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Adotou uma criança? Conheça seus direitos sobre o salário-maternidade!

O segurado ou segurada que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, até os 18 anos terá direito à licença-maternidade remunerada de 120 dias.

É o que estabeleceu o Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2016, de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em meados de 2021.

Até então, a norma só admitia esse afastamento remunerado do trabalho na adoção de crianças de até 12 anos, porém com a decisão já aprovada, passou-se a admitir até mesmo para adolescentes de até 18 anos.

A proposta, voltada para trabalhadores da iniciativa privada, alterou a Lei de Benefícios da Previdência Social.