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Acordo previdenciário entre Brasil e Japão: Confira quais benefícios você pode ter direito.

Neste guia você vai entender o que é o Acordo Previdenciário entre Brasil e Japão, quais são os seus direitos e muito mais. 


Acordo previdenciário entre Brasil e Japão: Confira quais benefícios você pode ter direito.  

Em 28.04.23, o documento Acordo Previdenciário Brasil Japão , foi publicado pelo Ministério das Relações Exteriores.

O acordo garante aos trabalhadores brasileiros que estão em território estrangeiro, bem como os estrangeiros em território brasileiro, uma série de direitos previdenciários, dentre eles, a aposentadoria.

E esse é um assunto que tem gerado muitas dúvidas. Afinal, não é pra menos.

Pensando nisso, preparei esse artigo.

Aqui você vai encontrar todas as informações que precisa saber sobre o Acordo previdenciário entre Brasil e Japão.

Confira:

O que é o Acordo Previdenciário entre Brasil e Japão?

Quais são os benefícios previdenciários garantidos no Acordo entre Brasil e Japão?

Como funciona a utilização do tempo de contribuição no Japão?

Qual o valor da aposentadoria pelo Acordo Previdenciário entre Brasil e Japão?

Como contribuir para o INSS morando no exterior?

E para ter o tempo trabalhado reconhecido no exterior, o que é preciso?

Documentos que você vai precisar para requerer os benefícios previdenciários.

Legal né? Com essas informações você vai saber como funciona o acordo, o passo a passo para pagar o INSS e muito mais.  

Me acompanhe e boa leitura.

1.    O que é o Acordo Previdenciário entre Brasil e Japão?

O Acordo Previdenciário entre Brasil e Japão é um tratado bilateral para proteger os direitos previdenciários dos cidadãos que trabalham ou trabalharam em ambos países.

Em outras palavras, o Acordo Previdenciário entre Brasil e Japão garante que o tempo de contribuição em um país seja reconhecido pelo outro.

Isso mesmo que você leu.

O trabalhador brasileiro no Japão pode continuar pagando o INSS não perderá os seus benefícios previdenciários.

Continue me acompanhando no próximo tópico.

2.    Quais são os benefícios previdenciários garantidos no Acordo entre Brasil e Japão?

Como vimos há pouco, o Acordo Previdenciário entre Brasil e Japão assegura que os trabalhadores não percam os direitos a benefícios sociais devido à mudança de país, garantindo a portabilidade dos direitos previdenciários.

Lembrando que esse Acordo Previdenciário é válido apenas entre Brasil e Japão, os dois países que assinaram o acordo.

Saiba quais são os benefícios previdenciários assegurados:

Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por Invalidez: Benefício por Incapacidade Permanente

Pensão por Morte

Vamos conhecer em detalhes como funciona cada um desses benefícios?

Aposentadoria por idade

O trabalho exercido no Japão poderá ser utilizado para contagem de tempo de aposentadoria por idade aqui no INSS.

No entanto, os requisitos para ter direito à aposentadoria passaram por algumas transformações após a Reforma Previdenciária aos 13.11.2019.

Logo, para se aposentar por idade, é necessário cumprir alguns requisitos exigidos pela lei.

São eles:

IDADE MÍNIMA PARA QUEM CUMPRIU TODOS OS REQUISITOS ATÉ 12.11.2019

Homens

Idade mínima para aposentadoria: 65 anos de idade

Carência: 180 meses

Valor da aposentadoria: 70% da média dos 80% maiores salários +1% para cada ano completo de trabalho

Mulheres

Idade mínima para aposentadoria: 60 anos de idade

Carência: 180 meses

Valor da aposentadoria: 70% da média dos 80% maiores salários +1% para cada ano completo de trabalho

IDADE MÍNIMA PARA QUEM NÃO COMPLETOU TODOS OS REQUISITOS ATÉ 12.11.2019

Homens

Idade mínima para aposentadoria: 65 anos de idade

Carência: 180 meses

Tempo de contribuição: 15 anos

Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os salários +2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição

Mulheres

Idade mínima para aposentadoria: 62 anos de idade

Carência: 180 meses

Tempo de contribuição: 15 anos

Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os salários +2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição

IDADE MÍNIMAPARA QUEM COMEÇOU A CONTRIBUIR PARA O INSS A PARTIR DE 13.11.2019

Homens

Idade mínima para aposentadoria: 65 anos de idade

Tempo de contribuição: 20 anos

Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os salários +2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição

Mulheres

Idade mínima para aposentadoria: 62 anos de idade

Tempo de contribuição: 15 anos

Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os salários +2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição

O tempo de contribuição realizado no Japão não foi em vão. Ótimo não é mesmo?

Próximo benefício.

Aposentadoria por Invalidez: Benefício por Incapacidade Permanente

O Benefício por Incapacidade Permanente é o benefício previdenciário devido ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou que adoeceu e ficou incapacitado para o trabalho.

Quando digo incapacitado para o trabalho, me refiro a incapacidade total e permanente para o trabalho em QUALQUER atividade remunerada.

Nessas condições, o empregado terá direito ao Benefício por Incapacidade Permanente.

Talvez você conheça por aposentadoria por invalidez, que era o nome dado ao benefício até a Reforma Previdenciária de 2019.

Assim como os demais benefícios, é necessário cumprir alguns requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez, quais sejam:

Carência mínima: 12 meses

Estar no período de graça: Período que o trabalhador mantém a qualidade de segurando mesmo sem contribuir para a Previdência. E segundo a Lei, o período de graça pode ser: 12 meses contados a partir do último mês em que houve o pagamento da contribuição ao INSS ou + 12 meses nos casos de desemprego involuntário ou se possuir mais de 120 contribuições previdenciárias

Incapacidade total e permanente para o trabalho: Comprovada por meio de perícia médica do INSS

Veja que para requerer a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente), não existe distinção de requisitos para homens e mulheres.

E por fim...

Pensão por Morte

Já a pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que faleceu em consequência de acidente de trabalho ou doença.

Basicamente, é um amparo a família para que não sofram prejuízos financeiros com a perda do ente querido.

Confira quem são os dependentes que podem receber a pensão por morte do empregado que veio a óbito em razão do acidente de trabalho:

Cônjuge/Companheiro

Filhos: Até 21 anos de idade, inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade


Pais


Irmãos: Até 21 anos de idade, inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental grave independente da idade

A pensão por morte é paga mensalmente e pode ser vitalícia ou por um período determinado, a depender das circunstâncias do caso.

O ideal é buscar o auxílio de um advogado de sua confiança para analisar o seu caso de forma assertiva e garantir todos os seus direitos previdenciários.

3.    Como funciona a utilização do tempo de contribuição no Japão?

Essa é uma dúvida muito comum.

Para a utilização do tempo de contribuição previdenciária no Japão, é preciso fazer o cálculo abaixo:

Soma do tempo de trabalho exercido legalmente no Japão

Com o resultado obtido, somar o tempo de contribuição do trabalho exercido no Brasil

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo do José

João completou 66 anos de idade aos 12.11.2019 e 15 anos de contribuição.

Logo, José cumpriu o requisito idade necessário para se aposentar antes da entrada em vigor das novas regras da Reforma da Previdência, mas não o tempo de contribuição necessária.

No entanto, José morou e trabalhou legalmente no Japão por 8 anos.

Com o Acordo Previdenciário entre Brasil e Japão, o trabalhador José poderá trazer o seu tempo de contribuição para o Brasil.

Dessa forma, José poderá ter direito a aposentadoria por idade, de acordo com a regras vigentes após a Reforma da Previdência.

Deu pra entender direitinho?

E se você ficou com alguma dúvida nesse assunto, basta deixar nos comentários que eu esclareço, combinado?

4.    Como calcular o valor da aposentadoria pelo Acordo Previdenciário entre Brasil e Japão?

Eu sei que você deve estar ansioso para saber o valor da aposentadoria.

Vou explicar passo a passo de como deve ser feito o cálculo. Me acompanhe.

01º Passo: Regra que você tem direito

O primeiro passo será verificar em qual regra você se encaixa:

Requisitos cumpridos antes da Reforma da Previdência até 12.11.2019

Valor da aposentadoria: 70% da média dos 80% maiores salários +1% para cada ano completo de trabalho

Requisitos cumpridos na Regra de Transição

Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os salários +2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres

Requisitos cumpridos na Regra Definitiva a partir de 13.11.2019

Valor da aposentadoria: 60% da média de todos os salários +2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos de contribuição para as mulheres.

Próximo passo.

02º Passo: Encontrar a média dos 70% maiores salários

Se você não sabe nem por onde começar, não precisa mais se preocupar.

Veja por meio de um novo exemplo.

Exemplo do Pedro

65 anos de idade e 30 anos de contribuição em 06.07.2018

Logo, Pedro terá direito a se aposentar pelas regras antigas da Reforma Previdenciária.

Média dos 80% maiores salários: R$2.000,00

O cálculo será portanto 70% da média dos 80% maiores salários +1% para cada ano completo de trabalho:

70% (alíquota) +0,30 anos trabalhados = 1,00

R$2.000,00 (média dos maiores salários) X 1,00 = R$2.000,00

Dessa forma, o valor da aposentadoria de Pedro será R$2.000,00.

Tudo bem até aqui?

03º Passo: Encontrar a média dos 60% maiores salários

Já para encontrar a média dos 60% maiores salários, o cálculo será assim: : 60% da média de todos os salários +2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Voltando a um novo exemplo...

Caio

65 anos de idade em 17.05.2022

Tempo de contribuição: 35 anos

Média dos 60% maiores salários: R$1.500,00

Logo, para saber qual será o valor da aposentadoria de Caio, basta:

60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 anos de contribuição) = 90%.


90% de R$ 1.500,00 = R$1.350,00


Portanto, o valor da aposentadoria será R$1.350,00.


Você deve estar se perguntando: Dr. Vandrei o valor da aposentadoria pode ser abaixo do valor do salário mínimo vigente?


Embora a regra é que o valor da aposentadoria NÃO seja inferior ao valor do salário mínimo nacional, que em 2024 é R$1.412,00, existe uma exceção.


Essa regra não vale para averbação de períodos trabalhados no exterior (Japão).


Na prática, significa que você o valor da aposentadoria poderá ser abaixo do mínimo vigente nacional.


Por falar em tempo de averbação, me acompanhe.


5.    Como contribuir para o INSS morando no exterior?


Para pagar o INSS morando no Japão, eu preparei um passo a passo para te ajudar.

Veja:

Fazer a inscrição no INSS

Se você ainda não é inscrito no INSS, esse é o primeiro passo.

Para isso, basta entrar no MEU INSS   e seguir todas as orientações dadas pela plataforma.

Feito isso...

Gerar a Guia GPS

Se você já é inscrito no INSS, o próximo passo é emitir a Guia GPS e selecionar o módulo de acordo com a sua inscrição:

Contribuinte individual

Doméstico

Facultativo

Segurado especial

Ao selecionar a categoria, não esqueça de preencher o número NIT/PIS/PASEP (esses números estão na sua CTPS).

Se todos os seus dados estiverem corretos, prontinho, você já pode confirmar.

Competência e salários de contribuição

Agora, é preciso escolher o mês que iniciará os recolhimentos e inserir o valor.

O valor deverá ser entre salário mínimo do ano da competência, que como vimos há pouco, em 2024 é R$1.412,00 e o Teto do INSS que em 2024 passou a ser R$7.786,02.

Após a escolha da competência e valores, é só gerar a GPS e fazer os recolhimentos, que poderá ser feito por meio do aplicativo do seu banco ou internet banking.

Ao contribuir para o INSS, você poderá usufruir dos benefícios previdenciários.

Embora não seja obrigatório, o ideal é contar com o auxílio de um bom advogado para analisar o seu caso, seu histórico de contribuições, dentre outras questões para DAR entrada no requerimento de seu benefício junto ao INSS e assegurar todos os seus direitos.

1.    E para ter o trabalhado reconhecido no exterior, o que é preciso?

Primeiramente, para ter o tempo de trabalho no Japão reconhecido, você terá que fazer o preenchimento de um requerimento específico.

Para acessar o formulário específico do  Acordo Previdenciário entre Brasil e Japão você pode clicar aqui Formulários Brasil-Japão.

Além do requerimento, você vai precisar de uma porção de documentos.

Confira no próximo tópico.

Documentos que você vai precisar para requerer os benefícios previdenciários.

Antes de dar entrada no requerimento do seu benefício, é preciso ter alguns documentos em mãos.

Confira a documentação que não pode faltar:

Documentos pessoais

RG

CPF

Comprovante de residência: Atualizado há pelo menos 3 meses, pode ser: conta de água, luz, internet dentre outros

Documentos trabalhistas e previdenciários

CTPS

Extrato do FGTS

Ficha de empregado

Holerites

Contracheques

CNIS

Requerimento

Todos os comprovantes de trabalho no Japão

Contrato de trabalho: Com todas as informações do emprego

Comprovante das contribuições realizadas no exterior para a previdência

Juntar o Acordo Previdenciário entre Brasil e Japão

Esses são os documentos fundamentais, lembrando que o INSS poderá solicitar documentos adicionais.

Conclusão

Você chegou ao final da leitura e agora já sabe que pode pagar o INSS e usufruir os benefícios previdenciários, mesmo morando no Japão.

Com o Acordo Previdenciário entre Brasil e Japão, você viu ainda que é possível utilizar o seu tempo de contribuição no Japão aqui no Brasil.

Além da aposentadoria por idade, pelo Acordo Previdenciário, você também poderá ter direito a outros benefícios, incluindo: Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente) e pensão por morte.

Viu só quantas informações incríveis?

O próximo passo é buscar o auxílio de um advogado para analisar o seu caso de forma assertiva.

Bom, fico por aqui e espero ter ajudado.

Mas se você ainda ficou cm alguma dúvida é só deixar lá nos comentários, combinado?!

Continue nos acompanhando e até a próxima.