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Grávida tem direito a acompanhamento no parto em hospitais públicos!

É lei. Mesmo com a Covid-19 todas as mulheres possuem o direito de serem acompanhadas pelo pai do bebê durante o parto em todos os hospitais do país.

É vetado a proibição de acompanhamento, mesmo diante da pandemia, pois viola a Lei do Acompanhante (11.108/2005) e as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.