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Entrega voluntária para adoção é prevista em lei e gestante tem direito ao sigilo.

Em casos de gravidez indesejada, em que os pais decidem entregar o bebê para adoção, a Constituição garante a ação de maneira segura.

A chamada Lei da Adoção permitiu aos pais realizarem a entrega voluntária do bebê recém-nascido para a adoção, em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude.

A ação é sigilosa e segura para ambas as partes envolvidas, garantindo a integridade da criança.

Dúvida, procure um advogado de sua confiança.