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Dicas para você que não trabalha como CLT e deseja um dia se aposentar. Leia na descrição.

Ser um Microempreendedor Individual (MEI) pode gerar muitas inseguranças em relação ao futuro, principalmente no que diz respeito à aposentadoria.

No entanto, quem paga MEI tem direito a aposentadoria, pois existe a opção de contribuir para a Previdência Social mesmo que não trabalhe em regime CLT.

A contribuição ocorre por meio do chamado DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual).

Com o pagamento desse boleto não é necessário realizar contribuição também por meio do carnê de contribuição do INSS.

Mas há opções complementares e que são ajustadas no cálculo para saber se você terá direito a receber mais quem um salário mínimo padrão.

O MEI pode solicitar a aposentadoria para homens a partir de 65 anos de idade e mulheres a partir de 60. Para ter direito ao benefício é necessário ter contribuído com o INSS, no mínimo, durante 15 anos (180 meses).

Um advogado previdenciário pode fazer todo o mapeamento documental necessário para detalhar o processo dessa aposentadoria.