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É possível acumular pensão por morte + aposentadoria do filho inválido?

O INSS tem um novo posicionamento sobre concessão de pensão por morte para filho inválido após a maioridade desde 2020.
Ele reconhece expressamente a possibilidade de concessão de pensão por morte para filho cuja invalidez ocorreu após a maioridade (21 anos) ou emancipação.

A exigência que se mantém é que a invalidez precisa ter ocorrido antes do óbito do segurado (gerador da pensão por morte).

Há uma série de outros dispositivos jurídicos e condicionantes burocráticos que operam em cima dessa questão, ainda mais se for o caso de acúmulo de pensão por morte mais uma aposentadoria de filho (a) inválido.

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