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Padre deve contribuir para o INSS? Aposentadoria do Ministro de Confissão Religiosa por tempo de Contribuição.

Sim, os religiosos também possuem direito à aposentadoria. A Lei 8.213/91 enquadra os religiosos como contribuintes individuais, ou seja, segurados obrigatórios da Previdência Social.

O recolhimento das contribuições deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte e a alíquota de contribuição poderá ser no percentual de 20% da remuneração (limitada ao teto) ou 11% sobre o salário mínimo no plano simplificado, e este não gera direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

A contribuição é de responsabilidade do próprio religioso, visto que a Lei 8.212/91 exclui a responsabilidade da instituição religiosa.

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