Considerações iniciais:
Antes de iniciarmos a falar sobre a revisão da vida toda em si, é importante entender o que é uma revisão.
Como o nome sugere, a revisão serve para que haja uma reanálise do benefício que você está recebendo pelo INSS.
Geralmente, o objetivo da revisão é aumentar o valor do benefício, mas nem sempre isso acontece. É por isso que é necessário ter certeza do seu direito à revisão, pois as vezes não vale a pena.
A revisão da vida toda:
A revisão da vida toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, considerando as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Ela busca dar ao segurado a possibilidade de escolher a forma de cálculo de sua aposentadoria mais vantajosa.
Para verificar se essa revisão é viável para a sua situação, é necessário calcular a renda mensal inicial com base na média de todos os salários contributivos que o segurado já pagou.
Atualmente, os cálculos das aposentadorias concedidas pelas regras anteriores à reforma da previdência ocorrida em 2019, consideravam somente os salários de contribuição após julho de 1994, descartando os salários anteriores.
Em outras palavras, os valores recebidos antes de julho de 1994 eram descartados.
Com isso, a Revisão da Vida Toda realiza um novo cálculo do benefício, considerando todos os seus salários de contribuição, inclusive os anteriores a julho de 1994, podendo aumentar consideravelmente o valor do seu benefício.
Quem tem direito à revisão da vida toda?
Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos até 13/11/2019, desde que não tenha passado 10 anos do primeiro dia ao mês seguinte do início do pagamento:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria Especial
- Aposentadoria por Invalidez
- Auxílio Acidente
- Auxílio-Doença
- Pensão por Morte*
- Salário Maternidade
Além disso, é necessário:
- Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;
- Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial);
A pensão por morte pode sofrer um reajuste por conta da revisão da vida toda?
Sim, se o falecido recebia valores acima ou próximos ao Teto da Previdência antes de 1994, pode ser que sua pensão tenha sido calculada sem considerar estes valores mais altos!
Quais são os documentos essenciais para entrar com a ação?
De modo geral, estes são os documentos necessários para solicitar a revisão da vida toda no INSS:
- Identidade e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (obtido no Portal do meu.inss.gov.br);
- Carteira de trabalho, se teve contribuições anteriores a 1982;
- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita);
- Cópia da carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;
- Cálculo do tempo de contribuição;
- Relatório de cálculo da RMI feito por nosso escritório.
Quanto tempo tenho para solicitar a revisão da Vida Toda?
O prazo de decadência para solicitar a revisão da vida toda é de 10 anos.
Esse prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro salário de benefício.
Por exemplo, vamos considerar que Valdivia encaminhou sua aposentadoria em maio de 2012, mas teve seu benefício concedido somente em abril de 2013 e o primeiro pagamento em 10 de maio de 2014.
O prazo de 10 anos de Valdivia começou a contar somente em junho de 2014. Ou seja, Antônio tem até 1º de junho de 2024 para poder solicitar a revisão do seu benefício.
Caso o prazo tenha ultrapassado os 10 anos, infelizmente não poderá mais buscar a revisão da vida toda.
Já tem gente ganhando dinheiro com a Revisão da Vida Toda?
Sim! Veja este exemplo que transitou em julgado, condenando o INSS a revisar o benefício:
RECURSO CÍVEL Nº 5046377-87.2013.404.7000/PR RELATOR: LEONARDO CASTANHO MENDES. RECORRENTE: ILIZABETE TEREZINHA MENDES. ADVOGADO: NOA PIATÃ BASSFELD GNATA. RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS ACÓRDÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÁLCULO DA RMI. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 3º, § 2º, DA LEI 9.876/99. INAPLICABILIDADE. REGRA DEFINITIVA MAIS FAVORÁVEL AO SEGURADO. 1. A regra de transição prevista no art. 3º, § 2º, da Lei 9.876/99, no que considerada a composição do PBC apenas pelas contribuições feitas (maiores 80%) no período de julho de 1994 em diante, não pode ser aplicada em desfavor de segurado para quem a regra definitiva, em que se computa todo o período contributivo, seja mais favorável. 2. Recurso do autor a que se dá provimento. ACORDAM os Juízes da 2ª Turma Recursal do Paraná, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do (a) Relator(a). Curitiba, 09 de maio de 2014.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA A ANÁLISE DA REVISÃO DA VIDA TODA?
- Documento de identificação (CNH ou RG);
- CPF
- Acesso do Meu INSS devidamente validado;
- Carteira(s) de trabalho;
- Comprovante de residência atualizado;