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O inventário deve ser feito no prazo de 60 dias após o óbito!

Se o inventário não for apresentado ao juiz do local de última residência do falecido, em um prazo de 60 dias a partir da data do falecimento, a família terá que pagar uma multa. O mesmo vale para a partilha de bens.

Quando o inventário não é feito dentro do prazo legal, o ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação -, será acrescido de 10% de multa, e, se ultrapassar 180 dias do falecimento, o acréscimo da multa será de 20% sobre o valor venal.