Vandrei Nappo - Advogado

PASEP: O Que é, Quem Tem Direito e Como Ingressar com a Ação para Recuperar os Valores

Você é servidor público ou foi servidor entre as décadas de 1970 e 1980?

Sabia que pode ter direito a valores que nunca foram devidamente depositados em sua conta vinculada ao PASEP?

Muitas pessoas sequer sabem que têm esse direito, e por isso nunca buscaram a reparação dos prejuízos.

Trata-se de um direito previsto por lei, mas que, por falhas nos depósitos feitos pelos entes públicos, deixou milhares de servidores no prejuízo.

A boa notícia é que é possível buscar na Justiça a recomposição dos valores de forma atualizada, com base em documentos bancários e registros funcionais.

Pensando nisso, preparei esse artigo.

Como advogado previdenciário, eu explico tudo o que você precisa saber sobre PASEP, o que é, quem tem direito e como ingressar com Ação para recuperar os valores.   

Confira:

  1. O que é o PASEP?

  2. Por que muitos valores do PASEP foram pagos de fora errada?

  3. É possível pedir a revisão dos valores?

  4. Quem tem direito a revisão dos valores?

  5. Qual é o prazo para entrar com Ação do PASEP?

  6. Documentos necessários para entrar com a Ação do PASEP.

  7. Como funciona a Ação Judicial para recuperar os valores do PASEP?

  8. Quais os direitos assegurados ao vencer a Ação do PASEP?

Se você suspeita que tem valores a receber, este conteúdo é para você.

Vamos começar?


  1. O que é o PASEP?

O PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado em 1970 pelo governo federal.

Ele foi instituído com o objetivo de garantir que servidores públicos civis e militares tivessem um fundo individual de participação nos lucros do setor público, funcionando como uma espécie de poupança previdenciária.

O funcionamento era semelhante ao do PIS (voltado aos trabalhadores da iniciativa privada).

Enquanto o PIS era gerido pela Caixa Econômica Federal, o PASEP ficou sob responsabilidade do Banco do Brasil.

Os empregadores públicos faziam depósitos mensais em nome dos servidores, que se acumulavam em contas individuais.

Esses valores seriam utilizados, futuramente, como complemento de renda em situações como:

  • Aposentadoria

  • Invalidez

  • Morte do servidor: Nesse caso, pagos aos herdeiros

E justamente aí que está o “X” da questão.

Com o passar dos anos, muitos servidores não receberam os valores de forma correta.

Continue me acompanhando no próximo tópico.


  1. Por que muitos valores do PASEP foram pagos de forma errada?

O grande problema é que, ao longo dos anos, milhares de servidores públicos sacaram valores muito inferiores aos que realmente tinham direito.

E isso aconteceu por uma série de falhas graves na gestão e na correção desses recursos, como:

1. Aplicação de índices de correção incorretos

O principal motivo da distorção nos valores pagos foi a má aplicação dos índices de correção monetária.

O Banco do Brasil, responsável por administrar o fundo, deixou de aplicar os índices que refletiam adequadamente a inflação e o rendimento real das contas.

Durante décadas, em vez de atualizar corretamente os saldos do PASEP, foram usados critérios que desvalorizavam o montante acumulado, reduzindo significativamente o valor final disponível ao servidor.

Ou seja, o dinheiro ficou parado, sem rendimentos reais.

Esse erro comprometeu diretamente o patrimônio de milhares de servidores.

2. Falta de transparência e comunicação com os beneficiários

Outro fator que contribuiu para o problema foi a ausência de informação clara aos servidores. Muitos nunca receberam extratos detalhados, nem sabiam que tinham valores no fundo.

O Banco do Brasil não prestava contas de forma clara.

Quando o servidor se aposentava ou falecia, os valores eram pagos sem qualquer explicação sobre o cálculo ou a correção aplicada.

Muitos beneficiários confiaram no valor depositado, sem saber que estavam recebendo muito menos do que tinham direito.

3. Desconhecimento por parte dos servidores

Grande parte dos servidores públicos não conhecia o funcionamento do PASEP.

Poucos sabiam que havia depósitos mensais feitos em seu nome, menos ainda entendiam que esses valores deveriam render ao longo do tempo.

Isso levou milhares de pessoas a sacarem os valores sem contestar o montante recebido, mesmo quando havia discrepâncias evidentes.

Em muitos casos, a conta foi encerrada sem que o beneficiário tivesse sequer noção de que os valores estavam desatualizados.

4. Ausência de fiscalização efetiva sobre o Banco do Brasil

Apesar de o Banco do Brasil ser o gestor do fundo, não houve ao longo dos anos uma fiscalização rigorosa por parte dos órgãos competentes.

Isso permitiu que a instituição aplicasse, por longos períodos, correções indevidas sem sofrer sanções ou necessidade de reparação.

Com isso, a prática foi se repetindo, comprometendo o saldo de contas de milhares de servidores em todo o país.

5. Mudanças legislativas e administrativas mal comunicadas

Ao longo dos anos, o funcionamento do PASEP passou por alterações legais e administrativas, inclusive com unificação parcial com o PIS.

No entanto, essas mudanças foram feitas sem a devida comunicação e orientação aos beneficiários.

Muitos servidores foram pegos de surpresa.

Outros sequer sabiam que poderiam sacar valores remanescentes ou ingressar com ação judicial para pedir a correção do que foi pago.


  1. É possível pedir a revisão dos valores?

Pois bem. Saiba que a revisão dos valores pagos pelo PASEP é juridicamente possível.

A ação judicial tem como objetivo corrigir o saldo que foi mal calculado, com base na aplicação indevida dos índices de atualização.

Mesmo que o servidor já tenha sacado os valores, ele pode ter direito a receber a diferença que não foi paga na época.

Isso porque a Justiça reconhece que o saque realizado com base em cálculo incorreto não extingue o direito à correção.

Essa possibilidade também se estende a herdeiros de servidores falecidos, desde que comprovado o vínculo e a existência de valores recebidos de forma errada.

Vamos entender isso melhor?


  1. Quem tem direito a revisão de valores?

Como advogado especialista, eu explico quem pode ter direito a revisão de valores:

1. Servidores públicos que trabalharam entre 1971 e 1988

Esse grupo é o principal atingido.

Servidores civis ou militares que exerceram cargo público entre os anos de 1971 e 1988 tiveram contas abertas no PASEP, com depósitos mensais realizados pelo empregador público.

Se você trabalhou nesse período e:

  • Já sacou o saldo do PASEP

  • Recebeu valor considerado muito baixo

  • Não recebeu qualquer explicação sobre o cálculo

Então é possível que tenha direito à revisão dos valores.

2. Aposentados que já sacaram o PASEP

Mesmo que o saque do saldo já tenha sido feito, o servidor aposentado pode ingressar com ação judicial para revisar o valor que recebeu.

Isso porque o saque, realizado com base em cálculos errados, não extingue o direito à correção

A Justiça tem reconhecido que, havendo erro na atualização dos saldos, o servidor tem o direito de exigir a diferença, corrigida e acrescida de juros.

3. Servidores que ainda não sacaram os valores do PASEP

Existem casos em que o servidor ainda possui saldo disponível no PASEP, mesmo sem saber. Nesses casos, é possível pedir a liberação do valor corretamente atualizado, com a aplicação dos índices de correção adequados.

É comum que o servidor não tenha recebido informações sobre o saldo existente ou sequer saiba que teve conta vinculada ao PASEP.

4. Herdeiros de servidores públicos falecidos

Os herdeiros legais também podem ter direito à revisão dos valores pagos ao servidor já falecido.

Se o saque foi feito pelos familiares, mas o valor foi inferior ao devido, a ação pode ser proposta em nome dos herdeiros, com base no direito à sucessão.

Nesse caso, é necessário apresentar:

  • Certidão de óbito

  • Documentos que comprovem o vínculo familiar

  • Comprovação do saque realizado ou da existência da conta

  • Documentação do inventário (se houver)

Contudo, o mais indicado é buscar o auxílio de um advogado para analisar o seu caso individual.

Posto que existe um prazo para ajuizar a Ação.


  1. Qual é o prazo para entrar com a Ação do PASEP?

O prazo para ingressar com a ação de revisão do PASEP segue, em regra, a prescrição decenal, ou seja, 10 anos a partir do momento em que o servidor sacou os valores da conta ou teve ciência do pagamento indevido.

Esse prazo é definido com base no Código Civil, que trata da prescrição para ações de natureza cível, como é o caso das ações contra o Banco do Brasil por falhas na correção monetária.

Portanto, se você sacou os valores há menos de 10 anos, ainda pode buscar a correção pela via judicial.

Situações que exigem atenção especial!

1. Saques realizados há mais de 10 anos

Se o saque ocorreu há mais de 10 anos, é possível que o prazo esteja prescrito. No entanto, isso precisa ser analisado com cautela, pois:

  • Em alguns casos, o prazo só começa a contar quando o servidor toma conhecimento do erro

  • O prazo pode ser interrompido ou suspenso em determinadas circunstâncias

  • Há decisões judiciais que consideram o prazo de prescrição a partir da comprovação do prejuízo

Por isso, não se deve presumir que o direito está perdido

É essencial que um advogado previdenciário analise os documentos e a situação específica.

2. Herdeiros de servidores falecidos

No caso de herdeiros, o prazo começa a contar a partir:

  • Da data do saque realizado pelos herdeiros

  • Ou da data do óbito, se não houve saque

Também nesses casos, a prescrição pode ser objeto de discussão judicial, dependendo da forma como o saque foi feito ou se houve desconhecimento dos valores existentes.

Por que o prazo é tão importante?

A prescrição é um limite legal que impede que o direito seja exercido após um determinado período. 

Se o prazo expirar, a Justiça pode simplesmente rejeitar o pedido sem analisar o mérito.

Por isso, agir dentro do prazo é fundamental para garantir o recebimento da diferença devida.

 

Por isso, é crucial contar com um advogado previdenciário para identificar o momento correto do início da contagem do prazo e garantir todos os seus direitos.

  1. Documentos necessários para entrar com a Ação do PASEP?

Para que a ação seja bem fundamentada, é essencial reunir documentos que comprovem:

  • O vínculo com o serviço público

  • A existência da conta PASEP

  • O saque ou a ausência de recebimento dos valores

  • A legitimidade para ajuizar a ação (inclusive no caso de herdeiros)

Abaixo, como advogado previdenciário, eu explico, quais são os documentos indispensáveis.

1. Documento de identidade e CPF

Esses documentos são básicos para qualquer ação judicial. 

Devem ser cópias legíveis do RG e CPF ou da CNH. 

No caso de herdeiros, deve-se apresentar também a documentação do falecido.

2. Comprovante de vínculo com o serviço público

É essencial provar que o titular da conta era servidor público entre 1971 e 1988. 

Para isso, podem ser apresentados:

  • Portaria de nomeação

  • Contracheques antigos

  • Certidão de tempo de serviço

  • Ficha funcional emitida pelo órgão público

Caso o servidor tenha atuado em mais de um órgão, o ideal é apresentar documentos que comprovem todos os vínculos.

3. Comprovante de saque do PASEP

Esse documento mostra quando e quanto foi sacado. 

Pode ser:

  • Comprovante emitido pelo Banco do Brasil

  • Extrato do saque

  • Termo de recebimento

  • Documento bancário demonstrando o crédito

Mesmo que o valor já tenha sido retirado, é possível pleitear a diferença não paga por erro de correção monetária.

4. Extrato da conta PASEP (se disponível)

O extrato da conta é o principal documento para identificar o saldo real, os depósitos realizados e as correções aplicadas.

Se o cliente não tiver esse documento, o advogado previdenciário pode:

  • Solicitar o extrato ao Banco do Brasil

  • Pedir a exibição judicial desses dados, se houver recusa ou omissão

Mesmo sem o extrato inicial, a ação pode ser proposta, desde que haja elementos que comprovem a existência da conta e o prejuízo.

5. Comprovante de residência

Documento recente, em nome do autor da ação, para fins de cadastro no processo e contato. 

Pode ser:

  • Conta de água

  • Luz

  • Telefone ou correspondência oficial

6. Certidão de óbito (em caso de herdeiros)

Se o servidor titular da conta faleceu, é necessário apresentar a certidão de óbito.

Isso comprova a morte e permite que a ação seja proposta em nome dos herdeiros legais.

7. Documentos dos herdeiros (quando aplicável)

Além da certidão de óbito, será necessário apresentar:

  • Documentos de identidade e CPF dos herdeiros

  • Certidão de nascimento ou casamento que comprove o vínculo familiar

  • Certidão de inventário, se houver

  • Autorização dos demais herdeiros, se apenas um ajuizar a ação

Esses são os documentos que não podem faltar.

Contudo, o ideal é buscar o auxílio de um advogado previdenciário.

A ação de revisão do PASEP exige análise documental, cálculos retroativos complexos e conhecimento técnico sobre índices de correção monetária.

Por isso, é fundamental que o processo seja conduzido por um advogado trabalhista.

Alerta

Entrar com a ação do PASEP é um direito legítimo de servidores públicos e seus herdeiros.

Para que a Justiça reconheça esse direito e determine a restituição da diferença, é essencial reunir a documentação adequada.

Se você acredita que recebeu valores inferiores do PASEP ou que ainda possui saldo a receber, busque o auxílio de um advogado previdenciário.

A organização correta dos documentos e a fundamentação técnica da ação são determinantes para o sucesso do processo.

 

 

  1. Como funciona a Ação Judicial para recuperar os valores do PASEP?

Como vimos há pouco, ao longo das décadas, diversos servidores receberam os valores de suas contas, mas com correções monetárias aplicadas de forma errada, o que resultou em valores muito inferiores aos efetivamente devidos.

A má gestão e a aplicação de índices inadequados são os principais motivos dessa diferença.

Diante disso, a ação judicial de revisão do PASEP é o caminho legal para o servidor ou herdeiro buscar a diferença entre o que foi pago e o que deveria ter sido pago, com base em cálculos atualizados e correção monetária adequada.

Veja como funciona a Ação Judicial para recuperar os valores do PASEP passo a passo:

1. Consulta inicial com advogado previdenciário

O primeiro passo é procurar um advogado com conhecimento técnico em ações do PASEP. 

Na consulta, serão avaliados:

  • A situação funcional do servidor

  • A data e os valores sacados

  • A existência de documentação e extratos

  • A possibilidade de prescrição

Essa análise é essencial para confirmar se há direito à revisão e se o caso está dentro do prazo legal.

2. Reunião da documentação necessária

Para ingressar com a ação, o cliente deve reunir os documentos que comprovem:

  • Identidade e CPF

  • Vínculo com o serviço público (portaria, ficha funcional, certidão de tempo de serviço)

  • Comprovante de saque do PASEP

  • Extrato da conta (se disponível)

  • Certidão de óbito e documentos dos herdeiros, se for o caso

Caso o extrato não esteja em mãos, o advogado pode solicitar ao Banco do Brasil ou pedir judicialmente a exibição desses documentos.

3. Cálculo da diferença devida

Com base nos documentos, o advogado solicitará a elaboração de cálculos por contador de confiança ou empresa especializada.

Esse cálculo irá comparar: 

  • Os valores pagos pelo Banco do Brasil

  • Os valores que deveriam ter sido pagos com aplicação correta dos índices legais

Esse laudo técnico será parte fundamental da ação, demonstrando o prejuízo sofrido e o valor a ser recuperado.

4. Elaboração da petição inicial e ajuizamento da ação

Com os documentos e cálculos em mãos, o advogado elaborará a petição inicial. Nela, serão apresentados:

  • Os fatos que motivaram a ação

  • A demonstração do erro na correção monetária

  • O valor devido

  • O pedido de condenação do Banco do Brasil ao pagamento da diferença, com juros e correção

A ação será proposta na Justiça Federal ou Estadual, a depender do caso e do local de residência do autor.

5. Tramitação do processo

Após o protocolo, a ação segue o curso judicial, com as seguintes etapas:

  • Citação do Banco do Brasil

  • Apresentação de defesa

  • Réplica do autor

  • Designação de audiência (se necessário)

  • Análise de documentos e perícia (se determinada pelo juiz)

  • Sentença

Caso a sentença seja favorável, o banco poderá recorrer. 

Se a decisão for mantida em segunda instância, o valor será liquidado e pago.

6. Cumprimento de sentença e pagamento

Encerrada a fase recursal, o advogado iniciará a fase de cumprimento de sentença. 

Isso inclui:

  • Atualização dos valores conforme decisão

  • Apresentação de cálculo atualizado

  • Expedição de alvará ou RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou precatório, conforme o valor

 

Quanto tempo dura o processo do PASEP?

O tempo de tramitação pode variar conforme o juízo, a complexidade do caso e a existência de recursos.

Em média, o processo pode durar de 12 a 36 meses, podendo ser mais rápido em alguns casos ou mais demorado em tribunais sobrecarregados.

 

Mas, para tanto, é crucial contar com o auxílio de um bom advogado.


  1. Quais os direitos assegurados ao vencer a Ação do PASEP?

Ao final do processo, se a sentença for favorável ao autor, os principais direitos garantidos são os seguintes:

1. Recebimento da diferença de valores não pagos

Este é o objetivo principal da ação. 

O servidor (ou seus herdeiros) tem direito de receber a diferença entre o valor que foi sacado e o valor que realmente deveria ter sido pago, com base em correções monetárias legais.

O valor pode variar conforme:

  • O período de contribuição

  • O tempo que o dinheiro permaneceu na conta

  • A diferença entre os índices utilizados e os legalmente aplicáveis

  • A data do saque

2. Correção monetária sobre os valores devidos

O valor da diferença é atualizado monetariamente até a data do pagamento. 

A Justiça aplica os índices legais de correção, como o IPCA-E ou INPC, conforme o entendimento do tribunal e a data da sentença.

A correção é essencial para preservar o poder de compra da quantia, já que o processo pode durar anos entre o ajuizamento e o pagamento final.

3. Juros de mora

Além da correção monetária, o valor a ser pago ao final do processo deve ser acrescido de juros de mora, que incidem a partir da citação judicial.

Esses juros visam compensar o tempo em que o credor ficou sem receber o que lhe era devido e costumam ser fixados em 1% ao mês ou conforme determina a legislação aplicada ao caso.

4. Condenação do Banco do Brasil ao pagamento

A ação judicial é direcionada principalmente contra o Banco do Brasil, que foi o responsável pela gestão das contas do PASEP. 

O juiz, ao proferir a sentença, pode:

  • Determinar que o Banco do Brasil pague a diferença apurada

  • Condenar o banco ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais

  • Fixar o valor devido com base em perícia contábil ou cálculo apresentado pelo autor

5. Levantamento por RPV ou precatório

Após o trânsito em julgado da sentença (quando não cabe mais recurso), o pagamento é feito por meio de:

  • RPV (Requisição de Pequeno Valor): Se o valor total não ultrapassar o teto definido por lei

  • Precatório: Caso o valor ultrapasse esse limite

Em ambos os casos, o advogado acompanhará a expedição da requisição, atualização do valor e efetivação do pagamento.

6. Possibilidade de acordo ou compensação

Em alguns casos, o Banco do Brasil pode apresentar proposta de acordo durante o processo, especialmente em ações com grande número de autores ou valores elevados.

O advogado avaliará se a proposta é vantajosa e segura para o cliente.

Contudo, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista.

 

Conclusão

Portanto, se você é servidor público ou militar e trabalhou entre os anos de 1971 e 1988, é essencial verificar se tem valores a receber relacionados ao PASEP.

Muitos trabalhadores sequer foram informados sobre esse direito e, com o passar do tempo, acabaram perdendo a chance de buscar o que é seu por falta de orientação adequada.

A ação judicial do PASEP é um instrumento legítimo para garantir a correção e devolução dos valores que foram depositados em sua conta individual, mas que não foram atualizados da forma devida.

O Poder Judiciário já reconheceu, em diversas decisões, que houve erros na correção dos saldos, abrindo caminho para que os beneficiários ingressem com ações para reaver as quantias devidas.

Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.

Afinal, como advogado, só aqui eu mostrei:

  • O que é o PASEP

  • Por que muitos valores do PASEP foram pagos de forma errada

  • É possível pedir a revisão dos valores

  • Quem tem direito a revisão dos valores

  • Qual é o prazo para entrar com Ação do PASEP

  • Documentos necessários para entrar com a Ação do PASEP

  • Como funciona a Ação Judicial para recuperar os valores do PASEP

  • Quais os direitos assegurados ao vencer a Ação do PASEP

Por isso, é fundamental contar com o apoio de um advogado que entenda do assunto.

Um advogado poderá analisar seus documentos, verificar se há valores a serem recuperados, calcular possíveis correções e propor a ação judicial adequada dentro dos prazos legais

Se você desconfia que tem direito ao PASEP ou quer tirar dúvidas sobre sua situação, estamos aqui para ajudar

Recuperar esse valor pode representar um reconhecimento tardio, mas justo, por todos os anos dedicados ao serviço público.

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Continue nos acompanhando e até a próxima.

 


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A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 04/06/2025.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@vandreinappo.adv.br
Telefone: (15) 3228-5272
Endereço postal: AV ENG CARLOS REINALDO MENDES, 3200 SL 902 e 904 ALEM PONTE / SOROCABA SP