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A funcionária ficou grávida durante o aviso prévio? Saiba o que acontece.

A mulher que engravida durante o contrato de trabalho, ainda que no período de aviso-prévio, tem direito a estabilidade provisória, sendo irrelevante se o empregador ou a empregada tenha conhecimento da gravidez.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, não é indispensável, para o reconhecimento da garantia de emprego, que a confirmação da gravidez tenha ocorrido antes da rescisão contratual.

“É exigido somente que ela esteja grávida e que a dispensa não tenha ocorrido por justo motivo, e é irrelevante que o empregador ou a empregada tenham conhecimento do estado gravídico", informa o TST.