admite que o médico assistente do segurado, aquele que acompanha o tratamento, exerça papel central na análise documental. 

Seus relatórios podem fundamentar a concessão sem necessidade de perícia presencial.

Por que isso faz diferença

O médico assistente conhece a evolução da doença, o prognóstico e as limitações reais do paciente. Isso aumenta a precisão da avaliação e evita injustiças.

Aceitação de exames recentes e compatíveis com a evolução da doença

Antes

Mesmo com exames atualizados, o segurado ainda precisava passar por perícia.

Com a nova regra

Exames de imagem, laboratoriais ou funcionais realizados recentemente passaram a ser suficientes para comprovar a incapacidade, desde que confirmem o diagnóstico e a gravidade da doença.

Consequência prática

Exames bem feitos e relatórios completos podem encerrar o processo sem necessidade de agendamento presencial.

Mais segurança para quem possui doença sem cura

Antes da mudança

O segurado precisava se submeter à avaliação presencial independentemente da gravidade da doença, o que muitas vezes era inviável ou doloroso.

Após a mudança

A análise documental respeita a condição clínica do segurado, tornando o processo mais humano. 

Doenças permanentes e irreversíveis agora têm reconhecimento mais rápido e coerente com a situação real do paciente.

Salve essa informação!

A nova regra do INSS representa um avanço importante para quem convive com doenças sem cura.

Agora, a análise documental pode garantir o benefício sem necessidade de perícia presencial, desde que a documentação esteja completa e bem elaborada.

Por isso, compreender as mudanças e contar com auxílio profissional é fundamental.

Com orientação de um Advogado Previdenciário, o segurado tem mais segurança, mais rapidez e maior probabilidade de ter seu benefício concedido corretamente.

 

 

  1. Quem pode receber o Benefício sem passar por Perícia Médica?

A nova regra do INSS ampliou significativamente o grupo de segurados que podem ter o benefício por incapacidade concedido apenas pela análise documental, sem necessidade de perícia médica presencial.

Essa mudança é especialmente relevante para pessoas com doenças sem cura, que muitas vezes enfrentam limitações graves de mobilidade e grande dificuldade para comparecer a uma agência.

Saiba agora quem pode ter direito, como cada grupo é enquadrado nas novas regras e o que é necessário para que o benefício seja concedido sem perícia.

Segurados com doenças graves, incuráveis ou de longo curso

Quem se enquadra nesse grupo

Pessoas que convivem com doenças severas, irreversíveis ou de grande impacto funcional, como:

  • Câncer em estágio ativo

  • Doenças degenerativas avançadas

  • Esclerose múltipla

  • Doenças neuromusculares incapacitantes

  • Doenças autoimunes graves

  • HIV com comprometimento significativo

  • Doenças crônicas progressivas sem perspectiva de cura

Por que têm direito sem perícia?

A própria evolução natural da doença já demonstra a incapacidade laboral, tornando desnecessária avaliação presencial. 

Com laudos completos e atualizados, a incapacidade é considerada evidente.

O que o INSS exige

Laudos recentes e detalhados, exames compatíveis com a doença, relatórios médicos descrevendo limitações funcionais e a impossibilidade de exercer atividades laborais.

Segurados incapacitados para o trabalho de forma total e temporária

Quem se enquadra

Pessoas que, mesmo sem doença definitiva ou terminal, encontram-se temporariamente incapacitadas para o trabalho devido à gravidade da enfermidade.

Por exemplo:

  • Pessoas com surtos graves de doenças autoimunes

  • Doenças infectocontagiosas de evolução prolongada

  • Condições agudas com potencial incapacitante prolongado

Por que podem receber sem perícia

Se os documentos apresentados demonstrarem incapacidade atual, detalhando prognóstico e limitações, a análise documental pode ser suficiente.

O que é necessário comprovar?

Que a incapacidade é atual, real e documentada por exames e relatórios feitos pelo médico assistente.

Segurados com dificuldade de locomoção devido à doença

Quem se enquadra

Segurados que possuem limitações importantes de mobilidade, como:

  • Pessoas que precisam de cadeira de rodas

  • Portadores de doenças osteoarticulares graves

  • Pacientes com fraqueza muscular incapacitante

  • Pessoas acamadas ou em tratamento intensivo

Por que têm direito sem perícia?

O deslocamento até uma agência pode ser extremamente prejudicial ou inviável. 

Nesses casos, a análise documental evita riscos e garante proteção ao segurado.

O que comprovar?

A limitação física deve estar descrita no laudo, acompanhada de justificativas médicas que indiquem a dificuldade de locomoção.

Segurados com exames e laudos médicos completos e recentes

Quem se enquadra

Aqueles que possuem:

  • Laudos atualizados

  • Exames de imagem recentes

  • Relatórios de acompanhamento

  • Histórico clínico comprovado

Mesmo doenças graves que antes exigiam perícia agora podem ser analisadas diretamente pela documentação.

Por que isso é permitido?

A nova regra reforça a confiança no médico assistente. 

Documentos bem elaborados substituem a avaliação presencial do perito.

O que deve constar nos documentos

  • Diagnóstico

  • CID

  • Evolução da doença

  • Limitações físicas

  • Prognóstico

  • Descrição da incapacidade laboral

Segurados que já possuem histórico de incapacidade reconhecido

Quem se enquadra

Segurados que:

  • Já receberam benefício anteriormente

  • Têm histórico clínico contínuo

  • Apresentam doença degenerativa que naturalmente piora com o tempo

Por que podem receber sem perícia?

A continuidade da doença e a progressão do quadro são suficientes para demonstrar que a incapacidade persiste.

O que é necessário?

Atualização dos documentos para comprovar a evolução e manter a compatibilidade entre exames antigos e novos.

Segurados com doenças previstas em listas de gravidade reconhecidas

Quem se enquadra

Pessoas com doenças que tradicionalmente já são tratadas como incapacitantes, como:

  • Neoplasias malignas

  • Doenças neurológicas progressivas

  • Doenças raras incapacitantes

Essas enfermidades costumam ter evolução conhecida e limitação funcional evidente.

Por que podem ser incluídos sem perícia

A literatura médica e o histórico clínico dessas doenças já indicam incapacidade laboral típica, permitindo que o INSS aceite a documentação sem necessidade de avaliação presencial.

O que deve ser comprovado?

Que a doença está ativa e que há impacto direto na capacidade laboral.

Segurados com acompanhamento médico contínuo e bem documentado

Quem se enquadra

Aqueles que realizam consultas regulares, seguem tratamentos e possuem prontuários ou relatórios periódicos.

Por que podem receber sem perícia?

O acompanhamento contínuo demonstra que não há tentativa de obtenção indevida do benefício e reforça a gravidade da condição.

Documentos importantes

  • Relatórios periódicos

  • Prontuários resumidos

  • Histórico de internações

  • Descrições de tratamentos utilizados

Alerta!

Mas para que isso aconteça, a documentação precisa estar completa e bem construída.

Com orientação jurídica de um Advogado Previdenciário, o processo se torna mais seguro e as chances de concessão aumentam significativamente.

 

E por falar em documentos…


  1. Documentos necessários para receber o Benefício do INSS sem passar por Perícia Médica?

As novas regras do INSS permitem que pessoas com doenças sem cura ou condições graves e incapacitantes solicitem benefício por incapacidade sem precisar passar pela perícia médica presencial.

Para isso, é indispensável apresentar um conjunto de documentos específicos e corretamente emitidos, que substituem a avaliação presencial do perito.

Conheça cada um desses documentos.

Atestado Médico


O atestado médico é o documento básico que confirma que o paciente está doente e incapaz para atividade laboral. 

Ele deve ser emitido por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina.

Requisitos obrigatórios

O atestado deve conter:

  • Identificação completa do paciente

  • Identificação completa do médico, com CRM

  • Data de emissão

  • Tempo estimado de afastamento

  • Descrição do diagnóstico ou o código CID

  • Assinatura e carimbo do médico

A ausência de qualquer desses itens pode gerar indeferimento automático pelo INSS.

Laudo Médico 

O laudo médico é o documento mais importante no pedido sem perícia presencial, porque é ele que substitui a avaliação do perito. 

Quanto mais detalhado e técnico, maiores são as chances de concessão.

Informações obrigatórias no laudo

O laudo deve apresentar:

  • Descrição completa da doença

  • Estágio ou gravidade

  • Histórico da progressão

  • Tratamentos realizados

  • Prognóstico clínico

  • Justificativa da incapacidade laboral

  • CID correspondente

  • Indicação de que se trata de doença crônica, incurável ou de longa duração

Um laudo superficial ou genérico pode fazer com que o sistema do INSS rejeite o pedido automaticamente.

Exames Complementares

São todos os documentos que reforçam a existência da doença e sua gravidade, como:

  • Ressonâncias

  • Tomografias

  • Exames laboratoriais

  • Biópsias

  • Relatórios de imagens

  • Eletrocardiogramas, ecocardiogramas

  • Exames específicos da doença crônica

Por que são essenciais?

Esses exames funcionam como provas técnicas que confirmam o diagnóstico, e ajudam o perito do INSS, que analisa os documentos digitalmente, a comprovar a incapacidade sem necessidade de atendimento presencial.

Relatório do Médico Especialista

Quando a doença é grave ou sem cura, os pareceres emitidos por especialistas têm peso probatório elevado. 

Por exemplo:

  • Reumatologista

  • Neurologista

  • Cardiologista

  • Oncologista

  • Psiquiatra

  • Endocrinologista

O que deve constar?

O relatório deve descrever:

  • A especialidade do médico e relação com a doença

  • O tempo de acompanhamento

  • Evolução do caso

  • Prognóstico

  • Necessidade de afastamento

  • CID

Esse documento demonstra ao INSS que o tratamento é contínuo e complexo.

Declaração de Hospital, Clínica ou Centro de Tratamento

A declaração de instituição de saúde comprova:

  • Internações recentes

  • Tratamentos permanentes

  • Procedimentos realizados

  • Acompanhamento rotineiro

É muito útil em casos de doenças graves, como câncer, lúpus, insuficiência cardíaca, doenças degenerativas, entre outras.

Comprovantes de Tratamento Contínuo

O INSS aceita diversos documentos, como:

  • Receitas médicas periódicas

  • Protocolos de retirada de medicamentos de uso contínuo

  • Comprovantes de terapias (fisioterapia, hemodiálise, quimioterapia, radioterapia)

  • Cartão de acompanhamento de doença crônica

  • Comprovantes de consultas regulares

Esses documentos mostram que a doença é permanente ou de longa duração, o que justifica a dispensa da perícia nos novos procedimentos.

Documentos de Carência e Vínculo

Se o benefício solicitado for auxílio por incapacidade temporária, o INSS exige carência mínima e comprovação de contribuições.

  • São aceitos:

  • Carteira de trabalho

  • Guias de recolhimento do contribuinte individual

  • Extrato previdenciário CNIS

Para doenças consideradas graves, a carência pode ser dispensada, mas é preciso demonstrar que a doença se enquadra na lista legal.

Cuidado!

Solicitar benefício sem perícia médica exige documentos tecnicamente estruturados. 

Pequenas falhas podem gerar indeferimentos repetidos, atrasos ou necessidade de recurso administrativo ou judicial.

O Advogado Previdenciário garante:

  • Orientação sobre os documentos certos

  • Revisão técnica das provas médicas

  • Análise se o caso se enquadra na nova regra

  • Prevenção de indeferimentos por erros formais

  • Representação no recurso

 

 


  1. Como funciona a concessão do Benefício sem Perícia Médica?

A nova regra do INSS permite que pessoas com doenças sem cura, condições graves ou incapacitantes recebam benefícios por incapacidade sem passar pela perícia médica presencial tradicional.

Esse procedimento é chamado de análise documental substitutiva, onde o perito avalia os documentos enviados digitalmente, sem convocar o segurado.

Como Advogado Previdenciário, eu explico o procedimento completo da forma como ele ocorre na prática, etapa por etapa.

1º Passo: Reunir corretamente todos os documentos médicos

O segurado precisa reunir todos os documentos médicos exigidos:

  • Atestado médico com CID e tempo de afastamento

  • Laudo médico detalhado

  • Exames recentes

  • Relatórios de especialista

  • Comprovantes de tratamento contínuo

  • Declarações de hospitais ou clínicas: Quando houver

Essa primeira etapa é determinante. 

A análise do INSS depende exclusivamente desses documentos, já que não haverá perícia presencial.

2º Passo: Conferir se o atestado está de acordo com as exigências técnicas

O INSS só aceita atestados que contenham:

  • Identificação do médico e CRM

  • CID da doença

  • Data de início da incapacidade

  • Assinatura legível

  • Prazo estimado de afastamento

Se qualquer uma dessas informações faltar, o sistema rejeita o documento logo na triagem inicia

3º Passo: Fazer o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS

O pedido deve ser feito exclusivamente pelo:

  • Meu INSS (site)

  • Meu INSS (aplicativo)

Logo, para iniciar o processo, o segurado deve selecionar:

  • Serviços

  • Benefícios por incapacidade

  • Solicitar benefício por incapacidade temporária com análise documental

É nessa etapa que o sistema informa que a concessão poderá ocorrer sem necessidade de perícia

4º Passo: Anexar todos os documentos médicos no sistema

O segurado deve anexar os documentos em formato digital. 

O ideal é que esteja tudo em PDF, nítido e organizado.

Atenção à qualidade das provas!

Documentos com foto borrada, cortes ou baixa resolução podem resultar em negativa.

O sistema da perícia médica utiliza leitura digital e inteligência artificial para triagem, e a falta de nitidez interfere diretamente na análise.

5º Passo: Análise documental automática do INSS

Após o envio dos documentos, o INSS realiza duas etapas:

  • Triagem automatizada: Que verifica se o documento é legível, se está dentro do prazo, se contém as informações mínimas exigidas, se o CID informado é permitido para análise documental

  • Encaminhamento para um perito médico: Que fará a avaliação sem convocar o segurado

6º Passo: Avaliação do perito médico sem perícia presencial

O perito avalia:

  • Diagnóstico

  • Exames

  • Laudos

  • Compatibilidade entre a doença e a incapacidade declarada

  • Coerência das informações

  • Probabilidade de incapacidade laboral comprovada

  • Se a doença é crônica, incurável ou degenerativa

O parecer do perito substitui integralmente a perícia presencia

7º Passo: Decisão final e concessão do benefício

Após a análise, o INSS pode:

  • Conceder o benefício

  • Solicitar complementação de documentos

  • Indeferir o pedido

Se houver necessidade de complementação, o sistema notifica o segurado para enviar novos documentos, ainda sem convocação para perícia.

Importância de contar com um Advogado Previdenciário no processo

O procedimento sem perícia médica depende inteiramente da qualidade dos documentos enviados

Por isso, muitos pedidos são indeferidos por erros simples que poderiam ser evitados.

Um Advogado Previdenciário garante:

  • Análise jurídica do caso

  • Verificação se a doença preenche os requisitos da nova regra

  • Revisão técnica de todos os documentos

  • Organização das provas médicas

  • Envio correto no Meu INSS

  • Acompanhamento da análise

  • Interposição de recurso em caso de negativa

 

 

Para ilustrar....


  1. Exemplo da Maria. 

A seguir, apresento um exemplo detalhado e realista para que você entenda exatamente como ocorre, na prática, a concessão do benefício por incapacidade sem a realização de perícia médica presencial, conforme as novas regras do INSS.

Perfil da segurada

Imagine o caso de uma segurada chamada Maria, de 47 anos, auxiliar administrativa, contribuinte regular do INSS há mais de 12 anos. Maria foi diagnosticada com esclerose múltipla, uma doença sem cura, de evolução progressiva e que afeta diretamente sua coordenação motora, equilíbrio e força muscular.

Devido ao agravamento do quadro, ela passou a ter episódios frequentes de fadiga intensa, dificuldade para caminhar e limitações funcionais que a impedem de desempenhar suas atividades habituais no trabalho.

Com as novas regras do INSS, Maria pode solicitar o benefício por incapacidade sem precisar passar por perícia presencial, desde que apresente documentação suficiente para comprovar a incapacidade.

Documentos reunidos para o pedido

Atestado médico detalhado

O neurologista responsável emitiu um atestado contendo:

  • Diagnóstico com CID correspondente

  • Tempo de afastamento recomendado

  • Descrição da limitação funcional

  • Assinatura e carimbo com CRM

  • Data atualizada

Laudo médico completo

O laudo detalhava:

  • Histórico da doença

  • Exames que comprovam o diagnóstico

  • Descrição da progressão da doença

  • Justificativa da incapacidade laboral

  • Indicação expressa de que a doença é crônica e sem perspectiva de cura

Exames anexados

Foram anexados exames recentes, como:

  • Ressonância magnética

  • Testes neurológicos

  • Avaliação funcional

Todos os documentos foram digitalizados com nitidez.

Protocolo do pedido no Meu INSS

Seleção da modalidade correta

Maria acessou o Meu INSS e escolheu:

  • Benefício por incapacidade temporária

  • Análise documental substitutiva da perícia médica

Nesse modelo, o sistema já informa que a perícia presencial será dispensada se a documentação estiver completa e dentro das exigências.

Anexação dos documentos

Maria anexou todos os documentos organizados em PDF, em ordem cronológica e com boa resolução.

Foi feita ainda uma declaração explicando sua rotina, os impactos da doença e a impossibilidade de continuar trabalhando, documento orientado por advogado para ajudar a contextualizar a incapacidade.

Análise interna do INSS

Fase de triagem automática

O sistema verificou:

  • Legibilidade dos documentos

  • Presença dos dados obrigatórios no atestado

  • Compatibilidade entre o CID informado e doenças que permitem análise documental

  • Atualidade dos exames enviados

A documentação passou sem objeções.

Avaliação do perito médico

O perito analisou:

  • Diagnóstico confirmado

  • Progressão evidente da doença

  • Exames consistentes

  • Relação entre a doença e a incapacidade

  • Coerência das informações e ausência de contradições

O laudo foi considerado suficiente para comprovar incapacidade sem necessidade de exame presencial.

Concessão do benefício sem perícia presencial

Decisão final

O INSS concluiu que as provas médicas apresentadas comprovavam de forma clara e objetiva que Maria estava incapacitada para o trabalho. 

Assim, o benefício por incapacidade temporária foi concedido integralmente, sem que ela precisasse comparecer a uma agência ou ser examinada pessoalmente.

O período de afastamento concedido foi de 180 dias, conforme recomendação do médico assistente.

Por que o pedido de Maria foi aprovado sem perícia

  • Os documentos estavam completos e tecnicamente adequados

  • A doença se enquadra entre as condições graves, sem cura e incapacitantes

  • O histórico clínico foi apresentado de forma clara e coerente

  • A documentação foi organizada e enviada corretamente

  • Não houve contradições entre atestado, laudos e exames

 

 

Esse conjunto de fatores favorece a análise documental e reduz a necessidade de perícia presencial.


  1. Nova regra para garantir Benefício do INSS sem passar por Perícia Médica: Importância de contar com um Advogado Previdenciário.

A obtenção de um benefício por incapacidade já é, por si só, um processo complexo.

Com a introdução das novas regras que permitem a concessão sem perícia médica presencial, muitos segurados acreditam que o pedido ficou mais simples.

No entanto, o que ocorre é justamente o contrário: o processo exige documentação mais completa, técnica e bem estruturada, porque toda a decisão passa a depender exclusivamente dos documentos apresentados.

Nesse cenário, o acompanhamento de um Advogado Previdenciário deixa de ser apenas uma recomendação e se torna uma necessidade prática para evitar erros que podem resultar no indeferimento.

Por que deve ser um advogado realmente especialista em Direito Previdenciário?

Conhecimento profundo das regras e das alterações recentes

As novas normas envolvem requisitos específicos, prazo de validade dos documentos, critérios de aceitação do Atestmed, situações em que a análise documental é possível e quando a perícia ainda será obrigatória.

Um Advogado Previdenciário domina cada uma dessas atualizações, interpreta corretamente a legislação e compreende como o INSS aplica essas regras no dia a dia.

Habilidade para identificar o benefício adequado

Muitos segurados confundem os tipos de benefícios por incapacidade.

Um Advogado Previdenciário analisa o caso e define, com precisão, se o pedido mais adequado é:

  • Benefício por incapacidade temporária

  • Aposentadoria por incapacidade permanente

  • Benefício assistencial quando aplicável

Essa definição evita erros que fazem o pedido ser negado.

Capacidade técnica para avaliar documentos médicos

Como a análise é documental, qualquer falha ou informação incompleta pode inviabilizar o benefício. 

O Advogado Previdenciário possui experiência para identificar:

  • Atestados insuficientes

  • Laudos incompletos

  • Exames desatualizados

  • Diagnósticos inconsistentes

  • Termos obrigatórios que precisam constar

Essa avaliação prévia aumenta significativamente as chances de aprovação.

Como o advogado pode ajudar em cada etapa do processo?

Preparação e organização dos documentos

O advogado verifica cada página do processo, orienta sobre o tipo correto de laudo, ajuda o segurado a solicitar complementações ao médico e organiza os documentos em ordem lógica e técnica, facilitando a análise pelo INSS.

Elaboração de declaração pessoal

Em muitos casos, a declaração do segurado é crucial para demonstrar a incapacidade. 

O Advogado Previdenciário auxilia na redação desse documento para que ele seja claro, objetivo e juridicamente eficaz.

Montagem estratégica do pedido

A forma como o pedido é apresentado também faz diferença. 

O Advogado Previdenciário sabe como estruturar os anexos, quais documentos priorizar e como justificar tecnicamente a incapacidade dentro dos parâmetros exigidos pela autarquia.

Acompanhamento do processo no Meu INSS

O Advogado Previdenciário acompanha todas as atualizações, responde eventuais exigências e identifica eventuais irregularidades ou erros de análise, adotando medidas imediatas.

Atuação em caso de indeferimento

Se o pedido for negado, o Advogado Previdenciário:

  • Analisa o motivo da negativa

  • Identifica falhas no processo administrativo

  • Orienta sobre recurso interno

  • Redireciona o segurado para ação judicial, se necessário

Essa atuação especializada evita perda de tempo e garante que o segurado não fique desamparado.

Como o Advogado Previdenciário protege o segurado contra erros comuns?

Evita documentos inválidos

Muitos segurados apresentam atestados que não possuem CID, não indicam tempo de afastamento ou não descrevem limitação funcional. 

Esses detalhes são determinantes para a concessão.

Evita pedidos feitos na modalidade errada

Um simples equívoco na escolha da modalidade do benefício pode resultar em indeferimento. 

O Advogado Previdenciário garante que o pedido seja feito de forma correta desde o início.

Evita interpretações equivocadas da regra

As novas regras permitem dispensa da perícia em situações específicas. 

O Advogado Previdenciário sabe identificar exatamente quando isso se aplica e quando não se aplica ao caso concreto.

Reduz a chance de indeferimento injusto

A experiência prática permite que o Advogado Previdenciário antecipe problemas e corrija falhas antes do protocolo.

Com o auxílio de um Advogado Previdenciário, o segurado evita indeferimentos desnecessários, apresenta um pedido sólido e fundamentado, e garante que seus direitos sejam plenamente respeitados.

 

 

Conclusão

Você chegou ao final desse post e viu que a possibilidade de concessão de benefício por incapacidade sem a necessidade de perícia médica presencial representa um avanço importante para pessoas que enfrentam doenças sem cura.

Essa nova regra do INSS traz mais agilidade, menos desgaste físico e emocional e garante maior acesso à proteção previdenciária para quem realmente precisa.

No entanto, mesmo com a simplificação do processo, é fundamental compreender que a análise do INSS continua rigorosa.

A concessão depende de documentação médica completa, compatibilidade entre diagnóstico e incapacidade e prova de qualidade de segurado e carência. Pequenos erros podem resultar em indeferimento, atrasos ou necessidade de recurso

Felizmente, agora você já sabe tudo sobre doença sem cura pode nova regra pode garantir Benefício do INSS sem passar por Perícia Médica.

Afinal, como Advogado Previdenciário, só aqui eu mostrei:

  • Doença sem cura: Nova regra pode garantir Benefício sem passar por Perícia

  • O que mudou com a nova regra para quem tem doença sem cura

  • Quem pode receber o Benefício sem passar por Perícia Médica

  • Documentos necessários para receber o Benefício do INSS sem passar por Perícia Médica

  • Como funciona a concessão do Benefício sem Perícia Médica

  • Exemplo da Maria

  • Nova regra para garantir Benefício do INSS sem Perícia Médica: Importância de contar com um Advogado Previdenciário

Leia também:

 INSS muda as regras de Reabilitação Profissional: Saiba como garantir os seus direitos. 

Nova Regra do INSS: Biometria obrigatória para acessar Benefícios. 

INSS diz que Advogado não é necessário: Entenda os riscos de fazer o pedido sem um Advogado Previdenciário. 

A informação correta, aliada à atuação técnica de um advogado previdenciário, é o que garante que seus direitos sejam plenamente reconhecidos e respeitados.

Estamos aqui para ajudar.

Continue nos acompanhando e até o próximo artigo.

 


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