Vandrei Nappo - Advogado

INSS: Aposentados podem receber de volta valores de Empréstimos não autorizados. Saiba como funciona.

Imagine descobrir que, todos os meses, uma parte da sua aposentadoria está sendo descontada para pagar um empréstimo que você nunca contratou.

Essa é uma situação que infelizmente atingiu muitos aposentados e pensionistas do INSS, vítimas de fraudes envolvendo empréstimos consignados.

O assunto ganhou ainda mais atenção em 2026 diante das medidas adotadas pelo Governo Federal para ressarcir aposentados e pensionistas prejudicados por descontos indevidos no INSS.

Em julho, o Governo Federal anunciou a abertura de crédito extraordinário de R$ 547 milhões para ampliar os recursos destinados ao ressarcimento das vítimas do esquema de descontos indevidos investigado na Operação Sem Desconto.

Com isso, muitos aposentados passaram a se perguntar: quem foi vítima de um empréstimo não autorizado poderá receber o dinheiro de volta? Como será feita essa devolução? É necessário fazer algum pedido? Quais documentos serão exigidos?

Pensando nisso, preparei esse post especialmente para você!

Como Advogado Especialista em Previdenciário (INSS) em Sorocaba e Região, eu explico tudo o que você precisa sobre INSS: Aposentados podem receber de volta valores de Empréstimos não autorizados. Saiba como funciona.

Dá só uma olhada:

  • 1º Passo: Buscar o auxílio de Advogado Especialista em INSS.

  • 2º Passo: Verificar o Benefício do INSS.

  • 3º Passo: Consultar o Extrato do Empréstimo Consignado.

  • 4º Passo: Verificar se o aposentado realmente recebeu o dinheiro.

  • 5º Passo: Identificar o Banco responsável.

  • 6º Passo: Verificar se existe direito a devolução em dobro.

  • 7º Passo: Analisar se existem direitos a Danos Morais.

  • 8º Passo: Avaliar se é necessário entrar com uma Ação Judicial.

 

 

 

É importante compreender, desde o início, que não significa que todos os aposentados que possuem empréstimos consignados receberão automaticamente algum valor.

O direito à devolução está relacionado à existência de um desconto indevido, de uma contratação não autorizada, de uma fraude ou de outra irregularidade que torne a cobrança indevida.

 

Então, bora ao que interessa?

 

Cuidado: Criminosos podem usar a notícia da devolução para aplicar novos golpes

Esse alerta precisa estar no artigo.

Sempre que uma notícia envolvendo devolução de dinheiro ganha grande repercussão, criminosos podem tentar aproveitar a oportunidade para aplicar novos golpes.

O aposentado pode receber uma ligação dizendo:

"Seu ressarcimento foi liberado."

Depois, o criminoso pode solicitar:

  • senha;

  • código recebido por SMS;

  • dados bancários;

  • fotografia do documento;

  • selfie;

  • pagamento de uma taxa;

  • transferência para "liberar" o dinheiro.


Não faça isso.

Não pague para receber uma suposta restituição sem confirmar a informação em canal oficial.

 

  1. 1º Passo: Buscar o auxílio de Advogados Especialistas em INSS. 

Pode parecer que, diante de um empréstimo não autorizado, basta ligar para o banco e pedir o cancelamento.

Na prática, a situação pode ser muito mais complexa.

Um empréstimo consignado fraudulento pode envolver banco, correspondente bancário, intermediários, utilização indevida de documentos, contratação eletrônica, biometria, reconhecimento facial, acesso indevido a dados pessoais ou até mesmo operações realizadas sem que o aposentado tenha conhecimento.

Por isso, antes de simplesmente aceitar uma solução apresentada pela instituição financeira, é importante entender exatamente o que aconteceu.

Por que o Advogado Especialista em INSS deve ser procurado logo no início?

O Advogado Especialista em INSS poderá analisar o caso de forma completa e identificar quais providências são necessárias.

Isso pode envolver:

  • análise do extrato do benefício;

  • identificação do contrato consignado;

  • identificação da instituição financeira;

  • verificação da quantidade de parcelas;

  • levantamento dos valores já descontados;

  • análise da existência de depósito do empréstimo;

  • verificação da conta bancária em que eventual crédito foi depositado;

  • análise dos documentos utilizados na contratação;

  • verificação de eventual assinatura eletrônica;

  • análise de biometria ou reconhecimento facial, quando existentes;

  • avaliação de possíveis indícios de fraude;

  • identificação dos responsáveis pela operação;

  • adoção de medidas administrativas;

  • tentativa de suspensão dos descontos;

  • elaboração de reclamações e notificações;

  • e, quando necessário, ajuizamento de ação judicial.

O objetivo não é simplesmente "cancelar um empréstimo".

É necessário buscar a solução completa do problema.

Como o Advogado Especialista em INSS pode ajudar o aposentado vítima de empréstimo consignado fraudulento?

A atuação jurídica pode ser importante desde a identificação da fraude até a discussão judicial sobre os valores.

Análise dos documentos

O advogado poderá orientar o aposentado sobre quais documentos precisam ser obtidos.

Entre os documentos que podem ser importantes estão:

  • documento de identificação;

  • CPF;

  • extrato do benefício;

  • extrato de empréstimo consignado;

  • histórico de créditos;

  • extratos bancários;

  • informações sobre o contrato;

  • comprovantes dos descontos;

  • protocolos de atendimento;

  • reclamações realizadas junto ao banco;

  • boletim de ocorrência, quando cabível;

  • mensagens, ligações ou comunicações relacionadas à suposta contratação.

O próprio Governo Federal disponibiliza serviço para emissão do Extrato de Empréstimo Consignado, documento que informa os empréstimos que geram desconto no benefício do INSS. A página oficial foi atualizada em agosto de 2026.

Identificação da origem do empréstimo

Nem sempre o aposentado sabe qual banco realizou a operação.

Por isso, uma das primeiras providências pode ser identificar exatamente qual contrato está gerando o desconto.

Isso permite verificar:

  • número do contrato;

  • instituição financeira;

  • data da contratação;

  • quantidade de parcelas;

  • valor liberado;

  • valor das parcelas;

  • situação do contrato;

  • e demais informações disponíveis.

Verificação de onde o dinheiro foi parar

Esse é um ponto extremamente importante.

Imagine que apareceu um empréstimo de R$20.000,00 no benefício do aposentado.

O aposentado afirma que nunca contratou o crédito.

Será necessário verificar se os R$20.000,00 foram efetivamente depositados em alguma conta.

Se houve depósito, é necessário investigar:

  • Para qual conta o dinheiro foi enviado?

  • Quem movimentou esse dinheiro?

  • O aposentado teve acesso a esse valor?

  • Houve transferência imediatamente após o depósito?

Essas informações podem ser relevantes para a investigação da fraude.

O Advogado Especialista em INSS também pode avaliar a responsabilidade do banco

Um ponto importante é que o aposentado não deve necessariamente aceitar a justificativa de que "o empréstimo foi feito por terceiros" e que, por isso, o banco não teria responsabilidade.

Cada caso precisa ser analisado individualmente.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece discussões sobre responsabilidade das instituições financeiras em situações envolvendo fraudes em empréstimos consignados.

Em decisão recente, o STJ analisou caso relacionado a empréstimo consignado fraudulento e à responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelos danos decorrentes da fraude.

Além disso, em junho de 2026, o STJ decidiu que a oferta de crédito consignado realizada por correspondente bancário na residência de aposentado ou pensionista, sem solicitação prévia, configura assédio de consumo.

Essas decisões reforçam a necessidade de analisar cuidadosamente como ocorreu a contratação.

O que diz a legislação sobre a devolução de valores?

A Lei nº 15.327/2026 trouxe uma previsão expressa sobre descontos indevidos relacionados tanto a mensalidades associativas quanto a pagamentos de crédito consignado.

A legislação determina que, constatado o desconto indevido referente a crédito consignado, deve haver devolução integral do valor ao beneficiário lesado, observadas as regras legais aplicáveis ao caso.

Isso representa uma proteção importante para aposentados e pensionistas vítimas de fraude.

Mas é fundamental compreender que a existência da previsão legal não significa que todo caso de empréstimo consignado será automaticamente resolvido da mesma maneira.

A devolução anunciada pelo Governo é para todos os empréstimos consignados?

Não necessariamente.

Esse é um dos principais pontos que o aposentado precisa compreender.

Grande parte das notícias recentes sobre ressarcimento do INSS trata dos descontos associativos indevidos relacionados ao esquema investigado na Operação Sem Desconto.

O Governo Federal criou um procedimento administrativo específico para que beneficiários prejudicados por descontos associativos não autorizados pudessem contestar os descontos e aderir ao acordo de ressarcimento.

Segundo informações oficiais, o prazo para pedir esse ressarcimento administrativo foi encerrado em 20 de junho de 2026, ressalvadas situações específicas relacionadas a sucessores ou herdeiros.

Portanto, o aposentado que possui um empréstimo consignado que nunca contratou não deve simplesmente presumir que receberá automaticamente o dinheiro por esse mesmo procedimento.

É preciso verificar qual foi exatamente o tipo de desconto realizado.

 


Exemplo: Aposentado descobre empréstimo de R$30.000,00

Imagine o seguinte caso.

Um aposentado recebe R$2.500,00 por mês.

Ao consultar seu benefício, percebe que está sendo descontada uma parcela de R$650,00 referente a um empréstimo que ele não reconhece.

Ele procura o banco e recebe a informação de que existe um contrato de R$30.000,00

O aposentado afirma que nunca solicitou esse dinheiro.

Nesse momento, não é recomendável simplesmente aceitar uma renegociação.

É necessário investigar.

O Advogado Especialista em Direito Previdenciário poderá orientar a obtenção do contrato, verificar a documentação apresentada pela instituição financeira, analisar a conta para a qual o dinheiro teria sido enviado, conferir os descontos já realizados e avaliar as medidas necessárias para interromper a cobrança e buscar a restituição dos valores.

Se ficar comprovado que o contrato foi fraudulento, poderá ser discutida judicialmente a inexistência da dívida, a suspensão dos descontos, a restituição dos valores indevidamente descontados e, dependendo das circunstâncias do caso, eventual indenização por danos morais.

Um caso recente julgado pelo TRF3 demonstra que esse tipo de discussão pode chegar ao Judiciário.

Em agosto de 2026, o Tribunal manteve decisão envolvendo empréstimo consignado fraudulento, determinando a devolução dos valores descontados pelo banco e indenização por danos morais de R$10.000,00 ao aposentado.


  1. 2º Passo: Verificar o Benefício do INSS.

Ao analisar o benefício, é importante conferir cuidadosamente os descontos e as informações relacionadas aos empréstimos consignados.

Entre os principais pontos que devem ser observados estão:

Valor bruto do benefício

Primeiramente, é necessário verificar qual é o valor bruto do benefício.

Esse valor permite entender quanto o aposentado deveria receber antes dos descontos.

Valor líquido recebido

Depois, deve-se conferir quanto efetivamente entrou na conta bancária.

A comparação entre o valor bruto e o valor líquido pode revelar descontos que o aposentado não reconhece.

Empréstimos consignados

É necessário verificar se existem empréstimos consignados registrados no benefício.

O aposentado deve observar se reconhece cada uma das operações.

Se houver um contrato que nunca foi solicitado, é necessário investigar imediatamente.

Número do contrato

O número do contrato pode ser uma informação muito importante.

Ele permite identificar a operação específica e facilita a solicitação de documentos junto à instituição financeira.

Instituição financeira responsável

Também é necessário identificar qual banco ou instituição financeira aparece como responsável pelo empréstimo.

Essa informação será importante para a contestação administrativa e, se necessário, para eventual medida judicial.

Valor das parcelas

Observe quanto está sendo descontado todos os meses.

Uma parcela aparentemente pequena pode representar um prejuízo significativo quando multiplicada pela quantidade de meses em que o desconto ocorreu.

Quantidade de parcelas

Também é necessário verificar quantas parcelas foram contratadas e quantas já foram descontadas.

Isso ajuda a calcular o prejuízo financeiro provocado pela operação.

Data de início do desconto

A data em que o desconto começou também é uma informação relevante.

Ela pode ajudar a estabelecer quando a fraude ocorreu e durante quanto tempo o aposentado sofreu prejuízo.

Margem consignável utilizada

Outro ponto que merece atenção é a margem consignável comprometida.

Uma operação fraudulenta pode reduzir a margem disponível do aposentado e dificultar a contratação de um empréstimo legítimo posteriormente.

Como Advogado Especialista em Previdenciário (INSS) em Sorocaba e Região, eu explico como consultar o Extrato do Empréstimo Consignado. 

Vem comigo!

Como consultar o Extrato de Empréstimo Consignado?

O aposentado pode utilizar os canais oficiais do INSS para consultar o chamado Extrato de Empréstimo Consignado.

Esse documento é especialmente importante porque apresenta informações relacionadas aos empréstimos que estão gerando descontos no benefício.

A consulta permite que o beneficiário identifique operações que não reconhece e obtenha informações necessárias para iniciar a investigação.

O serviço oficial do Governo Federal explica que o extrato permite consultar empréstimos consignados que geram descontos no benefício do INSS.

Por isso, se você suspeita que existe um empréstimo não autorizado, essa deve ser uma das primeiras consultas realizadas.


Não basta olhar apenas o valor recebido na conta

Esse é um erro bastante comum.

O aposentado percebe que recebeu menos dinheiro naquele mês e tenta descobrir o motivo apenas olhando o extrato bancário.

O problema é que o desconto pode estar registrado diretamente no benefício previdenciário.

Por isso, é necessário analisar dois documentos diferentes:

  • o extrato do benefício do INSS , e;

  • o extrato da conta bancária.

A comparação entre os dois documentos pode ser extremamente importante.

O que procurar no extrato bancário?

Além do benefício do INSS, o aposentado deve verificar a movimentação da conta em que recebe o pagamento.

É necessário procurar, principalmente, por eventual depósito relacionado ao suposto empréstimo.

Isso é importante porque, em alguns casos, o banco poderá alegar que o valor do empréstimo foi disponibilizado ao beneficiário.

Nesse momento, surge uma pergunta fundamental:

  • O dinheiro realmente entrou na conta do aposentado?

  • Se entrou, o que aconteceu depois?

  • Foi sacado?

  • Foi transferido?

  • Foi enviado para uma terceira pessoa?

  • O aposentado reconhece essa movimentação?

Essas informações podem ser decisivas para esclarecer a fraude.

 


Exemplo da Maria

Vamos imaginar uma situação bastante comum.

Dona Maria é aposentada e recebe R$2.500,00 por mês.

Durante alguns meses, ela percebe que o valor recebido está menor.

Inicialmente, acredita que seja algum desconto normal do benefício.

Depois, decide consultar o Extrato de Empréstimo Consignado.

Para sua surpresa, encontra um contrato de empréstimo de R$18.000,00, dividido em 60 parcelas de R$42,00.

Dona Maria afirma que nunca solicitou esse empréstimo.

Neste momento, não basta simplesmente ligar para o banco e dizer que não reconhece a dívida.

É necessário investigar.

O primeiro ponto será descobrir quando o contrato foi realizado.

Depois, será necessário verificar qual instituição financeira aparece como responsável pela operação.

Em seguida, deve-se verificar se houve depósito dos R$18.000,00.

Se houve, será necessário analisar em qual conta o dinheiro foi depositado e quais movimentações ocorreram posteriormente.

Também será necessário verificar os documentos utilizados para a contratação.

A devolução anunciada nesta semana significa que o dinheiro será depositado automaticamente?

Aqui é preciso ter muito cuidado com as informações que circulam nas redes sociais e em notícias.

O aposentado precisa diferenciar o programa de ressarcimento dos descontos associativos indevidos das situações envolvendo empréstimos consignados fraudulentos.

As notícias recentes sobre a devolução de valores do INSS ganharam enorme repercussão porque o Governo Federal vem realizando o ressarcimento de beneficiários prejudicados por descontos associativos indevidos relacionados às fraudes investigadas.

Isso não significa que qualquer aposentado que tenha um empréstimo consignado que não reconhece receberá automaticamente o dinheiro em sua conta pelo mesmo procedimento.

No caso de empréstimo consignado não autorizado, é fundamental identificar a operação, comprovar a irregularidade e verificar qual procedimento administrativo ou judicial é aplicável.


 

Por que guardar o extrato do benefício é tão importante?

Porque o extrato pode funcionar como uma importante prova dos descontos realizados.

O ideal é guardar os documentos desde o primeiro momento em que a irregularidade for identificada.

Não espere o problema se tornar maior.

Se você percebeu um desconto que não reconhece, salve os documentos, faça os downloads necessários e mantenha uma cópia organizada.

Isso poderá facilitar muito a análise posterior.

E por falar nisso, próximo passo.


  1. 3º Passo: Consultar o Extrato do Empréstimo Consignado. 

Depois de verificar o benefício do INSS e identificar um desconto que você não reconhece, o terceiro passo é consultar o Extrato de Empréstimo Consignado.

Essa é uma etapa fundamental para o aposentado que suspeita ter sido vítima de um empréstimo não autorizado.

Isso porque o extrato permite identificar quais operações de crédito estão vinculadas ao benefício e quais delas estão gerando descontos mensais.

Em outras palavras: se você olha o seu benefício e percebe que está recebendo menos, mas não sabe exatamente por quê, o Extrato de Empréstimo Consignado pode ajudar a descobrir qual contrato está retirando dinheiro da sua aposentadoria todos os meses.

O que é o Extrato de Empréstimo Consignado do INSS?

O Extrato de Empréstimo Consignado é um documento que apresenta informações sobre os empréstimos que estão sendo descontados diretamente do benefício previdenciário.

Por meio dele, o aposentado pode verificar as operações consignadas vinculadas ao benefício e identificar informações relevantes sobre os contratos.

Para quem suspeita de fraude, esse documento pode ser uma das principais provas iniciais para entender o que aconteceu.

O serviço pode ser acessado pelos canais oficiais do INSS, especialmente pelo Meu INSS.

O Governo Federal informa que o serviço permite consultar os empréstimos consignados que geram descontos no benefício do INSS.

 


Por que consultar o Extrato de Empréstimo Consignado é tão importante?

Imagine que você recebe sua aposentadoria todos os meses e percebe que o valor depositado está menor.

Você consulta o extrato bancário e percebe apenas que recebeu menos dinheiro.

Mas ainda não sabe o motivo.

Nesse caso, consultar o Extrato de Empréstimo Consignado é essencial porque ele pode revelar a existência de uma operação que você desconhecia.

E existe uma situação ainda mais preocupante.

Muitos aposentados somente descobrem o empréstimo fraudulento depois que várias parcelas já foram descontadas.

Por isso, essa consulta não deve ser feita apenas quando surge um problema.

É recomendável que o aposentado acompanhe regularmente as informações do seu benefício.

O que deve ser verificado no Extrato de Empréstimo Consignado?

Ao consultar o documento, não basta olhar apenas se existe ou não um empréstimo.

É necessário analisar cuidadosamente as informações apresentadas.

Verifique todos os contratos registrados

Primeiramente, veja quantos empréstimos aparecem vinculados ao seu benefício.

Pergunte a si mesmo:

Eu reconheço todos esses contratos?

Se você encontrar uma operação que não reconhece, ela deve ser imediatamente investigada.

Não presuma que se trata apenas de um erro de sistema.

Pode existir uma contratação fraudulenta ou outra irregularidade.

Confira a instituição financeira

Veja qual banco ou instituição financeira aparece relacionado ao contrato.

Essa informação é importante porque permitirá identificar quem está cobrando as parcelas.

Também será necessária para solicitar documentos e realizar eventual contestação administrativa ou judicial.

Confira o número do contrato

O número do contrato é outro dado importante.

Ele permite individualizar a operação.

Se existirem vários empréstimos, por exemplo, o número do contrato ajuda a identificar exatamente qual deles está sendo contestado.

Confira a data da contratação

A data em que o empréstimo foi contratado também merece atenção.

Pergunte:

  • Eu solicitei algum empréstimo nessa data?

  • Estava em posse dos meus documentos?

  • Estava utilizando o banco informado?

  • Recebi algum valor nessa época?

Essas perguntas podem ajudar a identificar inconsistências.

Confira o valor do empréstimo

Verifique qual foi o valor supostamente contratado.

Imagine que o extrato indique um empréstimo de R$25.000,00.

O aposentado precisa verificar se esse dinheiro realmente foi disponibilizado para ele.

Se não houver qualquer lembrança ou registro de recebimento, a situação precisa ser investigada.

Confira o número de parcelas

Veja quantas parcelas foram previstas.

Um empréstimo pode ter sido contratado em 36, 48, 60, 72 ou até mais parcelas, dependendo da modalidade e das regras aplicáveis.

Essa informação será importante para calcular o prejuízo.

Confira o valor de cada parcela

Veja quanto está sendo descontado mensalmente do benefício.

Esse valor deve ser comparado com o que efetivamente aparece no pagamento mensal do aposentado.

Confira quantas parcelas já foram descontadas

Essa informação é especialmente importante para quem busca a devolução dos valores.

Não basta saber quanto está sendo descontado hoje.

É necessário verificar quanto já foi retirado do benefício desde o início da operação.

Por que é importante calcular tudo o que já foi descontado?

Porque o prejuízo pode ser muito maior do que o aposentado imagina.

Imagine um aposentado que teve R$450,00 descontados todos os meses.

Ele descobriu o empréstimo depois de 18 meses.

Nesse período, foram descontados:

R$450,-- × 18 meses = R$8.100,00

Ou seja, o problema não é apenas a parcela de R$450,00 que continua sendo descontada.

Existe também um histórico de R$8.100,00 que precisa ser analisado.

E, dependendo das circunstâncias e do reconhecimento da irregularidade, esses valores podem ser objeto de pedido de restituição.

E por falar nisso…


  1. 4º Passo: Verificar se o aposentado realmente recebeu esse direito. 

Esse é um dos pontos mais importantes de toda a investigação.

Se existe um contrato de empréstimo em nome do aposentado, uma das perguntas fundamentais será:

Onde está o dinheiro desse empréstimo?

Vamos imaginar que o extrato mostre um empréstimo de R$20.000,00.

O aposentado afirma que nunca solicitou o crédito.

Nesse caso, é importante verificar se houve um depósito correspondente.

Se houve, deve-se verificar:

  • em qual conta o dinheiro foi depositado;

  • em qual data;

  • quem movimentou a conta;

  • se houve saque;

  • se houve transferência;

  • para onde o dinheiro foi transferido;

  • e se o aposentado reconhece essas movimentações.

Essa análise pode ajudar a demonstrar que o beneficiário não recebeu ou não utilizou o dinheiro.

Exemplo do João

Imagine o seguinte caso.

João é aposentado do INSS e recebe R$2.700,00 por mês.

Ele percebe que seu benefício está sofrendo um desconto mensal de R$380,00.

Inicialmente, não sabe do que se trata.

Ao consultar o Extrato de Empréstimo Consignado, descobre um contrato de R$15.000,00, dividido em várias parcelas.

O problema é que João afirma que nunca solicitou esse empréstimo.

Nesse momento, é necessário investigar.

O advogado poderá orientar João a obter a documentação completa da operação.

Será necessário verificar a data da contratação, o banco envolvido, os documentos apresentados, a forma de contratação e, principalmente, se os R$15.000,00 foram efetivamente depositados.

João também deverá verificar seu extrato bancário.

Se não houver qualquer depósito correspondente ao empréstimo, isso poderá ser um elemento relevante para a análise da fraude.

Por outro lado, se houver depósito, será necessário investigar para onde o dinheiro foi posteriormente.

Essa é a diferença entre simplesmente reclamar de um desconto e investigar juridicamente a origem da operação.

O Extrato de Empréstimo Consignado é uma prova importante?

Sim.

O extrato pode ser um documento muito importante para demonstrar que determinada operação está vinculada ao benefício e que existem descontos relacionados a ela.

Mas existe uma ressalva importante: O extrato, sozinho, não necessariamente prova quem realizou a contratação ou se houve fraude.

Por isso, é importante reunir outros documentos.

Entre eles:

  • extrato do benefício;

  • Extrato de Empréstimo Consignado;

  • contrato;

  • extratos bancários;

  • comprovantes de depósito;

  • documentos pessoais;

  • protocolos de atendimento;

  • reclamações administrativas;

  • comunicações do banco;

  • e outros elementos relacionados à contratação.

Guarde essa informação: consultar o Extrato de Empréstimo Consignado é fundamental para recuperar valores

O terceiro passo para o aposentado que suspeita ter sido vítima de um empréstimo consignado não autorizado é consultar cuidadosamente o Extrato de Empréstimo Consignado do INSS.

Esse documento pode revelar informações essenciais sobre a operação, como instituição financeira, contrato, valor, parcelas e descontos.

Mas não pare na consulta.

Se você encontrar um empréstimo que não reconhece, procure orientação de um advogado para analisar a documentação e verificar a origem da operação.

A devolução dos valores descontados indevidamente é uma questão que deve ser tratada com seriedade, especialmente diante das novas regras e medidas de ressarcimento anunciadas em 2026.

E existe uma diferença importante entre descobrir um desconto e conseguir demonstrar juridicamente que aquele desconto decorreu de uma operação não autorizada.

 

 

Próximo passo…


  1. 5º Passo: Identificar o Banco responsável. 

 


O próximo passo é identificar qual banco ou instituição financeira é responsável pelo empréstimo que o aposentado não reconhece.

Essa etapa é fundamental.

Afinal, não é possível analisar corretamente uma possível fraude sem descobrir quem aparece como responsável pela contratação.

Por que identificar o banco responsável é tão importante?

Imagine que você encontrou no seu benefício um desconto mensal de R$500,00.

Você sabe que nunca contratou aquele empréstimo.

Mas não sabe qual banco realizou a operação.

Nesse cenário, fica muito mais difícil compreender:

  • quando o empréstimo foi contratado;

  • qual valor foi liberado;

  • para qual conta o dinheiro foi enviado;

  • quais documentos foram utilizados;

  • como a contratação foi realizada;

  • quantas parcelas foram descontadas;

  • quanto você já perdeu;

  • e quem deverá responder pela operação.

Por isso, identificar a instituição financeira é uma etapa essencial da investigação.

Não se trata apenas de descobrir o nome do banco.

É preciso relacionar o banco ao contrato específico que está provocando o desconto no benefício.

Onde o aposentado pode encontrar o nome do banco?

Uma das primeiras fontes de informação é o próprio Extrato de Empréstimo Consignado do INSS.

Ao consultar o documento, o beneficiário poderá encontrar informações relacionadas às operações consignadas vinculadas ao benefício.

Dependendo da situação, também podem ser obtidas informações por meio da instituição financeira, dos canais oficiais e dos documentos relacionados à contratação.

Por isso, se você encontrou um empréstimo que não reconhece, guarde uma cópia do extrato.

Esse documento poderá ser importante para a análise do caso.

 

Não reconheço o banco que aparece no extrato. O que isso significa?

Isso pode acontecer.

O aposentado pode nunca ter tido qualquer relacionamento com aquela instituição financeira e, mesmo assim, encontrar um empréstimo vinculado ao seu benefício.

Nesse caso, é necessário investigar.

Por exemplo:

O extrato apresenta um empréstimo de R$25.000,00 em determinada instituição.

O aposentado afirma que nunca abriu conta naquele banco, nunca solicitou empréstimo e nunca recebeu qualquer dinheiro daquela instituição.

Essa situação merece atenção imediata.

É necessário verificar como a operação foi registrada e quais documentos foram utilizados para supostamente comprovar a contratação.

E se o banco disser que o aposentado contratou?

Essa é uma situação que precisa ser analisada com cuidado.

A instituição financeira pode apresentar um contrato e afirmar que a contratação foi regular.

Mas o aposentado pode continuar afirmando que nunca realizou aquela operação.

Nesse caso, é necessário examinar as provas apresentadas.

Não basta olhar apenas para a existência de uma assinatura ou de um registro eletrônico.

É preciso verificar a forma de contratação e os demais elementos que demonstrariam a autenticidade da operação.

É justamente nesse momento que a orientação de um Advogado Especialista em INSS em Sorocaba e Região pode ser muito importante.

Qual é a importância do Advogado Especialista em INSS nessa etapa?

O Advogado Especialista em INSS poderá analisar a documentação de forma conjunta.

Isso é importante porque, em situações de fraude, raramente existe uma única informação capaz de explicar tudo.

Imagine que o banco apresente um contrato eletrônico.

O aposentado afirma que nunca realizou a contratação.

O Advogado Previdenciário poderá verificar, entre outros pontos:

  • a data da contratação;

  • o endereço ou canal utilizado;

  • os documentos apresentados;

  • a forma de autenticação;

  • a existência de biometria;

  • o dispositivo ou mecanismo de validação utilizado, quando disponível;

  • o comprovante de liberação do dinheiro;

  • a conta que recebeu o crédito;

  • e os descontos realizados no benefício.

A análise conjunta desses elementos pode revelar inconsistências importantes.

 

Exemplo do Antônio

Vamos imaginar o caso do senhor Antônio.

Ele recebe aposentadoria de R$3.000,00 por mês.

Certo dia, percebe que o valor recebido caiu para aproximadamente R$2.500,00.

Antônio consulta o benefício e descobre que existe um empréstimo consignado com parcela mensal de R$500,00.

Ao consultar o Extrato de Empréstimo Consignado, ele identifica o nome de uma instituição financeira com a qual afirma nunca ter contratado qualquer serviço.

Antônio procura o banco.

A instituição informa que existe um contrato de R$30.000,00l realizado em seu nome.

O aposentado, entretanto, afirma que nunca pediu o dinheiro.

Nesse momento, a investigação deve começar.

Será necessário verificar:

  • quando o contrato foi realizado;

  • como a contratação foi realizada;

  • quais documentos foram utilizados;

  • para qual conta os R$ 30 mil foram enviados;

  • se o aposentado teve acesso ao dinheiro;

  • se houve transferência posterior;

  • quantas parcelas já foram descontadas;

  • qual foi o prejuízo total.

Se o aposentado não recebeu o dinheiro e não realizou a contratação, esses elementos poderão ser importantes para demonstrar a irregularidade.

A devolução anunciada pelo Governo vale para esse tipo de empréstimo?

Aqui é necessário fazer uma distinção muito importante.

As notícias recentes sobre ressarcimento de valores do INSS ganharam enorme repercussão em razão do programa criado para devolver valores relacionados a descontos associativos indevidos sofridos por beneficiários.

Entretanto, empréstimo consignado não autorizado é uma situação diferente.

Se o aposentado identifica um empréstimo que nunca contratou, não deve presumir que receberá automaticamente os valores pelo mesmo procedimento destinado aos descontos associativos.

Nesse caso, é necessário identificar a operação, verificar o banco responsável, reunir as provas e analisar qual medida administrativa ou judicial é aplicável.

Essa distinção é fundamental para evitar que o aposentado seja enganado por informações incompletas divulgadas na internet.

 

E o que fazer depois de identificar o banco?


  1. 6º Passo: Verificar se existe direito a devolução em dobro.

Depois de identificar o empréstimo, consultar o Extrato de Empréstimo Consignado e descobrir qual banco está relacionado à operação, existe mais uma questão extremamente importante que o aposentado precisa analisar: Os valores descontados indevidamente podem ser devolvidos em dobro?

Essa pergunta merece atenção porque muitas pessoas acreditam que, se um empréstimo consignado foi fraudulento, basta pedir de volta exatamente aquilo que foi descontado.

O que significa devolução em dobro?

Vamos começar pelo exemplo mais simples.

Imagine que um aposentado teve R$5.000,00 descontados indevidamente do seu benefício em razão de um empréstimo consignado que nunca contratou.

Se estiverem presentes os requisitos para a repetição em dobro, o pedido poderá envolver a devolução de:

  • R$ 5.000 × 2 = R$10.000,00.

Além disso, devem ser considerados os encargos legais aplicáveis, como correção monetária e juros, conforme o caso.

Mas é importante entender que R$10.000,00 não são automaticamente devidos apenas porque o aposentado afirma que não contratou o empréstimo.

A análise jurídica precisa verificar a cobrança indevida, a relação de consumo e, principalmente, se houve uma conduta contrária à boa-fé objetiva que afaste a hipótese de "engano justificável".

É exatamente aqui que a orientação de um advogado pode fazer diferença.

Qual é a diferença entre devolução simples e devolução em dobro?

Essa é uma dúvida muito comum.

Devolução simples

Na devolução simples, o aposentado busca recuperar aquilo que efetivamente foi descontado de forma indevida.

Por exemplo:

  • total descontado: R$6.000,00

  • restituição simples: R$6.000,00 observados os critérios de atualização aplicáveis.

Devolução em dobro

Na repetição em dobro, o valor indevidamente pago pode ser restituído em valor equivalente ao dobro.

Por exemplo:

  • total descontado indevidamente: R$6.000,00;

  • repetição em dobro: R$12.000,00, acrescidos dos encargos legais cabíveis.

O fundamento está no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Porém, a aplicação da devolução em dobro depende da análise jurídica do caso.

Todo empréstimo consignado fraudulento gera devolução em dobro?

Não é correto afirmar isso de forma automática.

Esse é um cuidado importante para não criar uma expectativa equivocada no aposentado.

A existência de uma fraude ou de uma contratação não reconhecida pode fundamentar o pedido de restituição dos valores, mas a modalidade da restituição, simples ou em dobro, deve ser analisada de acordo com as circunstâncias concretas.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC é cabível quando a cobrança indevida representar uma conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente da demonstração de uma intenção específica de prejudicar o consumidor.

Em outras palavras, não se deve reduzir a análise simplesmente à pergunta: "O banco agiu de propósito?"

A questão é mais ampla.

É preciso verificar se a cobrança indevida decorreu de uma conduta incompatível com a boa-fé objetiva e se o fornecedor consegue demonstrar que houve um engano justificável.

O que é "engano justificável"?

O próprio Código de Defesa do Consumidor estabelece uma ressalva: a devolução em dobro não será aplicada quando houver engano justificável.

Na prática, isso significa que é necessário analisar por que ocorreu a cobrança indevida e se a instituição financeira atuou dentro dos padrões de cuidado e boa-fé que eram exigíveis naquela situação.

O STJ explica que a análise do engano justificável está relacionada à boa-fé objetiva e às cautelas que podem ser exigidas do fornecedor.

Portanto, não basta simplesmente dizer: "Foi um erro do banco."

É necessário investigar como esse erro aconteceu.

Como saber se o aposentado pode pedir a devolução em dobro?

Não existe uma fórmula que permita ao aposentado olhar o extrato e concluir sozinho que tem direito ao dobro.

É necessário analisar um conjunto de elementos.

Entre os principais pontos que devem ser verificados estão:

O empréstimo realmente não foi contratado?

Primeiramente, é necessário demonstrar que o aposentado não realizou a contratação.

Isso pode envolver análise de:

  • contrato;

  • assinatura;

  • contratação eletrônica;

  • biometria;

  • reconhecimento facial;

  • documentos utilizados;

  • registros de autenticação;

  • comprovante de liberação do crédito;

  • movimentação bancária.

Houve efetivamente desconto no benefício?

É necessário comprovar que valores foram retirados do benefício.

Por isso, os extratos do INSS e os documentos bancários são tão importantes.

Quanto foi descontado?

É necessário levantar todo o período de descontos.

Não basta considerar apenas a última parcela.

Imagine que o aposentado sofreu desconto de R$ 400 durante 20 meses.

O prejuízo inicial será:

  • R$400,00 × 20 = R$8.000,00.

Esse valor deverá ser analisado juridicamente para verificar qual forma de restituição é aplicável.

Como ocorreu a contratação?

Esse é um ponto extremamente relevante.

É necessário descobrir se a contratação teria sido:

  • presencial;

  • por aplicativo;

  • por internet;

  • por telefone;

  • mediante assinatura eletrônica;

  • por correspondente bancário;

  • mediante biometria;

  • mediante reconhecimento facial;

  • ou por outro mecanismo.

Quanto mais informações existirem sobre a contratação, melhor será a análise da eventual irregularidade.

O banco tinha mecanismos de segurança suficientes?

Também é importante avaliar as circunstâncias da contratação.

Se uma instituição financeira liberou um empréstimo significativo em nome de um aposentado sem as cautelas necessárias, esse fato pode ser relevante para a análise da responsabilidade e da eventual repetição em dobro.

Exemplo do Carlos 

Imagine que Carlos seja aposentado do INSS.

Ele descobre que existe um empréstimo consignado que nunca contratou.

A operação gerou descontos de R$350,00 por 20 meses.

O total descontado foi:

  • R$350,00 × 20 = R$7.000,00

Carlos procura um Advogado Especialista em Aposentadorias.

Na análise dos documentos, verifica-se que:

  • Carlos nega ter contratado o empréstimo;

  • não reconhece a instituição financeira;

  • não reconhece a assinatura;

  • não recebeu conscientemente o valor do empréstimo;

  • existem inconsistências na documentação;

  • e a instituição financeira não consegue demonstrar adequadamente como a contratação foi realizada.

Nesse cenário, o Advogado Especialista em Aposentadorias poderá avaliar o pedido de declaração de inexistência da dívida, restituição dos valores descontados e, conforme as circunstâncias, pedido de repetição em dobro.

Se a devolução em dobro for reconhecida judicialmente sobre os R$7.000,00, teríamos, em termos meramente exemplificativos, R$14.000,00 sem considerar correção monetária e juros.

Mas perceba uma coisa importante:

o valor de R$14.000,00 não é automático.

É uma consequência que depende do reconhecimento dos requisitos jurídicos para a repetição em dobro.

O aposentado pode receber o dobro de tudo o que foi descontado?

Não se deve fazer essa afirmação de maneira automática.

O cálculo precisa considerar quais descontos foram efetivamente indevidos e quais valores podem ser objeto de repetição em dobro.

Além disso, o pedido deve observar os critérios jurídicos aplicáveis ao caso concreto.

Por isso, o ideal é elaborar uma memória de cálculo com base nos extratos.

Para Ilustrar 

Imagine:

  • parcela: R$300,00;

  • descontos: 24 meses;

  • total: R$7.200,00.

A partir daí, o advogado poderá avaliar se o pedido deverá ser de:

  • R$7.200,00 em restituição simples, ou;

  • R$14.400,00 em repetição em dobro, caso estejam presentes os requisitos jurídicos para a dobra.

Os valores efetivamente devidos dependerão da análise do processo e dos critérios de atualização aplicáveis.

A notícia sobre o ressarcimento do INSS significa que todo aposentado receberá em dobro?

Não.

Esse é um ponto que precisa ser muito bem explicado para o público do artigo.

As notícias recentes sobre devolução de valores relacionados ao INSS envolvem diferentes medidas de ressarcimento e diferentes tipos de descontos.

O aposentado que sofreu desconto associativo indevido está diante de uma situação diferente daquele que teve um empréstimo consignado fraudulento.

Portanto, não se deve concluir que todo aposentado vítima de empréstimo não autorizado receberá automaticamente o dobro do que foi descontado.

No caso do empréstimo consignado, é necessário analisar a operação e os fundamentos jurídicos da restituição.

A previsão legal de devolução integral de descontos indevidos relacionados a crédito consignado e as regras do Código de Defesa do Consumidor devem ser analisadas em conjunto com as circunstâncias concretas do caso.

Atenção: aposentado pode ter direito à devolução em dobro do empréstimo não autorizado?

Pode haver direito à repetição em dobro dos valores indevidamente descontados, mas essa conclusão depende da análise do caso concreto.

O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro, salvo hipótese de engano justificável.

O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, consolidou entendimento de que a repetição em dobro pode ser aplicada quando a cobrança indevida contrariar a boa-fé objetiva, sem exigir simplesmente a comprovação de uma intenção deliberada de prejudicar o consumidor.

Portanto, se você é aposentado e descobriu um empréstimo consignado que nunca contratou, não olhe apenas para o valor da parcela que está sendo descontada.

É necessário investigar toda a operação.

Descubra quanto foi descontado, quando começou a cobrança, qual banco realizou o empréstimo, como a contratação aconteceu, se houve liberação do dinheiro e quais provas demonstram que você não autorizou aquela operação.

 


  1. 7º Passo: Analisar se existem direitos a Danos Morais.

Existe mais uma questão que precisa ser analisada com atenção: O aposentado vítima da fraude também pode ter direito a uma indenização por danos morais.

O que são danos morais em um caso de empréstimo consignado fraudulento?

Dano moral não é simplesmente o dinheiro que foi retirado do benefício.

O valor descontado indevidamente representa, em princípio, um prejuízo material, que pode fundamentar pedido de restituição.

O dano moral está relacionado às consequências que ultrapassam a simples perda financeira.

Por exemplo, imagine que um aposentado descubra que alguém contratou um empréstimo de R$30.000,00 em seu nome e que, durante meses, parcelas foram descontadas diretamente de sua aposentadoria.

Além da perda financeira, ele pode ter enfrentado:

  • preocupação constante;

  • insegurança;

  • angústia;

  • dificuldade para pagar despesas essenciais;

  • necessidade de procurar o banco diversas vezes;

  • perda de tempo para tentar solucionar o problema;

  • comprometimento significativo da renda;

  • constrangimentos;

  • consequências decorrentes da fraude;

  • ou outras repercussões relevantes.

Essas circunstâncias precisam ser analisadas para verificar se existe fundamento para uma indenização por danos morais.

Todo aposentado vítima de empréstimo fraudulento recebe danos morais?

Não.

Esse é um ponto que precisa ficar muito claro.

O fato de o aposentado ser vítima de fraude não significa automaticamente que haverá indenização por danos morais.

Em precedente julgado em 2025, o STJ analisou justamente um caso de empréstimo consignado fraudulento envolvendo pessoa idosa e concluiu que a fraude bancária, isoladamente, não era suficiente para gerar indenização automática.

Naquele caso específico, também foram consideradas as circunstâncias concretas e a ausência de consequências mais graves demonstradas.

Portanto, não existe uma regra simples dizendo: "Empréstimo fraudulento = dano moral automático."

A análise precisa considerar o que efetivamente aconteceu com aquele aposentado.

 


Então, quando pode existir direito a danos morais?

O advogado deverá analisar as circunstâncias concretas da fraude e as consequências suportadas pelo aposentado.

Alguns elementos podem ser especialmente importantes.

Quando o desconto compromete uma parcela significativa da aposentadoria

Imagine um aposentado que recebe R$1.800,00 por mês e passa a sofrer desconto de R$500,00 referente a um empréstimo que nunca contratou.

Estamos falando de uma parcela relevante da renda mensal.

O impacto financeiro pode ser significativo.

E, dependendo das circunstâncias, esse comprometimento da renda pode ser relevante para a análise do dano moral.

Quando o desconto prejudica despesas essenciais

A situação também pode ser mais grave quando o desconto interfere na capacidade do aposentado de pagar despesas básicas.

Por exemplo:

  • alimentação;

  • medicamentos;

  • aluguel;

  • água;

  • energia elétrica;

  • consultas;

  • tratamentos;

  • despesas familiares.

Se o aposentado consegue demonstrar que a fraude efetivamente comprometeu sua subsistência, essa circunstância pode ser relevante para a análise da indenização.

Quando os descontos permanecem durante longo período

Imagine que o aposentado tenha identificado um empréstimo fraudulento depois de apenas uma parcela.

Agora imagine outro caso em que o desconto permaneceu durante 24 meses.

São situações diferentes.

O tempo durante o qual o benefício foi reduzido pode ser um dos elementos considerados na avaliação dos prejuízos.

Quando o banco é informado e não resolve o problema

Esse também pode ser um elemento importante.

Imagine que o aposentado descubra a fraude e imediatamente procure a instituição financeira.

Ele apresenta documentos, contesta a operação e afirma que nunca contratou o empréstimo.

Mesmo assim, os descontos continuam.

A persistência da cobrança, apesar da contestação, pode ser relevante para a análise da responsabilidade e das consequências do caso.

Quando existem consequências financeiras mais graves

Também é importante verificar se a fraude provocou outras consequências.

Por exemplo:

O aposentado teve sua renda reduzida.

Não conseguiu pagar uma conta.

Precisou pedir dinheiro emprestado a familiares.

Teve uma despesa médica comprometida.

Ou enfrentou outra consequência concreta decorrente dos descontos.

Tudo isso deve ser documentado.

Exemplo da Helena

Vamos imaginar o caso de Dona Helena.

Ela recebe R$2.400,00 de aposentadoria.

Um dia, percebe que está recebendo R$600,00 a menos por mês.

Ao consultar o Extrato de Empréstimo Consignado, descobre um contrato que afirma nunca ter realizado.

Dona Helena procura o banco e contesta a operação.

Mesmo assim, os descontos continuam durante vários meses.

Durante esse período, ela passa a ter dificuldades para pagar despesas básicas e precisa pedir ajuda financeira aos filhos.

Nesse cenário, além da discussão sobre a inexistência do contrato e a devolução dos valores descontados, o advogado poderá analisar se existem elementos suficientes para formular pedido de indenização por danos morais.

Perceba que não estamos falando apenas da existência de uma fraude.

Estamos analisando as consequências concretas que aquela fraude provocou na vida da aposentada.

Outro exemplo: Quando a situação pode ser diferente

Agora imagine outro aposentado.

Ele identifica rapidamente uma operação que não reconhece.

O banco comprova que houve um erro, cancela imediatamente a operação, devolve o valor e não existem descontos prolongados ou consequências relevantes.

Nesse cenário, a análise do dano moral poderá ser diferente.

Isso demonstra por que não é correto prometer indenização automática para todos os casos.

Cada situação precisa ser examinada individualmente.

Por que o Tema 1.435 do STJ é tão importante?

Este é um dos pontos mais importantes para atualizar o artigo em 2026.

O Superior Tribunal de Justiça afetou recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos com o objetivo de definir se descontos indevidos em benefício previdenciário geram dano moral presumido, ou seja, dano moral in re ipsa.

A controvérsia foi registrada como Tema Repetitivo 1.435.

O STJ determinou a suspensão do processamento de recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam a mesma questão, observadas as regras processuais aplicáveis.

Isso é extremamente relevante porque poderá trazer maior uniformidade para os julgamentos envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários.

Mas, enquanto não houver uma tese definitiva sobre a questão, é importante ter cautela.

Não é recomendável afirmar categoricamente que todo desconto indevido gera automaticamente dano moral presumido.

 


O fato de a vítima ser idosa garante indenização?

Também não.

Ser aposentado ou idoso é uma circunstância que merece atenção, especialmente diante da vulnerabilidade que pode existir nas relações de consumo envolvendo crédito consignado.

Mas o STJ já decidiu que a condição de pessoa idosa, isoladamente, não autoriza automaticamente a indenização por danos morais em caso de empréstimo fraudulento. 

É necessário verificar se houve consequências concretas que justifiquem a reparação.

Isso reforça a importância de apresentar provas.

O que mudou com as notícias recentes sobre o ressarcimento do INSS?

As notícias recentes sobre a devolução de valores fizeram muitos aposentados procurar informações sobre como recuperar dinheiro descontado de seus benefícios.

A Lei nº 15.327/2026 passou a prever que, constatado desconto indevido referente a pagamento de crédito consignado em benefício administrado pelo INSS, deve haver devolução integral do valor ao beneficiário lesado, na forma prevista pela própria lei.

Mas é importante não confundir essa previsão de ressarcimento com uma garantia automática de danos morais.

São questões diferentes.

A devolução dos valores busca reparar o prejuízo financeiro.

Já a indenização por danos morais depende da análise da ocorrência de lesão extrapatrimonial e das circunstâncias do caso.


  1. 8º Passo: Avaliar se é necessário entrar com Ação Judicial. 

Nem toda situação precisa necessariamente começar no Poder Judiciário. Porém, quando existe resistência do banco, manutenção dos descontos, ausência de solução administrativa, dificuldade para obter documentos ou prejuízos que precisam ser reparados, a via judicial pode ser necessária para proteger os direitos do aposentado.

E existe uma razão importante para não tomar essa decisão sozinho: antes de entrar com uma ação, é preciso analisar o conjunto de provas, o contrato, os descontos, a conduta da instituição financeira e os prejuízos causados.

A legislação atual passou a prever expressamente a devolução integral dos valores quando constatado desconto indevido referente a pagamento de crédito consignado em benefício administrado pelo INSS, sem prejuízo das sanções civis, penais ou administrativas cabíveis.

Isso, porém, não significa que todos os casos serão resolvidos automaticamente ou que o aposentado deva simplesmente aguardar sem verificar sua situação.

Quando o aposentado deve considerar uma ação judicial?

Uma das situações mais comuns é aquela em que o aposentado procura o banco, informa que nunca contratou o empréstimo e, mesmo assim, a instituição financeira não resolve o problema.

Imagine que você descubra um desconto de R$450,00 mensais no seu benefício.

Você procura o banco.

Explica que nunca contratou o empréstimo.

Solicita os documentos.

Apresenta uma contestação.

Mas o banco responde que o contrato é válido e continua realizando os descontos.

Nesse cenário, é necessário avaliar a possibilidade de buscar judicialmente:

  • declaração de inexistência do contrato;

  • cancelamento dos descontos;

  • restituição dos valores;

  • eventual repetição do indébito em dobro, quando presentes os requisitos;

  • eventual indenização por danos morais;

  • e outras medidas cabíveis.

Por que contar com um advogado antes de entrar com a ação?

Porque uma ação judicial não deve ser proposta apenas porque o aposentado está indignado com o desconto.

É necessário construir uma estratégia.

O Advogado Especialista em Aposentadorias e Benefícios do INSS poderá analisar:

Se o contrato realmente não foi autorizado

É necessário verificar os documentos e os elementos apresentados pelo banco.

Quanto o aposentado perdeu

É preciso levantar os descontos realizados no benefício.

Se ainda existem descontos

Se o empréstimo continua sendo descontado, pode ser necessário avaliar medidas para interromper a cobrança.

Se existe fundamento para restituição em dobro

A análise deverá considerar os requisitos legais e a jurisprudência aplicável.

Se existem elementos para danos morais

Como vimos no passo anterior, a fraude não gera automaticamente dano moral em todos os casos.

Quais provas estão disponíveis

Extratos, contratos, protocolos, documentos bancários e demais elementos podem ser fundamentais.

Qual medida judicial é adequada

O advogado poderá avaliar qual ação ou conjunto de pedidos é adequado à situação concreta.

O que pode ser pedido em uma ação judicial?

Dependendo das circunstâncias, uma ação envolvendo empréstimo consignado não autorizado poderá conter diferentes pedidos.

Declaração de inexistência do contrato

O objetivo é reconhecer judicialmente que o aposentado não contratou aquela operação.

Cancelamento do empréstimo

Busca-se impedir que a instituição continue tratando aquela dívida como válida.

Suspensão dos descontos

Quando ainda existem parcelas sendo retiradas do benefício, o advogado poderá avaliar a adoção de medida para interromper os descontos, inclusive mediante pedido de tutela de urgência quando presentes os requisitos legais.

Devolução dos valores descontados

Busca-se recuperar o dinheiro que foi retirado indevidamente do benefício.

Devolução em dobro

Quando presentes os requisitos jurídicos, poderá ser formulado pedido de repetição do indébito em dobro.

Indenização por danos morais

Também poderá ser avaliada quando as circunstâncias demonstrarem que a fraude ultrapassou o mero aborrecimento e causou efetiva lesão extrapatrimonial.

O aposentado precisa esperar o banco devolver o dinheiro?

Não necessariamente.

A legislação de 2026 prevê o ressarcimento integral quando constatado desconto indevido referente a pagamento de crédito consignado em benefício administrado pelo INSS.

Mas é importante compreender que existem diferentes caminhos para buscar a solução.

O aposentado pode estar diante de uma situação em que:

  • o desconto já terminou;

  • o desconto ainda está acontecendo;

  • o banco reconheceu a fraude;

  • o banco negou a fraude;

  • o banco não respondeu;

  • o banco devolveu apenas parte dos valores;

  • ou existe discussão sobre o próprio contrato.

Cada cenário pode exigir uma estratégia diferente.

Por isso, não existe uma resposta única para todos os aposentados.

E se o banco já tiver devolvido o dinheiro?

Mesmo nesse caso, é importante analisar o que efetivamente foi devolvido.

Imagine que foram descontados R$8.000,00 durante vários meses.

O banco devolve R$5.000,00.

Aparentemente, o problema estaria resolvido.

Mas ainda existe uma diferença de R$3.000,00 que precisa ser explicada.

Além disso, pode ser necessário verificar:

  • se todos os descontos foram considerados;

  • se houve atualização dos valores;

  • se o contrato foi efetivamente cancelado;

  • se existem parcelas futuras;

  • se houve outros prejuízos;

  • e se existe alguma outra questão jurídica pendente.

Por isso, não se deve presumir que qualquer depósito feito pelo banco encerra automaticamente a questão.

Exemplo do José

Vamos imaginar o caso do senhor José.

José recebe R$2.000,00 de aposentadoria.

Ele percebe que está recebendo R$450,00 a menos por mês.

Consulta o Extrato de Empréstimo Consignado e encontra um contrato de R$25;.000,00

José afirma que nunca solicitou esse empréstimo.

Ele procura o banco.

A instituição financeira afirma que o contrato é válido.

José pede uma cópia do contrato.

O banco apresenta um documento eletrônico que ele não reconhece.

Mesmo depois da reclamação, os descontos continuam.

Nesse caso, temos vários elementos que justificam uma avaliação jurídica:

  • empréstimo não reconhecido;

  • descontos no benefício;

  • negativa do banco;

  • documentação contestada;

  • continuidade dos descontos;

  • possível prejuízo financeiro;

  • necessidade de esclarecer a contratação.

O Advogado Especialista em Aposentadorias em Sorocaba e Região poderá analisar a documentação e verificar a necessidade de ajuizar uma ação para discutir o contrato e os descontos.

A recente legislação sobre ressarcimento elimina a necessidade de ação judicial?

Não necessariamente.

A Lei nº 15.327/2026 estabeleceu mecanismo de devolução integral para descontos indevidos, inclusive aqueles referentes a pagamento de crédito consignado em benefício administrado pelo INSS.

Porém, podem surgir situações em que:

  • o desconto não seja reconhecido administrativamente;

  • o banco conteste a fraude;

  • o valor devolvido seja incompleto;

  • o contrato continue ativo;

  • existam danos adicionais;

  • exista discussão sobre restituição em dobro;

  • ou haja discussão sobre danos morais.

Nessas hipóteses, a via judicial poderá ser necessária ou estrategicamente recomendável.

 


A ação judicial é contra o INSS ou contra o banco?

Essa resposta depende da situação concreta e da natureza da irregularidade.

Nos casos de empréstimo consignado fraudulento, é fundamental identificar quem participou da operação e qual instituição financeira está vinculada ao contrato.

Em determinadas situações, a discussão poderá envolver a instituição financeira responsável pela operação.

Em outras, a análise poderá ser mais complexa.

Por isso, não é recomendável que o aposentado simplesmente ajuíze uma ação sem antes identificar corretamente os responsáveis e a relação jurídica discutida.

O advogado deverá analisar a legitimidade das partes e a competência adequada para o caso.

O que acontece depois que a ação é ajuizada?

Em linhas gerais, o processo seguirá as etapas determinadas pelo procedimento aplicável.

A instituição financeira será chamada para apresentar sua defesa.

Poderá apresentar contrato, documentos e informações sobre a operação.

O Advogado Especialista em Aposentadorias em Sorocaba e Região do aposentado poderá contestar esses elementos e apresentar as provas necessárias.

Dependendo do caso, poderão ser necessárias outras provas, inclusive perícia.

Ao final, o juiz analisará os elementos apresentados e decidirá os pedidos formulados.

Por isso, é importante compreender que entrar com uma ação não significa receber o dinheiro imediatamente.

O processo depende de análise judicial.

A jurisprudência de 2026 reforça a importância da análise individual

As decisões recentes do STJ mostram que não existe uma resposta única para todos os casos de empréstimo consignado fraudulento.

Em maio de 2026, por exemplo, o Tribunal reafirmou que a contratação indevida de empréstimo não gera dano moral automaticamente, exigindo demonstração concreta de consequências que ultrapassem o mero aborrecimento.

Ao mesmo tempo, em junho de 2026, outro julgamento manteve restituição em dobro e danos morais em situação considerada suficientemente grave, levando em conta a fraude e a condição da vítima.

Portanto, o resultado depende das provas e das circunstâncias de cada caso.

 

Dica de Advogado Especialista em INSS

Se apareceu um empréstimo no seu benefício que você nunca contratou, procure um advogado, leve seus extratos e documentos e permita que o caso seja analisado juridicamente.

O Advogado Especialista em INSS poderá verificar se existe uma solução administrativa ou se é necessário ingressar com ação judicial, além de avaliar quanto você pode ter direito a receber, se existe fundamento para restituição em dobro e se as consequências da fraude justificam um pedido de danos morais.

Em casos envolvendo o benefício previdenciário, estamos falando de uma renda que, para muitos aposentados, é essencial para custear a própria sobrevivência.

Por isso, um desconto indevido não deve ser tratado como um simples problema bancário.

Deve ser investigado, documentado e, quando necessário, levado à Justiça para que os direitos do aposentado sejam efetivamente protegidos.

Conclusão

Prontinho.

Você chegou ao fim desse post e viu que a legislação e as medidas anunciadas em 2026 criaram mecanismos específicos para o ressarcimento de valores descontados indevidamente, tornando ainda mais importante que o beneficiário identifique rapidamente a fraude e reúna os documentos necessários para comprovar o que aconteceu.

Mas é preciso ter atenção a um ponto: a devolução dos valores não significa que todos os casos serão resolvidos exatamente da mesma maneira..

Felizmente, agora você já sabe INSS: Aposentados podem receber de volta valores de Empréstimos não autorizados. Saiba como funciona.

Como Advogado Especialista em Previdenciário (INSS) em Sorocaba e Região, só aqui eu mostrei:

  • 1º Passo: Buscar o auxílio de Advogado Especialista em INSS

  • 2º Passo: Verificar o Benefício do INSS

  • 3º Passo: Consultar o Extrato do Empréstimo Consignado

  • 4º Passo: Verificar se o aposentado realmente recebeu o dinheiro

  • 5º Passo: Identificar o Banco responsável

  • 6º Passo: Verificar se existe direito a devolução em dobro

  • 7º Passo: Analisar se existe direitos a Danos Morais

  • 8º Passo: Avaliar se é necessário entrar com um Ação Judicial

A recente legislação sobre o ressarcimento representa um avanço importante para os beneficiários atingidos por descontos indevidos, mas cada situação deve ser analisada individualmente.

Leia também:

 Advogado Especialista em Direito Previdenciário em ITU - quando procurar orientação jurídica?

Doenças que dão direito a Benefícios do INSS sem carência em 2026: Veja a lista atualizada. 

INSS negou mais Benefícios do que concedeu em 2026: Entenda o que está acontecendo. 

 

Procure um advogado especializado em Direito Previdenciário, apresente seus documentos e busque orientação para compreender quais medidas podem ser adotadas no seu caso.

Estamos aqui para ajudar.

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O usuário poderá se opor ao registro de cookies pelo site, bastando que desative esta opção no seu próprio navegador. Mais informações sobre como fazer isso em alguns dos principais navegadores utilizados hoje podem ser acessadas a partir dos seguintes links:
Internet Explorer:
https://support.microsoft.com/pt-br/help/17442/windows-internet-explorer-delete-manage-cookies
Safari:
https://support.apple.com/pt-br/guide/safari/sfri11471/mac
Google Chrome:
https://support.google.com/chrome/answer/95647?hl=pt-BR&hlrm=pt
Mozila Firefox:
https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/ative-e-desative-os-cookies-que-os-sites-usam
Opera:
https://www.opera.com/help/tutorials/security/privacy/
A desativação dos cookies, no entanto, pode afetar a disponibilidade de algumas ferramentas e funcionalidades do site, comprometendo seu correto e esperado funcionamento. Outra consequência possível é remoção das preferências do usuário que eventualmente tiverem sido salvas, prejudicando sua experiência.

1.5. Coleta de dados não previstos expressamente
Eventualmente, outros tipos de dados não previstos expressamente nesta Política de Privacidade poderão ser coletados, desde que sejam fornecidos com o consentimento do usuário, ou, ainda, que a coleta seja permitida com fundamento em outra base legal prevista em lei.
Em qualquer caso, a coleta de dados e as atividades de tratamento dela decorrentes serão informadas aos usuários do site.

2. Compartilhamento de dados pessoais com terceiros Nós não compartilhamos seus dados pessoais com terceiros. Apesar disso, é possível que o façamos para cumprir alguma determinação legal ou regulatória, ou, ainda, para cumprir alguma ordem expedida por autoridade pública.

3. Por quanto tempo seus dados pessoais serão armazenados
Os dados pessoais coletados pelo site são armazenados e utilizados por período de tempo que corresponda ao necessário para atingir as finalidades elencadas neste documento e que considere os direitos de seus titulares, os direitos do controlador do site e as disposições legais ou regulatórias aplicáveis.
Uma vez expirados os períodos de armazenamento dos dados pessoais, eles são removidos de nossas bases de dados ou anonimizados, salvo nos casos em que houver a possibilidade ou a necessidade de armazenamento em virtude de disposição legal ou regulatória.

4. Bases legais para o tratamento de dados pessoais
Uma base legal para o tratamento de dados pessoais nada mais é que um fundamento jurídico, previsto em lei, que justifica o justifica. Assim, cada operação de tratamento de dados pessoais precisa ter uma base legal a ela correspondente.

Nós tratamos os dados pessoais de nossos usuários nas seguintes hipóteses:
- mediante o consentimento do titular dos dados pessoais
- para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

4.1. Consentimento
Determinadas operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nosso site dependerão da prévia concordância do usuário, que deverá manifestá-la de forma livre, informada e inequívoca.
O usuário poderá revogar seu consentimento a qualquer momento, sendo que, não havendo hipótese legal que permita ou que demande o armazenamento dos dados, os dados fornecidos mediante consentimento serão excluídos.
Além disso, se desejar, o usuário poderá não concordar com alguma operação de tratamento de dados pessoais baseada no consentimento. Nestes casos, porém, é possível que não possa utilizar alguma funcionalidade do site que dependa daquela operação. As consequências da falta de consentimento para uma atividade específica são informadas previamente ao tratamento.

4.2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Algumas operações de tratamento de dados pessoais, sobretudo o armazenamento de dados, serão realizadas para que possamos cumprir obrigações previstas em lei ou em outras disposições normativas aplicáveis às nossas atividades.

5. Direitos do usuário
O usuário do site possui os seguintes direitos, conferidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na lei;
- portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos previstos em lei;
- informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- revogação do consentimento.
É importante destacar que, nos termos da LGPD, não existe um direito de eliminação de dados tratados com fundamento em bases legais distintas do consentimento, a menos que os dados seja desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o previsto na lei.

5.1. Como o titular pode exercer seus direitos
Para garantir que o usuário que pretende exercer seus direitos é, de fato, o titular dos dados pessoais objeto da requisição, poderemos solicitar documentos ou outras informações que possam auxiliar em sua correta identificaçãoo, a fim de resguardar nossos direitos e os direitos de terceiros. Isto somente será feito, porém, se for absolutamente necessário, e o requerente receberá todas as informações relacionadas.

6. Medidas de segurança no tratamento de dados pessoais
Empregamos medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, extravio ou alteração desses dados.
As medidas que utilizamos levam em consideração a natureza dos dados, o contexto e a finalidade do tratamento, os riscos que uma eventual violação geraria para os direitos e liberdades do usuário, e os padrões atualmente empregados no mercado por empresas semelhantes à nossa.
Entre as medidas de segurança adotadas por nós, destacamos as seguintes:
Armazenamento em servidores e computadores criptografados
Ainda que adote tudo o que está ao seu alcance para evitar incidentes de segurança, é possível que ocorra algum problema motivado exclusivamente por um terceiro - como em caso de ataques de hackers ou crackers ou, ainda, em caso de culpa exclusiva do usuário, que ocorre, por exemplo, quando ele mesmo transfere seus dados a terceiro. Assim, embora sejamos, em geral, responsáveis pelos dados pessoais que tratamos, nos eximimos de responsabilidade caso ocorra uma situação excepcional como essas, sobre as quais não temos nenhum tipo de controle.
De qualquer forma, caso ocorra qualquer tipo de incidente de segurança que possa gerar risco ou dano relevante para qualquer de nossos usuários, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acerca do ocorrido, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

7. Reclamação a uma autoridade de controle
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, os titulares de dados pessoais que se sentirem, de qualquer forma, lesados, podem apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

8. Alterações nesta política
A presente versão desta Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em: 04/06/2025.
Nos reservamos o direito de modificar, a qualquer momento, as presentes normas, especialmente para adaptá-las às eventuais alterações feitas em nosso site, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes.
Sempre que houver uma modifição, nossos usuários serão notificados acerca da mudança.

9. Como entrar em contato conosco
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esta Política de Privacidade ou sobre os dados pessoais que tratamos, entre em contato com nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, por algum dos canais mencionados abaixo:
E-mail: lgpd@vandreinappo.adv.br
Telefone: (15) 3228-5272
Endereço postal: AV ENG CARLOS REINALDO MENDES, 3200 SL 902 e 904 ALEM PONTE / SOROCABA SP