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O que você sabe sobre o novo Auxílio-Inclusão?

O auxílio-inclusão tem como objetivo incentivar a pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a reingressar ao mercado de trabalho.

O valor do benefício será igual a metade do pagamento do BPC/LOAS, que é de um salário mínimo, atualmente.

Tem direito a receber o auxílio-inclusão as pessoas com deficiência que recebem BPC, ou ex-beneficiários que, nos últimos cinco anos, passaram a exercer uma atividade laborativa no mercado formal de trabalho, com remuneração de até dois salários mínimos.

Eles receberão o benefício enquanto estiverem empregados, juntamente com a remuneração, com valores que serão somados.

O emprego pode ser na iniciativa privada – contribuindo para o INSS – ou a iniciativa pública – recolhendo para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Dúvidas? Procure um advogado da sua confiança.