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Me machuquei fora do trabalho, ainda sou segurado pelo INSS?

As obrigações da empresa quando um funcionário sofre um acidente de trabalho fora da empresa estão abraçadas por alguns dispositivos da legislação vigente, e são bem específicas.

Conforme o artigo 21 da Lei 8.213 de 1991, ele pode acontecer:

* na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

* na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

* em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

* no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Caso o acidente de trabalho leve ao afastamento do trabalhador, cabe à empresa arcar com os 15 primeiros dias de afastamento do funcionário. Após esse prazo, cabe ao INSS conceder o benefício apropriado ao colaborador enquanto ele se recupera.