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A empresa pode exigir horário de entrada e saída de funcionário PJ?

Resposta: NÃO.

Os contratos entre Pessoas Jurídicas (PJ) não devem exigir cumprimento de horário, sob pena de incidir na regra da habitualidade do Direito Trabalhista.

Na relação entre empresas o ideal é que o contrato de trabalho estipule prazos, entregas, tempo de atendimento às demandas – mas não especifique os horários em que as atividades devem acontecer.

Apenas nos casos de contratação CLT é que o profissional está à disposição da empresa em determinado horário do dia, com início e término da jornada de trabalho.

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