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Avó tem direito ao salário maternidade?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) determina o direito do salário-maternidade para a avó, uma vez que a mesma deve resguardar e amparar o menor que necessita de cuidados e proteção.

A avó, que atua como mãe, obtém o pagamento do salário-maternidade, se a guarda for concedida para fins de adoção ou não.