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Herdeiros podem pedir Revisão da Vida Toda referente ao benefício do falecido?

Sim, os habilitados ao recebimento de pensão por morte e os herdeiros podem solicitar a Revisão da Vida Toda do benefício do falecido.

Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.856.967-ES, de relatoria da Ministra Regina Helena Costa da Primeira Seção, onde por unanimidade, reconheceu a legitimidade dos “dependentes habilitados à pensão por morte, e, na falta deles, os sucessores civilmente definidos, para figurarem no polo ativo de ação previdenciária revisional, ajuizada com o escopo de revisar, conforme o caso, a aposentadoria do de cujus (benefício originário) e/ou a pensão por morte dela decorrente (benefício derivado), bem como de perceberem as diferenças pecuniárias resultantes da readequação de ambos os benefícios, independentemente de iniciativa do titular em vida, e observada eventual ocorrência de decadência e de prescrição”

Assim sendo, a partir da referida tese fixada, é sim possível requerer a Revisão da Vida Toda referente ao benefício de segurado falecido.

Ademais, além dos reflexos em eventual pensão por morte, os herdeiros tem direito às parcelas não pagas em vida ao segurado.