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Acidente: se acidentou no trabalho? Conheça seus direitos!

É sempre muito bom reforçar para não restar nenhuma dúvida.

Trabalhador que sofre algum acidente ou é vítima de doença adquirida no ambiente de trabalho, e que é segurado pela Previdência Social, tem direito à:

Aposentadoria por invalidez (caso tenha como consequência a incapacidade total e definitiva de suas capacidades para exercer seu trabalho;

Auxílio doença, caso ocorra uma incapacidade temporária superior a 15 dias;

Auxílio acidente, caso tenha limitações definitivas para o trabalho, mas não a incapacidade;

Pensão por morte, aos dependentes do trabalhador vítima fatal de acidente ou doença de trabalho.

Dúvidas, procure um advogado especialista!