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O valor da pensão por morte caiu pela metade?

A nova regra é clara: agora a pensão por morte recebida pelos cônjuges será de apenas 50% do valor da aposentadoria que o falecido teria direito, mais 10% por dependente, até somar 100%.

Ou seja, uma esposa com dois filhos menores irá receber 50%, mais os 10% que ela tem direito, mais 10% sobre cada filho, totalizando 80%. (60% dela mais 10% de cada filho).

Contudo, ainda há muita discussões sobre o tema. A turma recursal de Sergipe declarou inconstitucional a EC 103/2019 sobre o tema, o que ainda poderá chegar aos Tribunais Superiores. 

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