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Funcionário é obrigado a assinar o recibo de pagamento?

Recebeu o novo modelo de holerite online e ficou com dúvidas se isso é permitido por lei?

Pois saiba que sim! O parágrafo único do artigo 464 da CLT elimina a obrigatoriedade da assinatura do holerite, pois entende que o comprovante de depósito em conta serve como recibo de pagamento. 

Por isso, você não precisa mais assinar o holerite de papel, permitindo esse novo modelo.

Dúvidas, procure um advogado especialista de sua confiança!